Toffoli decidirá exigência de aprovação de contas para candidatura

O Tribunal Superior Eleitoral interrompeu, nesta terça-feira (26/6), o julgamento em que irá decidir se a apresentação de contas de campanha é suficiente para que os candidatos obtenham a certidão de quitação eleitoral ou se é necessária a aprovação das contas. A decisão foi adiada por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que prometeu trazer seu voto na próxima quinta-feira (28/6) para definir a matéria.

O julgamento está empatado em três votos a três. Os ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves votaram para excluir da Resolução 23.376 do TSE o dispositivo que condicionava o registro de candidatura à aprovação das contas. Já o ministro Marco Aurélio e as ministras Nancy Andrighi e Cármen Lúcia entenderam que a aprovação das contas é necessária.

Os ministros podem reformar decisão tomada em março, quando o tribunal mudou sua jurisprudência tradicional e passou a exigir a aprovação das contas. Até então, a mera apresentação das contas de campanha já dava direito à quitação eleitoral.

Com a mudança na composição do TSE — o ministro Dias Toffoli entrou no lugar de Ricardo Lewandowski e o ministro Henrique Neves substituiu Marcelo Ribeiro —, a expectativa é de que a jurisprudência anterior volte a reger o entendimento do tribunal sobre a matéria. A decisão será tomada em pedido de reconsideração ajuizado pelo PT e endossado por outras 13 legendas.

Os partidos alegaram que a lei da Minirreforma Eleitoral (Lei 12.034/2009) fixou que a quitação eleitoral é obtida apenas com a apresentação das contas pelo candidato, sem que seja necessário o julgamento do mérito das contas. De acordo com os partidos, a regra criada pelo TSE trouxe sanção de inelegibilidade não prevista em lei e, por isso, afrontaria a segurança jurídica e o princípio da anterioridade eleitoral.

Rodrigo Haidar

é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Ruy Samuel Espíndola disse:
27 de junho de 2012 às 00:39

Já tive oportunidade de escrever sobre o tema, em texto publicado dia 12.06.12 neste site, sobre os excessos do poder regulamentar do TSE, demonstrando, sob um posto de vista fundado, que essa discussão, no TSE, revela equívoco tanto pela falta de poder regulamentar ao TSE, quanto pelo fato de que este poder foi exercido contra legem.
Fico feliz de ver os dois juristas, da vaga dos advogados, Henrique Neves e Arnaldo Versiani, postos ao lado da Constituição e da legalidade, ao lado dos valores prezados pelo princípio da advocacia, Rui Barbosa, ao ferir que "as tábuas da vocação do advogado são a liberdade e a legalidade" - aqui, a liberdade política de candidatura e a legalidade do agir do TSE!
Admiro muito o Ministro Marco Aurélio. Creio que essa sua posição não guarda muita coerência com votos anteriores, como o demonstrado durante a votação do princípio da anualidade eleitoral, e em outros temas nos quais ele tem se mostrado, há quase vinte anos, um defensor de direitos fundamentais e garantias com constitucionais como poucos juízes o foram. Creio, data vênia, que ele labora, nesse particular, em contradição consigo mesmo, antes de contrariar postulados constitucionais. É preciso mais contenção de nosso judiciário, mais auto-contenção.
O Ministro M. A. Mello não entrega a ala de ministros "moralistas" do supremo tribunal, como tive a oportunidade de escrever, em 2010, em artigo que defini a anteposição entre juízes moralistas e juízes constitucionalistas, aqui no conjur.
Espero que o Ministro Toffoli, como advogado eleitoralista que foi, saiba fazer valer a Constituição, preservando a separação de poderes, o princípio da legalidade, a segurança jurídica, e, precipuamente, o direito politico fundamental de candidatura.

Domingos Ramos Pereira Cabral disse:
27 de junho de 2012 às 08:10

A aprovação de contas de candidatos é indispensável para minimizar a desmoralização da política nacional. A grande maioria dos políticos estão envolvidos em ilícitos, conchavos e roubalheiras, sem dúvida um descalabro moral e ético. A sociedade está sendo defenestrada e asfixiada pela CORRUPÇÃO. Portanto vamos separar os canalhas dos homens de bem. O Brasil é o único país que não tem nenhum preso político por corrupção . INACREDITÁVEL .

O PATRIOTA - Advogado disse:
27 de junho de 2012 às 10:54

Sem comentários, para este ministro partidário do PT.
Toffoli foi reprovado no 165º e no 166º concursos para juiz de primeiro grau em São Paulo, nos anos de 1994 e 1995, respectivamente.
Nas duas vezes, bombou na primeira fase do concurso, naquela de Conhecimentos Gerais e noções básicas, muito básicas, de direito.
Ora, o que se exige de um ministro do Supremo? Notório saber jurídico.
A rigor, qualquer um pode ser ministro, até Lula. Não precisa de diploma nem mesmo de torneiro mecânico. Basta ter o tal “notório saber”.
Goste-se ou não dos concursos, o fato é que são reconhecidos pela Justiça como um dos critérios de acesso para grupo tão seleto.
E Toffoli levou pau duas vezes. (blog reinaldo azevedo)

Ciro C. disse:
27 de junho de 2012 às 12:34

não é advogado!!! ele não tem que defender um lado outro. QUE ABSURDO!!!
juiz é imparcial. não importa inclusive se o Ministro foi a vida toda advogado do PT e bombou em 05 concursos para juiz (carreira) ou será que vai importar??? para bom entendedor um pingo é voto!

O PATRIOTA - Advogado disse:
27 de junho de 2012 às 16:47

Caro Cid moura
"Melhor do que ser rei, É SER AMIGO DO REI"
lembre-se ele sempre defenderá quem o colocou por lá, (LULA), diga-se mais, ele poderá ser o ministro que por mais tempor permanece no STF, imagina.......
STF = POLÍTICA

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