Vara do Trabalho em SC tem sucesso em 85,9% das conciliações

Spacca

Em termos de primeiro grau de jurisdição, cujo critério de avaliação foi o percentual de processos conciliados em relação ao total de casos julgados pelas varas da região, Alagoas fica em primeiro lugar, com 51,9%, Goiás em segundo, com 49,9%, e São Paulo em terceiro, com 49,6%.

Também foram premiadas as regiões da Justiça do Trabalho com melhores performances, levando em consideração os processos solucionados em 1º e 2º graus, nas fases de conhecimento e de execução, por força de trabalho na área judiciária. Aparecem aqui o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), com uma média de 162 execuções encerradas por magistrado ou juiz, o TRT-15 (Campinas e São Paulo), com 136,1 execuções, e o TRT-18 (Goiás), com 129,4 execuções.

Onde emperra
Na categoria Execução, que premiou as Regiões da Justiça do Trabalho com as melhores performances nessa fase processual, o TRT-2 (São Paulo) aparece em primeiro lugar no ranking, com 72 execuções encerradas por força de trabalho. Os TRTs de Piauí e de Goiás aparecem em segundo e terceiro lugares, com 63,9 e 58,4 execuções encerradas, respectivamente.

O prêmio é oferecido em cinco categorias. A novidade deste ano é a premiação para os tribunais que se sobressaíram na Semana Nacional de Execução Trabalhista. Nesse quesito, se leva em consideração o quantitativo de ordens do Bacenjud expedidas e audiências de conciliação feitas na semana de execução pelo total de processos em execução no período. O TRT-14 (Rondônia e Acre) saiu na frente, como um índice de 5,5. O TRT-11 (Amazonas e Roraima) ficou em segundo lugar, com 4,3, e o TRT-17 (Espírito Santo), em terceiro, com 3,7.

Marília Scriboni

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Plinio Gloucester disse:
28 de junho de 2012 às 19:03

Não conheço o proceder deste Juiz da notícia, mas o acordo pode ser ótimo quando o empregador tem ciência de que ambas as partes vão sofrer uma tremenda pressão na audiência de conciliação.
O empregador pode pagar tudo, cumprir toda a legislação que, com certeza, o empregado vai reclamar de algum "direito" olvidado, vai sofrer uma bruta pressão e fazer um acordo, digamos, para pagar 50% do que não seria devido.
Mas quem já tem cancha em ir para as audiências, sabe que o melhor é realmente não pagar as horas extras, atrasar os vales-transportes, não dar nenhum auxílio, não pagar insalubridade, não fornecer uniforme novo, não pagar isso, e também aquilo, na vigência do contrato de trabalho.
Ficou na dúvida? Não paga? Achou que a hora trabalhado foi de corpo mole? Não paga. O cara tá de cara feia na quarta-feira de cinzas, adverte e desconta o dia inteiro.
Põe esse capital para girar e consegue se financiar com custo zero.
Má-fé de empregado todo mundo conhece, e perdoa...tá na hora de ter compaixão por todos, sem discriminação - hedionda - de classe social!
Com a ciência de que realmente deve, aparece na audiência, faz um jogo duro e depois oferta uma valor substancial, digamos, 50% a 60%, A VISTA, do que deixou de pagar, aí a pressão vai pro outro lado....o outro lado, para começar a conversa, está assistido por um profissional que não recebeu R$ 1,00 até então, que conhece a frustração do processo de execução, pergunta óbvia: Ele vai recomendar o acordo para receber os seus 30% na hora ou vai insistir 8 anos até o TST?
Nessa hora o empregado toma calor de todo mundo na sala de audiência...todo mundo cobrando razoabilidade dele.
Para quem conhece o sistema, o acordo pode ser ÓTIMO, com um excelente ganho, marginal.

andreluizg disse:
29 de junho de 2012 às 13:23

Essas conciliações, sei como são... Nada de livres e espontâneas, só pressão. Geralmente as partes não tem e ideia do que vai sair na senteça depois de recusarem a conciliação

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