Pedro Maciel Neto: Juízes e desembargadores devem ser eleitos

“A pessoa passa a ser chamada de excelência todos os dias. Daqui a pouco, começa a acreditar que é mesmo” (ministra Carmem Lúcia, do STF)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, defendeu mandato para ministro da mais alta corte de Justiça do país. Tempo de permanência: 9 a 12 anos, talvez ela, como eu, veja que há um triste paralelo entre a aristocracia e o Poder Judiciário no Brasil.

Dos três poderes clássicos do Estado Democrático de Direito apenas o Judiciário não é essencialmente democrático, já que não é submetido ao escrutínio do "demos" (do povo) na definição de seu acesso, composição, promoção e acesso às funções de direção dos tribunais, e isso em pleno século XXI merece reflexão.

E por que não é democrático?

Porque o acesso dos membros do Poder Judiciário dá-se com fundamento na meritocracia[1] na medida em que seus membros são escolhidos com base numa demonstração de mérito técnico, ou profissional, mediante concursos públicos. No Executivo e no Legislativo os detentores do poder decisório principal são políticos eleitos diretamente pelo povo.

Nos cursos de graduação aprendemos que a jurisdição é prerrogativa dos membros do Poder Judiciário. E muito embora a jurisdição, como expressão do poder estatal soberano, seja una e indivisível, didaticamente é possível classificá-la quanto à sua graduação ou categoria quanto à matéria, quanto ao organismo jurisdicional, quanto ao objeto, quanto à função, quanto à competência, etc. Recupero o conceito de jurisdição porque acredito que a hiperconcentração de poder e legitimidade no Poder Judiciário esvazia mais do que os demais Poderes, esvazia o necessário movimento e envolvimento da sociedade civil nas questões políticas e cidadãs[2]. Um exemplo são as decisões que interferem nos orçamentos municipal, estadual e federal, ou seja, decisões que alteram leis e políticas públicas de cujo processo construtivo o Judiciário não participou, como escrevi recentemente[3].

E recupero o conceito também porque acredito que o centro de gravidade do desenvolvimento jurídico não está propriamente na legislação, na burocracia, na ciência do direito ou na jurisprudência, mas na sociedade mesma.

Há na sociedade —entre a ação humana e as estruturas sociais— uma tensão contínua, pois na primeira a diversidade se contrapõe à unidade da segunda.

E as estruturas e instituições nada mais são que artefatos humanos[4] cabendo ao Direito harmonizar a tensão entre ação humana e estruturas sociais, assim como compatibilizar diversidade e unidade. Tanto isso é verdade que podemos afirmar que as estruturas e instituições transformam-se continuamente.

A doutrina faz uma distinção entre agentes públicos e agentes políticos, sendo que os agentes políticos seriam “… os titulares de cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos apenas o presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos chefes do Executivo, isto é, ministros e secretários das diversas pastas, bem como os senadores, deputados federais e estaduais e vereadores. O vínculo que tais agentes entretêm com o Estado não é de natureza profissional, mas de natureza política. Exercem um múnus público…”,[5].

Contudo a reflexão necessária é a seguinte: sendo os juízes, órgãos do Poder Judiciário ou titulares de cargos estruturais à organização política do país, não deveriam ser tratados como agentes políticos? E os cargos de direção dos diversos tribunais não deveriam ser ocupados através de eleição direta, com participação popular efetiva?

Há um viés aristocrático na forma de acesso dos juízes à carreira, mas esse não é o maior problema. Acredito que as promoções de juiz substituto para juiz titular de 1ª, 2ª, 3ª entrâncias e entrância especial e depois para desembargador poderiam ocorrer através de outros concursos ou através de eleições.

Porque a função jurisdicional torna os magistrados agentes políticos, são profissionais que carregam grande responsabilidade, suas decisões são capazes de influenciar no destino da sociedade à qual eles que devem servir e que os legitima.

Não são os magistrados agentes públicos comuns, são diferenciados, essa é mais uma razão para, através de Emenda Constitucional, ser revista a forma de promoção e de acesso aos cargos de direção do Poder Judiciário.

Não sendo realizado esse debate estaremos apenas reproduzindo a lógica aristocrática[6] de natureza essencialmente elitista[7]. Acredito na Democracia como um sistema de governo em que o poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos (povo), direta ou indiretamente, por meio de representantes eleitos, forma mais usual.

As democracias podem ser presidencialista, parlamentarista, republicano (ou mesmo num sistema monárquico, como na Espanha).

Ademais, os concursos não garantem que os policiais, por exemplo, que ingressaram na carreira (cheios de ideais) não podem se tornar truculentos ou corruptos, nem que com juízes seria diferente? Afinal, se por um lado os políticos ineficazes ou corruptos são submetidos ao escrutínio popular e podem não voltar a ser eleitos (e hoje existem os controles do MP, TCE, TCU, “Ficha Limpa”), por outro os funcionários concursados gozam de estabilidade no emprego, e os juízes desfrutam de vitaliciedade e inamovibilidade, o que os diferencia.

A vitaliciedade e inamovibilidade são condições necessárias ao bom exercício e adequada prestação jurisdicional, pois a sociedade não pode ter juízes receosos de uma eventual demissão, ou de uma transferência involuntária. Contudo, se por um lado tais proteções viabilizam bons julgamentos, por outro criam uma categoria profissional extremamente diferenciada e prvilegiada e que pode afastá-la dos anseios sociais. Isto é particularmente grave por se tratar de funcionários do Estado que, diferentemente dos demais burocratas públicos, tomam decisões de especial gravidade para os cidadãos —afinal, são os detentores de um "poder político de Estado", e não apenas seus servidores administrativos. É necessário pensarmos em anular o caráter aristocrático do Poder Judiciário.

A parte mais simples da solução seria a extinção das distinções privilegiadas, como as férias duplas, por exemplo, mas a parte mais complexa é a criação de mecanismos institucionais que torne a magistratura mais adequada ao século XXI e às sociedades democráticas, começando com a existência e manutenção de órgão de controle como o CNJ e com a abertura de um debate amplo sobre formas mais democráticas de promoção e de acesso às funções de direção nos tribunais e quando falo em formas democráticas me refiro a eleições que garantam o respeito à soberania popular[8].


[1] Meritocracia (do latim mereo, merecer, obter) é um sistema de governo ou outra organização que considera o mérito (aptidão) a razão para se atingir determinada posição. Em sentido mais amplo, pode ser considerada uma ideologia. As posições hierárquicas são conquistadas, em tese, com base no merecimento e entre os valores associados estão educação, moral, aptidão específica para determinada atividade. Em alguns casos, constitui-se em uma forma ou método de seleção. A meritocracia está associada, por exemplo, ao estado burocrático, sendo a forma pela qual os funcionários estatais são selecionados para seus postos de acordo com sua capacidade (através de concursos, por exemplo). Ou ainda – associação mais comum – aos exames de ingresso ou avaliação nas escolas, nos quais não há discriminação entre os alunos quanto ao conteúdo das perguntas ou temas propostos. Assim, meritocracia também indica posições ou colocações conseguidas por mérito pessoal. (http://pt.wikipedia.org/wiki/Meritocracia)

[2] Temos visto decisões, tanto do juízo monocrático quanto dos tribunais, alterarem o resultado das urnas.

[3] http://www.conjur.com.br/2009-nov-05/crescimento-judiciario-sufoca-democracia-sociedade-civil

[4] Segundo a teoria social de Roberto Mangabeira Unger devemos entender a “sociedade como artefato”. Ele ensina que a “sociedade é feita e imaginada, que ela é um artefato humano e não a expressão de uma ordem natural fundamental”. A “sociedade como artefato” no mínimo implica a não sujeição da história humana à providência divina.

[5] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. "Curso de Direito Administrativo". São Paulo: Ed. Malheiros Editores, 17ª Edição, p. 230.

[6] A aristocracia (do grego αριστοκρατία, de άριστος (aristos), melhores; e κράτος (kratos), poder, Estado), literalmente crê no poder dos melhores, é uma forma de governo na qual o poder político é dominado por um grupo elitista.

[7] Segundo o Professor Cláudio Gonçalves Couto a “importância política que confere aos juízes uma aura distinta dos demais servidores públicos, elevando-os do patamar de uma mera burocracia (“ governo do escritório") para o de uma aristocracia ("governo dos melhores"). E, como toda aristocracia, os juízes tendem a se perceber como distinguidos dos demais cidadãos – afinal, são melhores que eles. A conseqüência da distinção é o privilégio: férias de dois meses; auxílio moradia para quem reside na própria cidade em que trabalha; punições premiadas, como as aposentadorias antecipadas para delinqüentes togados etc.. O problema é que, como estamos num Estado "democrático" de direito, e a democracia supõe um governo de iguais, privilégios aristocráticos são ilegítimos, o que sempre torna necessário que porta-vozes da magistratura venham a público dar-nos desculpas esfarrapadas sobre as suas razões. Na democracia não há lugar para aristocracias; todas se convertem em oligarquias.”

[8] Soberania popular é a doutrina pela qual o Estado é criado e sujeito à vontade das pessoas, que são a fonte de todo o poder político. Está intimamente associada aos filósofos contratualistas, dentre eles Thomas Hobbes, John Locke, Jean-Jacques Rousseau, Voltaire e Barão de Montesquieu.

Pedro Benedito Maciel Neto

é advogado, professor universitário e membro do escritório Maciel Neto Advocacia.

Moisés Anderson disse:
29 de junho de 2012 às 09:11

quem fala em eleição para juízes não conhece nem o sistema americano. lá a escolha só é para a justiça estadual. juízes da segunda instância, federais e da suprema corte são indicados.
os juízes federais não são eleitos desde a formação do Estado Americano. procurou-se livrar a justiça que fiscaliza outras justiças, pois julga, somente ela, habeas corpus. não há campanha de voto para a magistratura federal norte-americana. muito pelo contrário.
se for eleger, quem financiaria? qual seria a escolha as promessas de campanha? concessão de benefícios previdenciários? condenação de empresas? aumentar condenações em dano moral?
outro país que adota é a Bolívia.
ps: na Europa, é só concurso.

Glacidelson disse:
29 de junho de 2012 às 09:18

Quando o articulista for aprovado em um concurso para juiz de direito eu discuto o artigo com ele.

luizcarlos disse:
29 de junho de 2012 às 10:08

Muito bem articulado o texto sob o prisma da sociologia e da da filosofia do direito, mas sob a conjuntura atual do ordenamento juridico brasileiro e da sociedade brasileira de modo amplo, a ideia de eleições pra juizes, desembargadores, demonstra-se totalmente descabida e sem a minima viabilidade. O povo brasileiro não sabe votar nem pra vereador, imagina pra juiz...

luizcarlos disse:
29 de junho de 2012 às 10:08

Muito bem articulado o texto sob o prisma da sociologia e da da filosofia do direito, mas sob a conjuntura atual do ordenamento juridico brasileiro e da sociedade brasileira de modo amplo, a ideia de eleições pra juizes, desembargadores, demonstra-se totalmente descabida e sem a minima viabilidade. O povo brasileiro não sabe votar nem pra vereador, imagina pra juiz...

andreluizg disse:
29 de junho de 2012 às 10:19

Bem interessante, mas de difícil implementação para a realidade brasileira. Talvez um meio termo seja possível. Transformar o quinto no terço, eleger alguns juízes indiretamente em primeira instância, implementar alguns requisitos políticos por um corpo técnico...
Realmente nos EUA a eleição para juízes é um problema. O povo acaba não sabendo em quem votar. Na Europa é concurso, mas tem alguns requisitos políticos em alguns países.
O problema do nosso sistema é que muitas vezes pessoas desprovidas de sendo político (ou de bom senso mesmo) são aprovadas, sendo que ali ficarão para o resto da vida... Misturar um pouco não faz mal

Observador.. disse:
29 de junho de 2012 às 10:29

Não acho que concurso é a melhor forma de medir a capacidade de alguém.Há muitos esforçados e muitos que praticam o método do "samba de uma nota só".Se esforçam ao máximo para um determinado concurso e relaxam ( apoiados pela estabilidade eterna ) para o resto da vida.Deixam de se aprimorar em todos os sentidos e não tem que prestar contas a alguém. Muito menos à sociedade.São o que são e ponto.Excelências.E há muitas Excelências que deixaram de praticar a excelência no exercício de suas funções.
Mas acho que, no Brasil, eleição só iria piorar tudo ( é minha impressão ).
Com concurso, ainda que havendo distorções, a sociedade aposta que está escolhendo os melhores.Ou os "acima da média".

Diogo disse:
29 de junho de 2012 às 10:30

Foi o pior artigo que li no Conjur nos últimos tempos. Transferir para o "povo" a escolha dos magistrados? No Brasil, onde a maioria dos eleitos só obtem sucesso com investimentos de campanha duvidosos que comprometem seus mandatos? Acho que já temos exemplos de sobra nos Poderes Executivo e Legislativo que isso não dá certo. Podemos até imaginar magistrados indicados por bancos, contraventores, criminosos. Que mundo perfeito... Acho que o autor do artigo vive na floresta.

Ciro C. disse:
29 de junho de 2012 às 10:34

Jrc, boa pergunta. Para HLM juiz é agente politico. Para mim são agentes politicos profissionais.

Ricardo T. disse:
29 de junho de 2012 às 10:43

Todos sabem que eu defendo aqui há muito tempo a eleição para o cargo de juiz. Os candidatos seriam somente os advogados,e somente esses votariam, com mais de dois anos de advocacia, porque advogado TOP não vai querer ser juiz, para ganhar 16 conto líquido por mês. Até que isso não ocorra, defendo aqui que o Presidente do TJ ou TRF sejam eleitos por nós, os advogados.

Robson Candelorio disse:
29 de junho de 2012 às 11:47

O fato é que, apesar dos seus defeitos, ainda não inventaram melhor sistema de recrutamento para cargos públicos do que o concurso público.
Essa conclusão eu tiro analisando minha própria história pessoal: filho de caminhoneiro, paguei a faculdade trabalhando como eletricista de automóveis, estudei, fui advogado em escritório particular, advogado da CEF, Procurador Federal até que, finalmente, passei no concurso almejado desde a época do cursinho pré-vestibular: a magistratura estadual.
GRAÇAS AO CONCURSO PÚBLICO, NÃO DEVO MEU CARGO A FDP NENHUM, E POR ISSO POSSO TRABALHAR COM TOTAL INDEPENDÊNCIA, ISENÇÃO E IMPARCIALIDADE, COM A CERTEZA DE QUE NINGUÉM VAI BATER NA MINHA PORTA AMANHÃ OU DEPOIS COBRANDO UM FAVOR DE CAMPANHA!
Duvido que nesse país haja um prefeito, governador, vereador, deputado ou senador que se elegeu por seus próprios méritos se não deve seu cargo a ninguém, como, por exemplo:
1) ao presidente do partido político que o lançou candidato e agora quer engordar o caixa dois do partido;
2) aos colaboradores e doadores da campanha que querem ver o retorno do seu investimento;
3) ao cacique político que subiu no seu palanque e agora quer indicar apadrinhados para cargos em estatais;
4) ao empresário que pagou combustível para sua carreata e agora quer ganhar a licitação para fornecimento de combustível ao ente público;
5) ao advogado que advogou de graça para sua campanha e agora pleiteia uma vaga para ministro de Tribunal Superior;
6) etc, etc, etc,....(a lista é longa, sendo insuficientes para tanto os 1.780 caracteres permitidos nesse comentário)

Leonardo Couceiro disse:
29 de junho de 2012 às 11:55

A ideia do articulista é brilhante. Se aprovada, teríamos magistrados no mesmo nível dos nossos deputados, senadores, vereadores. De fato, estamos muito satisfeitos com a atuação de nossos representantes eleitos e levar esse "sucesso" ao Judiciário seria maravilhoso! Fala sério!!!!

Marcos Alves Pintar disse:
29 de junho de 2012 às 12:17

Transferir para o povo o direito de escolher quem efetivamente vai ocupar o cargo de magistrado, creio eu, é algo tão perigoso quando manter o sistema de apadrinhamento que temos hoje, movido a concursos tão transparentes quanto a face oculta da lua (vide exemplo do concurso atual do TJSP). Eleger membros do Poder Judiciário pode sim significar avanços, mas não se pode entregar, pura e simplesmente, essa escolha à massa da população, sob pena de ao invés de sermos julgados por imaturos filhos da classe média, nossos bens, direitos e liberdade serem postos nas mãos de "vividos" como Tiririca, Romário, Frank Aguiar, e tantos outros.

Marcos Alves Pintar disse:
29 de junho de 2012 às 12:21

O Robson Candelorio (Juiz Estadual de 1ª. Instância) pode estar com a razão, mas desconheço qualquer acusado de apadrinhamento, venda de sentença, e atos ilícitos análogos, declarando-se culpado. Todos os juízes brasileiros, de acordo com as alegações deles próprios, são totalmente isentos, probos, equânimes, jamais recebendo qualquer influência indevida, sendo que chegaram aos cargos pelos próprios méritos. Nenhum deles deve nada a ninguém, e jamais manipularam ou manipulam decisões visando retribuir favores. Não digo que o Robson Candelorio (Juiz Estadual de 1ª. Instância) falta com a verdade, muito pelo contrário. Mas tal tipo de alegação, convenhamos, cai na vala comum.

Observador.. disse:
29 de junho de 2012 às 12:28

Este paralelo, além de engraçado, reflete muito a visão que muitos tem de alguns concursos.
Lendo a experiência do Juiz Robson Candelorio e lembrando a do meu pai ( que era filho de analfabetos e galgou postos elevados no BACEN )ainda acho que concursos são a melhor opção em um país como o nosso.Com a nossa cultura.

Marcos Alves Pintar disse:
29 de junho de 2012 às 13:42

Ninguém é contra os concursos públicos como forma de acesso aos cargos públicos. O que se critica, veementemente, é a forma como esses concursos são realizados. Apenas para exemplificar, hoje nós temos cerca de 20 milhões de cidadãos brasileiros prestando concursos públicos. Há toda uma indústria montada para se atender a esse nicho de mercado, tanto para fazer com que os candidatos memorizem os conteúdos previamente estabelecidos junto a alguns privilegiados, como para através de mecanismos ilícitos ensejar a aprovação de alguns, como bem mostrou uma reportagem do "Fantástico" há algumas semanas. Veja-se que sequer temos uma "lei geral" dos concursos, e o Judiciário só agora ensaia decidir os milhares de conflitos instaurados sobre o tema. De se presumir que temos centenas de milhares de servidores públicos que "entraram pelas portas dos fundos" sob a bandeira do "concurso", talvez uma das causas da conhecida ineficiência do serviço público e a falta de competência do servidor público brasileiro de forma geral.

Procurador Raulino disse:
29 de junho de 2012 às 14:08

O concurso público para a Magistratura, do juiz substituto ao do Supemo Tribunal Federal é imprescindível para a moralidade e a seleção técnica, que classifica os melhores, mas isso não basta.
Nos últimos 15 anos venho defendendo a eleição direta para todos os cargos da Magistratura brasileira, do Juiz Substituto ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, após o estágio probatório e para um mandato de 09, 10, 12...anos, com candidatos correspondendo ao exato número de cargos(18 mil? 19? Quantos são os cargos das diversas magistraturas?). Ou seja, ninguém "ficaria de fora" do exercício da judicatura, a menos que obtivesse, na eleição direta - com financiamento público de campanha, e aí assim sim, como querem para os "políticos" -, com o voto do cidadão, menos de 50% dos votos válidos.
Eleição sem partidos políticos e sem as suas convenções, eis que o concurso público e a aprovação no "estágio probatório" os - partidos e convenções - substituiriam.
Mandatos renováveis por tempo intederminado, até..., como se faz com a classe política, mas de nove em nove anos - de dez em dez anos, ou... -, e sempre com financiamento público de campanha.
Eis o que se propõe com a PEC Nº526/2006, de autoria do ex-deputado federal Carlos Mota, em parceria com este comentarista, mas arquivada na Câmara dos Deputados após começar a tramitar pela CCJ da "Casa".
A verdade é que o Poder Judiciário brasileiro é o único dos três poderes que descumpre oa rt.1º, parágrafo único, da Carta Política, e assim deixa de ser um poder republicano, pois fundado na vitaliciedade, essa "peça de museu" ridícula e inadequado a um regime como a República, fundada na transitoriedade do poder.
Ademais, há também a interpretação sistemática do texto constitucional impondo o voto direto...

Procurador Raulino disse:
29 de junho de 2012 às 14:08

O concurso público para a Magistratura, do juiz substituto ao do Supemo Tribunal Federal é imprescindível para a moralidade e a seleção técnica, que classifica os melhores, mas isso não basta.
Nos últimos 15 anos venho defendendo a eleição direta para todos os cargos da Magistratura brasileira, do Juiz Substituto ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, após o estágio probatório e para um mandato de 09, 10, 12...anos, com candidatos correspondendo ao exato número de cargos(18 mil? 19? Quantos são os cargos das diversas magistraturas?). Ou seja, ninguém "ficaria de fora" do exercício da judicatura, a menos que obtivesse, na eleição direta - com financiamento público de campanha, e aí assim sim, como querem para os "políticos" -, com o voto do cidadão, menos de 50% dos votos válidos.
Eleição sem partidos políticos e sem as suas convenções, eis que o concurso público e a aprovação no "estágio probatório" os - partidos e convenções - substituiriam.
Mandatos renováveis por tempo intederminado, até..., como se faz com a classe política, mas de nove em nove anos - de dez em dez anos, ou... -, e sempre com financiamento público de campanha.
Eis o que se propõe com a PEC Nº526/2006, de autoria do ex-deputado federal Carlos Mota, em parceria com este comentarista, mas arquivada na Câmara dos Deputados após começar a tramitar pela CCJ da "Casa".
A verdade é que o Poder Judiciário brasileiro é o único dos três poderes que descumpre oa rt.1º, parágrafo único, da Carta Política, e assim deixa de ser um poder republicano, pois fundado na vitaliciedade, essa "peça de museu" ridícula e inadequado a um regime como a República, fundada na transitoriedade do poder.
Ademais, há também a interpretação sistemática do texto constitucional impondo o voto direto...

Directus disse:
29 de junho de 2012 às 14:48

Também eu venho de família humilde. Estudei em escola pública, filho da classe média baixa. Nunca fiz cursinho, pois, além de meu pai não ter recursos, ele me ensinou que quem quer estudar, mesmo, não precisa disso.
Assim, embora nunca tenha sido materialmente rico, considero-me, desde sempre, um acertador da Megasena no que diz respeito à educação que vem do berço. Acredito que seja esse o seu caso, igualmente.
Na verdade, neste mundo moralmente podre em que vivemos, o que separa as pessoas boas das más é o mérito. Mérito que não se restringe aos aspectos técnicos de uma profissão, mas que os abrange, assim como abrange as boas ações de cada um no seu cotidiano.
Infelizmente, aqueles que não se dedicam ao trabalho, ao estudo e ao aprefeiçoamento moral e intelectual, em sua inveja e despeito, pretendem alcançar o que a vida não lhes deu "de graça" (nem deu aos laboriosos) pelo caminho mais fácil. Deturpam o conceito de democracia para se nivelarem aos melhores por baixo, valendo-se de mentiras e de sofismas grosseiros.
Veja o exemplo de um tal "marcelo-concurseiro": na sua peculiar escala de valores, somente os desqualificados quereriam ser juízes, pois os melhores não aceitariam ganhar 16 mil por mês.
O "marcelo-concurseiro" deveria abandonar os concursos. Ele não sabe o que é mérito. Não sabe o que é se contentar com uma vida decente, correta e razoavelmente confortável, pois, para ele, dinheiro é tudo. Para ele e para tantos outros que aqui escrevem, aliás.
Ainda bem que para nós, juízes de carreira e de vocação, a escala de valores é diferente.
Forte abraço e continue sendo a pessoa que demonstra ser.

Mauricio_ disse:
29 de junho de 2012 às 14:57

No lugar do "Aerotrem" teríamos o "Aeroforum".
.
Os programas políticos seriam: "Meu recurso, minha vida", "Bolsa processo" e "Prazo zero".
.
Jingles da administração: "Sentença em seis meses! Antes não tinha, agora tem!".
.
Fala sério! Substituir o concurso público por eleições só pode ser piada.

Flávio Souza disse:
29 de junho de 2012 às 15:15

No Congresso Nacional tramitam vários projetos de lei sobre a regulamentação de concursos públicos. Salvo engano, na prefeitura do Rio de Janeiro já foi aprovado uma lei regulamentando os concursos. No plano federal, cabe a cada brasileiro(a) procurar o parlamentar de sua região ou em quem votou e fazer pressão\cobrança para empenhe-se na aprovação de uma lei específica sobre o assunto ao invés de valer a regra de que o edital é a lei do concurso público. A cada pessoa que converso, inclusive minha família, oriento para dirigir email, carta, telefonema, etc para os parlamentares cobrando a aprovação da lei. Na minha opinião, o concurso público para juiz de 1ª instância deve ser mantido, e apenas eleição para para desembargadores e ministros de tribunais superiores (TST, STF, STJ, STM, CNJ, TSE). Nessa reforma, se houver, deve ser sepultado o chamado quinto constitucional (CF, art. 94). Se hoje há um universo considerável de pessoas estudando para concursos, vejo como salutar, afinal isso contribui para a geração de empregos (professores, aluguel de salas, contratação de administrativos, etc), aliás, sepultem o Exame de Ordem e veremos quantas escolas preparatórias somem do dia para a noite, mas se o Congresso Nacional criar uma lei impondo Exame a todas as profissões, ai sim, o número de empregos aumentariam consideravelmente. Presidenta Dilma, Dep. Fed. Marcos Mais e Senador José Sarney, pensem nisso com carinho.

Ciro C. disse:
29 de junho de 2012 às 15:56

Preguiçoso, combata o todo. Não vi no texto proposta de eleiçao de juiz igual a que foi a
do Tiririca. Por fim, se juiz é agente publico é bom aprender seu dever de Urbanidade

Directus disse:
29 de junho de 2012 às 16:26

O juiz Fulano de Tal, "eleito" pelo povo, dá ganho de causa a um branco que foi preterido, em um concurso público para escrivão de polícia, por um índio com notas inferiores às suas. Detalhe: ambos eram pobres e estudaram na escola pública.
"PRECONCEITO!!!", brada a imprensa Maria-vai-com-as-outras.
"DISCRIMINAÇÃO!!!", vociferam as ONGS financiadas com o dinheiro do contribuinte.
"Esse juiz não sabe nada!!!", ladram os políticos esquerdopatas que formam a maioria no Congresso.
"Se o Tribunal não reformar a sentença, tomarei providências!!", avisa a "gerenta presidenta".
E a maioria do povo brasileiro, que não sabe a diferença entre uma preposição e um artigo, mas sabe tudo de "justiça democrática", acompanha cegamente o que dizem os seus tutores "eleitos" na política.
Resultado: o Tribunal Político (todos serão políticos) inverte a sentença e pune o magistrado atrevido. E o povo nunca mais confiará a JUSTIÇA àquele traidor.
DOMINAÇÃO TOTAL. É isso que o PT e a corja que o apoia deseja. E o primeiro passo é acabar com o mérito, exatamente como pretende o articulista, que se esconde atrás de um discurso que só engana os trouxas.
Mas, se vocês querem marionetes em lugar de magistrados, corruptos em lugar de julgadores e LOBISTAS em lugar de ADVOGADOS, vão em frente!
Afinal, Jesus Cristo é quem mais sabe se a voz do povo é mesmo a voz de Deus.

Directus disse:
29 de junho de 2012 às 16:50

"É isso que o PT e a corja que o apoia desejam"...

Observador.. disse:
29 de junho de 2012 às 17:07

Humildemente acho que muitos do povo confundem artigo com preposição pelo fato das muitas regras que envolvem o bom conhecimento da Língua Portuguesa.Não justifica mas acredito que explica um pouco.
Eu mesmo, até hoje, me sinto sem grande confiança ao escrever. Fui aluno mediano em Português e brilhante em Matemática ( e outras matérias das chamadas ciências exatas ).
Dito isto, percebo que muitos comentaristas - mesmo discordando entre si - procuram elementos que melhorem a qualidade das carreiras de estado.Fala-se nos Juízes.Mas acho que há uma preocupação com todas as funções definidas como carreira de estado.
O debate, muitas vezes, pode ser salutar.
Ainda acho que os concursos são a melhor opção.Mas alguém por aqui lembrou de transformar ( por exemplo ) o quinto no terço constitucional.É uma idéia interessante na minha visão.
Para finalizar.Me permita um momento de humor.Se houvessem eleições, votaria no senhor para Juiz em Berlim ops!, Brasília.Acho - pelo que já li em seus comentários - que o senhor é e será ainda muito útil ao país e ao bom funcionamento do judiciário.

Directus disse:
29 de junho de 2012 às 18:28

Seu comentário é lúcido, pertinente e particularmente lisonjeiro para comigo. Agradeço-lhe, lembrando a todos, e não apenas ao senhor, que minha defesa dos concursos para determinadas carreiras leva em conta a natureza da função. Justiça e política não deveriam se misturar, uma vez que a primeira serve aos corretos, mesmo minoritários, enquanto a segunda serve aos majoritários, mesmo que incorretos.
Quanto ao voto de confiança, obrigado. Adianto-lhe, porém, que não será necessário; no dia em que a meritocracia afundar de vez, espero haver tomado um destino diferente, bem longe da demagogia que começa a assolar esta Nação.
Abraço.

Grande Arquimandrita disse:
05 de julho de 2012 às 18:50

Fico deprimido quando leio um texto tão ruim como esse. Não sei o que é pior: se é a prepotência do autor, que procura dar ares de acadêmico colocando notas de rodapé para explicar os conceitos mais elementares, ou se são suas incoerentes ideias, que chegam ao absurdo de questionar as garantias da vitaliciedade ou da inamovibilidade. Isso porque ele se considera um democrata.
O autor teve a petulância de iniciar o texto citando a Carmen Lúcia e terminá-lo fazendo remissões a Voltaire, dois "pensadores" que eu nunca imaginei pudessem estar juntos. Não é preciso conhecer o articulista para saber que ele nunca abriu um livro do Voltaire. Do contrário, seu texto não estaria recheado de tantos erros de português.
Fiquei tão perplexo que, na minha sede de conhecimento, decidi procurar outros textos do articulista e encontrei a seguinte pérola: segundo ele, o que José Dirceu vive hoje é situação semelhante à perseguição empreendida pela Santa Inquisição na Idade Média...http://www.vermelho.org.br/confecom/noticia.php?id_noticia=182778&id_secao=6
Tomem cuidado se forem acessar o texto; pode dar dor de barriga.

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