“Não pode, realmente, a cena judiciária transformar-se em espetáculo”. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, parcialmente, uma liminar que impede a transmissão, por TV ou rádio, de uma audiência do processo que envolve o prefeito cassado de Campinas, Hélio de Oliveira Santos. A iniciativa de liberar o julgamento para a imprensa audiovisual foi de um juiz da 3ª Vara Criminal de Campinas (SP). O processo é cercado de exploração política. Oito pessoas são acusadas de lavagem de dinheiro e de formação de quadrilha.
A defesa de um dos acusados, representada pelos advogados Alberto Zacharias Toron, Claudia Bernasconi e Fernando da Nóbrega Cunha, alega que a transmissão da audiência ofende o direito constitucional à inviolabilidade da imagem das pessoas. Na liminar, eles pediram a suspensão da audiência da próxima sexta-feira (4/5) ou a proibição do ingresso de qualquer jornalista ou pessoas com o intuito de transmitir ou gravar imagens e áudio.
O desembargador Walter de Almeida Guilherme concedeu parcialmente o pedido do réu. “No caso em foco, não há razão alguma para suspender a audiência designada para o dia 4 de maio de 2012. Mas, sem espetáculo”. Ele afirma que, por ser pública, a audiência pode ser assistida por jornalistas, que “têm legítimo interesse em noticiar o que ocorre e, garantir, assim, o direito de ser informado da sociedade”.
Na decisão, Guilherme afirma que vivemos em um momento de “paroxismo da comunicação”. “Parece que em vez de resguardar a intimidade, não permitindo sua invasão, muitos almejam uma verdadeira evasão de intimidade”. O desembargador resguarda o direito à informação e à liberdade de expressão, mas afirma que ela precisa ter limites. “[A cena jurídica] Não pode ser encarada como um reality show, sob pena de ver esmorecer seu peso e sua credibilidade no seio da sociedade.”
Não era a primeira vez que o juiz da 3ª Vara Criminal de Campinas pretendia promover audiência nesses moldes. No dia 29 de julho do ano passado, a defesa preferiu deixar a sala de audiência após verificar a presença da imprensa. A defesa entrou com um Mandado de Segurança para que isso não se repetisse, mas o pedido foi prejudicado porque o processo subiu de instância, devido ao foro por prerrogativa do prefeito, que era corréu. Com a cassação, o processo voltou para Campinas onde o juiz da 3ª Vara pretendia repetir a abertura às emissoras de rádio e TV.
MS 00844747-63.2012.8.26.000
Acertada a decisão e parabéns ao Dooutor Toron, por fazer prevalecer a Constituição. A imprensa adora acabar com as pessoas, denegrindo a imagem e manipulando as massas.
Sem entrar no mérito do acerto ou desacerto da decisão que autorizou a participação da imprensa no caso específico, questiona-se: doravante poderia ser obstada a exibição de julgamentos similares pelo STF por intermédio da imprensa (incluindo nesta a TV Justiça)? Por hipótese, parece-me que se o processo for público e não houver risco à segurança das partes e demais intervenientes do processo, vedar a transmissão do julgamento pela imprensa contradiz o procedimento padrão adotado pelo STF, que é o órgão de cúpula do Poder Judiciário. A intimidade não é um valor absoluto, mormente quando se está a falar de um processo judicial público e não sigiloso. Reflexões a considerar...
A proibição de filmagens é uma contradição à publicidade do processo. A audiência ou é pública, ou não é, sendo o conceito de "semi-pública" um tanto estranho. A mídia pode, sim, fazer o que der na telha, desde que não pratique atos ilegais. Quem não gostar, que mude de canal e assista a outra coisa, e quem se sentir prejudicado, que cobre danos morais posteriormente.
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Lamento, mas a publicidade é inerente à democracia, mormente quando se trata de interesse público, ressalvados os casos sigilosos. Posicionamento diverso é coisa de quem não gosta de liberdade de imprensa.
O Brasil inicia agora, tardiamente, a inserção da vida judiciária entre os eventos de relevância na sociedade. Obviamente, com uma mídia sem código de ética, não é de se estranhar que surjam situações de abuso, como vimos em outros julgamentos. Creio que o tema deva ser objeto de discussão vez que, embora não se possa proibir a veiculação de informações, também não se pode permitir que empresas midiáticas usem um julgamento para obter audiência e faturamento, transformando o processo judicial em um show pirotécnico. (em uma época na qual se busca uma maior aproximação entre a vida comum e o espetáculo midiático, motivo do sucesso do "Big Brother" e seus clones).
Audiência pública é aquela em que se permite o acesso ao público. Mas esse acesso não precisa ser virtual. Basta seja concreto, de modo q
Audiência pública é aquela em que se permite o acesso ao público. Mas esse acesso não precisa ser virtual. Basta seja concreto, de modo que qualquer cidadão possa acompanhar o julgamento.
Contudo, a publicidade tem alguns limites: a) a dignidade dos réus, que não são obrigados a serem convertidos em animais de zoológico ou em atores de peça cênica ou drama televisionado; b) a tranquilidade e a ordem para que o magistrado conduza os trabalhos e para que os advogados e promotores se concentrem no seu trabalho, não nos holofotes; c) a natureza jurisdiconal e não política do ato.
magist_2008, falou e disse!
Não consigo conciliar a publicidade do processo com uma restrição à liberdade de imprensa, pois creio que a publicidade e a imposição de restrições à propria publicidade são duas coisas completamente incompatíveis. Ou a audiência é pública, e todos podem assistir à audiência mesmo que de um ambiente remoto, ou não é pública. Ou tudo, ou nada, ressalvadas as exceções (que logicamente não são a regra, por serem exceções). Não consigo vislumbrar um critério objetivo que possa satisfatoriamente explicar o porquê de uma audiência pública não poder ser filmada pela imprensa. Todos os critérios parecem recorrer aos subjetivismo relativista. Dignidade, neste caso, é um critério subjetivo que pode não ser compartilhado por todos os cidadãos ou até mesmo a maioria dos cidadãos. A dignidade poderia ser vista por um outro prisma, que seria a dignidade do povo brasileiro e o direito de conhecer de matérias de interesse público. Por que levar em consideração somente a dignidade do acusado? Tranquilidade também é um critério subjetivo. Analisando por este prisma, nenhuma sessão do STF ou TSE devia ser transmitida pela TV Justiça, posto que colocaria em risco a tranquilidade dos magistrados e a ordem dos trabalhos realizados. A propósito, não é o próprio STF que tem até um canal no YouTube e uma conta no Twitter? Outrossim, não é o próprio STF que cria um espetáculo sobre os julgamentos de casos emblemáticos durante a programação da TV Justiça, até mesmo mostrando "flashes" de julgamentos famosos durante os intervalos? É um critério muito subjetivo. Além do mais, embora o julgamento tenha, de fato, natureza jurisdicional, a matéria é de interesse público, então este também é um critério subjetivo.
Vimos quando do julgamento do casal Nardoni, que por indução da mídia o povo esperava os jurados do lado de fora com paus e cassetetes, caso alguns deles votasse pela absolvição. Não deu outra: condenação total!
Diogo, com o tempo você aprenderá que "tudo ou nada", no Direito, praticamente não existe, a não ser nos casos extremos. Entretanto, na maioria das vezes, o jurista enfrentará o conflito de dois valores jurídicos igualmente respeitáveis. Aí é que está a dificuldade. Distinguir o preto do branco é fácil, mas dizer para qual deles tende certo tom de cinza é a tarefa que mais exige de um operador do Direito.
Porém, basta um pouco de bom senso e você verá a diferença entre televisionar uma sessão do STF - em um processo em que só se discute o Direito, não se interrogam testemunhas, focam-se apenas os ministros do STF e não há risco tão grande de humilhação do réu nem de intervenções apaixonadas de acusadores - e uma sessão de instrução e julgamento na primeira instância, com testemunhas que darão seus depoimentos em frente a uma câmera da Globo...
Pessoalmente, eu sou contra tudo aquilo que possa "inflamar" um julgamento ou aviltar a figura do réu. Julgar alguém é aplicar a lei, e a aplicação da lei fraqueja sempre que se encosta a faca da opinião das massas na garganta do julgador, ou que se demoniza a imagem do acusado. Dignidade é algo que poucos homens têm enquanto homens, mas que todo réu tem enquanto réu, entendeu?
No dia em que a imprensa for titular de poderes absolutos sobre a imagem e os direitos de todos, inclusive daqueles que estão sob a responsabilidade do Judiciário, o Estado de Direito será apenas uma memória distante...e saudosa. Muito cuidado com a libertinagem que se traveste de liberdade.
Correta a decisão do TJSP não se pode transformar um julgamento em matéria televisiva o que pode distorcer o resultado final.pek
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