Decisão do STJ sobre abandono afetivo abre hipóteses de indenização

Qualquer relação parental em que haja sofrimento, mágoa e tristeza pode gerar pagamento de indenização à parte provocadora de tais sentimentos. Foi a partir desta tese que o Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta semana, que um pai terá que pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais decorrentes do abandono afetivo de sua filha. A decisão inédita indica que os danos decorrentes das relações familiares não podem ser diferenciados dos ilícitos civis em geral. 

A relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, proferiu a frase: “amar é faculdade. Cuidar é dever” durante o julgamento. Segundo ela, não se discutia o amor do pai pela filha, mas sim o dever jurídico de cuidar dela. O pai ainda poderá recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal.

“Cuidar e educar a prole é ação de natureza objetiva e isso está explícito no Código Civil. No caso desse descumprimento, pode haver, sim, indenização”, diz a presidente da Comissão de Direito de Família do Instituto dos Advogados de São Paulo, Regina Beatriz Tavares da Silva. Segundo a advogada, a falta de cuidado é um dano e essa falta se revela na ausência de proximidade, que pode ser avaliada de forma material e moral.

O diretor do curso de Direito da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP), Álvaro Villaça Azevedo, diz que é importante que se crie essa jurisprudência, uma vez que "o pai precisa arcar com o que fez". "Sou favorável à decisão da ministra, pois pai é aquele que cria", diz. 

A também especialista em Direito de Família Gladys Maluf Chamma, do escritório Chamma Advogados Associados, vê com cautela a decisão. Segundo ela, é preciso haver comprovações objetivas de danos. “Essa foi uma decisão de exceção, não pode virar regra. Desamor não pode gerar dano moral”, afirma. Ela explica que o Código Civil prevê que toda parte que se sentir ofendida pode pedir indenização, "mas essas são questões subjetivas e o dano tem que ser observado".

O advogado Luiz Kignel, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, concorda. “Muitas vezes, a relação sexual que gera o filho decorre de um objetivo da mãe de ter um ‘negócio’. A questão da afetividade paterna pode entrar na equação”, alerta. Segundo Kignel, “a criança não tem culpa pelas relações paternas, mas há de ser cautelosa a avaliação de questões sobre afetividade”.

A lei sobre a alienação parental já determina multa para pais que abandonem seus filhos, ou seja, que de alguma forma impeçam que a criança ou o adolescente mantenham contatos com seus pais. Para a advogada Ivone Zeger, da Ivone Zeger Advocacia, “essa lei já faz um papel regulador. Ela previne e inibe situações de abandono”. “A decisão sóbria da ministra Nancy Adrighi é positiva e vem para reforçar essas questões familiares. A jurisprudência será, provavelmente, formada, o que não irá impedir a análise individual dos processos pelos desembargadores, que terão que se ater a cada caso concreto.”, lembra. No Congresso Nacional, tramitam dois projetos de lei que pretendem criar a possibilidade de indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo.

Felipe Esteves

é repórter da revista Consultor Jurídico

ACUSO disse:
04 de maio de 2012 às 11:40

Esse tipo de casuismo só acontece em paises atrasados como o nosso Brasil de Bruzundangas, de tiriricas, de luluzinhas, de cotas rascistas, etc.. As proximas ações, certamente serão propostas por mulheres que alegarão não terem tido orgasmo durante os anos de casamento, por obra e graça dos seus maridos. E outras, cobrarão dos homens ( sempre dos homens..) indenizações por tê-los traido. Trairam por culpa dos homens, eles as amaram pouco.! E as feias, cobrarão dos homens indenizações por esses não as terem considerados gatas ! Os pais que se encontram presos que se cuidem; quando deixarem a cadeia a filha poderá cobrar algum valor pelo fato de ter ficado longe do pai. É o feminismo se vingando a cada dia, através das "teses" dos nossos filosofos juizes, ou de alguns bruzundangas que estão lotados no judiciario brasileiro.Quem viver verá . Viva o Brasil varonil!

vamos trabalhar disse:
04 de maio de 2012 às 11:52

O Direito não tem de se intrometer no sentimento das pessoas. Judicializar emoções é jogar para a platéia. Suponhamos um divórcio doloroso de um homem de 40 anos de idade e vinte de casado, que , movido por uma forte paixão por uma jovem de 25 anos, ao deixar sua esposa de 60 anos, para viver esse amor inesperado. Viviam muito bem até então. Terá esse homem de pagar indenização à ex-cônjuge pela dor da separação e da "humilhação" atinente ao caso, pelo embate de idades? São decisões como essa que apequenam nossa Justiça

Ciro C. disse:
04 de maio de 2012 às 12:14

Alem de corajosa eh perfeita

Lucas da Silva disse:
04 de maio de 2012 às 15:55

Faço das suas palavras, as minhas. perfeito!

Diogo Duarte Valverde disse:
04 de maio de 2012 às 16:09

Não é preciso dizer mais nada, o comentarista ACUSO já disse tudo que há de ser dito a respeito de nossa filosofia jurídica terceiro-mundista. É o país onde teses "bonitinhas" e irresponsáveis convivem em perfeita harmonia com os tiriricas e as demais mazelas brazileiras (sic). Viva o progreço (sic)!

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
04 de maio de 2012 às 19:21

Depois de ler os deletérios comentários abaixo, não me resta nada mais do que ir pescar no Rio Paranazão...Fui...

Sandra M M Rodrigues disse:
05 de maio de 2012 às 17:35

Se se recebe indenização por ser expulsa da faculdade por portar um vestido minúsculo, porque vocês, "homens", estão achando ruim uma indenização por dor de "Abandono Afetivo"? Algum de vocês já passou por Bulling, tendo Lábio Leorino, Fenda Completa ou outros problema qualquer e somar-se a isso tudo a total ausência do afeto do pai, sendo que ele podia sim fazer isso? Não né? Pois bem, deixem de julgar o que é do direito de cada hum, pois até onde eu saiba, requerer qualquer coisa é um direito do cidadão, e cabe a justiça, proferir a setença.
Parabenizo o profissional que teve essa coragem.
Aos seres humanos, um gozo, qualquer um pode se dar,vocês podem até ser providos de beleza plástica e estética, mas com certeza são desprovidos de amor, amor verdadeiro e incondicional.

João pirão disse:
07 de maio de 2012 às 18:13

Hoje até o amor é um comércio perfeito. Tem valor monetário, o mesmo que um carro, ou um posto de gasolina, talvez.
Com certeza que depois que essa mulher depene seu progenitor nascerá nele todo o amor que nunca lhe deu. Será que se esse mesmo pai fosse um pé-rapado a mesma estaria buscando fazer negócio, digo, processo?

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