Um casal de Belo Horizonte entrou com ação de indenização por danos morais na Justiça contra a Igreja Católica. No processo, o casal sustenta que foi humilhado pelo padre Milton Tavares, da Paróquia Bom Pastor, no bairro Dom Cabral, região noroeste da capital mineira. As informações são da edição deste sábado (6/5) do jornal O Tempo, diário de Belo Horizonte.
O padre teria se recusado a batizar o filho do casal em 2011 alegando, para tanto, que estes não tinham consagrado o matrimônio na Igreja, conforme o rito católico estabelece. A ação tramita na 3ª Vara Cível de Belo Horizonte. O advogado Eduardo Lopes, que representa a família não informou o valor da indenização. A principal evidência da discriminação que o casal afirma ter sofrido é uma gravação em audio de quase quatro minutos feita na casa paroquial em que padre admite que não batizaria a criança por que os pais, mesmo vivendo juntos, não haviam oficializado a união junto à Igreja. Com o incidente, a criança acabou sendo batizada em outra paróquia de Belo Horizonte.
"Fomos humilhados, ele (padre Milton) disse que, por não sermos casados, não seríamos um bom exemplo para o nosso filho", disse a mãe da criança ao jornal O Tempo. O padre nega, contudo, que tenha submetido o casal a quaisquer contragimento e humilhação. O pároco não teceu comentários sobre o caso com a justificativa de “não atrapalhar o andamento do processo.
O reitor da Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia (FAJE), de Belo Horizonte, padre Jaldenir Vitório explicou à reportagem ao jornal O Tempo que "o ato do padre se constitui como crime canônico”, uma vez que, para o Código de Direito Canônico (cânone 843 §1), o sacramento do batismo não pode ser recusado a ninguém. “De qualquer forma, é importante dizer que o sacramento do matrimônio não é pré-requisito para o sacramento do batismo", disse padre Vitório ao periódico mineiro.
O vigário episcopal para ação pastoral da Arquidiocese de Belo Horizonte, padre Aureo Nogueira de Freitas, também falando à reportagem de O Tempo, disse que inexiste orientação da Igreja Católica sob que condições recusar o batismo. Contudo, o religioso reiterou a importância da consagração do patrimônio, pela Igreja, entre os católicos, "O matrimônio faz parte dessa vida cristã. Quando os pais não são casados, o ideal é o batizado seja adiado e os pais sejam acompanhados e preparados para a realização da cerimônia", disse.

se não professam a fé católica, ou observam os seus sacramentos, por que fazem tanta questão de batizar o filho na igreja católica.
Que humilhação? O padre conversou com eles, não fez escândalo público... Que procurem outra igreja onde frequentem que o pároco batizará. Ah! Já sei só querem batizar por questões sociais e culturais... Nem são católicos.
Acredito que o objetivo do processo não seja o que está exposto. Afinal não acredito que houve humilhação ou prejuízo.
A intenção maior é o padre aprender a seguir o que ordena o código canônico. E não discriminar ninguém... e isso inclui respeitar todos aqueles que não seguem totalmente os preceitos cristãos...
Ele vai pensar 2x antes de negar um batismo. Mesmo que ele não seha condenado no processo (e certamente não será!!!).
Alias, exceto Jesus, alguém na face da terra seguiu ou segue todos os preceitos cristãos?
Será que se o casal, tivesse procurado-o, para entregar-lhe o dízimo, ele teria demonstrado o mesmo comportamento?
Em uma igreja católica que fica situada nas proximidades do meu escritório, o padre já colocou uma faixa, lembrando os fiéis que domingo é o dia do dízimo. Ora, quem contribui fielmente com a referida conduta, não precisa ser lembrado!!!
Lamentável, mas que a Arquidiocese, apure e tome as providências necessárias e cabíveis, pois, outras pessoas não podem ser tratadas da mesma forma.
Os autores buscam ganhar um dinheirinho na boa. Esta claro que não seguem os preceitos da religião católica e como foi bem colocado em um dos comentários estão mais para batizar para inglês ver. Em minha opinião, as religiões e o batismo é uma grande besteira, mas se a pessoa quer seguir esta ou aquela religião que o faça por completo e não apenas nas convenções aparentes. A existência de Deus ou vários ou a própria inexistência de deuses eu não posso afirmar, mas com certeza não existe ninguém neste mundo que possa. Tem uma música (desculpem não lembro nome ou interprete), mas que acredito seria a forma de falar com seu deus ou deuses.: “ Se eu quiser falar com Deus tenho que a ficar a sós”, ou seja não precisamos de intermediários, de batismos, de bênçãos, de autorização de ninguém, pois a relação com Deus ou Desuses deve ser pessoal, é o que acredito.
Se o reitor falou que no Direito Canônico não há diretriz que proíba o batismo de pais não casados, acredito que o Padre errou.
Também acredito que não houve nenhuma humilhação e a justiça vai negar o pedido de indenização.
O Padre não fez o batismo, creio, por uma questão de consciência, mas neste caso deveria ter encaminhado o casal com a criança a um colega ou ao bispo que resolveriam a situação.
O prestimoso tal Padre reitor citou o artigo errado do Código Canônico bem como fez uma afirmação caluniosa (crime canônico!) ao seu colega sacerdote, senão vejamos:
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O referido cânone nº.843, no seu § 1º. diz: "Os ministros sagrados não podem negar os sacarmentos àqueles que oportunamente os solicitarem, se estiverem dispostos e pelo direito NÃO SE ENCONTREM IMPEDIDOS DE RECEBÊ-LO" (grifo meu).
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Já o cânone nº.868, no seu § 1º. diz: "Para que a criança seja licitamente batizada requer-se que:
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.1º. Os pais, ou ao menos um deles, ou quem legitimamente fizer as suas vezes, consintam;
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.2º. haja esperança fundada de que ela será educada na religião Católica: se esta esperança faltar totalmente, DIFIRA-SE [i.e. ADIE-SE] o batismo, segundo as prescrições do direito particular, avisando-se aos pais o motivo.
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Então, do texto acima depreende-se que Pároco em questão, utilizando-se do seu juízo discricionário, pode ter visto no pedido de batismo apenas o cumprimento de um rito social ou até mesmo de mera superstição e tenha decidido negar o batismo naquele momento, provavelmente solicitando aos pais que procurassem se instruir na Fé e fazer frente à exigência canônica para a sua realização.
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Isso porque o batismo é um Sacramento muito sério que imprime caráter ao batizado, tornando-o filho adotivo de Deus e tornando-o responsável formal por eventuais pecados cometidos, coisa que é escusada aos pagãos.
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Então, alguém que receba o Sacramento na infância, torne-se portanto membro da Igreja e nunca mais receba instrução nenhuma a ponto de abandonar ou nunca aderir conscientemente à Fé, torna-se culpado em muito maior grau do que um pagão a quem nunca tenha sido apresentada a Fé cristã.
Quanto ao fato de os pais não serem casados, nisto revela-se já um indicativo evidente de desleixo, muito embora, com efeito, não impeça a criança de receber o Sacramento do Batismo.
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Quanto ao pagamento do Dízimo "segundo o costume", como consta do mesmo Código de Direito Canônico, ele tem fundamento nas Escrituras e é estabelecido por um Mandamento da Igreja (que tem a autoridade para tanto) e como tal, constitui OBRIGAÇÃO de todo o Católico sob pena de estar cometendo PECADO GRAVE. Deve ser pago na paróquia a qual o fiel pertença e não precisa ser, necessariamente, de 10% do total de proventos da pessoa, como ladinamente apregoam certas igrejolas e seitas por aí que pregam a tal "Teologia da Prosperidade" e fazem da coleta do dízimo sua função primeira!
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Quanto à necessidade do Batismo, basta lembrar que foi o próprio Nosso Senhor Jesus Cristo que determinou aos apóstolos: "Ide pelo mundo, pregai o Evangelho a toda a criatura e batizai em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo". E isto para mim basta.
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