Desembargador critica desrespeito a ex-presidente e dispensa Lula de depor

Em julgamento ocorrido nesta terça-feira (8/5), a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou liminar suspendendo a convocação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento como testemunha em processo “filho” da Ação Penal que corre no Supremo Tribunal Federal, sobre o esquema do mensalão. Na votação, porém, o que chamou a atenção não foi o bem fundamentado voto do relator, desembargador Messod Azulay Neto, mas seu desabafo a respeito da convocação do ex-presidente para depor. Clique aqui para ler.

O desembargador se disse entristecido como cidadão por notar que os brasileiros não valorizam o patrimônio nacional e suas instituições, como os ex-presidentes. Ele se queixou de comentários na imprensa que o acusaram de beneficiar o ex-presidente ao, monocraticamente, ter suspendido a convocação de Lula.

“Não se está privilegiando ninguém. Estaria se privilegiando alguém que está respondendo a processo criminal ao se trazer o ex-presidente da República para prestar um depoimento sobre uma história com a qual ele não tem nada a ver. Aí sim se estará jogando para a mídia, ou atendendo aos apelos de uma ação protelatória”, esclareceu.

Como a ConJur noticiou, o ex-presidente foi arrolado como testemunha de defesa pelo ex-procurador da Fazenda Nacional, Glênio Sabbad Guedes, que responde em ação penal por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

Guedes é acusado de receber do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza e de seus sócios Rogério Lanza Tolentino e José Roberto Moreira de Melo propinas em troca da emissão de pareceres que resultariam no cancelamento de multas a instituições financeiras, notadamente o Banco Rural, no Conselho de Recurso do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido como "Conselhinho".

No Mandado de Segurança, os advogados do ex-presidente — representado pelo escritório Teixeira, Martins & Advogados — disseram que ele “não tem qualquer relação pessoal com o réu, bem como desconhece quaisquer dos fatos discutidos na referida ação penal”. Alegaram ainda que “sua intimação para testemunhar se deu com base em uma declaração subjetiva divulgada na imprensa, na qual afirmava que ‘o mensalão nunca existiu’”, como relatou Azulay Neto.

O desembargador concedeu a liminar, decisão que gerou um Agravo Interno do Ministério Público Federal, assinado pela procuradora regional da República Mônica de Ré. Impetrado na segunda-feira (7/5), o Agravo foi levado a julgamento nesta terça (8/5) pelo relator que, respaldado pelo Regimento Interno do TRF-2, não o conheceu. No entanto, ele fez questão de, de ofício, submeter à apreciação da turma a liminar concedida. Por unanimidade, a liminar foi confirmada.

Em seu voto, Azulay Neto explicou ter suspendido a convocação de Lula como testemunha por entender, tal como já havia feito o juiz Roberto Schuman, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio, ser “flagrante a ausência de razoabilidade do precedente que se abriria com o arrolamento do ex-mandatário-mor da República como testemunha, em razão da declaração opinativa, genérica, prestada em veículo de mídia”.

O desembargador lembrou, inclusive, da conhecida máxima “segundo a qual as testemunhas devem se manifestar sobre fatos positivos, específicos, relativos à ação penal, e não sobre questões de ordem subjetiva, ou permitir opiniões, ou fazer meras conjecturas acerca dos fatos que se pretende esclarecer”.

Ele afirmou que democraticamente respeitava a opinião do Ministério Público, que defendeu “não haver qualquer impedimento para a oitiva do impetrante, nem mesmo para a sua exclusão no rol de testemunhas e que a exclusão da mesma viola o principio da ampla defesa e do contraditório”. No entanto, criticou a iniciativa. Lembrou, por exemplo, que no processo principal do “mensalão”, o “Supremo Tribunal Federal não convidou o presidente da República para falar. O Ministério Público não convidou o presidente da República para falar. Por que o Ministério Público está achando que aqui ele deve falar?”, questionou. “Isto, na minha visão, revela imaturidade política do país. Infelizmente, o Ministério Público entrou com este Agravo Interno.”

“Infelizmente, observo que não estamos em um nível de maturidade, ainda, das nossas instituições, a ponto de valorizarmos o que é nosso, o nosso patrimônio. Gostemos ou não de Fernando Henrique, ele é ex-presidente. Gostemos ou não do Collor, ele é ex-presidente. Gostemos ou não do Lula, ele é ex-presidente. Além de tudo, é uma figura que, todos nós sabemos, tem carisma. Ora, que maravilha colocar um ex-presidente carismático para falar em videoconferência como testemunha de um fato! Realmente, este é um desabafo de alguém ao observar que a postura não prezou pelas nossas instituições mais importantes, que devemos prezar”.

Azulay Neto insistiu. “Não é o Lula, não é Luiz Inácio Lula da Silva. É o ex-presidente da República. Nos Estados Unidos, o Bill Clinton continua reverenciado porque não se trata de um qualquer, se trata de um ex-mandatário-mor da Nação. Esta é que é a questão. Infelizmente, aqui, este aspecto não está sendo observado”.

No seu entendimento, se houvesse uma justificativa plausível, o ex-presidente deveria ser intimado a prestar depoimento. Mas, no caso, Lula nada acrescentaria ao processo.

“Qual a justificativa, qual o fundamento para ele ser chamado a depor? Nenhum. O único motivo é para que o réu não alegue cerceamento de defesa”, explicou, revelando ter sido essa a justificativa apresentada pelo juiz Gustavo Pontes Mazzocchi, que reviu a decisão de Schuman e mandou intimar o ex-presidente, abrindo a possibilidade de ele depor por videoconferência.

“Fico imaginando se todos, agora, em qualquer desvio de conduta que houvesse no âmbito da administração pública, resolvessem convocar ou convidar um ex-presidente da República, um ex-ministro do Supremo Tribunal, para prestar esclarecimentos. Fraudes contra o INSS ocorrem todos os dias. Julgamos aqui. Então, vamos agora convidar os ex-presidentes da República para explicar o porquê das fraudes, como se eles pudessem esclarecer algum tema, algum fato atinente a este tipo de conduta? Evidentemente que não é possível”.

Na preliminar do julgamento, Azulay Neto propôs — o que 2ª Turma acatou por unanimidade — o levantamento do sigilo que existia no processo. Segundo explicou, o Mandado de Segurança só corria em segredo de Justiça por estar em segredo o processo de origem. Na 3ª Vara Federal, entretanto, só estão em segredo os documentos com sigilo, como extratos bancários e grampos telefônicos feitos na investigação com autorização judicial. As decisões são públicas e aparecem no andamento do processo na página da Justiça Federal na internet. Já na página do TRF-2, até a noite desta terça-feira, o andamento processual da ação continuava em segredo.

A confirmação da liminar também foi por unanimidade. Mas, ao contrário da juíza federal convocada Marcia Cunha, que acompanhou totalmente o voto do relator, a presidente da Turma, desembargadora Liliane Roriz, deixou claro que acompanhava o relator dada a premência de manter suspensa a intimação, mas que no julgamento do mérito irá decidir “se há ou não algum ato contrário às normas processuais penais com esta decisão proferida pelo eminente juiz de primeiro grau”.

Leia o desabafo feito pelo desembargador Messod Azulay Neto ao final da leitura do seu voto.

“Também gostaria de finalizar com algumas considerações que me parecem relevantes, já que o Agravo Interno partiu do Ministério Público Federal. Confesso que estou entristecido de saber que, no nosso país, ainda não se respeita plenamente as instituições, seja de natureza cultural, de natureza artística, patrimonial, institucional, de qualquer natureza. Isto demonstra que nós precisamos de algum tempo para que nossas instituições amadureçam no âmbito democrático.

Nós, aqui, estamos aplicando o Direito. Eu considero que estou aplicando duplamente o Direito. Está havendo uma confusão com a aplicação do Direito e a proteção de um cidadão. O ex-presidente da República, em qualquer lugar do mundo, não é uma pessoa comum. Ex-presidentes da República nos Estados Unidos, ou nas grandes democracias ocidentais, pelo menos, assim como a nossa, são tratados como um patrimônio. Eles fizeram a história do nosso país. Ainda mais este. Eu não quero entrar no mérito se gosto dele, ou não gosto dele. Isto é outro problema. Agora, ele é o ex-presidente da República, não é o José Manuel, que pode ser chamado por qualquer um a sentar na cadeira da Justiça e responder por qualquer coisa. Não se trata de alguma coisa necessária. Se fosse necessária, ele sentaria. Agora, qualquer um chamar, por qualquer razão, o ex-mandatário-mor da Nação para prestar um depoimento é desconsiderar a importância de uma instituição que é um ex-presidente da República.

Eu acho, senhora presidente, que o ex-presidente da República tem que ser tutelado pelo Estado, como é tutelado pelo Estado. Quando ele deixa a Presidência da República, o Estado continua pagando a ele, coloca à disposição dele seguranças. Não somos nós que colocamos, é a instituição. Não é o Lula, não é Luiz Inácio Lula da Silva, é o ex-presidente da República. Nos Estados Unidos, o Bill Clinton continua reverenciado, porque não se trata de um qualquer, se trata de um ex-mandatário-mor da Nação. Esta é que é a questão. Infelizmente, aqui, este aspecto não está sendo observado. Eu acho que se ele faz parte ou não da nossa história, não está sendo levado em conta aqui.

Qual a justificativa, qual o fundamento para ele ser chamado a depor? Nenhum. O único fundamento é para que o réu não alegue cerceamento de defesa, pelo segundo juiz, porque o primeiro juiz entendeu que não era o caso.

Fico imaginando se todos agora, em qualquer desvio de conduta que houver no âmbito da administração pública, resolvessem convocar ou convidar o ex-presidente da República, um ex-ministro do Supremo Tribunal, para prestar esclarecimentos. Fraudes contra o INSS ocorrem todos os dias, julgamos aqui. Então, vamos agora convidar os ex-presidentes da República para explicar o porquê das fraudes, como se eles pudessem esclarecer algum tema, algum fato atinente a este tipo de conduta? Evidentemente que não é possível.

Isto, na minha visão, revela imaturidade política do país. Infelizmente, o Ministério Público entrou com este Agravo Interno. Respeito totalmente a posição, acho que a posição em um país democrático tem que ser respeitada, tanto é que estou aqui trazendo para julgamento, não esperei para trazer na semana que vem, recebi ontem e trouxe hoje para que não dissessem que a minha liminar está sendo cumprida por uma decisão minha, particular. Quero que o colegiado aprecie. Submeto ao colegiado.

Me entristecem os comentários que vi na imprensa de que está sendo privilegiado o ex-presidente da República. Por duas razões, primeiro porque não há segredo de Justiça e nunca houve. Eu acho que a obrigação da imprensa é dar o fato verdadeiro. O fato verdadeiro é que nunca houve, não foi decretado o segredo de Justiça.

Segundo, não se está privilegiando ninguém. Estaria se privilegiando alguém que está respondendo a processo criminal ao trazer o ex-presidente da República para prestar um depoimento que ele não tem nada a ver com a história. Aí sim, estará se jogando para a mídia, ou atendendo aos apelos de uma ação protelatória. Isto sim.

Tenho 22 anos de advogado e estou há sete anos como magistrado. Todas as vezes que se buscava trazer o presidente de uma grande empresa para responder sobre um fato relativo ao consumidor para prestar depoimento, os tribunais jamais permitiam que isto acontecesse. Porque, evidentemente, o presidente de uma grande empresa não tem condições de saber o que ocorre no âmbito de um consumidor. Imagina o presidente da República no âmbito de supostos desvios — porque este processo ainda não foi julgado, não sei qual o desfecho dele — se ele tem condições e conhecimento de dizer o que aconteceu ali.

E qual o argumento que está sendo dito aqui? Porque não existe o “mensalão”. O Supremo Tribunal Federal não convidou o presidente da República para falar. O Ministério Público não convidou o presidente da República para falar. Por que o Ministério Público está achando que aqui ele deve falar?

Isto, realmente, me entristece como cidadão brasileiro. Infelizmente eu observo que não estamos em um nível de maturidade, ainda, das nossas instituições, a ponto de valorizarmos o que é nosso, o nosso patrimônio. Gostemos ou não de Fernando Henrique, ele é ex-presidente. Gostemos ou não do Collor, ele é ex-presidente. Gostemos ou não do Lula, ele é ex-presidente, além de tudo é uma figura que todos nós sabemos, tem carisma. Ora, que maravilha colocar um ex-presidente carismático para falar em videoconferência como testemunha de um fato. Realmente é um desabafo de alguém ao observar que a postura realmente não prezou pelas nossas instituições mais importantes que devemos prezar.

Então, senhora presidente, com estas orientações, pedindo a vênia talvez pelo excesso meu cometido, mas às vezes precisamos fazer, eu não conheço do Agravo. É um Agravo que, aliás, foi interposto sem previsão legal. Isto me entristeceu mais ainda. Não há previsão legal e o Ministério Público sabe que não há previsão legal para isto. Não há previsão legal para a interposição deste Agravo, mas ele foi interposto assim mesmo. Mas lá no Supremo, ele não está lá. No Supremo Tribunal Federal, o Lula não está arrolado e o Ministério Público podia arrolar por lá. Por que não o fez?

Então, por ausência de previsão legal, eu não conheço do Agravo. E, de ofício, trago para referendar a liminar nos exatos termos que deferi. É como estou votando, senhora presidente.”

Marcelo Auler

é jornalista.

regina m.c. neves disse:
08 de maio de 2012 às 23:35

Caros colegas.
Contudo, o que pretente o ministério público é insistir num chamamento, onde não há previsão legal.
Deixou bem claro o desembargador.
S.M.J. Suspeito, é quem quer pretender usar de artimanhas para 'burlar a lei"
se não há previsão legal, é porque não está na lei!!
Logo, tal pedido não poderá properar, por não existir, nem na lei e nem em lugar nenhum!!
Parabéns ao desembargador, assim todos e o digno promotor de justiça, ficaram sabendo que: requerimentos sem previsão legal, não tem valor, não existem. Pedidos dessa especie, além de não ter preisão legal, é desrespeitoso.

Le Roy Soleil disse:
09 de maio de 2012 às 00:11

Os desembargadores estão desinformados. Um ex-Presidente da República, não só aqui, mas em qualquer outro país, não é uma "instituição", não é um "símbolo" nacional. Na França, berço cultural da humanidade, país de origem dos ideais republicanos da Revolução Francesa, da teoria da tripartição dos poderes, etc, o ex-Presidente Jacques Chirac foi CONDENADO A DOIS ANOS DE PRISÃO (com direito a "sursis").
Mas aqui não. Aqui é diferente. Aqui um Chefe de Estado pode deitar e rolar (inclusive dizer que não sabia de nada), e sequer pode ser arrolado como testemunha. O que mais me deixou perplexo e estarrecido foram os comentários a título de "desabafo", nos quais o ilustre Desembargador deixou "escapar" a sua, no mínimo, simpatia pelo ex-Presidente, estando doravante IMPEDIDO de processar e julgar o recurso. Em suma, uma decisão anti-republicana, para dizer o mínimo.

Sandro Couto disse:
09 de maio de 2012 às 00:23

Ora, ele não teceu comentários sobre o réu do feito, mas sim sobre uma questão de visão pessoal da conduta do MP que, aparentemente, visava unicamente aos holofotes da mídia, sem técnica. Portanto, com a devida vênia, discordo de que tenha havido suspeição, uma vez que as opiniões do magistrado não foram emitidas sobre o processo em si, contra ou a favor do réu, mas sim em uma crítica, enquanto cidadão, da postura estranha do MP em agravar em relação a uma testemunha arrolada pela defesa, simplesmente por ser o ex-presidente Lula. Aliás,diga-se de passagem, no caso o ex-presidente Lula nada tem a ver com a situação. Logo, não tem nada a ver com suspeição eventual simpatia do desembargador pelo ex-presidente, uma vez que ele não estava sendo acusado ou julgado no processo, mas apenas a sua convocação como testemunha. Inclusive, concordo com o magistrado que nós, como cidadãos, como Nação, deveríamos valorizar mais nossas instituições. Não concedendo nenhum tipo de imunidade às pessoas que ocuparam cargos relevantes, mas apenas tendo respeito para com as mesmas, sua experiência e sua contribuição para o país. Obviamente que em caso de cometimento de crime, seja quem for, a lei deve ser igual para todos, mas daí a permitir um ato processual circense, apenas para tumultuar o processo e dar material para exposição na mídia, sem nenhuma utilidade, vai uma grande distância e devemos sim ter um pouco, nem seria deferência, mas bom senso mesmo.

Winfried disse:
09 de maio de 2012 às 02:22

Ridículo este voto! RIDÍCULO!!! Poderia simplesmente ter negado a postulação da defesa sob a alegação simples de que a prova reclamada, depoimento do ex-presidente, é impertinente e/ou irrelevante, uma vez que não havia elemento algum nos autos que sugestionasse que ele soubesse de algo que pudesse aclarar os fatos controvertidos. Ponto. Uma tal fundamentação estaria fulcrada não na qualidade presidencial do depoente, mas simplesmente no Direito. Assim, não só o presidente, mas qualquer outro cidadão na mesma situação deixaria de ser ouvido, em prestígio ao princípio da economia processual, que veda a prática de atividades inúteis aos fins propostos. Mas não, teve o desembargador, em plena República, que evocar argumentos nada republicanos, quase que deificando a figura presidencial. Esse o nosso Brasil! Imagine então se se tratasse de um processo criminal em que o presidente fosse o réu? Os procuradores da república seriam excomungados!

Joaca disse:
09 de maio de 2012 às 02:30

Contra fatos não há argumentos.Aí está a prova cabal do judiciário suspeito em julgar crimes contra politicos."Existe um complô para que o STF não condene nenhum politico".Dra. Eliana Calmon."Os bandidos de toga blindando o presidente mais corrupto do planeta".Mangabeira Unger.

Ricardo disse:
09 de maio de 2012 às 06:27

ele é do 1/5? lá para frente, por certo, vai sobrar outra nomeação para alguma Corte superior. É da essência do princípio Republicano a igualdade perante a lei e a igualdade na lei. Não deve haver favorecimentos, nem distinções. Onde a lei proíbe ex-presidente de depor? Aliás, nem presidente. Talvez seja a tal tradição do PJ, de nunca condenar ninguém e bajular os poderosos...

Ricardo disse:
09 de maio de 2012 às 06:31

é bom mesmo que tenha dispensado a ilustre testemunha. afinal, o que ele saberia dizer sobre o mensalão ou seus filhotes? aliás, nunca houve nesse país um PR tão desinformado...

MACUNAÍMA 001 disse:
09 de maio de 2012 às 08:25

A blindagem judicial de políticos notoriamente corruptos é vergonhosa para todos os brasileiros. É a toga imunda em ação buscando progredir na carreira de uma instituição que a cada dia que passa perde credibilidade. Comparar lula com Bill Clinton é o mais rematado absurdo, pois equivale a colocar no mesmo plano um político que fez da corrupção estratégia de governo com um honesto.

Leneu disse:
09 de maio de 2012 às 08:49

se fosse o ex-presidente Cardoso todos os tucaneiros de plantão estariam aqui aplaudindo a decisão, com a qual concordo integralmente, embora, faça a ressalva já feita de que o desabafo era desnecessário, apesar de não tornar o desembargador suspeito.

acs disse:
09 de maio de 2012 às 09:25

Se Sarney é um homem incomum porque Lula,o CAPO DE TUTTII não seria?...

acs disse:
09 de maio de 2012 às 09:28

Fortíssimo candidato ao STF...

Le Roy Soleil disse:
09 de maio de 2012 às 09:37

Se este senhor fosse juiz na França, teria absolvido o ex-Presidente Chirac, ao argumento de que ele não é um cidadão comum.
Os magistrados franceses entenderam que não há imunidade alguma para ex-Chefes de Estado, e essa questão foi intensamente debatida na ação penal que resultou na condenação a dois anos de prisão do ex-Presidente Jacques Chirac.
Este senhor está precisando de umas lições sobre princípios republicanos, talvez uma temporada de estudos em Paris lhe faria bem ...

Edu Bacharel disse:
09 de maio de 2012 às 10:04

prestar um depoimento sobre uma história com a qual ele não tem nada a ver? Como o Desembargador sabe que o Lula não tem nada a ver se ele não foi ouvido ou interrogado?
Estranho.....

Gusto disse:
09 de maio de 2012 às 10:26

Falar que esse sujeito não tem nada a ver com o escândalo do mensalão é dar o mais puro atestado de ignorância, de desfaçatez, e o que preocupa é que partiu de um "juiz". Todos os envolvidos eram e são da corja do PT na época do "carismático" ex-presidente, o "mandatário-mor" que promoveu o mais hediondo período de corrupção que nossa Pátria já teve desde o seu descobrimento e que ainda perdura e perdurará por muito tempo caso o povo não coloque um basta nisso utilizando o poder do voto. Portanto, esse sujeito não é carismático, mas sim dissimulado. No mais, ex não vale nada, portanto ele passou a ser um "cidadão comum", sujeito a todas as vissicitudes por que passam todos os demais seres mortais. Não é mais um "deus".

Ciro C. disse:
09 de maio de 2012 às 10:33

O mensalao deveria ter sido resolvida pelo CN, que nao soubemos eleger, e nao, por mais um processo Midiatico do MP. No mais, eh a velha teoria do caos dos comentaristas...

não tem disse:
09 de maio de 2012 às 10:47

Em que pese muitas vezes o MP exorbitar nas suas prerrogativas e tender em direção as luzes. Em parte merece atenção o comentário do desembargador, quando afirma o porque do MP e do STF não terem convidado a depor o Lula no fatídico caso do mensalão??. Entretanto, especificamente, agiu bem o MP neste caso, visto que nada tem a ver o fato da testemunha convocada ser um ex mandatário da nação. Querer comparar o Lula com Bill Clinton??!!. Que absurdo. O único deslize do Bill não foi fato a se considerar improbidade e sim de decôro (Monica Lewinsky). Já quanto ao Lula, o Brasil todo soube, via mídia, que ele sabia de todo o esquema de corrupção que estava acontecendo às suas barbas. Entretanto, como legado de sua história, para ser lembrado eternamente pelos brasileiros é: "não sei de nada", "não vi nada", "nego peremptoriamente"...e outras tantas. Muito embora tenham os ex-presidentes certas prerrogativas que devem ser respeitadas, respeito não se impõe, se conquista. Esta declaração de amôr pessoal pelo Lula, em uma decisão judicial não pegou bem....!!!. A meu ver, legado que nunca deveria ser esquecido é o deixado por Getúlio Vargas, tais como início da CLT,criação da Companhia Sidergúrgica Nacional, Petrobras, Vale do Rio Doce...este sim foi Presidente com "P" maiúsculo.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de maio de 2012 às 11:17

Eu não pago os vencimentos do referido Desembargador para ele, durante o horário de trabalho e às voltas com milhares de feito aguardando julgamento, proferir desabafos. Isso seria plenamente cabível (e até elogiável) em artigo doutrinário, ou qualquer outro meio de manifestação do pensamento, mas obviamente fora do expediente forense. O que o Desembargador fez foi tão somente mostrar parcialidade na condução do feito, mostrando-se comprometido com os desdobramentos do processo (repercussão na imprensa e comentários diversos) que determinam o afastamento dos autos. A propósito, será que já foi interposta a exceção?

hammer eduardo disse:
09 de maio de 2012 às 11:27

Uma frase lamentavelmente famosa proferida a algum tempo pelo crime organizado no Rio de Janeiro bem poderia ser devidamente "reciclada" por uma situação repugnante como essa:
" - ta tudo dominado....."
Costumo dizer ( e a cada dia que passa , com mais convicção) de que o Brasil ja esta a dez anos vivendo sob o jugo de uma ditadura de esquerda a cada dia que passa mais escancarada e mal-disfarçada.
Lembram a algum tempo atras quando o mesmo apedeuta 9 dedos disse que o meliante sarney "não podia ser tratado pela Justiça como os demais" ???? Sera que ja fizeram o favor aos petralhas de esquecer esta frase ?
Hoje o que vemos é que os tentaculos imundos do PT estão presentes aonde menos se espera. A traição que foi cometida ao Brasil pelo senador demostenes torres , paralelamente ao ato em si foi tambem uma bela alavancagem no processo de desaparecimento do mensalão pois uma das vozes mais ativas que erroneamente "achavamos" que era seria , cometeu esta gigantesca lambança e de quebra ajudou a este bando de meliantes e vagabundos de estrelinha vermelha na lapela.
A que ponto chegamos e me preocupo tambem sobre a que ponto "poderemos" chegar caso a esculhambação generalizada continue no ritmo atual, estamos sem duvida nos encaminhando para virar uma Albania pós-moderna nos tropicos.
Sinto nojo descontrolado de pessoas com este ar de ja ganhou do seu "esselença" que considera este indiscutivel chefe de organização criminosa "contra" o povo brasileiro uma pessoa "acima de qualquer suspeita" , que nojo minha gente , QUE NOJO !!!!

Observador.. disse:
09 de maio de 2012 às 11:28

Ficamos combinados que, quando alguém pensa diferente de você, critica posturas que você admira, esta pessoa é um "teórico do caos".Edward Lorenz, matemático e meteorologista que iniciou os estudos da teoria do caos, ia achar engraçado.Pois a teoria não ampara o "quanto pior melhor".E sim que, simplificadamente, pequenos fenômenos podem proporcionar grandes alterações .O caótico aí, seria o inesperado destas alterações.
Lula é carismático.Muitos foram seduzidos e o admiram.É um fato.
Autoridades, contudo, devem saber separar opiniões pessoais dos atos que abrangem a esfera onde atuam.
Pois pode parecer que há uns que podem mais, outros que podem menos e mais alguns que nada podem.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de maio de 2012 às 11:59

No mais, vemos que o Desembargador, fielmente preso à época de monarquia e ao regime de castas, não foi ainda capaz de observar que quem merece respeito nesta República é o povo UMA VEZ QUE AS INSTITUIÇÕES EXISTEM PARA O POVO, E NÃO O CONTRÁRIO. Ora, o drama do "Mensalão" é certamente uma das questões de maior relevo em toda a história brasileira, e será lembrada e estudada universalmente pelos próximos quinhentos anos já que se trata do maior esquema de pilhagem em favor de um grupo privado, sem qualquer consequência aos envolvidos, que já se teve notícias desde a Revolução Francesa e o surgimento dos modernos estados constitucionais. O depoimento de Lula em relação ao caso, em todos os seus desdobramentos, faz parte da história e da memória nacional, e jamais pode ser negligenciado ou de qualquer forma impedido. Se Lula não sabe nada sobre o "Mensalão", que vá depor e diga que não sabe sobre os fatos, lembrando que um Ex-presidente da República deve ser o primeiro a dar o exemplo de colaboração com a Justiça, comparecendo e dizendo tudo que sabe sempre quando for chamado.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
09 de maio de 2012 às 12:14

Razão assiste ao lúcido e coerente comentário da leitora Regina M. C. Neves. Por outro lado, no seu bem fundamentado voto, o preclaro Desembargador bateu em uma tecla que poucos, s.m.j., perceberam: nem o STF, nem o Procurador-Geral da República, exigiram a oitiva do presidente Lula em face da mesma polêmica do tal "Mensalão". Por que então, o MPF do Rio, resolve (suspeitamente!) arrolá-lo, se nada - como exaustivamente comprovado -, iria acrescentar ao desate da questão? Ora bolas, o que resta evidenciado nesse cipoal de teratologias, é que a jaez questão posta pelo MPF(RJ) é muito mais midiático do que efetivamente processual. O que sobeja manifesto, é que se pretende, na verdade, fazer "média" em cima do ex-presidente, principalmente, para impressionar a parcela (des)informada da opinião pública. O resto não passa de lérias e alicantinas!

Marcos Alves Pintar disse:
09 de maio de 2012 às 12:24

Devemos lembrar ainda que todos os Ex-presidente da República Federativa do Brasil recebem vencimentos pagos por nós. Qual o motivo disso: obviamente uma contraprestação pelo dever de estar à disposição da sociedade para prestar esclarecimentos e informações que interessa à Justiça e à história da nação.

Roselane disse:
09 de maio de 2012 às 12:36

Se eu precisar de um advogado eu quero esse desembargador. Se o voto é assim, imagine a defesa!
Paparicar o ex presidente lula, me poupe. Está certo que ele nunca soube de nada, nunca viu nada, nunca ouviu nada etc , mas era chefe de estado quando tudo aconteceu e impossível não saber do esquema.
Quanto ao mensalão = p.I.Z.Z.A.
Essa é a nossa política e essa é a nossa lei para essa categoria.

Alex Tube disse:
09 de maio de 2012 às 13:12

O maior beneficiário do esquema do Mensalão, o sr. Lula, com efeito, não tem nada a ver com essa história. A propósito o Mensalão nunca existiu. É tudo uma farsa do PIG e da direita reacionária que quer derrubar o governo da PaTota. E essa mensagem que você está lendo também não existe! E se existir, não é minha! E se provarem que é minha, eu não sabia de nada! É uma pena que não sou ex-presidente porque, em último caso, recorreria ao desembargador Azulay, o melhor "advogado togado" de 2ª instância e de liturgia do cargo no mercado.

Alex Tube disse:
09 de maio de 2012 às 13:12

O maior beneficiário do esquema do Mensalão, o sr. Lula, com efeito, não tem nada a ver com essa história. A propósito o Mensalão nunca existiu. É tudo uma farsa do PIG e da direita reacionária que quer derrubar o governo da PaTota. E essa mensagem que você está lendo também não existe! E se existir, não é minha! E se provarem que é minha, eu não sabia de nada! É uma pena que não sou ex-presidente porque, em último caso, recorreria ao desembargador Azulay, o melhor "advogado togado" de 2ª instância e de liturgia do cargo no mercado.

Elza Maria disse:
09 de maio de 2012 às 13:32

Essa é a regra entre os agentes públicos brasileiros. Vivem encenando uma afetação pessoal emotiva para capturar a compaixão alheia como se fosse as vítima da Rua Larga. Sempre tentam dar uma conotação pessoal para poderem justificar o próprio melindre externado publicamente sobre fatos que afrontam a moral coletiva e não raro à lei e à Constituição Federal. Levam tudo pro lado pessoal. Toda crítica que se lhes dirige é considerada por eles como um Tsunami injusto que lhes causa profunda tristeza. Parece até que nasceram melindrados. Mas os fatos, e contra fato não há argumento, são os seguintes: os juízes federais são os mais corporativistas do país (vide atuação das AJUFEs); o desembargador federal Messod Azulay Neto tomou posse no TRF-2R em 06/07/2005, onde entrou pelo 5º constitucional indicado pela OABRJ que era presidida por Octavio Augusto Brandão Gomes. Quem nomeou Messod Azulay Neto para o TRF-2R foi o ex-presidente LULA. O escritório de Octávio Augusto Brandão Gomes recebeu parte da conta da Telemar Norte Leste S/A, onde, ante de ser nomeado desembargador do TRF-2R, Messod Azulay Neto exercia o cargo de diretor ou gerente do departamento jurídico. Agora, um recurso do ex-presidente LULA, que nomeou Messod Azulay Neto para o TRF-2R cai em suas mãos e ele decide a favor do ex-presidente. Simples coincidência ou a velha política do toma lá dá cá? Temos os fatos. A conclusão, cada um pensa o que quiser. Se ele for candidato ao STJ ou STF, e se for nomeado, talvez a conclusão fique transparente.

hrb disse:
09 de maio de 2012 às 13:43

O desembargador federal Azulay Neto soma à desconfiança que paira sobre o judiciário mais um ponto, e pelo que leio dos comentário acima ele tem comprometimento pessoal com o Sr.Lula, que, como a Sra.Dilma ( disse o ministro Pelluso, Estadão de ontem) desrespeita a Constituição, por ele desonrada no esquema mensalão. Ou ele, a tanto exemplo, não sabia que o Duda - a pedido do PT, recebeu dinheiro da campanha no exterior? Lamantável a atitude desse desembargador, ou o Lula é uma santo?

Radar disse:
09 de maio de 2012 às 14:46

Não era necessário tanto volume no arrazoado do desembargador. Bastavam-lhe duas linhas reconhecendo a irrazoabilidade da convocação, seja do ex-presidente, seja daquele tucano mineiro de alta plumagem, precursor do esquema do mensalão.
...
Mas, no mérito, decisão irretocável. Se todos aqueles que têm ação na Justiça revolvessem chamar o FHH ou o Lula, para testemunhar, a ex-presidência viraria, por si só, castigo, uma pena cruel. Por outro lado, o que o MP quer é holofote, e é obrigação da Justiça, a exemplo do que fez o STF, abortar abusos do direito de defesa.

alvarojobal disse:
09 de maio de 2012 às 15:07

A pergunta "A quem aproveitou o mensalão?", deve ser respondida, seria supostamente a governabilidade e efetivação dos interesses do executivo no congresso nacional (Senado e Camara dos Deputados).

Observador.. disse:
09 de maio de 2012 às 15:19

Esclarecedor o comentário da Jornalista Elza.Somando-se a isto outros fatos que vieram a público recentemente, não sei onde um comentarista abaixo achou as "lerias"(conversa fiada) e as "alicantinas"(trapaças) nos comentários proferidos sobre esta matéria do Conjur.

Spartacus disse:
09 de maio de 2012 às 16:01

(CONTINUAÇÃO)...
.
No caso concreto noticiado, estivesse Lula na presidência da república, teria o privilégio de ser ouvido em seu próprio gabinete. Mas haveria de ser ouvido. Como não é mais presidente da república, desaparece aquele privilégio. Se estiver doente, sob tratamento, internado, poderá ser ouvido no hospital ou na própria casa. Não sendo esse o caso, deve apresentar-se perante o juiz que presidirá seu depoimento, seja o juiz da causa, seja o da comarca de seu domicílio, onde a oitiva pode ocorrer por carta precatória. Mas não pode furtar-se de depor, ainda que responda a todas as perguntas com uma única frase: “não sei”.
.
Um dia haveremos de chegar lá e ter um processo, penal e civil, em que o juiz seja apenas um espectador, inerte, imparcial, mero receptor dos influxos produzidos pelas partes, as verdadeiras interessadas em produzir as provas que demonstrem os fatos por elas alegados, sem a interferência, de algum modo sempre parcial, do juiz.
.
Se se considera que da imparcialidade, assim como a perfeição, só conhecemos o conceito, porque o criamos, e que jamais será uma realidade atingível, mas da qual somente conseguiremos uma aproximação em maior ou menor grau conforme a honestidade intelectual, os valores morais e o cumprimento ético do momento histórico, então, uma JUSTIÇA que se pretenda edificar e referir em letras capitais, reverenciada como instituição capaz de aplacar as mazelas humanas com respeito à dignidade da pessoa, e aplicar o direito de modo objetivo, não pode admitir ao juiz nenhuma iniciativa na produção de prova. Toda prova deve ser provocada, requerida, inclusive a inspeção judicial, por aqui muito pouco usada.
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
09 de maio de 2012 às 16:03

(CONTINUAÇÃO)...
.
Esse avanço representa uma grande conquistada da sociedade brasileira depois de décadas de crítica e censura ao arcaico sistema de reperguntas que maculava o processo penal antes da Lei 11.690/2008, que alterou a redação do art. 212 do CPP.
.
É verdade que a nova redação ainda deixa a desejar, pois permite ao juiz indeferir a pergunta que importe em repetição de outra já respondida, o que dificulta a demonstração de falso testemunho a partir da contradição entre as respostas de uma mesma pergunta formulada de dois modos diferentes, e isso permite à testemunha mentir, mesmo estando compromissada, pois não poderá ser provocada para cair em contradição e revelar o falso testemunho por ela praticado, coisa que em países mais modernos admite-se sem nenhum problema.
.
Mesmo assim, não se pode prescindir de ouvir uma testemunha arrolada pela parte porque a própria testemunha se recusa a depor. A recusa da testemunha em comparecer perante o juiz da causa importa em condução coercitiva. Tampouco é admissível que a parte tenha de adiantar o pretende perguntar à testemunha, seja sobre fatos diretos, seja sobre fatos indiretos relacionados à causa. Por isso, no meu modesto sentir, constitui violação do devido processo legal um juízo antecipado e até, diria, precipitado, que reconhece a imprestabilidade do depoimento de quem quer que seja. É preciso deixar a parte interrogar as testemunhas que arrolou, confrontá-la com outros elementos, requerer acareação, se for o caso, trazer à tona o que subjaz no conhecimento da testemunha, ainda que por meio tortuoso, que busca na contradição a prova do absurdo de um depoimento anterior.
.
(CONTINUA)...

Spartacus disse:
09 de maio de 2012 às 16:04

Há um outro lado da questão que precisa ser analisado. No processo penal, se um réu arrola determinada testemunha e ela não é ouvida porque a justiça (assim mesmo, em minúsculas, para simbolizar o tamanho que lhe estão conferindo quem tem o dever de realizá-la) dispensa seu depoimento sob compromisso de dizer a verdade sob pena de crime de falso testemunho, então, aquele réu não poderá jamais ser condenado. Teve sua defesa cerceada. Portanto, tudo pode não passar de uma estratégia para alcançar a absolvição sumária ou criar ensejo para anulações sucessivas, transcurso do tempo e decreto da prescrição intercorrente que só beneficiaria aos réus que arrolaram o ex-presidente Lula como testemunha.
.
Nenhum juiz, no processo penal, pode afirmar “a priori” que uma testemunha é irrelevante ou aceitar uma petição da testemunha arrolada por uma das partes de que não tem nada a esclarecer sobre o caso pelo simples fato de que testemunha não postula nos autos. A única hipótese que se admite é de a testemunha não prestar compromisso ou silenciar sobre fatos que possam eventualmente incriminá-la. Esse direito, sim, tem assento garantido na Constituição Federal e o STF já o proclamou operoso em mais de uma oportunidade.
.
É preciso esclarecer que o processo penal brasileiro mudou. O juiz que conduz a oitiva de testemunhas só deve fazer perguntas depois das partes e, mesmo assim, se houver dúvida sobre algum fato relacionado com o depoimento da testemunha. Quem formula as perguntas dirigidas às testemunhas são as partes, e o fazem diretamente.
.
(CONTINUA)...

Marcos Alves Pintar disse:
09 de maio de 2012 às 16:56

O colega Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo) resumiu tudo o que teria a ser dito, tecnicamente, sobre o caso. Só resta agora ao Réu que teve seu direito cerceado pedir asilo político e outro país, pois parece ser mais um perseguido pelo Partido dos Trabalhadores.

Ricardo disse:
09 de maio de 2012 às 17:25

arrolar testemunha virou iniciativa midiática.
a testemunha arrolada não sabe de nada, não viu nada e nada ouviu. o dia que a acusação ou a defesa não puderem arrolar testemunha, para a comprovação de fato determinado (o mensalão, evidentemente, é uma miragem), a justiça terá ido para o ralo (se é que já não foi).
tenha dó!
tem razão o Dr. Sérgio, o magistrado plantou uma nulidade num processo que é filhote do mensalão. é a desconstrução da estória, noticiada pela Veja (com a qual, aliás, não me simpatizo, que fique claro), que parece corresponder à realidade...
o relato da jornalista Elza é parecido com o HC do jogador OSCAR, dado por um ministro que tem interesse direto em beneficiar o clube gaúcho.
e por aí vão as mazelas do PJ. e acreditar que, quando criança, olhava admirado para aquelas pessoas vestidas de terno e gravata, circunspectas, e sonhava um dia ser uma delas (ainda bem que tomei outro caminho), que horror!!!

Neli disse:
09 de maio de 2012 às 23:26

Não entro no mérito da convocação.Todavia,dizer que ex-presidente da República é patrimônio nacional,instituição,blá blá blá,blá, é forçar a barra.
Ex-presidente seria patrimônio nacional,instituição,blá blá blá,blá, se não bedelhasse na política atual, se ficasse silencioso como um Buda,mas bedelhando na política ,seja A,seja B ex-presidente jamais será patrimônio nacional,instituição,blá blá blá,blá.
Nos EUA o presidente é eleito para um mandato (Carter,Bush pai) ou dois (Clinton Bush filho),não fica bedelhando na política nacional,isto é,não se candidata novamente,aqui esse cara(que é para ser respeitado como patrimônio nacional,instituição,blá blá blá,blá), terminou o mandato eleita a sucessora já estava fazendo campanha para a próxima eleição presidencial.O Lula para mim(jamais levou meu voto!),é o tipico retrato macunaímico do Brasil.Não trabalha desde os 23 anos de idade,não temeu o fantasma do desemprego...Uma pessoa que não gosta de ler é um péssimo exemplo para nossas crianças. Ex-presidente patrimônio nacional,instituição,blá blá blá,blá,pois sim!!!!

Fafá-sempre alerta disse:
10 de maio de 2012 às 00:33

O lula sabia ou não...Se vai depor ou não..As cpis nunca deram em nada. Antigamente ,ficava na tv assistindo as cpis e depois quando vi que era um circo,parei de ver...

silvia calçada disse:
11 de maio de 2012 às 00:29

Isso já não é mais ditadura é teocracia.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.