Juiz exige que candidatos declarem quem os financia durante a campanha

O juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, baixou provimento em que exige que os candidatos que disputarão as eleições em três municípios do Maranhão declarem, nas prestações de contas preliminares, quem são as pessoas e empresas que financiam suas campanhas eleitorais. O Provimento 1/2012 foi baixado nesta quarta-feira (9/5).

Reis é juiz titular da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão, que tem competência sobre os municípios de João Lisboa, Buritirana e Senador La Rocque, no interior maranhense. De acordo com a norma, os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador das três cidades têm de entregar à Justiça, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, em formato de planilha eletrônica, os nomes dos doadores com os respectivos CPFs e CNPJs e os valores doados por cada um.

A Lei 9.504/97, que regula as eleições, exige a identificação detalhada dos financiadores e dos valores recebidos apenas na prestação final de contas. Para Márlon Reis, os princípios constitucionais devem se sobrepor à legislação nesta caso. Por isso, a exigência na prestação de contas preliminares.

De acordo com o provimento, os dados serão divulgados no site do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Os candidatos que não cumprirem a exigência “estarão em débito com a Justiça Eleitoral, não podendo, por todo o período do mandato em disputa, receber certidão de quitação eleitoral no âmbito desta Zona”.

O juiz baseia seu provimento nos princípios constitucionais da transparência e publicidade e na Lei de Acesso à Informação, que assegura a “divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações” e a “gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação”. Márlon Reis disse à revista Consultor Jurídico que espera que a medida inspire outros juízes.
 

Rodrigo Haidar

é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Guilherme Pulis disse:
09 de maio de 2012 às 15:37

Verificar o patrocínio é descobrir a premissa que orientará o político na atividade legislativa e executiva. Louvável, pois, a portaria, ao menos sob esse prisma.

Ruy Samuel Espíndola disse:
09 de maio de 2012 às 16:10

V
“Mas o hipermoralismo eleitoral não quer saber o que é juridicamente sustentável ou não; interessa a sua sanha macartista, ainda que a Constituição seja desrespeitada.
Este é o ponto: estamos sempre criando atalhos para sustentar essas normas inconstitucionais, mas com apelo popular, conferindo, assim, ao ordenamento jurídico um tratamento bizarro, sem pé nem cabeça, alimentando a insegurança jurídica. É disso que se trata. A mim me parece que não podemos negociar a aplicação adequada da Constituição; devem-se evitar soluções casuísticas que, ao final, se voltarão contra a própria sociedade.” (negritamos e acrescentamos colchetes e itálicos]

Ruy Samuel Espíndola disse:
09 de maio de 2012 às 16:13

IV
Os seguintes e elucidativos trechos de sua doutrina foram retirados de outros posts do mesmo blog, Adriano da Costa Soares:
“Trata-se de uma marcha insana de muitos em defesa do moralismo eleitoral, para a instauração de uma democracia sem votos, sem eleitor. Uma visão ingênua, casuística, em certo sentido reacionária. É a tentativa de construção de uma democracia tutelada, ao fim e ao cabo, de uma democracia sem previsibilidade, em que a segurança jurídica é um mal a ser combatido, em que as garantias individuais não passam de um estorvo pequeno burguês.”
“É isso, afinal, do que se trata: o moralismo eleitoral não respeita a Constituição Federal nem o ordenamento jurídico. Em nome da ética na política, às favas com os escrúpulos....”
“Tenho combatido o que passei a denominar de moralismo eleitoral, ou seja, a adulteração da interpretação das normas jurídicas eleitorais pela aplicação de critérios acentuadamente morais, muitas vezes em aberta divergência com o próprio ordenamento jurídico posto. Em nome de princípios defendidos por determinadas minorias (ou mesmo maiorias, pouco importa) afasta-se a aplicação de determinada norma jurídica positivada, recriando antidemocraticamente o próprio ordenamento jurídico, sem observar os meios próprios para tanto. (...). Esse fenômeno crescente de, a partir de uma leitura principiológica da Constituição, enfraquecimento da própria positividade das normas infraconstitucionais ao ponto limite de deixarem elas de ser vinculativas para o aplicador, passou a ser sentido de modo alarmante na leitura que vem se fazendo de relevantes questões eleitorais (...).”

Ruy Samuel Espíndola disse:
09 de maio de 2012 às 16:16

E para criticarmos com muito fundamento a postura moralista do ilustre magistrado, a postura de “moralismo eleitoral”, do qual ele, data vênia, é um dos grandes divulgadores desta doutrina entre nós, pois é um dos respeitáveis intelectuais autores da lei ficha limpa eleitoral (da qual somos criticados desde as primeiras horas de sua tramitação e aprovação). Para demonstrarmos nossa crítica, servimo-nos das palavras do maior dos eleitoralistas brasileiros, Adriano da Costa Soares, palavras escritas em seu afamado blog, que critica o que chamo de “moralismo eleitoral”, postura que, com a devida licença, casa bem a da notícia que comentamos neste momento:
A noção crítica de moralismo eleitoral, mote titular deste ensaio, tem sido desenvolvida pelo eleitoralista Adriano da Costa Soares. O seu bog está repleto de excertos elucidativos. Exemplo é o do post http://adrianosoaresdacosta.blogspot.com.br/search/label/fichalimpismo - Quitação eleitoral e hipermoralização do direito: na era do "fichalimpismo", acesso em 22.04.12:
“Já há algum tempo tenho chamado a atenção para o que denominei de "moralismo eleitoral", um fenômeno perigoso que tem invadido a cidadela da jurisprudência eleitoral. (...). O moralismo eleitoral transforma todos os debates jurídicos eleitorais em debates morais e - o que é tanto pior! - sempre no compromisso de interditar o mais que possível que os políticos sejam... políticos. Há sempre um sentimento embutido nessa lógica: entrou na política, bandido é. E, na ânsia de higienização da política, deseja-se acabar com os políticos, o que nada mais é do que selar o fim da própria democracia. E, nessa concepção de mundo, esqueceram de um pequeno detalhe: o expurgo a ser feito deveria ser através do voto (...).

Ruy Samuel Espíndola disse:
09 de maio de 2012 às 16:19

Também sugiro a leitura de artigo que escrevemos, recentemente, criticando atitude semelhante do TSE, em relação a negativa de dequitação eleitoral aos que tiveram rejeição de contas eleitorais na eleição de 2010. O artigo tem o seguinte título: ESPÍNDOLA, Ruy Samuel. Abuso do poder regulamentar e TSE: contas eleitorais rejeitadas e quitação eleitoral. As eleições de 2012 (reflexos do “moralismo eleitoral”). Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3228, 3 maio 2012 . Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/21674. Acesso em: 9 maio 2012. Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/2167.
Sobre aplicação de princípios constitucionais, sugiro a leitura, para refletirmos sobre o arbítrio judicial que tem grassado no Brasi, dos seguintes textos: ESPÍNDOLA, Ruy Samuel. Conceito de Princípios Constitucionais. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. 288 p; ---. “A Constituição como garantia da democracia: o papel dos princípios constitucionais”. Revista de Direito Constitucional e Ciência Política. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 11, julho-setembro, 2003, n. 44, p. 75-91; ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 3 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
Sobre todos: Ana Paula de Barcellos, Ponderação, racionalidade e atividade jurisdicional, Rio de Janeiro: Renovar, 2005. E, com muito cuidado e atenção, Lenio Streck, “Verdade e Consenso – Constituição, hermenêutica e teorias discursivas – Da possibilidade à necessidade de respostas corretas em direito”, 4 ed., Saraiva, 2012.

Ruy Samuel Espíndola disse:
09 de maio de 2012 às 16:21

Lembro dito da séria e fundada eleitoralista Eneida Desirre Salgado (que deve ser lida, sem demoras, pela magistratura eleitoral brasileira, pela advocacia e ministério públicos eleitorais):
“As regras eleitorais se referem à concretização do princípio de legitimação do exercício do poder político. Exige-se, para a sua imposição, ampla discussão parlamentar, com caráter fortemente deliberativo e com a participação das minorias. A legitimidade para a restrição de direitos – direitos políticos, como a elegibilidade (...) – está, por força do princípio do Estado de Direito, no órgão representativo. Apenas o Parlamento pode ditar normas sobre a disputa eleitoral.
Em nome, simultaneamente, de uma necessária “moralização” do processo e de um imperioso impulso na reforma política, o Tribunal Superior Eleitoral vem, frequentemente, inovando em matéria eleitoral, criando direitos e obrigações (...).” Em sua tese doutoral, Princípios Constitucionais Estruturantes do Direito Eleitoral. Tese para obtenção do grau de Doutor em Direito, Universidade Federal do Paraná, 2010.

Ruy Samuel Espíndola disse:
09 de maio de 2012 às 16:22

Com todo o respeito ao renomado homem público, e magistrado, Dr. Marlon Reis, cogitado, no passado recente, inclusive, para integrar o STF, mas sua atitude é desenganadamente ilegal.
A atitude simplista e moralista de invocar princípios para afastar, sem compromissos argumentativos jusfundamentais, normas legais, é ativismo contra constitutione. É rebeldia judicial contra o princípio da legalidade e da separação de poderes. E no plano eleitoral, é ataque ao direito político fundamental de candidatura.
Espanta-me a facilidade como esse discurso moralista tem assumido o lugar do discurso jurídico sério e fundado no direito positivo posto democraticamente, pela instância legitimada a fazê-lo: o congresso nacional, em nossa República.
Estamos na arena pública do debate. E vamos racionalizar a resposta e explicar os fundamentos de nossa crítica.
O fazemos de modo firme, mais respeitoso. Criticamos a opinião, e não a pessoa, que temos certeza, é homem de bem, que tem os mais sérios e firmes propósitos de servir seu País e nossa República.
Ocorre que não podemos mais, em nome do moralismo eleitoral, tolerar a subversão da ordem constitucional.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de maio de 2012 às 16:49

Tá. E o que o Judiciário vai fazer com esses dados? Devem fazer assim: o candidato "a" recebeu verbas do grupo "x", que são nossos opositores, portando deve ter seu pedido de candidatura negado; o candidato "b" recebeu berbas do grupo "y", nosso aliado, e portando deve ter seu pedido de candidatura deferido. A propósito, seria boa medida exigir também que todos os magistrados brasileiros declarassem quem são seus "padrinho", e quem bancou suas campanhas (vide por exemplo o incidente das "moçoilas" que percorreram o Senado Federal pedindo votos em favor do Ministro Petista, antes de sua sabatina no Senado).

Hwidger Lourenço disse:
10 de maio de 2012 às 09:48

Para nós, eleitoralistas, esse tipo de decisão traz muito trabalho, mas esse "excesso de tutela" aos eleitores, como se todos tivessem a necessidade da eterna proteção do Estado, como se fossem incapazes de tomar as próprias decisões, é algo difícil de se compreender.

Luiz disse:
10 de maio de 2012 às 11:00

Quer dizer que temos, agora, duas legislações eleitorais no país? Uma que vale para o Brasil, outra somente para os municípios de João Lisboa, Buritirana e Senador La Rocque. Por força do delírio legiferante do Imperador Márlon Reis, seus súditos, ao contrário de todos os demais cidadãos brasileiros, agora têm uma nova modalidade de inelegibilidade. Quanto se pensa que o ridículo tem limites, aparece sempre alguém atrás dos holofotes da mídia. Patético!

Pek Cop disse:
10 de maio de 2012 às 18:05

Correto o juiz!, pq outros não adotam a mesma exigência?, acho que é uma boa idéia!pek

mantoniogs disse:
13 de maio de 2012 às 14:31

Perdoem-me os que defendem o regime de libertinagem total nas eleições, mas esse tempo já está passando.... e o resultado é, a olhos vistos, de mau a pior, não vê quem cerra os olhos, por razões diversas...
Enquanto não se estabelece a tal reforma política, e com os políticos de baixíssima qualidade moral que temos, bendito o julgador que tenta moralizar o "trem bala desgovernado"...
Fossemos uma nação e um país normal, nem precisaria nem de justiça eleitoral, e moralizar é sempre medida bem vinda.
Bonito defender as liberdades etc., mas o ambiente é de corrupção e permissividade. O que fazer então ??? Omitir-se qual a ampla maioria ???? Viver então numa "realidade paralela", como se estivéssemos num lugar onde as pessoas tem, de fato, vergonha na cara ????

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