O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou na sexta-feira (11/5) que a permissão para que suspeitos de tráfico respondam ao processo em liberdade não esvaziou a Lei de Drogas. Para Britto, só o juiz pode definir como proceder com uma prisão em flagrante por tráfico de drogas.
Ele se referiu à decisão do Supremo da quinta-feira (10/5). Os ministros entenderam que o trecho da Lei de Drogas que proíbe que o acusado por crime de tráfico responda em liberdade é inconstitucional. Isso porque cabe ao juiz, e não à lei, determinar as peculiaridades de cada processo e optar, ou não, pela liberdade provisória.
“A lei não pode excluir da apreciação do Judiciário os temas de lesão ou ameaça a direito, principalmente o direito de locomoção”, disse. “O STF não esvaziou a Lei de Drogas, ele deu uma interpretação corretíssima para a Constituição. A Lei de Drogas tem que ser interpretada à luz da Constituição, e o STF fez um enxugamento interpretativo”, explicou o ministro, durante seminário que discutiu gestão pública, realizado na sexta.
Essa foi a segunda vez que o STF abrandou as regras da Lei de Drogas, editada em 2006. Em setembro de 2010, os ministros anularam trecho da lei que impedia a conversão da prisão em pena alternativa para condenados por tráfico de entorpecentes. Com informações da Agência Brasil.
O Ministério Público é grande demais para ter em seus quadros um Promotor de Justiça covarde, que se refugia no conforto do anonimato, principalmente quando ofende a mais alta corte do país com estultícias escritas! Coragem, rapaz! Seja homem!
Penso que os ínclitos ministros do STF estão lendo a Constituição nacional ao pé da letra. A Constituição jamais deveria ser lida,interpretada e acolhida ao pé da letra.Isso qualquer estudante de graduação o faz.
Os senhores ministros deveriam,ao ler a Constituição,principalmente na parte criminal, cotejar o artigo penal-constitucional com os demais princípios inseridos na lei das Leis Nacional:Saúde,Segurança Pública,livre iniciativa etc etc.Num deles enquadraria os santos traficantes de drogas. A droga é crime contra a saúde pública.Assim um santo que a distribui,carrega,porta etc etc ,um dos verbos inseridos na lei dos entorpecentes, poderia ser enquadrado num desses princípios.Isso nem é crítica aos ministros do Supremo,porque não passo de uma mera operária do direito .O constituinte de 88 "sábio" equiparou o criminoso comum que deve ser repudiado por todos ao "criminoso" político do período ditatorial,assim,se o STF(ou um outro magistrado) interpretar a Norma Constitucional ao pé da letra,antes do trânsito em julgado todos os criminosos deveriam ser soltos e consequentemente haveria um caos social.A Constituição Brasileira é a única no Planeta a equiparar criminoso comum(que maltrata a sociedade) em político.E mais: as Casas de Abrigo para menores infratores, foram transformadas em Motéis Especiais:um menor honesto não pode ir a um motel,já o menor infrator tem a Casa de recolhimento como motel gratuíto e pago pelos contribuintes,graças a essa interpretação ao pé da letra e benevolente da norma constitucional.S.M.J!
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