José Weber: Lei orgânica foi construída com aval das carreiras da AGU

Há evidentes equívocos nos artigos publicados na Consultor Jurídico da quinta (17/5) e sexta-feira (18/5) intitulados “Nova lei orgânica da AGU politiza a coisa pública” e “Projeto de Lei Orgânica da AGU enfraquece instituição”. Ambos os textos pretenderam atacar o anteprojeto de alteração à Lei Complementar 73, de 10 de fevereiro de 1993, valendo-se de uma combinação um tanto astuta, mas também falaciosa, entre os interesses institucional e o sindical.

O mantra de alguns dirigentes sindicais tem sido a acusação de que o projeto da nova lei complementar “está sendo gestado no Poder Executivo pelo Advogado-Geral da União sem a participação dos Advogados Públicos Federais”. O fato, porém, comprovável por meio de uma simples busca no Google e/ou no site da própria AGU, é de que há mais de dois anos o anteprojeto de lei complementar vem sendo debatido pela instituição.

Primeiramente, foram ouvidos os membros do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União que atuam como representantes das carreiras de advogado da União, procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central. Houve, ainda, um amplo debate com os principais dirigentes dos órgãos que compõem a AGU, todos concursados e responsáveis pela coordenação de um quadro que ultrapassa a marca dos oito mil advogados públicos.

Construído o “corpo” principal do anteprojeto com base em critérios institucionais, o texto foi submetido ao exame e crítica de TODAS as associações de carreiras e recebeu várias modificações propostas sob o ponto de vista sindical (Unafe, Anajur, Sinprofaz, Anpaf, Apaferj, Apbc, Anauni E Anpprev). Basta acessar a página de uma das entidades para verificar que as críticas de centralização dos debates sobre a nova Lei Orgânica não procedem (UNAFE consegue aprovação de mais cinco propostas de alteração da Lei 73/93 no CSAGU ou Diretor-geral se reúne com José Weber para tratar das alterações da LC 73/1993).

As duas matérias acima não esclarecem, contudo, que os cargos efetivos da Instituição, como de toda a Administração Federal, exceção feita aos cargos de Ministros do STF, do TCU e parte dos demais tribunais, são providos pela via do concurso público. Também não informam que a proposta de nova Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União supera, e muito, a atual Lei Complementar 73, de 1993, pois amplia o número de cargos em comissão privativos de integrantes das carreiras.

Quanto à crítica de uma possível “politização da coisa pública”, é necessário destacar que o nosso modelo de nação decorre do regime democrático e da forma republicana de governo que o Brasil adota. Não é correto atribuir “culpa” por tal politização ao simples fato de se prover alguns cargos públicos de acordo com critérios técnicos e de confiança entre o gestor e o servidor.

É imperioso observar que a aprovação em concurso público, por si só, não é atestado de lisura e honradez, como também não é verdadeiro afirmar que o agente público não concursado, só por isso, seja “corruptível”. Há literatura e dados de corregedorias que corroboram essa afirmação.

Isso não significa, porém, que funções de confiança não possam ser providas por advogados públicos. Embora não sejam privativos das carreiras jurídicas, com exceção da Corregedoria, os cargos de natureza especial da Instituição estão todos ocupados por servidores concursados da AGU.

Dessa forma, fica clara a necessidade de se construir um equilíbrio entre pretensões sindicais e interesses de Estado. É fundamental evitar o corporativismo exacerbado nas Instituições para garantir tanto a Governança quanto os direitos dos servidores e da sociedade como um todo.

Facilmente se conclui que o projeto de alteração da Lei Orgânica da AGU busca conciliar esses interesses e que, comprovadamente, representa grande avanço no sentido que pretendem as associações corporativas – aumentar o número de cargos de provimento privativo por membros das carreiras e valorizar a função de advogados públicos federais.

José Weber Holanda Alves

é procurador federal e adjunto do Advogado-Geral da União.

Pinheiru disse:
22 de maio de 2012 às 16:13

Bom, já que foi democraticamente debatido o anteprojeto, podem então alterar a decisão que indeferiu o acesso ao seu inteiro teor, sob o fundamento de que se trata de ato preparatório à tomada de decisão (art. 20 do Dec. 7.724/2012), feito por alguns colegas né?
Daí pergunto, por que o mistério, então?

Caio LB disse:
22 de maio de 2012 às 16:46

A indicação política para ocupar cargo de consultoria amparada na suposta nova lei orgânica da AGU servirá tão somente como forma de legitimação das arbitrariedades do administrador, além de inconstitucional é uma excrecência.Só para ilustrar surgiro a leitura do artigo publicado na data de hoje no conjur(poucas linhas acima do presente), denominado: "MP acusa prefeito de ter criado isenção de IPTU em benefício próprio"
"De acordo com a acusação do MP, com base no novo Código, o prefeito determinou que a então funcionária da tributação excluísse do sistema informatizado do município toda a dívida ativa já inscrita relativa a vários imóveis de sua propriedade e de sua família, que acumulavam débito de IPTU no valor aproximado de R$ 69 mil e já era alvo de várias ações de execução fiscal ajuizadas pelo Município entre 2002 e 2003.
Como a lei não previa a exclusão dos débitos já inscritos em dívida ativa, a funcionária se recusou a cumprir a ordem do prefeito, sem que para isso tivesse um documento escrito que a resguardasse.
Élio Rosa Batista, então, teria requisitado à advogada do Município Elaine Maria França Carvalho Takahashi a elaboração de um parecer jurídico permitindo a retroatividade da isenção para alcançar as execuções fiscais em andamento contra o prefeito e seus familiares.
O parecer foi feito, com teor que, de acordo com o MP, contrariou o princípio constitucional da irretroatividade da lei tributária. E ainda determinou o cancelamento dos débitos e a emissão de certidão negativa independentemente da instauração de procedimentos específicos e individuais para cada imóvel."
Enfim, melhor seria se institucionalizar a venda de parecer favorável em troca do cargo em comissão. É lastimável que o AGU, sendo da carreira, defenda isso...

Procurador da Fazenda disse:
22 de maio de 2012 às 16:58

O fato é que a Advocacia-Geral da União vem se recusando a disponibilizar o teor do mencionado anteprojeto aos membros da instituição e aos cidadãos interessados, em afronta à Lei nº. 12.527/2012, que estabelece a publicidade como regra, e o sigilo como exceção. É contraditório afirmar que o referido anteprojeto foi construído com o aval das carreiras, se os próprios membros da AGU (Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais e Advogados da União), a imprensa, e a sociedade não podem sequer obter acesso ao conteúdo do documento, que baseia as opiniões emitidas pelas associações e pelo Sr. Adjunto do Advogado-Geral da União. O sigilo criado entorno do anteprojeto, em atitude antidemocrática e contrária ao princípio republicano, tem um motivo provável: impedir o debate legítimo no âmbito das carreiras e da sociedade interessada.

Denise disse:
22 de maio de 2012 às 17:26

Prezado colega,
Deve haver coerência na argumentação. Quando se fala de interpretação/aplicação de princípios, como o do acesso à informação (art. 5º, inciso XXXIII, da CF/88), como se sabe, aplica-se o critério do sopesamento/adequação entre princípios, não devendo confundi-lo com discricionariedade, para não falar arbitrariedade.
Não é à toa que vários integrantes da carreira estão saindo da AGU, migrando para carreiras onde há um mínino respeito ao membro. Tal fenômeno não se dá tão-somente pelo fator remuneração, bem defasada em relação a outras carreiras de Estado, mas notadamente pelo desrespeito aos seus membros.
A Advocacia Pública da União é uma carreira interessantíssima, todavia, aos moldes em que está atualmente implantada, está tolhida e fadada ao êxodo e insatisfação generalizado. Sem querer me alongar emais, vou direto ao ponto.
Ainda que seja verdade que os representantes do CSAGU tenham tido ciência do conteúdo do projeto de LOAGU: "foram ouvidos os membros do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União que atuam como representantes das carreiras de advogado da União, procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central. Houve, ainda, um amplo debate com os principais dirigentes dos órgãos que compõem a AGU, todos concursados e responsáveis pela coordenação de um quadro que ultrapassa a marca dos oito mil advogados públicos", de que adiante "participar" e não efetivamente ter poder de voz. De que vale o contraditório sem a ampla defesa, ou seja, o efetivo poder de influenciar no processo decisório?

Denise disse:
22 de maio de 2012 às 17:29

Em tempo, o art. 20 do Decreto nº 7724/2012, através do qual se fundamentou a negativa do acesso ao projeto de LOAGU, considerado como documento preparatório, não concretiza a força normativa do art. 5º, inciso XXXIII, da CF/88, documento preparatório este que deveria ter ampla e efetiva participação dos seus principais interessados. Aliás, bem contraditório, se nossos representantes no CSAGU tiveram conhecimento do conteúdo do documento preparatório, conforme foi alegado no seu artigo, qual o porquê da negativa de acesso agora? O referido decreto vale mais que o Princípio?

FátimaS disse:
22 de maio de 2012 às 18:09

Também recebi a mesma resposta à consulta que fiz. O acesso à informação já começou mal.
Por que a cúpula da AGU vem tratando o projeto da Lei Orgânica da AGU com tanto mistério? O que tem lá de tão grave/nocivo que a população (ou os próprios Procuradores que serão atingidos por ela) não possa saber? Qualquer projeto de lei é ato preparatório a uma tomada de decisão, e nem por isso a população é impedida de ter acesso a ele.

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