Advogados pedem que STF não transforme mensalão em juízo de exceção

Dez grandes nomes do Direito Penal brasileiro assinam um documento que foi entregue aos ministros do Supremo Tribunal Federal pedindo que o julgamento da Ação Penal do caso do mensalão não seja transformado em um juízo de exceção. O documento, que traz outros pedidos, foi entregue pessoalmente, na segunda-feira (215), em audiência de uma hora, pelos criminalistas Márcio Thomaz Bastos, José Carlos Dias e Arnaldo Malheiros Filho.

Além deles, também assinam a peça os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Antônio Carlos Mariz de Oliveira, Marcelo Leonardo, Alberto Zacharias Toron, José Luiz Oliveira Lima, Flávía Rahal, Celso Sanchez Vilardi e Luiz Fernando Pacheco. “Em volume de trabalho esse é, certamente, o maior processo da história da Suprema Corte”, dizem.

Segundo os dez, “a incomum quantidade de denunciados, de advogados, de páginas, de tempo para acusação, defesa e votos naturalmente exige providências especiais sem, no entanto, que seja possível fazer um juízo de exceção, expressamente vedado pela Carta Constitucional”. Apesar disso, “não há razão para que se trate desse feito de modo tão diferente de todos os demais, de igual ou maior importância”.

Os advogados lembram que a apreciação da liminar da denúncia já deu mostras das dificuldades que um julgamento desse porte pode causar. “Não é somente o tribunal que precisa se estruturar para tarefa desse fôlego. É fundamental que os Senhores Ministros tenham em mente que não é possível suprimir a garantia de ampla defesa pela inviabilização material de seu exercício”, avisam. Por isso, eles pedem, por exemplo, que intimações sejam feitas com 30 dias de antecedência, que as sessões aconteçam em, no máximo, dois dias de cada semana e que apenas três advogados sejam ouvidos por sessão.

Os advogados também criticaram a informação da força-tarefa que seria criada para dar conta dos trabalhos, que não seriam interrompidos por 38 dias. “Ora, os advogados que atuarão no caso têm seus afazeres, têm outros compromissos, têm outros clientes e não podem ser confinados durante período tão longo”, dizem, acrescentando que “o país não pode ficar sem Suprema Corte por tão longo período”.

De acordo com o grupo, a prescrição do caso é uma “falácia”. “Os casos de prescrição já ocorridos (especialmente no caso de aplicação de pena mínima para certos delitos) estão consumados e de nada adianta o julgamento agora”, escrevem.

Ao final das seis páginas, os advogados dizem que é preciso que o Supremo mostre que “não decide com a faca no pescoço”.

AP: 470

Clique aqui para ler a manifestação.

Marília Scriboni

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
23 de maio de 2012 às 12:03

Se o Supremo não der ao povo brasileiro o show que se espera (com insultos, cerceamento de defesa, ofensas pessoais, submissão das partes e advogados a condição de indignidade, etc.) vai cair em desgraça. Por outro lado, se o Supremo der o que o povo quer, vai também cair em desgraça junto aos juristas, e aos homens de bem que ainda restam nesta República. É o que se chama tradicionalmente de "sinuca de bico".

Luis Alberto da Costa disse:
23 de maio de 2012 às 14:14

...alegam que seria inconstitucional o tratamento "especial" que o STF está dando ao julgamento do mensalão.
Como os próprios "Dez Grandes Nomes" afirmam “a incomum quantidade de denunciados, de advogados, de páginas, de tempo para acusação, defesa e votos naturalmente exige providências especiais".
Por óbvio, se o processo do mensalão fosse tratado como qualquer outro processo, ou seja, se não fossem adotadas essas providências "especiais" para viabilizar com o mínimo de celeridade (se é que podemos usar tal termo neste caso) o julgamento do mensalão, não há a menor dúvida de que todas as acusaçõs resultariam em absolvição por motivo de prescrição. Afinal, o processo tem 38 réus.
Como se sabe o nosso judiciário é moroso, extremamente moroso (aliás, qualquer aluno da 4ª série sabe disso), especialmente no âmbito do STF, onde estão em trâmite algo em torno de 80 mil processos. E se fosse mantida essa morosidade habitual para esse caso do mensalão, a absolvição dos réus estaria garantida.
Pois bem, poderíamos então dizer que, se a morosidade do judiciário poderia garantir a absolvição dos réus, e, se o Direito Penal existe para proteger o réu (conforme a "melhor doutrina" penalista), decorre daí um "novo princípio do direito brasileiro": o princípio fundamental da morosidade no processo penal, ou poderíamos chamar também de o direito fundamental ao processo penal moroso.
Tudo em plena conformidade com a teoria do "garantismo penal à brasileira". Afinal, ainda se vê até mesmo, por mais absurdo que pareça, a cínica e ignóbil tese da legítima defesa da honra em crimes de homicídio.
Nessa linha, o princípio do direito à morosidade do processo até que não soaria tão estranho assim. Afinal, no direito brasileiro tudo é possível.

Carviso. disse:
23 de maio de 2012 às 15:41

Não há nada que justifique essa manifestação dos doutos. Afinal são grandes bancas, compostas por excelentes advogados. As "estrelas" só precisam estar no dia de sua sustentação oral (a não ser que desejem ficar, a todo tempo, no auricular). De resto podem, perfeitamente acompanhar pela TV Justiça.

Leandro Sartori disse:
23 de maio de 2012 às 15:43

Quando a Ação Penal que trata da questão dos supostos "mensaleiros" foi iniciada, a sensação que a sociedade civil claramente dispunha é que o Supremo Tribunal Federal mais uma vez escreveria com pena de ouro um capítulo de suma relevância na História do País. Todavia, o sentimento hoje presente, em decorrência de inúmeros fatores, é o de que essa situação não passará de um mero conto, sem relevância alguma, dadas as circunstâncias com que a questão foi e é tratada no âmbito do STF. O julgamento dessa demanda será, apenas e tão-somente, o triste desfecho deste conto sem-graça. As responsabilidades individuais dificilmente serão apuradas e as posturas identificadas (se é que foram) não serão repreendidas. E a prática de atividades paralelas à Política, com feições de Política mas com fins mera e verdadeiramente econômicos, permanecerá inatingida.

douglas adv disse:
23 de maio de 2012 às 16:18

Se pudesse, faria apenas a seguinte pergunta: "qual o verdadeiro intere$$e destes advogados?"
Somente a Palavra me conforta nessas horas: "Absolver o ímpio e condenar o justo, são coisas que o Senhor odeia.
(Provérbios 17:15)".

sGFREITTAS disse:
23 de maio de 2012 às 17:35

É muito bom ver essas pessoas desesperadas, aliás, assim deveria ser intitulada essa carta “carta de desespero” ao invés de mencionar preocupação.
.
Ao menos uma vez vejo que o STF está mostrando quem manda, é isso mesmo, julguem o mais rápido possível e coloquem todos em seus devidos lugares.
.
Acho é pouco!...
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E parabéns aos “dez grandes advogados” pela demonstração de preocupação com os interesses dos seus clientes, mas, vou ficar na torcida para que o STF julgue sem se lembrar desse bilhetinho ridículo.

alvarojr disse:
23 de maio de 2012 às 17:44

Ainda que sejam dez grandes nomes do Direito Penal brasileiro, ainda que o Dr. Márcio Thomaz Bastos seja um advogado de reputação ilibada e notório conhecimento jurídico, não há razão para se dar credibilidade às alegações contidas em tal manifestação. É mais provável que reflita o inconformismo deste último com a última rejeição do ministro Joaquim Barbosa ao pedido de desmembramento do processo, questão inclusive que já havia sido apreciada e rejeitada pelo Pleno da Corte.
Em certo trecho se reconhece que é sem dúvidas o maior processo da história da Suprema Corte brasileira e que exige providências especiais por parte do Judiciário.
Por outro lado alegam que não há razão para se tratar esse feito de moto tão diferente dos demais.
Ora, diferentes feitos exigem diferentes graus de atenção por parte dos magistrados.
Se o que se requer é uma concessão de tutela antecipada para que o réu seja obrigado a excluir o nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito e ao final da instrução fica demonstrado que este de fato contraiu dívida com aquele e deixou de pagá-la, a concessão indevida da antecipação de tutela não prejudica o direito do credor de vir a promover a cobrança da dívida no futuro.
Porém, se o que se requer é a prisão temporária de um indivíduo qualquer, a decretação indevida da prisão cautelar causa sérios prejuízos ao indivíduo e exige do magistrado maior atenção na sua apreciação.
Os réus, em tese, praticaram os delitos de que são acusados enquanto ocupavam cargos nos mais altos escalões da administração pública e aparentemente os ministros deveriam refletir sobre as criativas interpretações de princípios constitucionais feitas pelos ilustres criminalistas ao invés de se debruçarem sobre as provas dos autos.
(continua)

alvarojr disse:
23 de maio de 2012 às 17:51

Se os dez grandes nomes do Direito Penal brasileiro tem afazeres mais importantes que patrocinar a defesa dos seus clientes, que substabeleçam ou renunciem aos mandatos que lhes foram outorgados.
Porém que não esperem que a Suprema Corte dê credibilidade à criativa interpretação do princípio da ampla defesa de que se o Judiciário não se pautar pelas conveniências dos advogados dos réus, o direito destes à ampla defesa terá sido violado.

Luiz Gustavo Marques disse:
23 de maio de 2012 às 18:50

Eu respeito e admiro substancialmente todos os subscritores do manifesto encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, oxalá um dia eu consiga alcançar 10% do sucesso que eles galgaram, seja profissional e financeiramente. Mas, na minha opinião, falar que o julgamento dos réus do mensalão pode se tornar um "juízo de exceção", é uma tese risível.
Os réus estão sendo julgados pela Corte prévia e constitucionalmente estabelecida para o crime em tese por eles perpetrados (foro por prerrogativas de função), as decisões judiciais estão sendo exaustivamente fundamentadas e com lastro em provas contidas nos autos (basta lembrar que a decisão de recebimento parcial da denúncia foi proferida em longos dias a fio, quando para o réu comum, leia-se o pobre, o decisório já vai pronto e previamente confeccionado pela Serventia, em grande parte das vezes sem qualquer fundamentação, quando muito padronizada, só para o Juiz assinar), foi-lhes conferido largo e amplíssimo direito de defesa (sendo que foram colhidos depoimentos até de testemunhas de outros países), os réus foram patrocinados por advogados brilhantes, famosos, muito bem remunerados (a origem dos recursos financeiros destinados aos numerários é exatamente questionada na lide), que contam com equipes gigantescas que certamente dedicaram horas, dias, semanas, meses, anos para cuidar da causa.
Se não bastasse tudo isso ainda se teme que o STF arquitete juízo de exceção contra os réus? Faça-me um favor...
Juízo de exceção é o que ocorre com os réus pobres, que cometem os crimes de bagatela, que não dispõem de numerário para arcar com os honorários de advogados particulares, portanto têm que se beneficiar (aqui em minha cidade por exemplo), do convênio OAB/Defensoria Pública

Luiz Gustavo Marques disse:
23 de maio de 2012 às 19:02

continuação
que os advogados ganham ao final do processo menos de um salário mínimo para promover a defesa, portanto jamais podem se deslocar aos presídios (quase sempre muito longe do local onde atuam), sendo que os clientes na maioria das vezes conhecem o advogado só na data do julgamento; não têm sequer oportunidade e/ou contato com o advogado para passar sua versão dos fatos, e indicar suas testemunhas para serem arroladas; quando não raras vezes são até impedidos de conversar em particular com seu advogado antes da audiência, em que pese a regra expressa do CPP; que muitas vezes já permaneceram preso provisoriamente, por crimes de bagatela, por períodos maiores que a eventual condenação, quiçá que a pena máxima prevista para o delito. ESSES SIM SÃO OS RÉUS VERDADEIRAMENTE SUBMETIDOS A JUÍZO DE EXCEÇÃO.
Agora, os afortunados do mensalão, longe de qualquer suspeita serem submetidos a juízo de exceção.
Dedicar mais de trinta dias para analisar um único processo. É o que pretende o STF com o caso. Como alguém pode achar que suas garantias constitucionais foram arranhadas nesse contexto.
Sonho com o dia em que um juiz reservará algumas poucas horas para verdadeiramente analisar um caso meu.
O mensalão foi um tapa na cara do cidadão brasileiro, e o Supremo Tribunal Federal está sim exercendo sua função constitucional ao almejar dar resposta satisfatória e célere ao cidadão. Isso não quer dizer condenar. Pelo contrário, se o Supremo demorar mais de mês para apreciar o caso e absolver todo mundo, COM BASE EM PROVAS, vou ter a grata satisfação de que a Corte Constitucional cumpriu o papel que lhe cabe e me orgulharei de ser brasileiro.

Luiz Gustavo Marques disse:
23 de maio de 2012 às 19:06

Agora, ainda que o Supremo condene todos os réus, mas permita que se outorgue privilégios aos acusados, pelo fato de serem supostos criminosos do colarinho branco, e que se promovam chicanas nos autos, culminado ou não o feito com a prescrição, sentirei-me envergonhado com a Suprema Corte.
Então, um humilde conselho de um mais humilde ainda advogado: "Doutos do Direito Criminal, utilizem seus vastos conhecimentos jurídicos para elaborar a defesa de seus clientes, que certamente será brilhante (verdadeiras aulas de direito criminal e constitucional); deixa que o STF decida a forma como será conduzida a sessão do julgamento". Ou ainda, para ser mais direto e vulgar: cada macaco no seu galho

Ricardo disse:
23 de maio de 2012 às 19:11

esse julgamento vai ser um divisor de águas, por isso tanta preocupação de parte daqueles que ganham rios de $ defendendo os famigerados colarinhos brancos. o povo não quer justiçamento, o povo que justiça. simples assim. ou será que a incomum circunstância de o STF nunca ter condenado ou mandado algum figurão para a cadeia deve ser mantida. ado, ado, ado, cada um no seu quadrado. apresentem suas defesas, nobres advogados, e deixem o Poder Judiciário decidir em paz. é assim que acontece com todo mundo. por que deveria ser diferente com a classe política?

Jorge disse:
24 de maio de 2012 às 00:53

Belos caras, preocupadíssimos com os belos caras do mensalão!

Jean Spinato disse:
24 de maio de 2012 às 08:44

Alguém mais está cheirando um aroma de pizza gigantesca no ar?
Tem coisas que nos é lícito mas não nos convém: a imagem do ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, ao lado do mais conhecido criminoso do país é a imagem da desfaçatez.

Museusp disse:
24 de maio de 2012 às 09:27

Li, muito recentemente, um artigo sobre o que chamamos, "opinião pública".
A tese defendida no artigo é que a opinião publica declarada na grande mídia, bastante interessada em empenhada em acelerar o julgamento desse epísódio, é na realidade, representativa de uma parcela muito reduzida da população que acompanha e interessa-se pelo que rola nos chamados grandes veículos de comunicação. De outro lado, a grande maioria da população, o verdadeiro "povo" que quer ou não quer, além de não acompanhar a linha da grande mídia, estaria pouco se lichado para o que seja ou o que seria "mensalão"! De minha parte que estou mais para o povão que para a seleta minoria, eu acredito que todo esse estardalhaço da suposta "opinião pública" (elitista) sobre esse tema tem muito mais a ver com a parcela partidarizada da midia que com o que poderiamos chamar de "opinião pública" stricto sensu.

AUGUSTO LIMA ADV disse:
24 de maio de 2012 às 09:34

Querer dizer que a ampla defesa e o devido, e moroso, processo legal não foram respeitados é uma tentativa desesperada de ADVOGADOS que não conseguem defender seus clientes pelas leis, princípios gerais do direito e jurisprudência.
Agora eu pergunto: quando os indiciados meteram mão no dinheiro do contribuinte e deixaram milhares de pessoas desassistidas pelo poder público, algum deles, entre eles um ex-ministro, se manifestou em defesa do contribuinte?

Carlos Gama disse:
24 de maio de 2012 às 14:59

Quanta gente de peso, estritamente interessada no julgamento do "Mensalão".
Se sempre fosse assim, a justiça e o direito provavelmente conseguiriam andar de mãos dadas.

Roberto Azevedo Andrade Junior disse:
24 de maio de 2012 às 16:30

Esses grandes nomes da advocacia de belo só tem o discurso. Dá até vontade de chorar de emoção. Quem já assistiu a alguma palestra sabe do que estou falando.
Na prática, vendem a alma até pro diabo e jogam sua moral no lixo.
Pagando bem, até Hitler vira um cordeirinho.
Seus clientes praticaram crimes contra o Regime do Estado e contra a nação e alegam que não passa de um caso qualquer?
Santa hipocrisia brasileira.

Balboa disse:
24 de maio de 2012 às 17:55

Se não funciona, dessa vez vamos dar um jeito. Tudo é moroso, mas agora daremos velocidade para mostrar serviço. Já está prescrito pela pena mínima? Não importa, mas o espetáculo continua.... Viva o Brasil!

. disse:
25 de maio de 2012 às 12:23

Como se vê, a unanimidade os comentários exposados no Conjur são desfavoráveis aos ilustres advogados mais caros do país (quiça, do mundo). Como no Supremo há, ao menos, um ministro sério, que é o Joaquim Barbosa, espera-se que os luminares advogados não protelem mais o processo mensaleiro empurrando tudo para a prescrição, que é o sistema que realmente funciona no STF.

Citoyen disse:
28 de maio de 2012 às 11:06

Não, não há que criticar os Advogados que firmaram o MANIFESTO!
Tudo faz parte das ARTIMANHAS da DEFESA!
E haverá tantos MANIFESTOS quanto possam supor que a TENDÊNCIA MINISTERIAL - o que eu não acredito! - seja CONTRA os ACUSADOS do MENSALÃO!
Afinal, a maioria dos Ministros julgadores faz parte do grupo que os INDICOU. Aliás, não há nada de mal nisso. É preciso, apenas, que se saiba que, se não contassem com a confiança do GRUPO que os INDICOU, NÃO SERIAM INDICADOS!
Assim, a grande questão e´, apenas, saber ATÉ QUE PONTO terão se distanciado da ATITUDE de RECONHECIMENTO ou AGRADECIMENTO por terem sido indicados.
Aliás, pelo menos um dos Ministros foi, até, Advogado -e, parece, brilhante - do Partido majoritário de governo!
É viver para ver.
E eu quero ver!
E estou vendo o brilhantismo da ESTRATÉGIA dos ADVOGADOS dos ACUSADOS!
Achei a IDÉIA do MANIFESTO brilhante!
Não é atoa que foram feitos patronos dos Acusados!
Puseram todo o peso dos cargos públicos e da nomeada que têm sobre um documento que CLAMA (sic) por JUSTIÇA, como se os ACUSADOS fossem um "João Ninguém", que pudessem estar temerosos da ação governamental, do Poder!
Bom, brilhante que tenha sido a idéia, eu me permito rir, rir muito, rir demais.....HA, HA, HA, HA, HA, HA, HA, HA, HA, HA, HA!!!!!!
Mas foi brilhante a IDÉIA!
E o melhor é que a MÍDIA deu a ela um VALOR de MEMORIAL PÚBLICO!!!
Brilhante, coisa de ADVOGADOS EXCELENTES!!!
Não sei de qual deles foi a IDÉIA e/ou a REDAÇÃO, foi foi BRILHANTE!
Ah, e ela abre caminho até para JUSTIFICAR a ABSOLVIÇÃO GERAL, de maneira LIMPA, CLARA e JUSTA, porque afinal se terá feito Justiça..........!!!!!!!!??????????? (sic)

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