Senso Incomum: Conhecimento fast food, Homer Simpson e o Direito

Spacca

Caricatura Lenio Streck [Spacca]Dia desses, andando por entre as arborizadas alamedas da Unisinos, conversávamos Leonel Rocha, Vicente Barreto e eu sobre a crescente ascensão da fragmentação do saber, convertido cada vez mais em pedaços de conhecimento. E Vicente recitava, magnificamente, T. S. Eliot: “Onde está a sabedoria que se perdeu no saber; onde está o saber que se perdeu na informação?”. Com efeito. Tem razão. E o Direito parece ser o lócus privilegiado desse “mundo que não muda”, dessa cultura prét-à-porter à “disposição” como “secos, molhados e miudezas em geral” (os mais jovens não se lembram dos antigos armazéns). É neste ponto que o Direito é invadido pela liquidez da pós-modernidade (com todos os problemas que esse conceito acarreta). E um dos instrumentos que liquidificam o Direito é a internet. É inegável que a internet alterou as nossas vidas. Poucos, muito poucos, conseguem viver sem ela. Mas ela nos fornece apenas porções de sentido. Migalhas. Não mais do que isto.

Vivemos em um tempo em que, cada vez mais, somos movidos por “conceitos sem coisas”. Frases (enunciados) sem contexto. E tentativas de esmagar o mundo e colocá-lo “dentro dos conceitos”… O Google é um bom exemplo desta novilíngua, desse “mundo-que-parece-querer-(sobre)viver-sem-contextos”. Se você colocar no Google “Cataratas do Iguaçu”, ele vai ter dar “n” informações do tipo: “opero cataratas em clínicas de olhos em Foz do Iguaçu”; se você quiser saber sobre “testemunhas”, vai aparecer, como resultado, testemunhas de Jeová, testemunhas da nova ressurreição etc… Provavelmente nada do que você queria. Claro que deve haver modos de aprimorar a pesquisa. Mas não é disso que se trata. Quero apenas dizer que nossa vida — e a cotidianidade do Direito — acabam sendo uma sucessão de conceitos sem coisas, onde os contextos importam cada vez menos. O Direito, especialmente, se torna acrônico e atópico.

Wittgenstein sabia disso. Por isso, rompeu com o que escrevera no Tratactus. Abandonou a isomorfia (articulação interna do mundo e a linguagem — relação entre nomes e objetos nomeados). Agora, será o contexto de uso que dará sentido ao enunciado. Nos anos 1980, muito aprendi com a filosofia da linguagem ordinária. E, com isso, nas brechas da institucionalidade, fazíamos teoria crítica. Se, de um lado, Fr. Müller nos mostrava que texto e norma eram (e são) coisas diferentes, nós, linguisticamente, usávamos o contexto de uso. Brincávamos com o exemplo de uma lei que proibia o uso de topless na praia… Na praia de Ipanema, o enunciado tinha um sentido; já na praia do Pinho, onde se praticava o nudismo, o sentido era absolutamente inverso. Com isso, jogávamos os sentidos para a faticidade. Nem quero falar aqui do que representou aquilo que podemos denominar de giro ontológico-linguístico, a partir de Heidegger (filosofia hermenêutica) e Gadamer (hermenêutica filosófica). Essa foi a minha fase posterior, pós-analítica. Mas isso fica para outra ocasião.

Sigo. Dia destes, fui testar o Google, para saber o quanto ele (não) “recepcionou” os giros linguísticos… (sarcasmo!). Procurei saber se a famosa “ponderação” — tão propalada e repetida ad nauseam nos quatro quantos do país — era princípio ou regra (já vi questão de concurso dizendo que era princípio). Coloquei entre aspas “princípio da ponderação” e “regra da ponderação”. Resultado: 37.700 incidências dando a ponderação como princípio e 1.390 como regra. Se o aluno (considerando, de barato, que os professores fiquem fora dessa querela) for preguiçoso e, em vez de ler a fonte (Alexy), for ao Google, vai pagar o maior mico. Ponderação não é princípio. Ponderação é um modo de resolver colisão de princípios. Como tudo em Alexy é aplicado por subsunção, o “produto” final da resolução dessa colisão é uma regra adstrita (regra de direito fundamental), que será aplicada para resolver o caso concreto (e os próximos similares).

Viram como é perigoso o Google? Viram como é perigoso trabalhar com conceitos “sem coisas”? Viram como apostar na maioria nem sempre é que dá resultado? Qualquer néscio pode alimentar o Google. Qualquer imbecil pode colocar coisas na Internet. Dia desses, li uma frase em um banheiro de Buenos Aires que traduz muito bem essa questão das maiorias: coman mierda; mil millones de moscas no pueden estar equivocadas. Captaram? Por isso, não gosto de maiorias. Gosto da Constituição. Gosto da Constituição porque ela é um remédio contra maiorias.[1] E eu sou anterior à Constituição. Fui recepcionado por ela. Sou absolutamente constitucional. Com efeito ex tunc! Sem modulação de efeitos! Não cabe ADIN contra mim.

Informação não é saber. Conceitos sem coisas servem para esconder as “coisas”. Elas “nadificam”. O Google “nadifica” o ser das coisas. “Nadificar”… Do nada, nada fica. A informação “nadifica” e o saber “nadifica” esse nada! Com isso, ele pode ex-surgir. Manifestar-se como fenômeno. Phaenomenon. Por isso, T.S. Eliot estava certo. Parcela considerável dos livros de Direito cada vez mais está preocupada em oferecer informações. Apenas informações. Restos de sentido. E contentam-se com isso. Mas não se atrevem a ofertar o saber. Não arriscam a reflexão. Constrói-se, assim, um mundo de mentira. E ficções. Os que escrevem fingem que ensinam e os que compram fingem que aprendem. Resultado: isso que está aí. Hoje já estão vendendo informação em coletâneas plastificadas, que somente são úteis para quem as quiser ler durante o banho. Ou seja, não bastassem os compêndios que pretendem, já no título, simplificar e facilitar a compreensão (sic) do Direito, agora há “socorros” jurídicos plastificados. Há para todos os (des)gostos. Permito-me descrever apenas parte do conteúdo de um deles (sobre Hermenêutica), no qual nos é dito que a filosofia reinante no liberalismo, apresentado como “vigorante no século XVII” (sic), era o “absolutismo de Schleiermacher”… (sic). Mais: o utente é alertado para o fato de que “o STF retira a eficácia da norma (controle difuso) e remete ao Senado para que este retire a validade da lei”… (sic). Uau! E, digo eu: trata-se, efetivamente, de uma importante “dica” acerca da diferença entre vigência, validade e eficácia, contanto que o “consumidor” não a siga, para que não responda de forma equivocada eventual questão em concurso público…! De todo modo, há uma esperança: na parte em que o resumo trata das antinomias no Código Civil de 2002, os autores assinalam que, se alguma norma civil confrontar com a Constituição, “por certo prevalecerá o texto constitucional”. Mas por que a alocução “por certo”? Deixemos assim. Poderia ser pior…!

Esse imaginário do conhecimento fast food avança dia a dia. Wall Mart. Já li coisas em alguns livros usados na graduação que parecem ter sido escritos pelo Homer Simpson. Há um processo de “periguetização” em marcha. Parece que há uma disputa para ver quem vende mais facilidades aos incautos alunos — na maioria, pretendentes a uma carreira do Estado. Seria interessante fazermos um ranking para saber quem escreve de forma mais simplificada e mais néscia. Quem diria coisas mais óbvias? Tenho alguns indicativos, como “coisa alheia no furto é aquela que não pertence à pessoa”; “agressão atual é aquela que está acontecendo”; “os crimes comuns são os descritos no Direito Penal comum; especiais, os descritos no Direito Penal especial”; “crimes instantâneos são os que se completam num só momento”; “chave falsa é um instrumento para abrir fechaduras”; “causa superveniente é aquela que ocorre após”; “a preguiça e o desleixo excluem o dolo do crime de prevaricação”, e assim por diante.

E, cada vez mais, o Direito vem imitando a linguagem da TV. Dias desses, vi um programa de esportes na TV. Tratava de um time de futebol do interior. O repórter, como qualquer do seu meio, parece não saber apresentar a notícia sem fazer “metáfora”, alguma “gracinha” ou usar linguagem em duplo sentido. Muito engraçado. Não aguento. Atiro-me ao chão. Farfalho. Eles são pândegos. Galhofeiros (estou sendo sarcástico, é claro). Então o repórter queria dizer que o time X disputaria o campeonato a galope. E o que ele mostrou? O técnico do time montado… em um cavalo. E um galope. Uau. Que metáfora… Mas, pergunto: se é metáfora, por que, para mostrá-la, é necessário ser isomórfico, isto é, “colar” palavras e coisas? Explicando melhor: uma metáfora serve para explicar coisas que as pessoas poderiam não entender… Pensem na Bíblia, rica em metáforas, metonímias… Agora, se para “metaforizar” é preciso “mostrar” a “própria” metáfora, ou seja, “demonstrá-la”, já não se está mais em face de uma metáfora. Imaginem o repórter contando a Bíblia: “então Jesus contou a parábola do filho pródigo…” E a imagem mostra um filho, andrajoso, voltando para os braços do pai… Imagem é tudo. Por isso, aos poucos, os professores parecem que já não sabem dar aulas sem o “pauerpoint”… É um sintoma disso. Tem que mostrar letrinha, figurinhas… E leem para os alunos o que está na pantalla. Na aula de Direito Constitucional, quando falam em poder constituinte, tem que mostrar a foto do parlamento. Claro. Os alunos pode(ria)m pensar que poder constituinte pode(ria) estar ligado a um estádio de futebol… Afinal, Romário não é deputado?

Incrivelmente, a TV criou um “método” pelo qual o telespectador é tomado por débil mental (qualquer semelhança com o ensino jurídico e os concursos públicos e suas infames “pegadinhas” não é mera coincidência). Por isso, como diz Galeano, pobres, verdadeiramente pobres, são os que não têm liberdade senão para escolher entre um e outro canal de TV. E eu acrescento: pobres dos juristas, especialmente os estudantes, que não têm liberdade senão a de escolher entre um manual e outro… Nesse imaginário, as pessoas não pensam. Tem-se que “pensar por elas”. Por isso, a “ideia” deve vir “pronta”. Para falar da enchente, o repórter tem que ficar com água pelo pescoço. O trigo está subindo de preço… Onde está o repórter? No meio de um trigal, é claro! (Trigo igual a trigal… isomorfia… colando o “relé”, como se diz na minha terra!). No Direito, o aluno não tem que saber a história do Estado Moderno, a descontinuidade entre a Forma Estatal Medieval e o Absolutismo… Não. Basta ele saber um drops, que cabe em uma mensagem de twitter. Por isso, ao invés de ler Schleiermacher, o aluno lê a publicação plastificada e aprende… nada (e erra até o século em que o Friedrich S. viveu). Por que ler a Teoria Pura do Direito se é possível ler o resumo dela em sete linhas que um determinado manual faz? Por que estudar a fundo o que seja um princípio se o mais fácil é repetir o mantra “princípios são valores”… E, depois, mais fácil ainda é sair repetindo “princípios” como o da felicidade, da afetividade, da eventual ausência do plenário, da rotatividade… Claro: em um país em que “judicializaram o amor”, o que mais é preciso fazer?

Imagem é tudo. Um conjunto de informações encobre a necessidade do saber… Pergunto: ainda há saída? O pior é que nem podemos dizer que alguns autores de plastificações, compêndios simplificadores e membros de bancas de concursos-que-gostam-de-fazer-pegadinhas deveriam voltar a estudar. Pode ser crime (lembremos o caso do júri Lindemberg em SP; minha dúvida é se caberia exceção da verdade…). PS: foi uma ironia!

Quando lemos alguns livros que querem trazer informações para os estudantes, vemos coisas incríveis, como que a repetir os positivismos do século XIX. Alguns “ensinam” o método de Savigny, sem qualquer contexto. E falam sobre Savigny como se fossem íntimos. Sobre a Escola Histórica falam como se esta fosse um conceito sem coisa… Chegam a reificar o conceito. Até mesmo na Suprema Corte ainda é possível ler frases que bem poderiam estar na boca dos exegetas franceses ou dos pandectistas alemães. Como se palavras e coisas fossem coisas “coladas”. E como se a lei “carregasse” o Direito (mas não esqueçamos do lado B disso tudo…: Angelo I e Angelo II, dos quais tratei em um texto anterior desta coluna, no É possível fazer direito sem interpretar?).

Ora, o que nos coloca no mundo é a metáfora. Entre o significante e o significado se faz uma barra (que pode ser chamada de metáfora). Lembremos, aqui, de Saussure e Lacan — para dizer o mínimo, sem sofisticar a questão. Se eu digo que tenho uma bomba, você não precisa se atirar no chão. Bomba não é “bomba” (“em si”). Trago comigo apenas uma notícia bombástica, como, por exemplo, que um determinado livro de informação de baixa densidade gnosiológica já vendeu mais de 300.000 exemplares… Não é uma “bomba”? Dá para perceber? As palavras não “carregam” a essência das coisas. No Nilo não está a água do rio Nilo. (Fosse na TV, o repórter, ao dizer essa frase, estaria mostrando… o rio Nilo; fosse na Globo, lá estaria Zeca Camargo em um barco, para mostrar a água do Nilo).

Não reflita; não pense; alguém “pensa por você”. Não estude. Não leia nada que tenha mais de 140 caracteres. Não leia parágrafos longos. Seja relativista. Diga que “cada um pode ter a sua opinião sobre qualquer coisa”. Sustente que “gosto não se discute”. E que nada é verdadeiro (inclusive a sua frase!). Você pode “provar” que Michel Teló é tão bom quanto Chico Buarque… E, fundamentalmente, afaste-se de livros complicados. Descomplique a vida, o pá! Não queira saber o que Dworkin fala sobre os princípios… Isso pode ser explicado em cinco linhas… Precisa para o quê e para quê, se depois que você se tornar uma autoridade, você é que “fará as leis”? Se você é juiz, despache como quiser; o idiota do advogado que encontre o modo de opor embargos; depois, despache dizendo “nada há a esclarecer”… Ele que entre com um agravo, que, obviamente, será transformado em “retido” (e, às vezes, nem isso!)… Falta um centavo no preparo? Livre-se do recurso! Negue-o! E todos cumprirão a meta do CNJ. Efetividades quantitativas. Eis o mote. Eis a pós-modernidade. Eis a imagem da Justiça. E imagem é tudo.

Retorno. Desde os sofistas que sabemos que palavras e coisas não estão “coladas”. Na palavra “rosa” não está o perfume da flor. A palavra estupro não “carrega” a essência de “estuprez”. Antígona entendeu bem isso. Seu direito não cabia na lei de Creonte! Infelizmente, o Direito (ensino e prática cotidiana), assim como a Televisão, ingressam perigosamente nessa “isomorfização”. A TV Globo tentou ensinar filosofia no Fantástico. E a dublê de repórter-filósofa, para ensinar o Mito da Caverna, teve que entrar… onde? Em uma caverna, é claro. É demais. Imagem é tudo. Depois ela subiu em um caminhão em movimento, para ensinar… o quê? O movimento da tese heraclitiana. Fico pensando como a filósofa mostraria a Navalha de Ockhan… Ela, com uma navalha, fazendo a barba de alguém? Que tal? E como seria a “imagem” (sic) do Cogito? Um ator interpretando Descartes, tomando cerveja em Ulm, na Alemanha? Ou ainda: de que modo seria uma reportagem sobre o bunga-bunga do Berlusconi? Vou estocar comida. E palavras. Podem vir a faltar, no futuro.

Estamos condenados a interpretar. Quando a TV insiste em “colar” palavra e coisas (imagens e palavras das quais a imagem fala), está negando a inexorabilidade da interpretação. E o Direito não é diferente. Não há uma imanência entre palavras e coisas. Sempre estamos procurando fazer pontes para saltar por sobre essa cesura. Nessa intensa procura, há algo que é inacessível e isto parece incontornável (aqui parafraseio Heidegger). Ou algo que é incontornável e que, por isto, inacessível. Conteudística ou procedimentalmente, é essa incerteza que, consciente ou inconscientemente, move-nos em direção a essa longa travessia. E essa travessia somente é possível na e pela linguagem. Afinal, como bem disse Heidegger, Die Sprache ist das Haus des Seins; in das Haus wohnt der Mann” (a linguagem é a casa do ser; nessa casa mora o homem). Não há um objeto do outro lado do abismo gnosiológico que nos “separa” das “coisas”. E tampouco há um sujeito — assujeitante — capaz de fazê-lo.

Por isso — e permito-me sofisticar um pouco a coluna, até para sairmos desse imaginário pequeno gnosiológico que domina as práticas cotidianas e o ensino jurídico —, Stephan Georg é definitivo, ao bradar: “kein Ding sei, wo das Wort gebricht”. Que nenhuma coisa seja onde fracassa a palavra, ele diz. Onde falta a palavra, nenhuma coisa! A coisa é o que tem a necessidade da palavra para ser o que é. E é Hilde Domin que encerra o butim das palavras: “Wort und Ding legen eng aufeinander; die gleiche Körperwärme bei Ding und Wort”. Palavra e coisa jaziam juntas; tinham a mesma temperatura a coisa e a palavra…! Mas, acrescento eu, depois se separaram. Daí o trabalho que temos para des-velar esse mistério que existe desde a aurora da civilização. Talvez fazendo uma caminhada antimetafísica: diferenciando (e não cindindo ou dualizando) texto e norma, palavras e coisas, fato e Direito…

Talvez tenhamos recebido o castigo de Sísifo; rolamos a pedra até o limite do logos apofântico e imediatamente fomos jogados de volta à nossa condição de possibilidade: o logos hermenêutico. Eis o castigo ou a glória: a de estarmos condenados a interpretar! Se um texto legal conseguisse abarcar todas as hipóteses de aplicação, seria uma lei perfeita. No fundo, é como se conseguíssemos fazer um mapa que se configurasse perfeitamente com o globo terrestre. Só que já não seria mais um mapa…! E isso seria apenas informação. Não seria um saber. Seria a “própria coisa”. E se o mundo não precisasse de interpretações, seríamos deuses… E isso não teria graça nenhuma.

Encerro, porque já passei de 140 caracteres… Já na biblioteca, atravessadas duas alamedas, marcamos, Vicente, Leonel e eu, novo encontro para discutir as condições de possibilidade para romper com essa denúncia de T.S. Eliot. É um trabalho árduo. Mas não nos assusta. Nasci no meio do mato. Literalmente. Na Várzea do Agudo, lugarejo no interior do interior, onde o mato carece de fecho, como em Grandes Sertões. Parido de parteira. Como a linguagem surge na falta (Lacan), expedito, fui me adiantando… E estocando palavras. E já saí agarrado nelas, catando letrinhas. Desde cedinho. Sim, o mundo está cheio delas: as palavras. Com elas não me assusto. Se antes catava palavras, hoje elas correm atrás de mim, parecido com o que diz o meu poeta preferido Manoel de Barros. Gostava de brincar com elas, as palavras. Meus pais apostavam que, por ficar palavreando o tempo todo, daria-me bem em lides forenses. Sim, palavra é pá-que-lavra, como brinco nas diversas edições do meu Hermenêutica Jurídica e(m) Crise. Do mesmo modo que Constituição é algo que “constitui-a-ação”. Eu “constituo-a-ação”… Gosto de dizer isto. Por isso acredito tanto nela. E fico palavreando com o mundo. Minha profissão, na verdade, sempre foi a mesma de meus pais, que nunca estudaram. Sua ferramenta era a enxada. E a pá. Com ela lavravam a terra. Com o que me sustentaram. A minha ferramenta é também a pá. Sim, a pá-que-lavra. Palavra. Lavra sulcos para plantar sementes nas imaginações. Sementes de sentido. Pequenas colheitas já me bastam. Saciam-me. De saber. E não de informação! Por aqui se diz “churrasco e bom chimarrão”… McDonald’s, não!


[1] Não se automedique lendo (tomando) placebos… Persistindo os sintomas, leia a Constituição. Este medicamento não é recomendado para casos de estultice.

sGFREITTAS disse:
24 de maio de 2012 às 09:20

Concordo com o autor, me chamou à atenção as referências feitas no seu texto. Se hoje os alunos vivem de plastificados de quem é a culpa? Da falta de bons livros no mercado? Falta de inspiração? A culpa é do tempo escasso?
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Suas referências não são nada atuais (tão pouco nacionais), por quê? Você mencionou nomes que sem vergonha alguma admito nunca ter ouvido falar: Saussure, Lacan e Schleiermacher, etc... E nem pense em falar que sou um desses que fica na internet lendo porcarias, se disser isso está condenando o seu artigo.
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Talvez as suas referências bibliográficas neste artigo expliquem a falta de vontade dos alunos em ler os livros atuais.

Bicca disse:
24 de maio de 2012 às 10:19

Ler mais de 140 caracteres é complicado... Ainda bem que terminei! Agora vou voltar ao meu livro "Direito Constitucional for dummies" e procurar para ver se já lançaram o "Hermenêutica Jurídica e(m) Crise: Esquematizado". Excelente texto!

Aiolia disse:
24 de maio de 2012 às 11:03

Hummm... pelo visto o articulista lê os comentários acerca de suas colunas... que bom... imaginava que pudesse refletir em cima do comentado sobre a catástrofe que foi seu texto anterior.
Felizmente, desta vez, o festejado promotor, para elaborar suas metáforas, partiu de cadeias de fast food, desenhos animados, e do google (os juristas-comentaristas já já dirão: meu Deus, que deleite!!), não adentrando a ramos jurídicos cujos princípios desconhece completamente.
ps: ôw centavinho duro de engolir... xD

alysson disse:
24 de maio de 2012 às 11:07

Confesso que pesquisei no google quando li os mencionados autores: Saussure, Lacan etc. Mas a realidade imposta no mundo jurídico aplicado tem sido muito simplista: siga a jurisprudência. Quem a forma? Os tribunais. Em primeiro grau é feito o trabalho braçal. Qualquer embasamento filosófico, naturalista ou gnosiologista esbarrará numa súmula, num enunciado ou numa posição dominante. Nos resta esclarecer os fatos e esperar pelo direito. Qualquer fundamentação diversa será letra morta. Infeliz realidade.

Felipe B.Souza disse:
24 de maio de 2012 às 13:41

Pois é Profº Lênio, estamos chegando no limite.
O Estoque de alimentos está sendo abastecido.
O de livros, idem.
E não estou falando metaforicamente!!
Continue escrevendo assim, fornecendo pequenas doses semanais de verdadeiro conhecimento!!
Um abraço!!

Cirilo Rivera disse:
24 de maio de 2012 às 14:17

Mais uma vez perderei meu tempo com um técnico. Incrível esse Herculano! Um simples cabeça de planilha com disposição apenas para fazer gracinhas nos comentários do Conjur. Poderia aproveitar melhor o seu tempo estudando algumas coisas mais interessantes, como teoria do direito, teoria constitucional, filosofia, literatura... Tenho certeza que o seu discurso ficaria muito mais interessante. Mas prefere ocupar uma posição menor, própria para moleques preguiçosos que não gostam de estudar. Por favor, no próximo comentário tente formular algo melhor.

Cirilo Rivera disse:
24 de maio de 2012 às 14:17

Mais uma vez perderei meu tempo com um técnico. Incrível esse Herculano! Um simples cabeça de planilha com disposição apenas para fazer gracinhas nos comentários do Conjur. Poderia aproveitar melhor o seu tempo estudando algumas coisas mais interessantes, como teoria do direito, teoria constitucional, filosofia, literatura... Tenho certeza que o seu discurso ficaria muito mais interessante. Mas prefere ocupar uma posição menor, própria para moleques preguiçosos que não gostam de estudar. Por favor, no próximo comentário tente formular algo melhor.

Nadir Mazloum disse:
24 de maio de 2012 às 14:53

ADORAVA ler as colunas do Prof.Streck.No entanto, realmente está se tornando repetitivo(já entendemos que o ensino jurídico "tá" ruim e a cultura manualesca e tudo mais...chega!).Porque não abordar outros temas?Sem contar que ,de fato, o pedantismo estraga mesmo o autor.Ele poderia ser mais objetivo em suas observações,em vez de ficar com citações sarcásticas e arrogantes.

Luis Alberto da Costa disse:
24 de maio de 2012 às 16:30

Desde o advento da modernidade (desde Descartes) a ciência jurídica passou a se pautar pelo imperativo categórico do capitalismo, a acumulação de riquezas. E, como estamos no mundo da técnica, a informação sempre acaba prevalecendo sobre o saber.
É evidente que não poderíamos negar que juristas como Tobias Barreto ou Pontes de Miranda, entre muitos outros juristas do passado, ou Paulo Bonavides e Bandeira de Mello, num passado mais recente, estiveram, sim, preocupados com o saber jurídico, e, efetivamente, produziram saber jurídico autêntico, mas não devemos ingenuamente acreditar que a massa de juristas do passado foi pautada por esta preocupação. Ora, é claro que a busca pelo sucesso financeiro foi a grande diretriz daqueles (em sua grande maioria) que seguiram a carreira jurídica no passado.
Hoje, temos também grandes e autênticos juristas no Brasil, sobretudo no Direito Constitucional, v.g., como Lênio Streck, Ingo Sarlet, Marcelo Neves, Marcelo Cattoni, entres outros. Entretanto, a grande “massa” de operadores do direito busca (continua buscando) a simples compensação financeira.
A diferença (a meu ver) é que hoje o colossal volume de informação, e nossa incapacidade de lidar com essa quantidade de informação de forma hermeneuticamente adequada, suprimem a importância do saber jurídico.E com isso, no Direito da “pós-modernidade”, infelizmente, vence (financeiramente) quem têm mais capacidade ou astúcia para manipular esse arsenal de informações.

Luis Alberto da Costa disse:
24 de maio de 2012 às 16:33

Acho que o grande problema não está na proliferação desse “direito simplificado”, mas sim na desvalorização da legítimo saber jurídico, enfim, o cerne desse problema parece estar nos nossos tribunais, que estão construindo um sistema baseado na “informação jurídica”, sistema que vem gradativamente fazendo sucumbir o legítimo saber jurídico.
Por fim, pra colocar alguma fundamentação teórica no que estou dizendo, cito Hannah Arendt: “a admiração pública e a recompensa monetária têm a mesma natureza e podem substituir uma à outra” […] “a futilidade da admiração pública, consumida diariamente em doses cada vez maiores, é tal que a recompensa monetária, uma das coisas mais fúteis que existem, pode tornar-se mais 'objetiva' e mais real.”
Vale comentar, no contexto da (clássica) obra A Condição Humana, a autora se refere à futilidade da admiração pública no mundo atual, em contraste com a aquela cultivada no mundo antigo, pelos gregos e romanos, que estava diretamente relacionada com a ação política do homem livre, ou seja, com a efetiva participação do cidadão na vida da polis ou da res publica, o que para eles correspondia a conquista da “imortalidade”, algo que perdeu totalmente sua importância a partir da modernidade. A autora compara a admiração pública de hoje, vinculada ao sentimento de vaidade, com o sucesso financeiro, isto é, com a compensação monetária, o que, de fato, e infelizmente, é aquilo que mais se valoriza no mundo contemporâneo.
P.S.: peço desculpas pela extensão do comentário. É que depois que abandonei o “direito simplificado” adquiri esta estranha mania de escrever mais de 140 caracteres.

Aiolia disse:
24 de maio de 2012 às 17:20

Dr. Cirilo, vc parece um senhor de bastante idade que, qdo contrariado, reage ranzinzamente. Já tomou seu remédio para pressão hoje? Leia a bula, não deve ter mais de 140 caracteres... simples como uma OJ do TST.
A pedido seu, vou formular algo melhor para vc:
Exima-se de dirigir à minha pessoa seus comentários ignorantes. Faça seus comentários ao artigo e ao colunista, e não comentários aos comentários. Seus atos de apontar, menoscabar, mandar calar a boca, etc., configuram a velha técnica de retórica típica de quem nada sabe sobre determinado tema, como fez na coluna do centavo enlouquecedor. Aliás, tem um filósofo que bem explica esse tipo de retórica, vc já leu?
Argumente, não ofenda! Ao se dirigir a mim como "moleque", "preguiçoso", etc., vc desce a um nível inexistente no discurso jurídico. E ao me chamar de "cabeça de planilha", "tecnicista", "sem estudo", etc., vc está ofendendo menos a mim e mais a generalidade dos [bons] servidores do Judiciário nacional.
Acalme-se, seja feliz... como uma criança em novela mexicana... experimente um McDonalds...

acs disse:
24 de maio de 2012 às 20:09

Como os vestibulares não selecionam mais conhecimento,mas apenas quem pode pagar a mensalidade,o conhecimento se tornou inteiramente dispensável para adentrar a universidade e se pagando bem que mal tem?,também vale pescar nas provas e pagar pela monografia...

Nairo Lopes disse:
24 de maio de 2012 às 21:18

Caro Luis Alberto, perfeito seu comentário. O que tem guiado o profissional hoje é o sucesso financeiro. Não que isso seja um problema, mas é que por conta disso e de toda a dogmática, esquecemo-nos de pensar, mas pensar pra valer, de questionar, de refletir e de buscar conhecimento sólido. Os best seller jurídicos saem aos montes, manualizados, esquematizados, simplificados, é a pós-modernidade, rápida, líquida, angustiante. Rica em informações e carente de conteúdo, de facticidade. Como diria o prof. Lenio, retomemos a "sangria do cotidiano". Ou isso, ou os jovens assustar-se-ão ao deparar-se com a realidade. Concordo que não dá para se desenvolver discussões de grande profundidade em processos, mas não é só porque tenho que ser "técnico" que não posso permitir-me refletir, indagar etc. Afinal, tem como compreender algo hoje, em Direito, que não desafie a adequada compreensão do constitucionalismo contemporâneo, da hermenêutica, da teoria do direito; ou o Direito está apenas nos códigos e no que "está escrito"? Infelizmente, somos cada vez mais superficiais, afinal, pra quê discutir o quê são os princípios se isso nada importa para o juiz, temos um conflito de normas, aplica-se a ponderação que pronto, afinal, ninguém sabe aplicá-la mesmo. E que país construíremos assim, que identidade terá o Direito assim, será facilmente levado ora pela Economia, ora pela Política, a Constituição será uma folha que balança ao vento... Pois bem, é por isso que se faz crítica, para desvelar, revelar e denunciar.

p9lli disse:
25 de maio de 2012 às 07:20

Ao optar por escrever em um vículo como o CONJUR o senhor queria provavelmente saber qual seria o impacto e a penetração dos seus textos. E isso só seria atingível pela possibilidade de leitores comentarem estes textos. Acredito que o senhor os leia alguns, ou os tenha lidos por alguém, como já mencionastes alhures.
O que os comentaristas fazem pode ser resumido a um simples concordar ou discordar; este, afinal, é o sistema operacional do homem. Eu de minha parte prefiro outra abordagem: contrastar. E os contrasto, seus textos, às minhas próprias experiências de vida, ao quanto é possível a um ser humano esforçado vir a saber, às decisões de tribunais e juízos, a obras jurídicas, aos outros comentários; só não os contrasto a textos de outros membros da Academia escritos fora da Academia, porque não os há.
Concordo com muito do que o senhor diz. Mas queria ponderar: assim como na economia não dá para que todos sejam ricos, assim também não dá para todos conhecerem o Direito com a profundidade que se têm na Academia. Muitos fazem o que podem, mas, não o nego, muitos gostam de fazer apenas o que podem.
Seus textos podem ser comparados a um caminhar na areia: a medida do seu conhecimento é a distância entre as pegadas; a direção, é escolha sua. Eu, humildemente, tento, na medida da minha limitação, igualar a distância das sua pegadas. A direção, também é escolha minha. Suas pegadas são pérolas; quem as recebe depende de cada um.
O que eu não disse talvez seja mais eloquente: não usei hipérboles, parábolas, metáforas, ad hominen, ad verecundiam. Procurei apenas a boa dialética e, sim, acho que ela ainda é possível entre os homens.
Seus textos refrescam o mofado ambiente jurídico brasileiro. Não desanimes.
Paulo Novelli.

p9lli disse:
25 de maio de 2012 às 07:20

Ao optar por escrever em um vículo como o CONJUR o senhor queria provavelmente saber qual seria o impacto e a penetração dos seus textos. E isso só seria atingível pela possibilidade de leitores comentarem estes textos. Acredito que o senhor os leia alguns, ou os tenha lidos por alguém, como já mencionastes alhures.
O que os comentaristas fazem pode ser resumido a um simples concordar ou discordar; este, afinal, é o sistema operacional do homem. Eu de minha parte prefiro outra abordagem: contrastar. E os contrasto, seus textos, às minhas próprias experiências de vida, ao quanto é possível a um ser humano esforçado vir a saber, às decisões de tribunais e juízos, a obras jurídicas, aos outros comentários; só não os contrasto a textos de outros membros da Academia escritos fora da Academia, porque não os há.
Concordo com muito do que o senhor diz. Mas queria ponderar: assim como na economia não dá para que todos sejam ricos, assim também não dá para todos conhecerem o Direito com a profundidade que se têm na Academia. Muitos fazem o que podem, mas, não o nego, muitos gostam de fazer apenas o que podem.
Seus textos podem ser comparados a um caminhar na areia: a medida do seu conhecimento é a distância entre as pegadas; a direção, é escolha sua. Eu, humildemente, tento, na medida da minha limitação, igualar a distância das sua pegadas. A direção, também é escolha minha. Suas pegadas são pérolas; quem as recebe depende de cada um.
O que eu não disse talvez seja mais eloquente: não usei hipérboles, parábolas, metáforas, ad hominen, ad verecundiam. Procurei apenas a boa dialética e, sim, acho que ela ainda é possível entre os homens.
Seus textos refrescam o mofado ambiente jurídico brasileiro. Não desanimes.
Paulo Novelli.

Wagner Teixeira disse:
25 de maio de 2012 às 11:23

O problema é sistêmico, pois não consegue-se mais encontrar saída para mudar esse paradigma. A essência das coisas já não existem mais, ou melhor, é óbvio que elas existem, mas ninguém quer perder tempo procurando-as. Está tudo errado.
É extremamente importante que o Srº continue mostrando e cativando essa e insatisfação nos leitores com o mundo jurídico, não só com ele, mas principalmente com ele, porque não podemos nos render a "maioria", porque esta, já se comformou com a situação que nos encontramos (acredito que eles amam toda essa "bagaça"). Muitos dizem que ser crítico é ser repetitivo (sempre tem alguém nos comentários falando que o Srº é repetitivo) mas será que até nossas insatisfações dever ser simplórias, igualmente como é o apredizado e as informações nesse país? Tenho certeza que não devem!
Wagner Teixeira. Aluno de Direito/IMED

Wagner Teixeira disse:
25 de maio de 2012 às 11:23

O problema é sistêmico, pois não consegue-se mais encontrar saída para mudar esse paradigma. A essência das coisas já não existem mais, ou melhor, é óbvio que elas existem, mas ninguém quer perder tempo procurando-as. Está tudo errado.
É extremamente importante que o Srº continue mostrando e cativando essa e insatisfação nos leitores com o mundo jurídico, não só com ele, mas principalmente com ele, porque não podemos nos render a "maioria", porque esta, já se comformou com a situação que nos encontramos (acredito que eles amam toda essa "bagaça"). Muitos dizem que ser crítico é ser repetitivo (sempre tem alguém nos comentários falando que o Srº é repetitivo) mas será que até nossas insatisfações dever ser simplórias, igualmente como é o apredizado e as informações nesse país? Tenho certeza que não devem!
Wagner Teixeira. Aluno de Direito/IMED

Luis Alberto da Costa disse:
25 de maio de 2012 às 14:38

Acho que é mesmo de modo repetitivo que se faz teoria crítica. Afinal se queremos construir uma relação dialética entre teoria e prática, se queremos aproximar o saber teórico e o mundo prático, estamos então falando de um processo de transformação social, do agir social, e isso exige, sim, repetição, até podermos nos livrar dessa "pré-compreensão inautêntica" (em termos streckianos, ou seriam gadamerianos?) que tem possibilitado a aniquilação do saber jurídico pelo poder da "informação jurídica".
E o grande problema (sendo agora repetitivo) é que nossos tribunais estão caminhando nesse sentido inautêntico de valorização da "informação jurídica", e isso devemos criticar, sempre, repetitivamente, pois desse modo talvez sejamos capazes de contribuir para a modificação desses rumos que o nosso Direito tem tomado.
Entendo, ainda, e sem querer criar ou acirrar polêmicas com outros comentaristas desta coluna, pois acho que o debate é salutar, mas, infelizmente, alguns comentaristas transformam o debate em "brigas verbais", pois bem, como dizia, entendo que não deveríamos esperar (ou pedir) do Prof. Lênio Streck "propostas concretas" para solução desses problemas, pois a mensagem desta coluna é a própria crítica, isto é, uma tentativa de estimular em nós, leitores (aproveitando o alcance e o prestígio deste portal), um pensamento crítico a respeito do nosso Direito. Acho que esta questão se relaciona com a própria problemática dessa pré-compreensão que possibilita a prevalência da "informação jurídica", ou seja, o fato de estarmos acostumados a obter as propostas prontas para resolver nossos problemas em vez de tentar construí-las a partir da nossa própria compreensão (hermenêutica) desses problemas.

Luciano Luis Almeida disse:
25 de maio de 2012 às 17:31

O que seria da crítica se não fosse o incômodo que ela causa? Parabéns professor. Ah, estou indo lá no facebook divulgar. Abraço.

Ramiro. disse:
26 de maio de 2012 às 00:24

Frase que ouvi de um advogado de mais de trinta anos de atuação. Os Juizados Especiais Cíveis não são prestação jurisdicional, são verdadeiras peixarias. Hoje acredito que este experiente advogado se equivocou, as varas cíveis e algumas turmas de tribunais, alegando pressão do CNJ, parecem estarem resolvendo questões jurídicas com a sutileza de quem pega uma peixeira para estripar um peixe numa peixaria.
Quanto ao método da ponderação, uma das experiências mais contraditórias que posso dizer ter tido foi ler Alexy. Logo de plano tive de buscar o que tinha de lógica matemática, e adquirir outros textos de lógica simbólica. Alexy faz várias referências a Gottlob Frege. O articulista cita Gadamer, como se encarar Verdade e Método fosse alguma coisa palatável. Sobre Homer Simpson e salshisharias do direito, mais um processo que me chega as mãos, contestações de um dos escritórios de "contencioso de massa". Fórmulas prontas, e no recorta e cola ainda conseguem errar questões essenciais do processo, adentrando em confissões tácitas.
O problema é quando a prestação jurisdicional começa a se parecer uma salshisharia, ou, como disse um experiente advogado, peixarias.
E a pergunta que soa no ar para muitos? Ler Alexy para quê? Gadamer? Não excluamos Norberto Bobbio. A primeira pergunta desqualificativa que surge é: "isso cai em concurso público? Não! Então é tudo uma grande bobagem..."
Infelizmente não é privilégio do direito. Nas ciências naturais a idéia de "conta paper". A diferença é que quando erram na mão há um escândalo internacional.
Quanto a prestação jurisdicional estilo peixarias, há uma referência interessante, Mauro Cappelletti, "Juízes Irresponsáveis?". Qualquer semelhança com um modelo que queiram implantar aqui...

Manoel Frederico Vieira disse:
26 de maio de 2012 às 10:39

Ainda persiste, por aí, algum cérebro. Agradeço pelo texto e pela oportunidade de lê-lo.

Diogo Bento Serafim disse:
26 de maio de 2012 às 11:45

Todos aqui já viram o problema do ensino jurídico do nosso país, do problema da hermenêutica em nossos tribunais, que o articulista sabe alemão, que desde o século XII sabe filosofia, que tal autor cita isso e aquilo, "só podendo ser visto na minha obra x".
Ok, lindo. Mas e a solução? O que fazer para melhorar? Quero saber se todas as quintas eu lerei críticas seguida de soluções ou um relatório da mazelas do ensino jurídico, muita verborragia com pitadas de pedantismo, ironias e gracejos.
Aguardo a próxima coluna

Rccb disse:
26 de maio de 2012 às 21:03

o problema que é apresentado pelo articulista é mais que sabido...eu que ainda frequento os bancos da academia como universitário, vejo a indiferença dos colegas em relação a ciência jurídica. De outro lado, uma parte dos professores é totalmente despreocupados com o ensino...
Para os que leem o meu comentário, frizo que estudo em uma das melhores faculdades de uma capital brasileira, e tenho bons mestres, mas não está nem perto de um estudo juridico a ser considerado razoavel.
De outra sorte, se o articulista por ventura ler esta manifestação, gostaria que não só criticar ou rechaçar o estado que as coisas se encontram, apresenta-se para seus leitores artigos com fundo filosofico, propagando autores que por vezes são desconhecidos dos estudantes não por falta de vontade, mas por falta de OPORTUNIDADE.
Autores que vão além de dworkin e outros citados por quem está minimamente interessado pelo estudo.
Agradeceria.

Rccb disse:
27 de maio de 2012 às 20:19

onde se le despreocupados, leia-se "despreocupada. E "...gostaria que não só criticasse ou rechaçasse o estado que as coisas se encontram, mas que apresentasse..."

Diego Budal disse:
28 de maio de 2012 às 15:25

Aguardo ansiosamente a próxima.

Diego Budal disse:
28 de maio de 2012 às 15:25

Aguardo ansiosamente a próxima.

Rick7 disse:
29 de maio de 2012 às 01:07

Pesquiso as relações entre Direito e Internet já fazem alguns anos (onde fui aluno do PPGD UNISINOS). Nesses anos, tive a oportunidade de conhecer, de perto, as teses do Prof. Lenio sobre o Google (que, aliás, não são novas), como as das "cataratas", as quais, especificamente (e respeitosamente), não concordo. Ninguém ignora que após o surgimento da Internet e do ciberespaço, o computador fez com que as relações sociais se revestissem com configurações de notável complexidade - o que faz com que muitos juristas rechacem essas novas tecnologias, defendendo o "passado". Contudo, percebo que as críticas (jurídicas, inclusive) a esse "mundo ciberespacial" encontram-se imersas nesse mesmo mundo (possibilitado pela Internet) - paradoxal isso. Melhor fosse, então, que tais críticas fossem publicadas em um jornal impresso ou em um livro, e não em um website. Ora, o Prof. Lenio deve muito da sua projeção à própria Internet, às redes sociais e, hoje, ao CONJUR. Enquanto comento esse artigo, por exemplo, tem 738 recomendações do mesmo no Facebook, por exemplo. Ou seja, a mesma rede que tem conhecimento "fast-food", como afirma o Prof. Lenio no artigo, tem também excelentes artigos dele próprio sobre hermenêutica jurídica. O Google, visto assim, não é perigoso (ou pelo menos não deveria ser). No mesmo Google que encontro fichamentos da obra de Alexy ou artigos sobre o mesmo, encontro também disponibilizados artigos e até livros escritos pelo próprio Alexy. O Google é excelente, principalmente quando sabemos fazer pesquisas nele. Existem diversos mecanismos, encontrados no próprio site, para tanto. Enfim, por tudo isso, creio ser preferível enfrentar essa complexidade tecnológica, do que simplesmente criticá-la (mas respeito que pense o contrário).

Rick7 disse:
29 de maio de 2012 às 01:07

Pesquiso as relações entre Direito e Internet já fazem alguns anos (onde fui aluno do PPGD UNISINOS). Nesses anos, tive a oportunidade de conhecer, de perto, as teses do Prof. Lenio sobre o Google (que, aliás, não são novas), como as das "cataratas", as quais, especificamente (e respeitosamente), não concordo. Ninguém ignora que após o surgimento da Internet e do ciberespaço, o computador fez com que as relações sociais se revestissem com configurações de notável complexidade - o que faz com que muitos juristas rechacem essas novas tecnologias, defendendo o "passado". Contudo, percebo que as críticas (jurídicas, inclusive) a esse "mundo ciberespacial" encontram-se imersas nesse mesmo mundo (possibilitado pela Internet) - paradoxal isso. Melhor fosse, então, que tais críticas fossem publicadas em um jornal impresso ou em um livro, e não em um website. Ora, o Prof. Lenio deve muito da sua projeção à própria Internet, às redes sociais e, hoje, ao CONJUR. Enquanto comento esse artigo, por exemplo, tem 738 recomendações do mesmo no Facebook, por exemplo. Ou seja, a mesma rede que tem conhecimento "fast-food", como afirma o Prof. Lenio no artigo, tem também excelentes artigos dele próprio sobre hermenêutica jurídica. O Google, visto assim, não é perigoso (ou pelo menos não deveria ser). No mesmo Google que encontro fichamentos da obra de Alexy ou artigos sobre o mesmo, encontro também disponibilizados artigos e até livros escritos pelo próprio Alexy. O Google é excelente, principalmente quando sabemos fazer pesquisas nele. Existem diversos mecanismos, encontrados no próprio site, para tanto. Enfim, por tudo isso, creio ser preferível enfrentar essa complexidade tecnológica, do que simplesmente criticá-la (mas respeito que pense o contrário).

Aloisio Siqueira disse:
29 de maio de 2012 às 10:44

P/a Luiz Guilherme (Serventuário): Sócrates respondia quando era indagado? "Só sei que nada sei!" Reflita com as palavras do professor e saia do abismo do pensamento pensado rumo ao pensamento pensante. Sapere aude!

Fábio B. disse:
30 de maio de 2012 às 14:40

abba (Advogado Autônomo), meu amigo, parabéns pelo comentário.
Enfim alguém com um mínimo de bom senso.
Abraços.

Aiolia disse:
31 de maio de 2012 às 10:40

Rpz, eu até não ia dizer mais nada, mas tem cada um que aparece...
"Meu dever aqui?"
Amigo, vc não tem nem direito, muito menos dever aqui. Aliás, que suposto dever seria esse: o de pretensamente ensinar os outros comentaristas?
Desça desse seu pedestal imaginário em que vc pensa que se encontra, figurinha...
Procura o que fazer. Sugestão: usa teus conhecimentos de psicanálise pra angariar clientela! ;)
Aliás, antes de tudo, sai do anonimato!

Fábio B. disse:
31 de maio de 2012 às 12:50

O mínimo que se espera de um debate é que todos sejam ouvidos.
Muito me impressiona, quanto mais por se tratar de um diálogo sobre o Direito, que alguém não tenha o direito de oferecer seu ponto de vista.
Agredir o interlocutor, se desinteressando do argumento em si, é uma bela técnica argumentativa (ironia).
Shame on you Sr. Herculano.

Aiolia disse:
31 de maio de 2012 às 16:16

Aew, garoto, saiu do anonimato, viu só? Era só isso que eu queria. Vc fala d+... E, no anonimato, vc estava muito sorrateiramente bem incluído no mundo digital... aí não fica difícil, fica tdo mais fácil, não é verdade? Parabéns...
Ow, "Fabio B." (outro anônimo, só tem valente...), o "abba" é, além de psicanalista, advogado, não precisa de procurador. Não coibi ninguem, ele falou bastante, várias vezes, até. O negócio é que estava muito bom pra ele... Qto à agressão, vc só pode estar de brincadeira, já fui chamado aqui de preguiçoso, moleque e sem estudo, por quem sequer me conhece. Procure alguma palavra minha nesse sentido...
O negócio é que tinha muita gente sabida aqui no Conjur, colega... e tu te orienta tbm. Te revela! xD
Abraços. E no prox. artigo sobre direito ou processo do trabalho, estaremos aqui, defendendo a JT! Contra os anônimos, procuradores de justiça, procuradores de colunista, e outras espécies jurídicas. Felicidades a todos, sem exceção.

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