Artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo deste sábado (26/5)
A Associação dos Magistrados do Brasil louva o propósito de transparência que motivou a edição da lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. A transparência dos Poderes é uma clara necessidade da democracia. O Judiciário está em sintonia com os anseios da sociedade. Tanto que confirmou a abertura de dados e julgou, no ano passado, mais de 20 milhões de processos de interesse do cidadão.
Ainda assim, é preciso adotar critérios para a publicação de dados salariais, no intuito de compatibilizar a finalidade de transparência com a necessária proteção da privacidade e da segurança dos servidores e juízes.
Dentro dessa nova e arejada sistemática, mantendo hígida a intenção de propiciar a sindicância por parte de todo e qualquer cidadão, os dados salariais podem ser publicados da seguinte forma:
1) Cargo;
2) Vencimentos brutos;
3) Descontos: (a) especificando cada item tocante a tributos e contribuições, como Imposto de Renda e Previdência Social, e (b) informando a totalidade das consignações (sem especificações, para evitar invasão de privacidade, mesmo porque desinteressa à finalidade almejada na citada lei);
4) Vencimentos líquidos.
Publicar os cargos, conforme ressaltado, permitirá uma análise do perfil remuneratório de cada um, sem exposição própria e de sua família a ameaças à sua privacidade e à segurança.
É necessário que se publique, além dos vencimentos brutos, os descontos, na forma proposta, no intuito de evitarmos uma "transparência pela metade", situação que só gerará distorções de entendimento e desserviço à causa pública.
Se a transparência é um princípio constitucional, há outros igualmente constitucionais que justificariam a não divulgação de nomes.
Valores devem ser divulgados, óbvio, porque são públicos e estão no orçamento e nas prestações aos tribunais de contas. Agora, apontar nomes, insisto, é violar a privacidade das pessoas, sujeitando-as a riscos desnecessários, como o ter o patrimônio desviado.
Como bem pontuou o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do Supremo Tribunal Federal: "A vida democrática contemporânea é de controle, de participação, de ativação da cidadania, e o Brasil cresce com isso: nossas decisões se legitimam ainda mais quando há esse acompanhamento, até crítico, por parte da população".
A transparência -desde que bem manejada- é uma ferramenta eficiente contra a corrupção. O Brasil vive hoje um problema endêmico de corrupção, e as sucessivas CPIs instaladas partiram de denúncias nas quais a mistura entre o público e o privado promoveu uma série de desmandos e desvios milionários.
Mas o que reduz a corrupção é termos um Ministério Público e tribunais de contas atuantes e polícias devidamente aparelhadas. Sobretudo, prestigiar os tribunais estaduais, de modo particular o primeiro grau, em favor de uma magistratura fortalecida e independente no combate à criminalidade e à improbidade administrativa.
A AMB não é contra a Lei da Transparência. Há vozes divergentes até mesmo no Supremo; devemos ouvi-las com muito respeito e ponderação. Afinal, existem, hoje, cerca de 400 juízes ameaçados no Brasil, dos quais quatro foram assassinados. Zelar pela segurança e privacidade dos cidadãos é dever do Estado brasileiro.
Perder direitos é muito fácil, o duro é ter que percorrer o caminho para reconquistá-los. Sopesemos os valores envolvidos na busca de um ideal maior que norteia o Estado democrático de Direito: o incondicional cumprimento da Constituição Federal.
Tem razão o Exmo.Sr. Nelson Calandra quando afirma que
"Afinal, existem, hoje, cerca de 400 juízes ameaçados no Brasil, dos quais quatro foram assassinados. Zelar pela segurança e privacidade dos cidadãos é dever do Estado brasileiro". Contudo, não são só os juízes que estarão expostos à ações criminosas pela divulgação de seus rendimentos, mas todos os demais servidores públicos. Assim sendo, ou se expõem todos ou ninguém, apesar do princípio constitucional da "isonomia", insculpido no "caput" do art. 5.º da Carta Maior, ter sido "revogado" pelo STF, quando do julgamento das "cotas raciais".
O que se espera é que, ao divulgar os vencimentos dos servidores públicos em geral, não se omita a "tunga" sofrida pelos que, tendo conquistado legalmente os seus níveis salariais, tiveram parte dos vencimentos retidos em função do teto salarial. Assim, é desejável que se divulguem os valores que deveriam ser pagos de direito, como descrito nos "holleriths", e os valores efetivamente percebidos pelos servidores "tungados".
Acho difícil tentar fazer uma ilação entre o servidor público ser ameaçado em razão do seu cargo e a necessidade da sociedade saber quanto ele ganha. Uma coisa não tem nada a ver com a outra.
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Um servidor público pode ganhar no máximo o que ganha um Ministro do STF, então não há segredo nenhum.
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Se ele ganha algumas boladas de vez em quando, como auxílios atrasados, ou coisas parecidas, fica mais nítida o dever de informar à sociedade quanto foi e o motivo do recebimento, para que seja devidamente fiscalizado.
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Quem detém o poder de fiscalizar em última instância é a sociedade, o contribuinte e o eleitor, o Ministério Público e os Tribunais de Contas devem ser fortalecidos, porém sem uma fiscalização social eles se transformam no “Cemitério Público e no Tribunal Faz de Contas”.
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Não digo isso em forma de ofensa a aquelas instituições, apenas digo que o próprio sistema fiscalizatório foi pensado para ser burocrático, ineficiente e ineficaz, apenas o controle social, a pressão social, pela imprensa, mídias sociais e por quem paga essa conta toda é que dá resultado efetivo.
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Eu sou servidor público e não vejo nenhum problema em demonstrar quanto ganho à sociedade.
Nenhum cidadão brasileiro está acima da lei, inclusive, os magistrados. Há uma sensação de que os juízes se acham servidores públicos diferenciados. O contribuinte tem o direito de saber quanto ganha o juiz x e o y, etc..., uma vez que o texto da Lei de Acesso à Informação não traz nenhuma ressalva ao senhores juízes. Como niguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, os juízes estão OBRIGADOS a expor seus rendimentos e gastos.
Nenhum cidadão brasileiro está acima da lei, inclusive, os magistrados. Há uma sensação de que os juízes se acham servidores públicos diferenciados. O contribuinte tem o direito de saber quanto ganha o juiz x e o y, etc..., uma vez que o texto da Lei de Acesso à Informação não traz nenhuma ressalva ao senhores juízes. Como niguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, os juízes estão OBRIGADOS a expor seus rendimentos e gastos.
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