Parlamentares são contra o uso de HC por depoentes da CPI do Cachoeira

STF

Deputados e senadores estão incomodados com a série de Habeas Corpus concedidos, por ministros do Supremo Tribunal Federal, para garantir o direito constitucional do silêncio a depoentes da CPI do Cachoeira. As informações são da Agência Brasil.

A movimentação começou na última semana, com o depoimento do empresário de jogos ilegais Carlos Augusto Ramos Cachoeira, o Carlinhos Cachoeira. O deputado Onyx Lorenzzoni (DEM-RS) chegou a sugerir que a CPI faça acareações entre os investigados no suposto esquema liderado por Cachoeira.

Como informa o Anuário da Justiça Brasil 2012, em 2011, o Superior Tribunal de Justiça recebeu seu Habeas Corpus de número 200 mil. Metade das ações chegou à corte apenas nos últimos três anos. Os outros 100 mil pedidos foram distribuídos durante 19 anos, de 1989 (quando o tribunal foi criado) até 2008.

Ao comentar o assunto na ocasião, o presidente do STF, ministro Ayres Britto, disse que não se pode falar em abuso no uso do Habeas Corpus, já que essa ideia não cabe diante do regime jurídico do recurso, concebido pela Constituição Federal como uma ação de máxima presteza. “Ele não tem rito, não tem forma, não segue modelo”, declarou Britto ao Anuário. Para ele, é a Constituição que prevê seu uso de modo mais facilitado.

Já o ministro Luiz Fux acredita que há abuso, sim. Segundo ele, surgiu ao longo do tempo uma jurisprudência muito flexível em relação ao que pode influir na liberdade de ir e vir, que é o foco do HC. Em sua opinião, o Supremo “deve julgar os HCs dos pacientes enumerados no artigo 102 da Constituição”. Os Habeas Corpus que não se referem a esses pacientes são, segundo o ministro, substitutivos de recursos. “Isso tornou o uso do HC algo muito vulgarizado no STF, abarrotando as pautas das turmas em detrimento da análise de questões constitucionais relevantíssimas.”

As estatísticas baseiam as opiniões dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, ambos contrários à restrição dos Habeas Corpus. Toffoli informa que o índice de concessão de HCs na corte é de 23%. “Ou seja, em 23% dos casos há abuso do Judiciário, e não do impetrante”, defende. Ele lembra que o número já esteve na casa dos 30%.

Cinco de seis
Só nesta quarta-feira (30/5), cinco das seis pessoas previstas para falar na CPI apresentaram Habeas Corpus e, ao serem chamadas, invocaram o direito de ficar em silêncio. O primeiro foi Gleyb Ferreira da Cruz, apontado pela PF como “laranja” de Carlinhos Cachoeira.

O presidente da sessão, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), criticou o uso do remédio constitucional. "Os depoentes estão amparados por Habeas Corpus expedidos por diversos ministros. A comissão vai efetivamente se posicionar em relação a isso, conforme conversas com os líderes, manifestando inconformismo à desnecessidade dessa ordem judicial", destacou o presidente que ainda lamentou que a CPI não chegou a ser consultada pelo Supremo. "Processualmente não tiveram a atitude de pedir sequer uma informação se estava havendo aqui algum tipo de arguição arbitrária ou coercitiva. Mas nada nos tirará nosso foco investigativo", disse. Vale lembra que os ministros do Supremo não tinham nenhuma obrigação de pedir qualquer informação para decidir os casos.

Também fizeram uso de Habeas Corpus Cláudio Abreu, ex-diretor da empresa Delta no Centro-Oeste, e José Olímpio de Queiroga Neto, apontado como um dos gerentes da organização investigada pela PF.

Apontado como contador da empresa Delta, Rodrigo Moral Dall Agnol, também apresentou Habeas Corpus concedido pela ministra Rosa Weber, que questionou em que condição ele estaria sendo convocado, se como acusado ou testemunha. O presidente da comissão, senador Vital do Rêgo, informou que sua convocação é como testemunha e disse que ele será reconvocado após a comissão fazer esse esclarecimento ao Supremo.

Lenine Araújo de Souza, apontado como contador da organização, embora tenha usado Habeas Corpus, disse que gostaria de colaborar com a comissão e propôs falar na próxima semana, decorridos cinco dias de seu depoimento da Justiça, marcado para sexta-feira (1º/5).

O quinto dos seis é Jayme Eduardo Rincón, presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop). Ele não recorreu ao remédio constitucional e enviou um comunicado à comissão de que não compareceria, alegando motivos de saúde.

Gustavo Alves Pinto Teixeira disse:
30 de maio de 2012 às 19:00

Inobstante o fato de piamente acreditar que esses comentários só podem ser atribuídos a uma vontade enorme de "jogar para a platéia", ler que um agente público responsável por redigir leis não sabe o que é garantido pela Lei Maior realmente me causa calafrios. A frase "Processualmente não tiveram a atitude de pedir sequer uma informação se estava havendo aqui algum tipo de arguição arbitrária ou coercitiva..." é de uma ausência de razoabilidade absurda, para se dizer o mínimo. Suas Excelências deveriam ter aulas básicas de direito, para não proferirem tais heresias. Diante de tais declarações mais do que nunca restam justificadas as concessões de ordens de habeas corpus. Se os parlamentares não conseguem sequer entender a razão motivadora da impetração é por que realmente os convocados/investigados estão sob o iminente risco de terem sua liberdade restringida de forma ilegal.

Marcos Alves Pintar disse:
30 de maio de 2012 às 23:04

É fácil resolver o descontentamento dos parlamentares: renunciem aos cargos, e mudem-se para outro país (de quarto mundo, porque nos países desenvolvidos o direito ao silêncio é sagrado). Regras universalmente existem para serem seguidas, e quem não gosta disso que vá criar seu próprio pais e sistema de leis (de preferência, bem longe daqui).

Lucas da Silva disse:
31 de maio de 2012 às 12:27

Conforme se sabe, todas as pessoas ouvidas na CPI o são na condição de testemunhas, e, portanto, caso cometam crime de falso testemunho, poderiam ser presas; contudo, o nosso saudoso STF, o qual tem proferido verdadeiras decisões que se assemelham a excrementos, concede tal remédio para que as testemunhas não deponham e, assim, não se incriminem. Tal fato, demonstra-se claramente contra o princípio da isonomia, uma vez que em qualquer processo judicial, aqueles que são ouvidos na condição de testemunha tem a obrigação de dizer a verdade, sob pena de cometerem crime de falso testemunho, pois, conforme o nosso Código Penal, comete tal crime quem 'cala a verdade como testemunha', norma que é aplicada apenas para o pobre cidadão comum, haja vista que aqueles que detem foro privilegiado são agraciados com tais privilégios.
Mas tudo isso é considerado mais do que normal em nosso país!

JAMonteiro disse:
31 de maio de 2012 às 13:26

Celeuma por nada. Ou nossos parlamentares desconhecem a própria Lei, ou estão querendo arrumar uma maneira de sair bem na foto. O direito ao silencio é Constitucional e qualquer estudante de direito sabe disso. Tem sido dito e repetido por todos. E aí? O que nossos parlamentares querem? Pensaram que seria fácil essa CPI? Que os envolvidos chegariam lá e disparariam tudo que fizeram? BOBINHOS!!!!!

Pek Cop disse:
31 de maio de 2012 às 13:58

Assisti o silencio do senador ex-procurador de justiça Dr. Demostenes Torres, o senhor envergonhou o Ministério Público.

Gilson Raslan disse:
31 de maio de 2012 às 14:40

Sem pretender ser o dono da verdade, penso diferentemente de todos que aqui postaram seu comentários.
Toda pessoa que for intimada para prestrar depoimentos em processos, judiciais ou administrativos, tem o dever de comparecer e de responder às perguntas que lhe forem formuladas, salvo, neste último, caso, se a sua resposta tiver o condão de incriminá-lo, caso em que não precisa de HC, já que a CF lhe assegura o direito de permanecer calado.

Gilson Raslan disse:
31 de maio de 2012 às 14:45

Sem pretender ser o dono da verdade, penso diferentemente de todos que aqui postaram seu comentários.
Toda pessoa que for intimada para prestrar depoimentos em processos, judiciais ou administrativos, tem o dever de comparecer e de responder às perguntas que lhe forem formuladas, salvo, neste último caso, se a sua resposta tiver o condão de incriminá-lo, hipótese em que não precisa de HC, já que a CF lhe assegura o direito de permanecer calado.

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