A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a condenação de um cliente de uma locadora que alugou diversos filmes e um aparelho de DVD e não os devolveu. Em primeira instância, o réu foi condenado pela Vara Única de São José do Cedro (SC) que estipulou a pena de um ano de reclusão, substituída por uma restritiva de direitos e pagamento de multa.
“Não restam dúvidas, pois, de que o apelante [réu], ao inverter a detenção que exercia diretamente sobre os objetos locados e incorporá-los ao seu patrimônio pessoal, ou seja, ao seu domínio, efetivamente praticou o delito de apropriação indébita”, afirmou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora do recurso.
De acordo com os autos, o cliente foi até a loja Max Vídeo e locou diversos filmes, como “O Exorcista”, “O Filho de Chucky” e “Rei Artur”. Também locou um aparelho de DVD, mas não devolveu os produtos dentro do prazo estipulado. Ainda segundo a denúncia, o cliente, ao ser procurado pela dona da loja, avisou que teria entregue para uma funcionária que fazia a faxina na locadora. Versão diferente da que contou na fase policial, quando afirmou que sequer havia locado qualquer produto.
No recurso ao TJ-SC, o réu pediu sua absolvição, sob alegação de prescrição da pena. A tese foi refutada pela câmara. Os desembargadores também utilizaram as contradições no depoimento do réu para fundamentar a condenação. Todos os funcionários do estabelecimento, bem como a dona da locadora, foram uníssonos em seus depoimentos e confirmaram que o cliente se apropriou indevidamente dos DVDs. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
2011.035433-0
E os absurdos vão assim tomando conta do cenário judicial, fazendo com que divergências de natureza civil sejam criminalizadas com penas rigorosas, enquanto os tribunais superiores já mostram exaustão diante do grande número recursos versando sobre absurdos.
Aqui na Bananolândia golpista tem vida fácil. Apenas não sei dizer se é pior quem pratica o golpe ou quem defende este tipo de conduta.
Por conta da ineficiência do Estado é que os grupos de extermínio florescem nas nossas cidades. Se o Estado não protege o indivíduo e seu patrimônio ele se acha no direito de defender-se por outros meios. Simples assim.
Se o vagabundo aplicar um golpe deste por semana,impunemente, nunca precisará trabalhar na vida.
Se esse tal de Axel (Bacharel) soubesse como de fato funciona as relações comerciais no Brasil ela saberia que assim que o DVD não fosse recebido a empresa iria mandar o nome do consumidor ao cadastro de devedores, e nenhuma outra locadora iria locar mais nada a ele. Saberia ainda que um aparelho de DVD e algumas mídias não valem mais do que sessenta ou oitenta reais para a empresa que loca tais bens de consumo, redundando em um evidente prejuízo comercial, típico do risco do negócio, mas sem consequências na área penal. Ele saberia também que quando um empresário monta uma locadora de vídeo ele sabe perfeitamente que determinada quantidade de mídias e aparelhos locados não serão devolvidos, e o custo disso é diluído no preço final do serviço, evitando-se a falência da empresa. Saberia também que o Brasil assumiu no plano internacional o compromisso de não criminalizar o devedor civil, e que a condenação relatada viola esse compromisso.
Esse tal Marcos Pintar distorce a situação a seu gosto. Deduziu sozinho que os DVD's seriam piratas e o aparelho seria medíocre. Só assim para chegar no valor que ele encontrou.
Depois, quer transformar conduta típica em atípica, dizendo que não foi crime a conduta narrada. Parece coisa de quem não entende nada de direito penal...
Pelo frágil raciocínio dele o risco do negócio autoriza a prática de certos delitos. Quem sabe assim alguém possa locar um veículo e não devolvê-lo à locadora, que tem milhares de veículos no estoque.
A título de sugestão, porque não se candidata a deputado e senador e tenta mudar o Código Penal. Na marra não vai conseguir.
Interessante o raciocínio dele que transforma o delito penalmente reconhecido em dívida civil. Será que ele também aplica a golpistas que furtam caixas eletrônicos? Ou o banco não dilui as possíveis perdas nas tarifas que cobra?
Parece que ele precisa estudar um pouco mais e deduzir um pouco menos...
Na verdade quem parece necessitar COMEÇAR a estudar um pouco é este tal de Axel (Bacharel), incapaz até mesmo de interpretar de forma adequada um comentário. Um aparelho de DVD hoje (não confundir com aparelho de Blu-ray) está a preço de banana, vez que se trata de uma tecnologia ultrapassada. Mídias originais para distribuidores, da mesma forma, custam muito pouco. Porém, o tal de Axel (Bacharel) vem dizer que eu estou errado mas sem demonstrar que ele está certo. No mais, o indivíduo (não identificado, como todo bom covarde) foi incapaz de perceber que em direito penal não se admite interpretação extensiva, e o raciocínio que fiz abaixo, obviamente, só vale mesmo para o caso em questão, não para ladrões de caixas eletrônicos, veículos locados ou outros tipos de delitos. Mas é bom que existam indivíduos desse quilate. Enquanto fora assim, o sustento de nós bons advogados estará garantido.
No mais, o indivíduo covardemente escondido atrás do pseudônimo de Axel (Bacharel) não é capaz de enxergar que argumentos são a forma válida em países democráticos de se manifestar sobre dado tema. Ele imagina que meus comentários, amplamente temidos por corporativistas em geral devido à forma independente com que são lançados, é algo "na marra", como se eu estivesse a reunir um grupo armado para resgatar do cácere o réu no referido processo, ou ainda criar condições para barrar a tutela penal. Tudo bem que pessoas de pouco caráter teme argumentos ou boas argumentações, mas meus argumentos, creio eu, não possuem assim essa força que o tal de Axel (Bacharel) parece temer.
Esse Marcos Alves Pintar deve ser o único a achar que tem alguma relevância no meio jurídico. É um ilustre desconhecido, sem qualquer importância, e acha que é um jurista de sucesso. Porque será que ninguém sabe quem ele é? Agora dizer que seus comentários são temidos foi piada, não foi? Talvez se algum dia ele deixar de ser mais um dos milhares advogados anônimos deste país, que ninguém sabe que existem, alguém lhe leve a sério...
Então porque se preocupa tanto com meus comentários, sr. Axel (Bacharel) das sombras.
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