Assisti ao júri de Josef K., personagem de Franz Kafka. Sentada, ali no plenário, o desenrolar e desfecho desse processo do Senhor J. não poderia ser mais igual. Um senhor, 53 ou 56 anos, não se sabe se o registro de nascimento foi feito exatamente na data certa ou tempos depois, como é comum nos confins do norte/nordeste do país, com a aparência de alguém de 70 anos. Surdo, esticava algumas vezes a orelha direita, “seu melhor ouvido”, para tentar encontrar uma pista do que se passava. Homem mais do que simples, brasileiro que mal fala português, e quando escuta finalmente o que lhe está sendo dito, não compreende nem ao menos a metade. Logo desistiu de alcançar o teor das cenas e diálogos que se desenrolavam frente à sua vista.
O Senhor J. se desentendeu com uma vizinha, que arrancou sua plantação mínima de milho cultivada entre – limites dos dois terrenos, e arrancou da terra sua colheita próxima. Tratou-se de uma discussão sobre 30 centímetros de terra. Fútil? Era a qualificadora que a ele foi imposta. Um homem para quem a terra plantada tudo significa. A vizinha, diabolicamente articulada, pediu ajuda ao marido da amiga, pessoa culta de bairro próximo, para resolver a situação com o “velho safado”. Assim inicia-se uma tragédia. O homem chamado pede o auxílio do bicheiro e traficante seu amigo, aquele com uma ficha criminal extensa e “respeitável”, e dirigem-se à casa do senhor J. , cheios de “justiça” nas mãos.
Armados de pedaços de pau levam o “usurpador” para os fundos e aplicam-lhe uma lição. Assim que escapa, sangrando, o Senhor J., que lembrem-se, não deve ter escutado ou entendido sobre o que se tratava a surra que levava, entrou em seu pequeno cômodo. Quando viu seu portãozinho ser derrubado, e de tão pequeno que era o cômodo o portão lhe bateu no peito, alcançou uma faca, e cego pelo sangue que lhe escorria pelas faces, alvejou o primeiro que pode e saiu correndo pela porta. Acertou a jugular do indivíduo, sem ao menos saber o que é uma veia jugular ou onde fica, matando-o. Assustado, correu quanto pode, arrumou dinheiro e fugiu para o Piauí, com medo da revanche e da polícia. Fugiu para a roça, de onde nunca deveria ter saído. Aí está nosso “criminoso” do dia.
Anos depois, capturado em sua rotina pacata, algemado, voltou à grande cidade, dessa vez para morar nos porões das penitenciárias paulistanas. Até, ao menos, seu julgamento. Quase dois anos se passaram, até que fosse marcado finalmente o dia de seu juízo final, assistido por jovem advogado pro Bono, há menos de um mês no caso. E as cortinas se abrem para que a “justiça” seja feita.
Assisti um conhecido promotor, com carreira inigualável em número de inocentes condenados, espremer sua próxima vítima. O método utilizado por esse profissional é execrável, pois se utiliza o que seriam “dados periciais” para rechear uma história que compromete o réu. Funciona de maneira simples: se está escrito no laudo necroscópico que uma facada veio de cima para baixo, da direita para a esquerda, na região clavicular, ele bradará que a vítima foi atingida pelas costas “indubitavelmente”, de forma indefensável. Ampara-se em livros de anatomia bem desenhados, e reconstrói o crime utilizando pseudociência há muito banida das cortes americanas pelo Teste de Frye.
Esse teste refere-se a um padrão para admitir a evidência científica no julgamento, aceita ou rejeitada pelo juiz, pois um jurado pode, pela incompreensão do processo científico em que se baseia o pressuposto utilizado, condenar injustamente um réu. E assim foi feito contra o Senhor J., mais um na lista daqueles josés em que o processo não tem fotografias, laudo de local, reconstrução de crime feita por profissionais cientistas, nada. Não um Caso Nardoni ou Lindemberg, amparado por centenas de milhares de fotografias, exames, análises, pareceres. Dessa vez, nada.
O promotor completa a perversidade utilizando-se do velho e gasto, mas ainda competente discurso do medo. Aponta para o surdo ali sentado, como se fora a ameaça do aumento da impunidade e criminalidade, e brada teatralmente que, ao condenar, o jurado pode dormir tranquilo. Sem nenhuma vergonha de prometer o que sabe jamais ter possibilidade de ser cumprido, completa dizendo que o Senhor J. terá sua progressão de pena em dois meses apenas, caso seja condenado a doze anos de prisão. Sim, já cumpriu mesmo quase dois anos, 700 longos dias até aqui, o que seria 1/6 de sua sentença, e então é só ir ali, na Vara de Execuções Penais, pedir a liberdade e sair da prisão. Então, senhores jurados, pelo sim pelo não, vamos condenar o Senhor J., dormir tranquilos, porque, mesmo se não estiver exatamente correto, não faremos mal nenhum a ele.
Vi um jovem advogado de defesa tentar, em vão, explicar aos jurados, a legítima defesa e o homicídio privilegiado por violenta emoção após injusta provocação. Vi um jovem advogado tentar convencer os jurados, a maioria em seu primeiro júri, que se fizessem isso poderiam acompanhar o caso e ter a prova de que, em menos de um ano, culpa de nosso sistema abarrotado, o Senhor J. jamais veria a luz do sol novamente. Vi um jovem advogado, ainda acreditando no ser humano, explicar a situação kafkaniana do Senhor J., para quem talvez nem saiba que uma vez existiu um escritor chamado Kafka…Vi um jovem advogado explicar insistentemente que aquela conclusão baseada em uma frase do laudo necroscópico não era científica, e sim a mera opinião de um promotor apenas preocupado em condenar, não em fazer Justiça. Sim, um promotor chamado para condenar quando outro promotor vai pedir absolvição de réus obviamente inocentes, como em caso acontecido recentemente em Tribunal de São Paulo. Troca-se o promotor, troca-se o veredicto.
Vi um jovem advogado tentar, bravamente, trazer um pouco de humanidade em almas juradas sem esperança, talhadas por promotores com quem se relacionam cotidianamente, até com alguma intimidade, e em quem acreditam facilmente. Vi um jovem advogado se emocionar ao olhar seu próprio réu, ali sentado, alheio, sem escutar nenhuma testemunha. Garantido que ele escutou a pronúncia, como manda a lei. Mas compreendeu as palavras que lhe foram lidas? Nem em sonho!
E assim acaba o julgamento do pobre Senhor J., condenado por homicídio duplamente qualificado, a doze anos de prisão. Pobre em todos os sentidos que o dicionário pode trazer. Mas não se preocupem, em dois meses estarei no Tribunal, verificando se seu pedido de progressão de pena foi atendido. E enviarei correspondência pessoal a cada jurado, para que acompanhem o engodo no qual caíram. E publicarei a data em que o Senhor J. finalmente estará livre, para voltar às roças do Piauí.

Embora admire a autora, grande cientista do crime, tenho que fazer algumas considerações. Sou promotor do júri há 6 anos, lidando no labor diário do tribunal popular. Vigora no processo penal o principio da obrigatoriedade, ou seja, ao delegado de polícia e promotor de justiça não é dado escolher entre instaurar inquerito ou denunciar. No entanto, quando do julgamento no plenario do juri, o promotor entendendo que não havendo provas suficientes para condenar, pode pedir absolvição, já que é PROOMOTOR DE JUSTIÇA, no entanto se não tiver essa convicção, DEVE ir ate as ultimas consequencias, pois independente de qualquer coisa, uma vida foi ceifada, tirada, houve um crime...pode ter morrido o capeta, o promotor é defensor da SOCIEDADE E DO ESTADO, ele tem que fazer seu papel, agora quem decide são os JUIZES LEIGOS...
Não conheço o caso concreto, mas em todo júri é a mesma coisa. Malha-se a honra da vítima ("traficante", "bandido", "vagabundo", "violento", "bêbado" etc.), que não pode se defender, e enaltece-se o réu ("homem trabalhador", "simples", "pai de família", enfim, "um santo homem").
Ninguém, em sã consciência, vota, como jurado, para condenar alguém que acha inocente. O sistema é esse: cabe ao Promotor convencer, se entender mesmo que as provas levam a isso (pois se não entender, pede absolvição e isso em nada prejudicará sua carreira no MP, todos sabemos disso), os jurados da culpabilidade do réu e ao defensor fazer sua defesa. Se a condenação ou absolvição é proferida dissociada das provas dos autos, cabe recurso que será julgado por três desembargadores que, uma vez entendendo mesmo que existe essa dissociação, determinarão um novo julgamento, com novo corpo de jurados. O que está em julgamento ali não é a cultura do réu, mas o ato que praticou, daí não importar ser ele pobre, ignorante e simples, pois, com uma faca ou outra arma qualquer na mão, rico, pobre, inteligente ou ignorante, todos podemos ser autores de homicídio e ninguém pode alegar, em sã consciência, que não sabe que matar alguém é crime, por mais iletrado que seja, salvo em legítima defesa e outras excludentes de ilicitude, excludentes essas que os jurados, no caso mencionado no artigo, não reconheceram.
Sem querer ingressar aqui no mérito do artigo, até mesmo porque não sou advogado especializado em juri, é com bons olhos que vejo a progressiva participação de profissionais de outra áreas no debate jurídico, em regra dominado por profissionais do direito. De fato, falta no Brasil um trabalho mais acurado de criminologistas, psicólogos forenses, sociólogos, etc., que são efetivamente os profissionais realmente aptos a entender o crime em sua essência, como funciona a mente do criminoso, quem de fato é culpado ou inocente (sob o aspecto teórico), e lançar luzes sobre a pena, seus efeitos, etc., etc.
O texto de Ilana, minha amiga pessoal e companheira de muitas jornadas, de quem sou fã não só pela inteligência, mas pela sensibilidade com que trata a barbaridade, seja analisando assassinos seriais, seja analisando maus profissionais do direito (quase assassinos se colocarem seus objetivos pessoais à frente do contrato político...) como advogados, promotores, juízes e peritos, merece respeito e meditação.
Todos sabemos dos males de nossa Justiça e o grau de interferência, para termos a instalação desse mal, dos péssimos profissionais que contaminam a grande maioria honesta e estudiosa, ainda mais em tempos de números e só números.
Está cada vez mais difícil exercer quaisquer das funções pensantes ou que almejem o pensar em nosso país. Se alguém narra um caso concreto de barbaridade, um segundo narra o abstrato para contrapor o concreto. Se alguém visa cientificamente tratar de um tema criminal, aparece um outro segundo com o "queria ver se fosse seu filho" (se fosse meu filho, eu talvez mataria, e ainda assim seria um caso criminal; mas creio que a justiça privada, como o exemplo "privado", não nos levam a nada).
Conheço o caso e pouco importa minha opinião sobre ele. O que me importa também é se, culpado ou inocente, ele foi protegido pela liturgia contra os anseios personalíssimos dos homens judiciais (razão para que a primeira exista). Estamos deixando o exemplo de que não vale levantar-se, ir assistir a Justiça, prestar atenção, meditar e depois escrever, pois tudo isso pode ser contestado e jogado na lata do lixo por alguém que do alto de sua cátedra, é capaz de ler esse texto, enquanto o personagem do texto não é capaz nem de ler os documentos que o condenam, nem de ouvir a acusação que lhe fazem. Se está tudo bem, tudo bem.
O sistema é acusatório. O promotor vai acusar, e o advogado vai defender. Não entendo o porquê da articulista demonizar o promotor, do mesmo modo que não entendo pessoas que demonizam advogados.
Se quer culpar alguém, culpe os jurados. O promotor estava apenas trabalhando, exercendo uma função para a qual é pago com dinheiro público.
Ilana, em 1977, muito jovem mesmo, eu estreava no Tribunal do Júri.
Ao ler o seu artigo entendi a aflição e a angútia daquele advogado recém ingresso na profissão.
Assim como ele fiz bem mais de três centenas de júris como defensor dativo os pro bonos de hoje.
O tempo passou de maneira inexorável.Mudou a terminologia, mudou o endereço do tribunal (no meu tempo era no Palácio da Justiça onde funciona atualmente o Museo do Tribunal), alargaram-se até esgarçar os limites da dignidade humana, do respeito, da tolerância. Multiplicou-se por mil a violência e aí se enraiza no sentimento de muitos a vontade, mesmo que inconsciente, de vigança. Vingança contra a brutalidade da sociedade, dos bandidos do dinheiro público que não são alcançados quanto mais punidos. Vingança contra os responsáveis pela insegurança pública hoje imposta, representada pelos bandidos, pelas incompetentes autoridades, pelo descaso.
Condenação passou a ser sinônimo de justiça.
Os jurados impregnados com todos esses elementos mencionados, motivados por um discurso estilo lei e ordem, podem, pontualmente, pender para uma condenação.
Justa ou injusta a condenação, por certo, será revista em grau de recurso.
Lembro-me do "Caso dos Irmãos Naves", da "Escola Base" e do "Bar Bodega", provas irrefutáveis, veementes. Vidas destroçadas. Tudo, sem exceção, engano!!!
De tudo esse episódio fica o registro da atuação do jovem advogado que duelou e debateu por seu ponto de vista e por seus ideais. Essa postura não tem erro. Fica, se perpetua na história da vida dele.
Outros julgamentos com certeza virão.
A correção das posições sustentadas pelas partes,a decisão dos jurados e a provável decisão do recurso não escaparão da outra Justiça. Aquela que não se engana.
Solução para o problema apontado pela articulista: EXTINÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. A prova disso é que nos julgamentos feitos por juízos monocráticos não se vê todo esse teatro do Tribunal do Júri.
Na minha carreira de magistrado já vi os dois lados da moeda: Já vi promotor de cidade pequena capaz de condenar quem ele quisesse, mas já vi também advogado capaz de absolver por legítima defesa até assassino da própria mãe com 13 facadas nas costas.
Os citados acima deveriam ler "Penitência de um Penitenciarista" de Roberto Lyra, na qual o famoso promotor declara o quanto se arrependeu de expedientes desleais, teatrais, estratégicos, etc., para condenar.
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Os acima citados parecem, portanto, não entender, especialmente o Diogo, que a crítica da articulista não se refere ao papel acusatório do MP, mas ao uso de elmentos claramente inidôneos para cunhar uma imagem dos fatos que ele mesmo sabe inverídica (com o recurso aos laudos incompreensíveis, etc.).
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O Diogo, portanto, não tem a mais mínima noção, e infelizmente, como o artigo explica, alguns promotores também não, do que seja o papel do promotor. Ao membro do MP não cabe este tipo de atuação sub-reptícia, pois seria o mesmo que afirmar, paradoxalmente, que a Justiça secunda a inidoneidade, uma vez que o promotor é promotor de justiça e fiscal da lei.
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Muito melhor, portanto, era que os acima citados reconhecessem de uma vez o óbvio: no júri, a partir do momento em que não pede absolvição ou diminuição da pena, o membro do MP deixa de ser promotor de justiça ou fiscal da lei, virando somente acusação, mesmo. O problema é que os promotores usam e absusam da sua aura estatal, a sua bandeira do bem comum, o seu cargo, etc., para darem credibilidade ao que dizem, em atuações execráveis como esta.
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Minha sugestão é que exista um "advogado público de acusação" e ao MP caiba somente fiscalizar o processo, promovê-lo, etc., mas sem, no entanto, atuar diretamente nele depois que se posicione pela acusação, denúncia, etc.
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Pergunto: se quem é "promotor de justiça" acusa, significa que é a justiça que está acusando; se a acusação perde, significa então que ele na verdade tentava promover o injusto e não a justiça?
Brilhante artigo. Em tempos de apelo midiático como o atual necessária a reflexão.
Caro Dr. Robson, suas palavras merecem meditação, como já mereceram de mim quando testemunhei barbaridades no Júri. De fato questões como autoria poderiam ser conhecidas sem o júri, mas e os motivos do crime? Seria seguro que um só magistrado os valorasse? Será que o magistrado do gabinete ao lado entenderia o motivo de um crime como o senhor? E então nossa Justiça dependeria, como infelizmente hoje acontece, da distribuição processual, pois como sabemos juízes divergem entre si, como todos os Tribunais do pais divergem, verticalmente, sobre um mesmo tema? Vale dizer que, ao contrário do que muitos infelizes dizem, não se concedeu à sociedade o direito de julgar tais crimes. Como o poder emana do povo, fica claro que foi a sociedade que não permitiu aos Poderes (no caso um deles) que fizesse tal valoração e julgasse tais crimes.
De qualquer modo, como homem culto que é e coloca o tema, creio que deve ser meditado, como já foi dezenas e dezenas de vezes em nossa história.
Parabéns por participar e postar seu nome.
TGA
Faria minhas as palavras do dr. Mario de Oliveira Filho ao ler o mais que tocante e bem escrito artigo da querida Ilana, mas subscreveria também a de outros que escreveram em sentido diferente como o Promotor Ley e o Magistrado "outros". Louco, um pouco. Sou fã incondicional da Autora, Ilana Casoy e também do jovem advogado referido no texto. Ao participarmos do jogo,corremos o risco de perder ou ganhar, mas a questão é saber se o jogo, com seu modelo, é, ainda válido. Hélio Schwartzman escreveu importante artigo sobre isso na Folha, comparando-o a irracionalidade das ordálias, e condenou o Júri. Repliquei-o dizendo que o juiz togado também tem seus vieses. Enfim, extinguiremos o Júri como apontou um juiz estadual? Sim, estamos diante de uma autêntica "escolha de Sofia".
Alberto Zacharias Toron, advogado fã da Autora e do jovem advogado!
Há desproporção de armas entre um promotor experiente e um novel advogado. A capacidade de persusão os diferencia. De igual, entre um velho advogado, calejado nas lides do júri e um promotor debutante.
Nas grandes cidades é comum enfrentarmos promotores experientes, porém, nas pequenas comarcas os promotores são jovens iniciantes, levando vantagem o velho advogado, pela comunidade conhecido.
O Tribunal do Júri é a mais perfeita forma de justiça porque não obra somente com a técnica,mas com os sentimentos, sem a frialdade da toga.
Lendo todas as opiniões publicadas, lembrei-me do triste caso do Sr. Marcos Mariano da Silva, pernambucano de 63 anos, destes, 19 ele passou encarcerado por crimes que, pasmem, simplesmente não cometeu. Passa diante de mim a postura do Promotor de Justiça, nos dias de Tribunal do Júri do Sr. Marcos Mariano, defendo com afinco e voracidade a condenação daquele réu. “Onde já se viu. A sociedade não pode compactuar da criminalidade. É imprescindível senhores Jurados, que no caso em tela, a justiça seja materializada, com o fito de fazer prevalecer o Estado Democrático de Direito. Este réu deve ser condenado”, frise-se, são palavras minhas.
Sentenciado o Sr. Marcos Mariano, como o foi o Sr. José, eu me pergunto, se vivo ainda está, dormirão em paz o portentoso Promotor e os sábios Jurados? - Longe de mim, querer fazer parecer que o erro, falha, escassez de provas, falta de testemunhas, de perícia adequada, de reconstrução dos fatos etc., e condenação do Réu, foram culpa do Promotor de Justiça. Mas aproveitando a menção do Dr. Ley quando diz: “pois independente de qualquer coisa, uma vida foi ceifada, tirada, houve um crime...pode ter morrido o capeta, o promotor é defensor da SOCIEDADE E DO ESTADO. De fato Doutor Ley, razão acompanha vosso raciocínio. Mas uma vida também foi ceifada, como todos sabemos, no caso do Dr. Thales Ferri, e sabemos qual foi o desfecho. “O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, absolveu o promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl da acusação dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. Os desembargadores entenderam que Thales Schoedl agiu em legítima defesa e sem cometer excessos.” Merece ou não merece reflexão?- Eu penso que sim.
Por que o instituto da legítima defesa pôde ser aplicado ao Dr. Thales Ferri, mas não o pôde no caso do Sr. J? A princípio, a Ilana, respondeu essa pergunta no 6º parágrafo. Por outro lado, alguém poderia suscitar a velha máxima de Clítenes que trocando em miúdos, nada mais é que tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na proporção das suas desigualdades. Mas ainda assim, a mim não me parece justo em absoluto, que num caso aplicou-se tal princípio, se assim o foi, e noutro não.
Quando foi instituído, lá no império, onde a barbárie era obviamente menor, onde crimes eram de fato de menor potencial ofensivo, ou não, os “juízes de fato”, nome que foi dado incialmente ao hoje conhecido Tribunal do Júri, formavam uma mesa composta por 24 (vinte e quatro) juízes, homens CONSIDERADOS BONS, HONRADOS, INTELIGENTES e PATRIOTAS. São características que dificilmente encontraremos até mesmo naqueles dignos dos cargos em que são essenciais a reputação ilibada e outros adjetivos que bem conhecemos, quanto mais em jurados, NÃO lhes menosprezando a reputação e a condição, mas duvido que parte deles tenha estudado Educação Moral e Cívica e OSPB, ou se estejam interessados na Reforma do Código Penal. Hoje basta a notória idoneidade, e sabe-se lá como isso é verificado. Além disso, é um SERVIÇO OBRIGATÓRIO, ou seja, ou vai, ou encontra uma justificativa plausível e que o Presidente do Júri (Juiz) Aceite, ou pode dizer adeus aos seus Direito Políticos.
Agora me respondam. Alguém que é obrigado a alguma coisa, far-lhe-á com amor ou, poeticamente falando, por amor ao Direito? - O cidadão simples, comum, quiçá tão sábio quanto o Senhor J, é capaz de redarguir um Promotor de Justiça no ápice de sua concentração e desenvoltura?
Por isso, concordo em parte com o Dr. Robson Candelorio, quanto a extinção do Tribunal do Júri. Mas, por tratar-se de núcleo constitucional intangível, ou seja cláusula pétrea, não será suprimida a jurisdição do Tribunal do Júri, mesmo por uma PEC, por tratar-se obviamente de garantia fundamental da pessoa humana a quem se imputa a prática de crime doloso contra a vida. A extinção do Tribunal do Júri, bem reflete as palavras do Hélio Schwartsman, citado pelo Dr. Toron.
“Todavia o que certamente existe de teatral no sistema torna-o permeável a um emocionalismo que nada contribui para a equilibrada administração da Justiça”
Acredito, com meus parcos conhecimentos, que a extinção não seria a saída ideal, mas reformulação talvez. Um Juiz torna-se desembargador, ao menos em tese, já que existem outros meandros pelos corredores que por muitos são desconhecido, por mérito, destaque, pela sapiência que adquire no labor dos dias. Assim, injusto não seria que os tribunais do Júri, fossem compostos por cidadãos, maiores de 30 anos, de reputação ilibada, com bons conhecimentos jurídicos, nomeados após análise de documentação e histórico de vida pregressa, por uma comissão formada por juízes do Tribunal de Justiça de cada Estado. Utópico eu reconheço, mas não custa tentar.Mister que seja nossa a inciativa para mudar esse quadro, ao menos para melhor.
Parabéns à autora do texto que pormenorizou o que representa a justiça, no caso a criminal.
Só um exemplo; no caso da garota que morreu no parque de diversões, só um acaso revelou que periciaram a cadeira errada, restaria a impunidade após o trabalho falho do Estado. Aliás, o Estado só apresenta um bom trabalho na hora de acusar e condenar.
O processo kafkiano às avessas está em curso, com maiores perplexidades que as anotadas pela autora, tudo em nome do sacrossanto direito de defesa. Tive oportunidade de atuar na defesa da população carente, como estagiário e advogado, e conheço as agruras para o acesso digno à justiça, citadas no texto. De outro lado, atuo como Promotor de Justiça há mais de quinze anos e, nos últimos quatro anos e meio, atuei em cerca de 200 julgamentos pelo Tribunal do Júri. Desses, 5% (cinco por cento) foram anulados, por decisão manifestamente contrária à prova dos autos, o que demonstra que os jurados, devidamente instruídos com as provas dos autos (não meros argumentos de retórica), tem decisões reformadas em menor número que os juízes togados. Entretanto, são oito (8) recursos providos da acusação e dois(2) da defesa, estes versando apenas sobre qualificadoras e não sobre a autoria ou excludente da ilicitude ou culpabilidade. São dados estatísticos à disposiçao da pesquisadora. Portanto, os argumentos extra-autos (citados no texto)beneficiam, via de regra, o acusado, inclusive os envolvidos com a criminalidade organizada. O quesito absolutório instituiu mais um argumento em prol dos detratores da instituição do júri (não sou um deles). Absolvições às cegas são noticiadas e ocorrem. Jotas são absolvidos, sem motivo aparente, salvo a genérica clemência. O júri tem suas histórias, boas e ruins, como a contada com maestria pela autora. A generalização atenta contra a pesquisa científica. Encontro injustiças em condenações e absolvições.
Um promotor que se digne e defende a sociedade e o estado, eh vergonhoso que sabendo de um fato como este, onde o sr. J teve seus direitos estuprados pela sua vizinha que eh amiga dos pcc's, se achou prejudicada em uma faixa de terra, o então frágil sr. J merece os parabéns e deve agradecer todos os dias por estar vivo, agora nosso parceiro do crime organizado o sr. P deveria tomar vergonha na cara porque se houver um senso de justica no sangue deste pobre infeliz promotor, ele não estaria usando seu poder para acusar quem eh de bem!, pelo contrario deveria ter certeza dos fatos e lutar pela absolvição por legitima defesa pessoal e da sociedade indiretamente. O papel de um promotor não eh acusar e sim promover JUSTICA.
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