Concurso para defensoria de São Paulo abre inscrições nesta quarta

Quem almeja ingressar na carreira de defensor público do Estado de São Paulo poderá se inscrever a partir desta quarta-feira (7/3) no concurso para preencher dois cargos atualmente vagos e outros que forem criados nos próximos dois anos (há possibilidade de prorrogação desse prazo para quatro anos). Atualmente, o salário inicial da carreira é de R$ 11.235.

A disputa pelas vagas será feita através de três provas escritas e uma prova oral, todas de caráter eliminatório e classificatório, e avaliação de títulos. Para se inscrever é preciso ser bacharel em Direito com, pelo menos, dois anos de prática jurídica, não possuir condenações criminais nem em órgão de classe.

O valor cobrado para se inscrever é de R$ 215, havendo a possibilidade de isenção para doadores de sangue e redução em 50% do valor para estudantes com remuneração inferior a dois salários mínimos ou desempregados. Os pedidos para isenção ou redução do valor devem ser encaminhados entre os dias 7 e 9 de março à Fundação Carlos Chagas, organizadora do concurso.

Haverá também reserva de 5% das vagas para portadores de necessidades especiais.

A partir das 10h do dia 7 de março, o site da Fundação Carlos Chagas receberá as inscrições. O prazo será encerrado às 14h do dia 11 de abril. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

Clique aqui para consultar o edital do concurso.

analucia disse:
05 de março de 2012 às 21:35

Cuidado OAB ! O Edital não está exigindo inscrição na Ordem no art. 26 (requisitos para a inscrição) e isto é ilegal, pois somente advogados podem prestar assistência jurídica.
A OAB tem que questionar o Edital urgentemente !!

Flávio Souza disse:
06 de março de 2012 às 09:08

Pelo teor da cláusula VI do Item 26 do Edital entendo implicitamente que é necessário registro no órgão de classe. Em diversas reportagens divulgadas inclusive aqui no Conjur parece-me existir um conflito de entendimento entre o Judiciário, OAB e Defensoria se era ou é necessário inscrição no Conselho de Classe para ser defensor. Não sei se o assunto parou por ai, mas creio que o STF deve dirimir isso rapidamente, posto que pessoas que não possuem o registro no Conselho não podem participar mas lá na frente o Judiciário vindo entender que não é necessário então direitos estão sendo violados. A Constituição diz que o acesso a cargos públicos é direito de todos, contudo na área jurídica (procuradores, defensores, advogados da União) e na área de contabilidade (contadores e técnicos em contabilidade) ao que me parece esse direito não é visualizado, uma vez que esse obstáculo não existe nas demais profissões.

Luiz Eduardo Cury disse:
06 de março de 2012 às 11:36

A Lei Complementar Federal nº 80/94 é clara ao resolver a questão. Dispõe em seu art. 4º, §6º o seguinte:
"A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público."
A OAB não tem nada a ver com a vida dos defensores.

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