Juiz que, bêbado, agrediu mulheres em bar recebe pena de censura do TJ-PE

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu, nesta segunda feira (5/2), pela aplicação de pena de censura ao juiz Joaquim Lafayette Neto, titular da 5ª Vara Criminal do Recife. A punição representa impossibilidade de promoção por merecimento pelo prazo de um ano. Nove dos 15 desembargadores votaram a favor da pena. 

Lafayette Neto foi julgado por faltas disciplinares cometidas na véspera do Natal de 2010. O processo administrativo 47/2011 diz que o juiz, armado e embriagado, foi responsável por uma confusão em um bar no bairro de Casa Amarela, Zona Norte do Recife. Ele teria batido em mulheres que rejeitaram seu assédio e as ameaçado com um revólver. Desarmado por uma das mulheres, ele ainda teria urinado na rua antes da chegada dos policiais.

Em sua defesa, o juiz alega que ficou embriagado, involuntariamente, por ser diabético e não ter se alimentado naquele dia. A Corte Especial entendeu que ele aceitou o risco de se embriagar, pois sabia da sua doença e da condição de jejum. 

Para o desembargador Silvio Beltrão, o juiz apresenta uma conduta destacada no Judiciário pernambucano e a punição de censura já representaria uma dura medida. "Acredito que o juiz deva sim pagar pelos seus atos e faltas disciplinares, mas a aposentadoria compulsória é uma medida deveras hiperativa", afirmou o magistrado.

Já o desembargador Leopoldo Raposo, relator do caso, defendeu a necessidade de punição para a "conduta indevida do magistrado". Sua relatoria concluía pela aposentadoria compulsória do juiz.

Por fim, em voto enérgico, o vice-presidente do TJ-PE, desembargador Fernando Ferreira, admitiu que apenas a pena de censura não indicaria a gravidade dos fatos relatados. "A meu ver, o próprio Poder Judiciário sai ferido com essa decisão. Um magistrado deve apresentar uma postura ética tanto em sua vida pública como na vida privada e tal preceito não foi seguido pelo juiz aqui julgado", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PE.

andreluizg disse:
06 de março de 2012 às 11:35

Fácil constatar, mesmo que superficialmente, que a pena foi branda demais! Não sou Juiz, mas isso deve ser um tapa na cara aos que seguem uma conduta correta. E um soco na face da população que cansou das "prerrogativas"!

Observador.. disse:
06 de março de 2012 às 11:52

Entendo que algumas profissões exigem proteção e tratamento especial quando a pessoa está no exercício da função.
Em nosso país alguns cargos dão a pessoa uma imunidade que dança sempre com a impunidade e a acompanha permanentemente.E há milhares de exemplos por aí.
Pessoas com condutas vulgares, imorais e ilegais sendo punidas com reprimendas, aposentadorias e por aí vai.
Estes exemplos reverberam pela sociedade e só aumenta a sensação de que, no país, tudo pode.Nada acontece.

Diogo Duarte Valverde disse:
06 de março de 2012 às 11:55

"a punição de censura já representaria uma dura medida"
É mesmo? O que há de "duro" nessa medida? Ficar sem direito a promoção por um ano? Não consigo acreditar que o desembargador conseguiu dizer isso com seriedade, sem começar a rir.
Um magistrado que se comporta dessa maneira não está apto para exercer o cargo da maneira exigida, pois o exercício da magistratura requer uma conduta impecável. Tal conduta passou longe de ser demonstrada.

Marcos Alves Pintar disse:
06 de março de 2012 às 12:41

Mais um caso a ser levado ao CNJ, a fim de que a pena máxima seja aplicada. Ou será que para aplicação da pena máxima se faz necessário que o juiz comete um genocídio?

Marcos Alves Pintar disse:
06 de março de 2012 às 13:59

Imagine-se se fosse a Ministra Eliana Calmon que tivesse feito toda essa "lambança". Os juízes estariam pedindo o enforcamento dela em praça pública.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
06 de março de 2012 às 14:36

Mais um clássico exemplo que justifica a imprescindível intervenção do preclaro CNJ. Como muito bem disse o colega Pintar, se a abjeta conduta não foi incompatível com o nobre mister exercido pelo tal magistrado, pediria ao TJPE, primeiramente, afastando qualquer "dose" do maléfico corporativismo, que viesse, então, a público esclarecer o seu verdadeiro conceito. É o fim da picada, nesse desiderato, fica cada vez mais difícil ser patriota em um país que falta muito para ser sério. E, assim mesmo, ainda vem uma turma de "aduladores" de magistrados malfeitores(veja-se o caso muito recente do medíocre advogado que atua no MT), menoscabar de maneira leviana e irresponsável - demonstrando não tem qualquer apreço com a cidadania - a insigne Ministra Eliana Calmon e o depurador CNJ.

Gustavo J. C. Leão disse:
06 de março de 2012 às 17:39

O primeiro ponto a se comentar diz respeito ao porte de arma. Como uma pessoa com esse nível de inconseqüência pode andar armado? Mesmo que com porte funcional???
Se alguém sacasse a arma dele e, alegando legitima defesa parasse a conduta dele com um tiro? O Tribunal veria da mesma forma?
Pena máxima aposentadoria compulsória? Pena ou mérito. Hoje ele trabalha, amanhã ficaria em casa recebendo o salário integral pago pelos contribuintes...
Tá na hora de repensarmos muitas coisas oriundas do Judiciário.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
06 de março de 2012 às 19:26

comentar o quê?

kele disse:
07 de março de 2012 às 06:45

Que dizer que a Lei é igual para todos, posso andar bebado, baixar porrada em mulheres e levar apenas puxão de orelha como uma criança, belo exemplo de justiça. Lei Maria da Penha jogada no lixo.

Daniel André Köhler Berthold disse:
07 de março de 2012 às 07:22

1. No meu Estado, em 2011, um Juiz de Direito Substituto foi demitido num Processo Administrativo em que a acusação era de dar "cantada" numa atendente de sorveteria. Como ele ainda não havia adquirido a vitaliciedade, a demissão era possível em processo administrativo.
2. A aposentadoria compulsória é a pena máxima, no caso de magistrados e membros do Ministério Público vitalícios, no âmbito de um processo administrativo, em respeito à vitaliciedade, que foi garantida mesmo nos tempos do Estado Novo e dos governos militares de 1964 a 1985. Eu até tenho um texto maior, já salvo no computador (se alguém precisar ler de novo, posso colar), para explicar isso com maior clareza. Fico preocupado com a educação jurídica no Brasil quando advogados demonstram desconhecer isso.
3. Nada se divulgou, no caso concreto, sobre o andamento de processo judicial (cível ou criminal), de que podem advir outras consequências.

Ed Gonçalves disse:
07 de março de 2012 às 08:45

Com corregedorias como essa do TJ-PE, alguém ainda duvida da necessidade de plenos poderes ao CNJ para iniciar e avocar processos administrativos disciplinares? Essa censura imposta ao juiz e nada é absolutamente a mesma coisa.

Glayston disse:
07 de março de 2012 às 10:31

Concordo que a pena de aposentadoria compulsória seria muito, agora só censura é pouco. Não poderia ser suspenso por algum tempo e passar pelos menos uns 05 anos sem poder ser promovido.
Daqui a um ano e pouco ele vai a desembargador e como é qui fica.

Camilofo disse:
07 de março de 2012 às 12:02

Vitaliciedade pode até ser legal mas é imoral.Está certo que algumas autoridades, pelo cargo que exercem, precisam de certos tratamentos diferenciados mas não privilégios
Aposentadoria compulsória como pena, nem se fala.Premia-se o criminoso com um prêmio vitalício, às custas do povo.

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