CCJ do Senado aprova projeto de lei que regula direito de resposta

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou nesta quarta-feira (14/3), por unanimidade, o Projeto de Lei 141/11 que regula o direito de resposta em veículos de comunicação. De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), a matéria foi aprovada em decisão terminativa, seguindo diretamente para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

A proposta foi apresentada depois da lacuna deixada pela Lei de Imprensa 5.250/67, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Com o objetivo de garantir o direito de resposta de maneira eficaz, o senador Requião resgatou proposta apresentada em 1996, que contou com a aprovação do Senado, mas foi arquivada pela Câmara.

O PLS garante ao ofendido a divulgação de resposta gratuita e proporcional ao agravo. Caso o veículo faça uma retratação espontânea, o direito a esse exercício é negado, mas sem impossibilitar uma possível ação de reparação por dano moral. O ofendido deverá exercer o direito de resposta no prazo de 60 dias, levando em conta a data da primeira divulgação da notícia. Deve haver garantia que a resposta tenha o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da ofensa.

Após receber o pedido de resposta ou retificação, o juiz terá 24 horas para mandar citar o responsável pelo meio de comunicação. A sentença deve ser expedida, no máximo 30 dias após o ajuizamento da ação, desde que não haja possível pedido em reparação por perdas e danos. A fim de garantir que não ocorram ações sem fundamento contra a mídia, foi acrescentado um ponto ao projeto de lei. Quem garantiu direito de resposta por liminar, e teve essa decisão revista em sentença, deve arcar com os custos processuais e despesas pela veiculação de resposta, desde que seja comprovada ação temerária.

O senador Pedro Taques (PDT-MT), relator do projeto, garante que a iniciativa "não quer cercear o direito à informação nem censurar a imprensa, que deve ser livre". Para o político, o que deve ser levado em conta é a garantia do direito de resposta, assegurado pela Constituição. Com informações da Agência Senado. 

Clique aqui para ler o PLS 141/11 

Museusp disse:
19 de março de 2012 às 07:54

O Brasil precisa urgentemente de uma lei que regule as comunicações, especialmente dos serviços concedidos de telecomunicações que permita fiscalizar o mau uso dessa importante ferramenta de divulgação de informação, educação e cultura que, em nosso país, tem servido mais como um meio de divulgação de idéias de interesse de grupos em prejuízo da cidadania.

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