O modo como se dará o atendimento do público dentro das agências bancárias não pode ser tratado em lei estadual. Foi o que entendeu, por maioria, os ministros que integram a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Para os ministros, a questão está vinculada a interesse local e, portanto, compete ao município regular o tema.
O STJ analisou uma Arguição de Inconstitucionalidade apresentada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e considerou inconstitucionais as Leis Estaduais 3.533/01, 3.273/99, 3.213/99 e 3.663/01, todas do Rio de Janeiro. Entre as matérias de que tratavam as leis estão a colocação de assentos nas filas especiais para aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes físicos; a instalação de banheiros e bebedouros para atendimento aos clientes; a disponibilização de cadeira de rodas para atendimento ao idoso; e a adoção de medidas de segurança em favor de consumidores usuários de caixas eletrônicos nas agências bancárias.
O relator, ministro Benedito Gonçalves, considerou que as matérias tratadas nas leis estaduais dizem respeito ao funcionamento interno das agências bancárias e, por conseguinte, às atividades-meio dessas instituições. “O intuito é amparar o consumidor, propiciando-lhe melhor espaço físico e tratamento mais respeitoso e humanitário”, disse o ministro.
Para o ministro, as questões têm evidente interesse local, cuja competência legislativa é do município, por força do disposto no artigo 30, I, da Constituição Federal, e não do estado, ao qual é vedado implicitamente normatizar matérias expressamente afetas a outros entes públicos pelo texto constitucional.
Acompanharam o relator os ministros Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, Felix Fischer, Gilson Dipp, Casto Meira, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura. Votaram de forma divergente, rejeitando a arguição de inconstitucionalidade, os ministros Luis Felipe Salomão, João Otávio de Noronha e Laurita Vaz.
O recurso em mandado de segurança da FEBRABAN, que contesta autuações lavradas contra seus associados com base nas leis estaduais analisadas e em leis municipais de Barra Mansa (RJ) e Nova Iguaçu (RJ), ainda será julgado pela 1ª Turma do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
RMS 28.910
Claro, veja-se como é totalmente diferente as agência bancárias dependendo do Município. Você vai a uma agência do Banco do Brasil aqui em São José do Rio Preto e é uma coisa. Vai em outra em Mirassol (distante 10 km) e é uma agência completamente diferente.
Teria eu esse mesmo exemplo aqui no Rio, onde Maricá têm bancos mais organizados, com esse aparato de respeito aos clientes, que certas agências do Centro do Rio de Janeiro. O Estado por ser ente mais abrangente não tem o mesmo olhar do Município, de menor abrangência.
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