O Governo Federal tem tratado o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp) como prioridade política para o país. O fundamento da proposta é a afirmação de que a previdência social das aposentadorias do setor público acumularia déficit, mas não é de hoje que o Governo tem fabricado artimanhas orçamentárias para justificar rombos na previdência.
Veja-se, como exemplo, a previdência pública. A previdência, por natureza, deve ter caráter contributivo, motivo pelo qual tudo aquilo que não houver uma retribuição pecuniária para a prestação de um serviço ou benefício não pode ter natureza previdenciária, mas não é isso o que ocorre na realidade. Há diversos benefícios pagos pelo Governo Federal que não possuem qualquer natureza previdenciária, mas que são orçamentariamente alocados na conta da previdência social.
Pode-se citar como exemplo o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS) e os benefícios destinados ao segurado especial, comumente conhecido como rurícola. Nesses dois casos o cidadão fará jus a um benefício, desde que cumprido certos requisitos, sem ter feito qualquer contribuição à previdência. Essa é a prova cabal de que há benefícios evidentemente assistenciais que estão sendo pagos pelo caixa da previdência social.
A previdência complementar do servidor público está sendo discutida sem efetiva pluralização do debate, o que pode resultar em prejuízo expressivo aos servidores. Pouco se fala, por exemplo, que o Projeto de Lei 1992/07, como veio da Câmara dos Deputados, resultará na privatização da gestão dos fundos por bancos privados. O interesse político na criação do Funpresp também fica evidente pelas notícias sobre as movimentações de bastidores para nomeação de membros da administração e dos conselhos gestores.
Na administração dos fundos, há menção de composição paritária, mas se a alíquota dos servidores poderá ser maior que a paga pelo Governo Federal —imitada ao percentual de 8,5% —, deveria haver um maior número de integrantes dos servidores. Há ainda o risco de ingerências políticas na gestão, já que a composição dos conselhos administrativos não será feita de forma democrática (por votação ou meritocracia).
Outra crítica sobre o modelo proposto é a tentativa de transverter uma lógica privada para o setor público, que possui diversas peculiaridades, como o fato de o empregador pagar encargos patronais menores. Além disso, o empregado público não possui direito ao FGTS e continua contribuindo com a previdência como aposentado ou pensionista.
Há ainda outros dados que contrariam os argumentos do Governo sobre o déficit previdenciário, a saber:
1) A União custeia o pagamento de reformas e pensões dos servidores militares federais e do Distrito Federal sem que haja uma contrapartida. Importante registrar que esses segmentos representam cerca de 45% dos gastos da União com aposentadorias e pensões, o que não justifica o desequilíbrio previdenciário imputado aos servidores civis da União.
2) Após a Reforma da Previdência de 2003, a arrecadação previdenciária dos servidores civis federais tem crescido anualmente, diminuindo, consequentemente, o aporte de recursos do Tesouro, demonstrando que já há uma estabilidade no regime em debate. De outro lado, os gastos da União com o pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores do Distrito Federal têm crescido anualmente.
3) Considerando-se todas as contribuições destinadas ao custeio da seguridade social, integrando entre elas a previdenciária, a União tem superávit anual. Somente se o Governo fizer malabarismos, como deixar de computar os valores pagos pelo empregador federal como receita (que hoje corresponde ao dobro do valor pago pelo servidor), é que se fabricariam déficits.
Esse debate é sério e importante para o país, necessitando de uma pluralização da discussão para que o Poder Legislativo possa ponderar os valores e conceitos a serem enfrentados. Por essas razões, espera-se que o Senado possa exercer seu papel com o equilíbrio que lhe é peculiar, admitindo um confronto verdadeiro das ideias.

É isso mesmo. Mas a verdade e o bom-senso passam longe, muito longe desse assunto.
Inúmeras reportagens e estudos apontam que a Previdencia Social (PS) tem um déficit, embora existam estudos que tb contestam os dados apresentados pelo Governo. Em suma, o assunto é polêmico e deveria merecer atenção de toda a população brasileira, afinal quase todos um dia vai precisar da Previdencia Social. Em relação aos rurícolas discordo da afirmação de que esses não contribuam para a PS. Eles contribuem sim sobre a produção e, de outro lado, some as riquezas produzidas por essa gente e que move parte da engrenagem industrial que gera milhares de empregos seja no campo ou cidade, renda e tributos com exportação. Some-se ainda o alimento produzido pelos produtores rurais e que são consumidos pela gente que vive nas cidades. Comparem o número de benefícios concedidos ao INSS, cerca de 25 milhões, enquanto que no RJU, cerca de 1 milhão. Comparem o déficit entre um e outro regime. Um rurícola recebe tão apenas um salário mínimo (SM). Cerca de 80% dos benefícios pagos pelo INSS equivalem a menos de 2 SM´s. No RGPS quando vc se aposenta, o valor daquelas na ativa não é igual para os inativos, o que difere no serviço público, face a existencia da paridade. Assim, p.ex. um servidor público que percebia subsídio em 2001 de R$ 2.000,00 e veio se aposentar em 2005 e com reformulação do Plano de Carreira em 2008 passou a R$ 7.000,00, logo esse valor é extensível ao inativo. Aqui, explica-se o déficit com a paridade. Vejam no Governo Lula o quanto o vencimento\subsídio\soldo dos servidores públicos foram reajustados com os Planos de Carreiras? e com a paridade, os inativos, creio, vieram ser beneficiados? se isso acontece, pergunto: isso é justo? pode ser, afinal isso tá na lei e a lei foi feita pelo Congresso, diga-se, representante do povo.
Verifiquem EC nº68. Ela modifica apenas o art. 76 do ADCT da Constituição. Prorrogou-se a validade da DRU - Desvinculação de Receitas da União.
A DRU determina que são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, 2015, 20% da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico. Ou seja, o Governo pode usar esse valor COMO QUISER.
Como se sabe, a arrecadação de contribuições sociais serve APENAS para custear a assistência social, sendo inconstitucional o seu para outro fim, mas o Governo vem usando de malabarismo para fraudar a CF desde a sua criação.
Ora, se falta dinheiro para a previdência, pq o Governo insiste em tirar 20% do que já está falido?
Vamos abrir olhos operadores do direito, temos o dever de defender a sociedade contra os grandes ladrões!
Quando se vê a quantidade de fundos privados de previdência, que quebraram, mundo afora, e quando se vê a qualidade nauseabunda dos políticos que estão de olho na administração do Fundo... É de se desconfiar, e muito. Alguém adivinha quem vai se dar mal no final dessa história?
Como esperarmos algo sério e confiável dos mandachuvas, com seus "políticos da base aliada", técnicos e assessores? Imensamente feliz o artigo do Procurador da Fazenda presidente sindical (parabéns, Allan!): aposentei-me recentemente após 40 anos de trabalho e contribuições previdenciárias mas continuo a dar aulas o que faz com que o Fundo não me atinja, ou eu não atinja o fundo. Isto aconteceu em países e sistemas que privatizaram a Previdência, como Chile, e no Brasil, quando o seguro de acidente do trabalho era privado (trocado pelo automotivo obrigatório) e por isto inútil. O servidor público tem aposentadoria integral (em alguns casos) porque paga contribuição sobre seus vencimentos integrais, e em percentual muito maior que os empregados celetistas. Quem não paga o equivalente é o governo. E o fato de os chamados rurícolas contribuírem intensamente com a sociedade, a economia e a alimentação brasileiros, gerando também recursos de vários tributos e até a contribuição sobre a produção, é claro que não lhes retira o direito às garantias securitárias de todos (sem contribuição patronal,são constitucionalmente assistenciais); mas a previdência é um sistema baseado no equilíbrio contratual, orçamentário e atuarial: logo, os governos deveriam deveriam transferir a ela os valores recolhidos daqueles, do mesmo modo que deveriam recolher integralmente a parcela patronal das contribuições dos servidores públicos. São fraude as alegações inverídicas para ocultar a sonegação contributiva pública e favorecer bancos com os quais talvez hajam ligações espúrias. É um erro segurados privados e públicos se antagonizarem, ao invés de lutarem contra o inimigo comum que os manipula.
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