Segunda Leitura: Imprensa deixa de lado a razão ao falar de pagamentos

""Spacca” data-guid=”vladimir_passos_freitas1.jpeg” />A discussão sobre os pagamentos feitos pelos Tribunais aos magistrados não termina. A cada dia, a mídia traz uma notícia, uma foto, uma entrevista. Às vezes requentada, repetindo o já informado com outras palavras. Os leitores têm aumentada a convicção de que em tudo há desonestidade, corrupção.  E, como no ato de contrição, replicam a informação “por pensamentos e palavras, atos e omissões”. 

É preciso, porém, deixar a situação mais clara e transparente. Separar o joio do trigo. Apontar com mais razão e menos emoção o que se fez e o que pode e deve ser feito. As acusações generalizadas não levam a nenhuma conclusão, exceto à equivocada idéia de que tudo está perdido.

A primeira observação que se faz é a de que esses pagamentos começaram nos anos 1990. Regra geral, são direitos reconhecidos por lei ou jurisprudência pacífica. A diferença é que, feitos administrativamente, dispensam ação judicial.

Todos os magistrados (exceto os que tomaram posse após o reconhecimento de cada direito) receberam atrasados. Inclusive nos Tribunais Superiores, em Brasília. Só conheço um que recusou: ministro Milton Luiz Pereira, do Superior Tribunal de Justiça, um santo em vida. Nunca recebeu um centavo a tal título. Discretamente, oficiava recusando e ordenava aos servidores que não divulgassem sua atitude, para não melindrar os que recebiam.  Agradecerei se me indicarem outro que tenha recusado.

No entanto, a forma como foram feitos esses pagamentos nem sempre foi igual. Nos Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho foi mais uniforme, porque são controlados por órgãos de cúpula no STJ e Tribunal Superior do Trabalho. Mas, nos Tribunais de Justiça, ninguém sabia nem sabe até agora como foram realizados. Pelo simples fato de que as concessões e os cálculos são feitos isoladamente por cada um dos 26 TJs.  A partir daí podem surgir divergências que devem ser analisadas pelas equipes técnicas da Corregedoria Nacional de Justiça.

O poder da Corregedoria Nacional não é apenas disciplinar, mas também financeiro. Nessa função ela pode verificar como foram pagos atrasados a título de auxílio-moradia, auxílio-alimentação, férias não gozadas e outros semelhantes. E não só isso. Pode também estudar a evolução patrimonial, através da cópia da declaração de rendimentos que cada magistrado, de qualquer instância, manda ao presidente de seu tribunal, por força do artigo 13, § 2º da Lei 8.429/92.

Pois bem, na auditoria sobre os pagamentos dos atrasados, que pode e deve ser realizada em todos os tribunais, e que ora é feita no TJ-SP e, na próxima semana, no TJ-RJ, o assunto assumiu enormes proporções. Vejamos.

Dia 6 de janeiro: o Estado de S. Paulo noticiava que desembargadores receberam R$ 1 milhão de verbas antecipadas (A9). Dia 3 de março: a Folha de S.Paulo noticiava entrevista coletiva, na qual o Presidente do TJ-SP afirmava que, nos pagamentos, os juros foram pagos a mais por descuido e que a imprensa promovia campanha contra o Judiciário (A8). O mesmo jornal, no dia 20 de março, informava que o CNJ ampliaria a investigação sobre os 354 desembargadores (A4). No dia 22, no Rio de Janeiro, O Globo dedicou uma página a uma reportagem intitulada “Pente-fino em Tribunal do Rio” (p. 3). No dia seguinte o mesmo periódico apresentava a posição do presidente da associação local, afirmando que a operação era de rotina (p. 11).

Como se vê, tais fatos originaram contínuas declarações, entrevistas, mensagens de leitores indignados, manifestos de gestores judiciários e de líderes associativos, tudo em um clima de fortes emoções e de suspeitas jamais visto. Coisas que devem ser tratadas com equilíbrio e maturidade acabaram resvalando para frases de efeito e até de ameaças.

Neste clima de ebulição permanente, o que se tem a fazer é muito simples. Se os pagamentos foram regulares, reconheça-se o fato e ponto final. Mas, se eles foram irregulares (p. ex., juros superiores ao devido), apure-se e promova-se a responsabilização administrativa e criminal do ordenador de despesas e civil de quem recebeu a maior.

Outro exemplo. Se no TJ-SP, ou em outro qualquer, pagou-se a desembargadores oriundos do quinto constitucional da OAB indenização por licença-prêmio não gozada nos tempos em que eram advogados (Folha de S.Paulo, 29 de dezembro de 2011, A4), quem assim agiu deve responder judicialmente. Não se faz cortesia com dinheiro público.

Por outro lado, se alguns desembargadores receberam no TJ-SP seus créditos  antecipadamente, autorizados por uma comissão, verifique-se a legalidade dos pagamentos e, se houver excesso (p. ex., juros a maior), promova-se a cobrança pelas vias próprias. Mas se os pagamentos foram corretos, quem tem a reclamar são os outros magistrados que não foram contemplados com a antecipação.

Em suma, o que estou a dizer é que no TJ-SP ou em outro qualquer, pequeno ou grande, de apelação ou superior, o CNJ tem todo o direito de investigar os pagamentos e os rendimentos declarados ao IR (exceto no STF, que a ele não está sujeito) e é importantíssimo que o faça para o bom tratamento do dinheiro público.

No entanto, nesta altura dos acontecimentos, reconhecido pelo STF o poder da Corregedoria Nacional de investigar, a fase é outra. É a das apurações técnicas, em clima de tranquilidade, sem declarações bombásticas, frases de efeito, audiências públicas, nervos à flor da pele. Puna-se quem merecer. Mas sem que para isto seja necessária a contínua exposição de toda a magistratura nacional.

Não será demais lembrar que o aviltamento do Poder Judiciário representa um perigo ao Estado democrático de Direito. Em passado não muito distante, adotaram-se, fora do Judiciário, soluções sumárias. O AI-5, que punha fora do serviço público quem fosse suspeito, sem direito de defesa. E o Esquadrão da Morte, que dava fim aos criminosos urbanos, sob o argumento de que a Justiça não os alcançava. Aqueles tempos não deixaram saudades.

Em suma, o momento é de separar o joio do trigo e semear, para que, em clima de tranquilidade, o Judiciário retorne à sua normalidade. 

Vladimir Passos de Freitas

é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça, promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

Guilherme G. Pícolo disse:
25 de março de 2012 às 19:49

Se há a divulgação de leviandades ou mentiras que cheguem a ferir ilegitimamente a honra de alguém ou mesmo a insinuar a prática de delitos inexistentes, o veículo de comunicação e o jornalista em relevo devem responder judicialmente por isso (não preciso ensinar o padre nosso ao vigário, né?).
*
O que acontece com o Judiciário é o mesmo que já acontecia com o Executivo, desde sempre, e com o Legislativo, desde o novo período democrático: a população, de repente, acredita que já não é aquela instituição acima de qualquer suspeita, como chegou a confiar há algumas décadas, e clama por mais transparência.

Antonio disse:
26 de março de 2012 às 08:43

Correto o articulista. A técnica de divulgação dessas notícias tem por escopo angariar público em primeiro plano, e em segundo plano a denúncia, até mesmo porque a atuação da mídia subsome à máxima: para falar mal de graça, mas para falar bem tem que pagar. Mas, se a mídia sempre fez a mesma coisa com o Executivo e com o Legislativo, onde a supresa do Judiciário, já que um dia seria sua vêz.?

angelica disse:
26 de março de 2012 às 09:51

Magistrados (todos) receberem auxilio alimentação, auxilio moradia está correto? Por que? Quais os servidores públicos que recebem? Qual a justificativa para o pagamento dos que recebem?
Por outro lado, procuram justificar o privilégio de gozarem férias de 60 dias e depois vão vender as férias não gozadas?
Finalmente, se precisam tanto de férias de 60 dias, face ao trabalho "exaustivo" que têm (maior parte dele executados pelos seus assessores)por que não gozaram as
férias? Evidentemente porque não estavam tão cansados como dizem para justificar esse privilégio.
Encarar como normal o pagamento dessas verbas e achar que "talvez" tenha a irregularidade sido na cobrança de juros, é um deboche para a sociedade que com os altos impostos que paga não vê efetividade na Justiça e tem uma Saúde capenga e uma Educação mal paga.
Mais justo seria dar tais verbas aos professores que são mal pagos e que mesmo com o seu piso salarial pago não recebem sequer o que esses magistrados recebem de auxilio moradia e auxilio alimentação.
Me engana, que eu gosto

Maria de Oliveira disse:
26 de março de 2012 às 13:53

É vergonhoso o corporativismo que vige dentro do judiciário. Ainda mais vergonhoso, são os privilégios concedidos a essa casta, - os magistrados,- que são sustentados pela sociedade, mas quando lhes convêm, se esquecem disso.
Se consideram deuses, e em termos de benefícios, tentam se igualar a um mortal servidor público: auxílio-isso, auxílio-aquilo. Férias de 60 dias... O curioso é que os próprios servidores trabalham tanto quanto, ou até mais, que os próprios juízes, e nem por isso gozam de férias de 60 dias. Desembargadores (PR) que dão às costas para os princípios mais basilares da ADP, e se dão ao luxo de gastar 4,5 milhões em carros para transportá-los do tribunal para suas mansões, e vice-versa, enquanto as instalações da justiça de primeira instância, cai aos pedaços, literalmente.
Como esperar que a sociedade entenda e aceite esses desmandos? A verdade é que nesta bela República de tolos, nenhum dos poderes vale coisa alguma. Só servem para espoliar o povo ignorante e carente de tudo, e se refestelar com a res pública.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de março de 2012 às 14:59

O pagamento de vantagens pecuniárias a magistrados, ainda que de forma legítima, sempre renderá manchetes. Motivo: para o cidadão comum, há sempre uma enorme penumbra sobre a legitimidade desses pagamentos, não sendo possível através de critérios racionais se concluir com exatidão quanto ganha um magistrado, o que leva todos a pensar que recebimento de vencimentos significa sempre, inequivocamente, mamata. Nesse caso a dúvida milita contra os magistrados, e essa realidade só vai mudar quando houver total transparência, como manda a Constituição.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de março de 2012 às 15:02

O recebimento de vantagens indevidas por magistrados é um dos menores problemas do Judiciário. Mas isso rende manchetes porque se trata de um tema que todo mundo entende. De nada adianta nós advogados "nos esgoelarmos" apontando decisões parciais, não raro mediante crime de prevaricação ou abuso de autoridade, se a massa da população não possui condições de entender a violação à lei devido à tecnicidade do direito. O povo sabe que há algo errado, e de muito errado, no Judiciário, mas não está preparado para compreender o que exatamente falha, e quando o tema das vantagens indevidas vem à tona acabam usando a temática como "válvula de escape".

SERVIDOR DO TJ disse:
27 de março de 2012 às 12:31

De grande valia a matéria do articulista. Além de claro, vê-se que possui imparcialidade e grande conhecimento jurídico.
Porém, ouso discordar de seu posicionamento, pois:
1- Além de existirem diveras verbas imorais, parte destas verbas são pagas de forma equivocada (veja-se por exemplo as indenizações de férias, que só poderiam ser pagas em razão de indeferimento por necessidade de serviço, e via de regra, são pagas a todos os Juízes que assim solicitam).
O fato de que estas verbas são legais não afasta a imoralidade, pois não é o Judiciário o órgão de aplicar a justiça? Existe justiça torta? Porque juízes tem direito a 60 dias de férias? Algum constitucionalista consegue justificar tal descalabro?
2- Os Juízes no Brasil, ao contrário do que afirmam os órgãos de classe da magistratura não ganham mal.
3- Diversos Tribunais de Justiça no Brasil burlam o limite do teto constitucional com pagamento de penduricalhos (auxílio moradia, auxílio alimentação, auxílio-toga, etc.). Existe até auxílio tablet (no Estado de São Paulo).
Esta prática é além de imoral, ILEGAL.
Portanto, ainda que ocasionalmente a imprensa dê ares de revanchismo às suas matérias, deve ser perguntado:
As afirmações são falsas? Os Tribunais de Justiça não cometem irregularidades? Alguem que vende sentenças não deveria ser preso e exonerado a bem do serviço público?

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