A proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça que proíbe, no Poder Judiciário, a ocupação de cargos comissionados por pessoas condenadas por atos, hoje, tipificados como causa de inelegibilidade começou a ser debatida nesta segunda-feira (26/3) pelos conselheiros. Pela proposta, seriam aplicadas, nos tribunais, restrições equivalentes às previstas na Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. A sessão foi suspensa por um pedido de vista regimental do conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto.
O relator, conselheiro Bruno Dantas,apresentou seu voto favorável à resolução, sendo acompanhado pelos conselheiros Marcelo Nobre e Jorge Hélio. "Assim como fizemos ao banir do Poder Judiciário o nepotismo, considerado uma das mais arraigadas práticas herdadas por nossa cultura patrimonialista, temos agora a oportunidade de fornecer à nação outra contribuição valiosa e estruturante que, oxalá, pode vir a ser seguida pelos demais poderes constituídos da República nas três esferas federativas", afirmou Dantas em seu relatório.
A sessão desta segunda-feira foi presidida pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto, que comandará os dois órgãos a partir de 19 de abril. Ele afirmou que a iniciativa do CNJ é “louvável” e que a proposta em questão busca balizar os tribunais na aplicação do artigo 37 da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
"A proposta vai ao encontro dos anseios da sociedade e dos interesses do CNJ, de punir os desvios de conduta no âmbito do Judiciário", afirmou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Ele classificou como "brilhante" a providência do CNJ. "Triste do país em que a independência do Judiciário sirva apenas para proteger seus integrantes ao invés de servir como proteção para todos os cidadãos", disse. Com informações das Assessorias de Imprensa do CNJ e da OAB.

Sempre considerei que restringir direitos políticos em face de quem não há uma sentença judicial transitada em julgado seria negar o princípio da presunção de inocência.
O STF, porém, admitiu a constitucionalidade da tal "Lei da Ficha Limpa". Em uma democracia, mesmo não concordando com a decisão judicial, em não cabendo mais recurso, deve-se acatá-la.
Em assim sendo, não vejo motivo para não estender ao Judiciário os efeitos da "Ficha Limpa".
Louvável iniciativa do CNJ, o judiciário tem que dar o exemplo, a Lei complementar 135/2010(Lei da ficha limpa), tem que ser aplicada também no judiciário.
Os juízes com desvios de condutas, os corruptos do judiciário tem que ser punidos.
A sociedade brasileira clama por justiça, e essa justiça tem que começar com a punição severa dos corruptos, ou seja, os fichas sujas do judiciário, com a relação publicada através da imprensa a partir da denúncia e da investigação,além do afastamento de suas funções como qualquer outro servidor público.
Que moral, que credibilidade vai ter o judiciário perante a sociedade para julgar os outros poderes e cidadãos corruptos, se estiver com corruptos sentenciando.
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