A Constituição da República do nosso país consagra o direito fundamental do cidadão à informação, principalmente quando o assunto tratado é de relevante interesse da população, como dinheiro público. Recentemente, um repórter foi nomeado gestor de compras pela direção de um hospital federal no Rio de Janeiro. Seu único intuito era convocar licitações emergenciais para descobrir como é feito o mundo da propina, da fraude e da corrupção, tudo sempre gravado por três ângulos diferentes, em nítido flagrante preparado.
Em primeiro lugar, o que se mostra mais visível para o público é o suposto cometimento do crime de corrupção ativa, tipificado no artigo 333 do Código Penal. Contudo, tal prática mostra-se absolutamente impossível pelo fato de a convocação do procedimento licitatório em caráter emergencial ter se dado, em tese, por um repórter desprovido de poderes para tanto, vez que sua única intenção era demonstrar o mundo da propina, da fraude e da corrupção.
Também se mostra absolutamente impossível o cometimento, em tese, do crime de corrupção ativa diante da ausência do elemento normativo do tipo, qual seja, a existência de um funcionário público que pudesse retardar, omitir ou praticar o ato de ofício. Na realidade, tudo não passava de uma encenação e todas as gravações ali obtidas são astuciosas ou enganosas, uma modalidade de prova ilícita mais sutil.
Não por outro motivo o Supremo Tribunal Federal editou ainda no regime não democrático a Súmula 145, onde afirma que “não há crime quando a preparação de flagrante pela polícia torna impossível sua consumação”. O Estado não pode utilizar de ardil, de fraudes ou indução a erro com a finalidade de obter provas. No caso, o jornalista também não pode, sob pena de violar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e da vedação das provas ilícitas, ainda que sob o argumento de que esteja levando informação de relevante interesse público a população.
Nessa esteira, como ensina o saudoso Nelson Hungria “um crime que, além de astuciosamente sugerido, tem suas consequências frustradas de antemão, não passa de um crime imaginário. Não há lesão, nem efetiva exposição de perigo de qualquer interesse público ou privado”. Neste caso estaremos diante de colisões entre princípios constitucionais que se resolve mediante a análise das considerações que envolvem o caso concreto devendo preponderar, neste caso, os princípios da legalidade e da vedação da prova ilícita.
Ademais, a utilização de câmeras escondidas ou microfones ocultos só podem ser utilizados pelos jornalistas em caso de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração, tal como prevê o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros e o Manual de Princípios Editoriais da rede de televisão que publicou a matéria. Não se trata de uma conjunção alternativa. Para a utilização de câmeras escondidas é necessário que estejam presentes os dois requisitos.
Nesse mesmo sentido, em relação à investigação criminal estatal vigora nas formas ocultas de investigação a subsidiariedade: há de se indagar se efetivamente não se pode lançar mão de nenhuma outra medida, oculta ou não, e menos gravosa, do que a medida encampada. O que se sabe – até o presente momento – é que não houve o esgotamento das outras possibilidades de apuração e que a reportagem já culminou em outros desdobramentos como a suspensão de contratos, instauração de investigação policial e pedidos de instalação de CPI, em notória condenação antecipada dos envolvidos.
A reportagem também não deixou claro o início das negociações entre o repórter e os envolvidos. Limitou-se a reproduzir, em rede nacional, trechos fora de contexto do que fora captado ao longo de dois meses, sem, contudo, transmitir ao telespectador qualquer frase completa dita pelo repórter, como forma de demonstrar que não houve qualquer provocação que pudesse dar à conotação da suposta indução a prática delituosa.
Quando alguém insidiosamente induz outrem à prática de um crime com a finalidade de surpreendê-la na flagrância da execução se está diante de um crime impossível face o flagrante preparado. Se o Estado, por meio da sua polícia, não pode induzir outrem a praticar um crime com a finalidade de prendê-lo, certamente o jornalista também não pode induzir empresários a oferecerem dinheiro para desmascarar o que chamaram de mundo da propina, da fraude e da corrupção.
A doutrina portuguesa segue este referencial, havendo quem considere a atuação do agente provocador não apenas antiética, mas também criminosa, uma vez que inescapavelmente haverá, da parte do agente, a intenção consciente de realizar a conduta típica, fazendo nascer o delito que não ocorreria não fosse sua intervenção. Está na hora de a sociedade pensar se quer a descoberta de supostos cometimentos de crimes pelo jornalismo investigativo a qualquer custo e com a violação de princípios constitucionais.
De fato, não há dúvida de que todo aquele pessoal envolvido na reportagem do "Fantástico" formalmente não cometeram crime algum, embora explicar isso à massa da população seja algo que só o maior dos argumentadores seria capaz de fazer adequadamente. Mas, não se pode duvidar dos efeitos que a reportagem teve, ao mostrar também à massa da população como funciona efetivamente as licitações no Brasil. O que se viu na reportagem não é uma situação excepcional, mas a regra sobre o tema. A culpa é das polícias, do Ministério Público, dos gestores públicos, embora todos agora vão correr buscando uma responsabilização dos diretamente envolvidos na reportagem, que não produzirá nenhuma condenação penal legítima, mas que serviu para mostrar ao cidadão brasileiro para onde vai o valor absurdo que pagamos a título de tributos e contribuições sociais. Se o cidadão brasileiro quer providência, a saída não é outra: exigir a moralização das polícias e do Ministério Público, órgãos constitucionalmente encarregados de investigações criminais que fazem "vista grossa" quando lhes interessa, e enxergam até no escuro quando também lhes interessa.
Já antevejo que todos os que lucram com as deficiências nas investigações no Brasil vão botar a culpa nas supostas "leis retrógradas que protegem bandidos", referindo-se às garantias constitucionais dos acusados. Todos sabem que a impunidade no Brasil deriva da INEFICIÊNCIA do aparelho repressor do Estado, muito mais voltado a perseguir desafetos de agentes públicos e detentores do poder em geral, do que de propriamente responsabilizar os verdadeiros criminosos. Calunia-se reiteradamente inocentes, não raro mediante conluios entre delegados, membros do Ministério Público e magistrados, enquanto os verdadeiros bandidos sequer são investigados, e a população brasileiro não possui nenhum controle sobre isso (a repressão penal é tida ainda como uma função de uma classe social, tal como na Idade Média promover a guerra e a defesa era função exclusiva dos nobres). E a par dessa ineficiência, e procurando sedimentá-la, vem todo esse pessoal a campo, dizer que a impunidade deriva das leis protetivas dos inocentes (vítimas constantes de calunias e denunciações caluniosas), procurando iludir as massas. É aguardar para ver.
Ao que parece o objetivo da reportagem era alertar a populaçao sobre a propinagem. O objetivo foi cumprido brilhantemente. Ja se dizia aqui em Minas - se voce nao quer aparecer nao deixe que o fato aconteça
Pode até não haver crime na ocasião da reportagem, mas o argumento de que o jornalista não pode fazer isso é descabido.
Não há nenhuma dúvida de que estava envolvido relevante interesse público. E de que outro modo iriam obter a informação? Marcando uma entrevista com o empresário e perguntando: "Boa noite, o senhor oferece propina para ganhar licitações?"
O jornalista fez seu trabalho, e muito bem. As autoridades públicas que façam o seu.
Reportagem terrível essa. Aparenta ter sido feita sob medida para proteger bandidos ladrões de dinheiro público. É lógico que não houve crime no sentido formal, uma vez que o repórter não é funcionário público. A questão não é essa. O que interessa é que os marginais achavam que se tratava de funcionário público e ofereceram a vantagem indevida. Não foi flagrante preparado e sim flagrante esperado.
Reportagem ridícula e mal disfarçada. Só faltou complementar o título com "pois precisamos garantir o direito dos bandidos roubarem nosso dinheiro sem serem descobertos".
Tutela penal, prezado gsantos (Serventuário), não tem nada a ver com "relevância de interesse público". O agente é responsabilizado pela sua conduta, nos termos da proibição criada pela lei. Exige-se dolo, e que o resultado seja alcançado, o que inexiste no caso demonstrado na reportagem. A "relevância de interesse público" em matéria penal que dita é o legislador, e ponto final.
os jornalistas foram orientados neste sentido, tanto é que mesmo ao final das reportagens não se deu voz de prisão em flagrante a nenhum deles.
não há lei alguma que impeça os jornalistas de fazer isso, logo, se se está flertando com o argumento que a legalidade impede a prisão dos envolvidos (indubitável) não há nada que entorpeça a ação jornalística, que a meu ver, cumpre seu papel de informar.
O colega Diogo pode agradecer por eu não ser membro desse instituto de direito penal, ficando, assim, a salvo de minhas criticas frontais.
Ele que defenda interesses de bandidos na qualidade de advogado deles, não utilizando o nome de um instituto da advocacia.
É evidente que o diretor do nosocomio publico, sabendo que todos que colocassem no cargo seria alvo de, pelo menos, tentativa de corrupção deu um basta com o auxilio de um reporter.
Pouco importa se a confissão dos empresários propineiros terá ou não consequências penais, o que importa é que o diretor do hospital publico e o reporter estavam imbuido de interesse publico e protegeram o interesse publico, fazendo com que a administração publica em várias esferas auditassem os contratos firmados com as empresas entrevistadas.
reportagem sensacionalista, tudo em busca de audiência!queria ver essa empresa de comunicação, demonstra-se as próprias artimanhas, acostumadas a se envolverem nas contas "gordas" de propaganda de governos. Empresas que "chuparam" verbas de governos(alias dos contribuintes) por décadas. Isso não mostram. Flagrantes, como a tal reportagem podem serem alimentados, preparados, até criados, principalmente sem acompanhamento da policia judiciaria, dos geproc(policia do MP)e da própria Justiça. A fim de evitar manipulação prejudicial ao "escandalizado", pois São pessoa a priore de bem, empresario, funcionário etc. Expo-los aos espetáculo em rede nacional, mesmo que negado, pode causar sérios prejuízo à imagem, em carácter irreversível.
A matéria do articulista foi corajosa e técnica. Abaixo fim do espetáculo! garantia da presunção da defesa e inocência, investigações sempre devem ser sérias.
o articulista ainda não disse que lei o jornalismo desrespeitou a fazer uma reportagem tão corajosa e bem feita (sim, não houve crime a meu ver).
Bom, se o repórter não era servidor público com nomeação para o cargo que se disse estar ocupando, ele comete o crime de usurpação de função pública...se a licitação foi convocada de forma errada, somente com o intuito de mostrar as falcatruas...houve algum tipo de improbidade contra os princípios da administração pública...pode-se imaginar várias hipóteses. Como material de prova, esta reportagem não será muito válida para os casos mostrados...no entanto para casos anteriores que estejam sob suspeita e se venha a encontrar crimes, condenações podem ocorrer. Mas, o que importa mesmo, ainda que se possa falar em código de ética da imprensa, é que mostrou a podridão que rola dentro dos gabientes por este país afora...o probos empresários oferecendo mundos e fundos para abocanharem uma fatia do bolo...quando dá algum tipo de problema, sempre é o servidor público o único culpado. Está na hora de colocar os pingos nos "is", o servidor é safado, mas o empresariado também o é!
Caro Marcos Alves Pintar,
eu disse justamente que não havia crime no caso da reportagem do Fantástico.
Falei em "interesse público" porque o autor do artigo disse que, segundo a ética do jornalista, só poderia ser feita a gravação se houvesse necessidade E relevante interesse público. Refiro-me a interesse público na divulgação das informações, nada além disso.
Defendo um direito penal mínimo, e não acho que os empresários possam ser responsabilizados penalmente por conta das gravações da Globo.
Apenas entendo que o jornalista não fez nada de reprovável ao montar aquela matéria.
Gostaria de parabenizar os autores do excelente artigo. É muito bom saber que ainda existem pessoas de bom senso e visão apurada. A Rede Globo está acima da Lei??? Vivemos ou não num Estado democrático de direito?
Parece que o objetivo dos autores é consagrar império da censura. Sou bacharel de direito (e sou amplamente a favor do garantismo penal) e não concordo em nada com o artigo. Imagina um jornalista lendo esse texto...
sem comentários.
Concordo com: Cid Moura; gsantos; Leneu; CPS-Celso
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