Advogados pedem prazo de 180 dias para implantação de processo eletrônico

As reclamações e solicitações para a implantação do processo judicial eletrônico, nas Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de São Paulo, continuam. Dessa vez, as entidades da advocacia (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Associação dos Advogados de São Paulo e Instituto dos Advogados de São Paulo) alegam que graves fatos "não estão sendo levados em consideração" pelo Tribunal de Justiça. Os advogados pedem o prazo de 180 dias para treinar os profissionais e regularizar a situação em São Paulo. Um ofício foi enviado ao TJ-SP.    

Elas se dizem favoráveis e com a intenção de colaborar com o TJ paulista na implantação do processo judicial eletrônico. Mas se manifestam sobre “sérios e graves fatos” que rodeiam o processo de implantação.

O primeiro termo na lista apresentada ao TJ-SP está relacionado ao Certificado Digital, obrigatório a todos os advogados para exercer a profissão pelo meio virtual. Segundo as entidades, aproximadamente 87,7 mil profissionais da advocacia que atuam na cidade de São Paulo, não possuem certificado digital. Já aqueles que possuem os certificados vigentes emitidos pela seccional paulista da OAB e pela Aasp totalizam 35,2 mil. O número total de advogados em São Paulo soma 123.961. 

As entidades alegam que, mesmo apoiando a implantação rápida e efetiva do processo eletrônico, “não podem ignorar os sérios e graves fatos que não estão sendo levados em consideração pelo Tribunal na fixação do prazo para a implantação das inovações tecnológicas na atividade forense paulista.”

Ainda na carta consta que não há disponibilidade de insumos para a certificação digitais — cartões e leitoras óticas ou token — para a certificação para sanar a necessidade todos os profissionais, conforme informou os fornecedores desses insumos.

As pendências em torno dos certificados, a escassez de mão de obra e de insumos para a implantação dessa certificação, segundo as Instituições da advocacia, demandam 180 dias para regularizar a situação.

Elas alegam que receberam “milhares” de manifestações de advogados que, “cientes das dificuldades estruturais”, pedem para que o Poder Judiciário conceda maior prazo para as adaptações necessárias, “temendo pelo pior: o colapso da atividade forense no Fórum João Mendes Junior.”

As entidades pediram que seja concedido o prazo de 180 dias para a implantação definitiva do processo eletrônico mo Fórum João Mendes Junior — período esse que seria utilizado para “treinar e disponibilizar certificação digital aos profissionais da advocacia.”

Assinaram o ofício: Arystóbulo de Oliveira Freitas, presidente da AASP, Luiz Flávio Borges D´Urso, presidente da OAB-SP, e Euclydes José Marchi Mendonça, no exercício da Presidência do Iasp.

Clique aqui para ler o ofício.

Livia Scocuglia

é editora da revista Consultor Jurídico.

Eri Coelho - Jornalista disse:
01 de novembro de 2012 às 18:55

É inegável que o sistema digital pode oferecer benefícios para todos os operadores de direito, porém não é algo que faça milagres sozinho e tenha de ser introduzido de imediato às pressas.
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No STJ o sistema é digitalizado, então está tudo às mil maravilhas lá? A resposta é não! Há Ministros que trabalham em determinado ritmo e o processo digital não mudou nada para eles e para quem tiver seus processos nas suas mãos.
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Por outro lado há exceções dignas de elogios, v.g. a velocidade e o esmero das decisões do Ministro SIDNEI BENETI, todas que eu vi foram rápidas e fundamentadas. Inclusive conheço caso de decisão prolatada em 7 (sete) dias.
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Então, pergunta-se: O sistema digital mudou alguma coisa? Acho que não. Pois quem demorava para decidir, continua demorando.
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Acredito que o TJSP pode copiar o sistema da Justiça Federal, no qual quando as petições são entregues em papel há um departamento interno para escaneá-las, ou seja, digitalizá-las. A partir daí, o processo segue digitalizado para que tem a Certificação e continua normalmente aceitando petições em papel, as quais repita-se são digitalizadas internamente.
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Na Justiça Federal o advogado que tem Certificação envia e acompanha digitalmente seus processo. Por outro lado, aquele advogado que não tem a Certificação solicita uma senha e pode acompanhar o andamento da sua casa ou escritório.
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Por outro lado, impedir o advogado de entregar a petição em papel, algo que vem sendo feito a centenas de anos, pode ter efeitos negativos e prejudicar o próprio advogado e seu cliente. Qual é a lei que impede isso? A petição em papel?
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Sou a favor da modernidade, da digitalização, porém as mudanças devem ser feitas com cautela para não prejudicar advogados e clientes.

Eri Coelho - Jornalista disse:
01 de novembro de 2012 às 18:58

Por outro lado, impedir o advogado de entregar a petição em papel, algo que vem sendo feito há centenas de anos, pode ter efeitos negativos e prejudicar o próprio advogado e seu cliente. Qual é a lei que impede isso? Desconheço.

BASILIO disse:
02 de novembro de 2012 às 10:15

O problema é que os Tribunais gastam milhões de dólares tentando "informatizar" a rotina forense, mas NUNCA vi alguma coisa que funcionasse realmente.
No TRT o SISDOC é tão arcaico que só se pode enviar arquivo com 2MB, ou seja, não tem serventia.
Em outros sistemas as limitações são tão grandes que ninguém utiliza. E quanto já não foi gasto com tudo isso?
Esse tipo de processo "informatização" realmente somente teria valia se realmente fosse sério.

Guilherme G. Pícolo disse:
02 de novembro de 2012 às 12:06

A informatização traz benefícios claros em relação ao acesso, manuseio e organização documental. Porém, certamente não resolverá o problema da lentidão crônica do Judiciário, que só pode ser atacado dimensionando-se a atual demanda e investindo-se em estrutura e pessoal suficiente para a ela dar a vazão adequada.
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Sem essa compreensão fundamental, vamos apenas trocar o local de agonização dos balcões dos cartórios para a cadeira em frente ao computador.

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