Segunda Leitura: O Direito, os menores e um mundo que se transforma

Spacca

O Direito regula a vida em sociedade. Há fatos que ficam na esfera privada de cada um. Outros são cerceados por regras administrativas, porque assim recomenda a vida em grupos. Os mais graves são elevados à condição de crimes e punidos mais severamente. É o caso do furto ou das lesões corporais. Finalmente, alguns não são reprimidos, mas podem ensejar uma reparação civil, um pagamento a título de indenização.

Na vida em sociedade quase tudo vem a ser objeto de um contrato. Se pago R$ 3 por um jornal, estou consumando um ajuste verbal com o vendedor. Mas se compro um imóvel, o legislador exige, para segurança das partes, que ele seja feito por escritura pública. Nem tudo, porém, pode ser contratado. O objeto pactuado, na antiga lição de Washington de Barros Monteiro, deve ser lícito, “isto é, conforme à moral, à ordem pública e aos bons costumes” (Curso de Direito Civil, 5º volume, página 7).

Até aí o tema não revela maior complexidade. No entanto, o mundo ─ e o Brasil também ─ passa por uma transformação radical e a uma velocidade nunca antes sequer imaginada. Os valores se transformam, práticas centenárias são abolidas, os mais jovens surpreendem com suas ações.

O filme francês Polissia, da diretora Maiwenn, retrata a rotina de uma delegacia de polícia de proteção a menores em Paris. Ali estão exibidos fatos reais, conflito de culturas, taras e violências. Em uma das passagens, atendendo uma ocorrência de roubo praticado por uma gangue de menores contra uma menina de 14 anos, constatam os policiais que ela foi forçada a praticar sexo oral com os rapazes para que lhe fosse devolvido o celular. A jovem vítima conta, sem nenhum constrangimento, que assim procedeu porque o celular era moderno e bonito. O ato em si não lhe causa repugnância. É-lhe indiferente. O que vale é o celular.

Com menos charme e um pouco mais de idade, aos 14 de agosto, em Barueri (SP), uma jovem de 22 anos, que se achava em uma casa noturna, também vítima do furto de um celular, concordou em fazer sexo com 5 homens, embaixo de um viaduto, para recuperar seu telefone

Notícias semelhantes se sucedem. No dia 28 de setembro passado, noticiou-se que “jovens que postaram vídeo de sexo com adolescente na internet devem ser indiciados”. O caso ocorreu em Santa Luzia (MG), onde foram filmadas cenas de sexo praticadas por 4 jovens com uma adolescente de 15 anos. O pai disse que a filha estava drogada. A delegada, que poderia ter ocorrido estupro

Alguns pais também dão sua colaboração para que as coisas piorem. A psicóloga Rosely Sayão, em artigo denominado Miniatura de Periguete, relata práticas que vêm se tornando comuns, como expor às crianças todas as mazelas do mundo adulto, antecipando-lhes a adolescência, vestindo-as como “periguetes”, levando-as às chamadas “baladinhas”, com DJ e pouca iluminação (Folha de S.Paulo de 23 de outubro de 2012).

Assim, na primeira infância, fase de inocência, brincadeiras e descoberta das coisas, vão elas, prematuramente, sendo introduzidas em um mundo de sexo e malícia. E o que é pior: sabidamente, crianças vestidas de forma sensual atraem pedófilos, os estimulam. Não por acaso, a cada dia tal tipo de ocorrência aumenta.

Em paralelo, crescem boa parte dos jovens sem ter quem lhes transmita valores, princípios, religião. O sucesso medido pelo poderio econômico os leva individualismo materialista. Os valores cívicos, sempre erroneamente confundidos com o período da ditadura militar, foram abandonados. Os desfiles de 7 de Setembro são melancólicos. Certamente seria menor a corrupção se maior fosse o amor pelo Brasil.

Nisto tudo, certamente a propaganda dá a sua colaboração. Quase todas têm o fácil apelo sexual, o que revela pouca criatividade. As que recomendam determinada marca de cerveja, sempre estão em um bar pleno de alegria, com rapazes próximos a mulheres apetitosas. A mensagem subliminar diz que a felicidade está no bar ─ e não no lar ─ e que cerveja rima com sexo.

Sem resistência da sociedade a este estado de coisas, reconhecida a transformação da família, que vai assumindo formas diversas e menos perenes, induzidas as crianças a anteciparem sua vida sexual, flexibilizadas ao extremo as regras morais, fácil é ver que estamos diante de uma nova realidade.

E os mais novos vão crescendo. Bombardeados por exemplos negativos, refugiados na internet, muitas vezes acessando o que há de pior sem que os pais saibam e exerçam o necessário controle. Entram na adolescência, nem sempre pelo melhor caminho. Não raramente têm depressão. Em casos extremos, entregam-se às drogas ou à prostituição, esta não mais um privilégio de moças pobres do interior.

Por vezes são aliciados para a prática de crimes. Como são inimputáveis até os 18 anos, podem cumprir missões orientadas por criminosos graduados. Talvez aí a explicação para, em outubro passado, 4 menores com 16 e 17 anos terem matado um policial civil em Santa Catarina, logo no estado com os mais baixos índices de criminalidade. Quanto tempo ficarão internados? Um ano? Dois?

E se assim são as coisas, resta saber qual o resultado disto tudo e se o Direito tem prestado algum tipo de auxílio na solução dos problemas. Algumas indagações devem ser feitas.

a) A prostituição de menores de 18 anos, prevista como crime no artigo 218-B do Código Penal, será resolvida com a prisão dos que as exploram e dos clientes que as procuram? Ou ela ficou incontrolável, por força da mudança de costumes, sendo o sexo no início da adolescência e sem compromisso considerado absolutamente normal?

b) A pedofilia tem aumentados nos últimos dez anos? Há estudos científicos a respeito? Há política pública para combatê-la? A sexualidade exposta a cada momento não está a interferir no inconsciente das pessoas, levando-as a romper seus freios inibitórios?

c) Nessa nova realidade, menores com 16 e 17 anos são realmente incapazes de compreender o caráter criminoso de seus atos e por isso inimputáveis, como afirma o artigo 27 do antigo Código Penal de 1940? Se são inimputáveis, é razoável que possam votar?

d) A regra de que um contrato lícito deve ser moralmente adequado e ajustado aos bons costumes, como deve ser interpretada atualmente? O que é imoral?

e) Neste mundo novo, o Direito deve ter uma aplicação diferente daquela vigente há poucos anos? Os magistrados mais velhos conhecem essa realidade?

Resumindo, qual o papel do Direito neste novo cenário? As soluções devem ficar por conta exclusiva da sociedade? Até onde o Estado deve interferir? O que pensa a maioria da população? Estas questões exigem discussões. Ignorá-las é a pior solução.

Vladimir Passos de Freitas

é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça, promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

Flávio Haddad disse:
05 de novembro de 2012 às 09:53

Dispõe o artigo 227 da Constituição Federal - ao sintetizar a Doutrina da Proteção Integral a criança e ao adolescente - Art. 227 - "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, ...". Com todo respeito ao articulista, mas ao se omitir sobre a não responsabilização dos agentes públicos em parte membros e credores do denominado "Sistema de Garantias de Direitos" pela não implementação de POLÍTICAS PÚBLICAS que garantam os Direitos Fundamentais de crianças e adolescentes - educação de qualidade, cultura, lazer, esportes, saúde, convivencia familiar e comunitária, etc - repete a fórmula do caminho "mais fácil" de responsabilização das próprias crianças e adolescentes por suas mazelas !

Chenonceaux disse:
05 de novembro de 2012 às 11:05

Em primeiro lugar, bravo Dr. Flávio! Seu contraponto é perfeito.
De minha parte, digo: o texto do Dr. Vladimir é machista e reacionário. Pasmem, culpabiliza as vítimas de um crime hediondo e consumado, que foram forçadas a fazer sexo oral com os ladrões, e o articulista se atreve a insinuar que as jovens é que são bandidas, imorais, porque, para evitar um roubo, teriam "aceito" fazer sexo. Ou seja, os bandidos estavam no exercício regular de seu direito de roubar e de querer ser... como é mesmo que se diz, em linguagem excelsa e suprema? E acusa a falta de religião (quando estamos num Estado laico), as formas menos "perenes" de família (vai ver ele defende o casamento indissolúvel, só falta!), e se mostra saudosista do tempo em que a mulher ficava em casa, cuidando dos filhos, em que havia censura e outros entulhos reacionários. Na cabeça do articulista, a vítima de violência sexual é "culpada", porque se veste como "periguete" (termo pejorativo e machista, pois designa a mulher que "ousa" ser tão livre quanto o homem), porque "aceita" ou "provoca". É de juízes como o Dr. Vladimir que NÃO precisamos, e NÃO QUEREMOS EM INSTÂNCIA ALGUMA. Espero que ninguém tenha a infelicíssima ideia de apoiá-lo para nenhum tribunal superior.

Ademilson Pereira Diniz disse:
05 de novembro de 2012 às 12:47

Não. Não é verdade que io articulista eteja defendendo interese4s contra crianças e adolescentes; ele procura tão só colocar os pingos nos 'is' quando indaga se a legislação hipócrita que criou o quase obsceno ECA não errou ou, pelo menos não está defasado quanto à generalização ali imposta quanto à inimputabilidade ao 'menores' (que é cada vez menor) e à defesa quase obtusa de uma criminalização da vida sexual das pessoas (em geral, homem e mulher), sob o tosco argumento de se estar defendendo os MENORES, quando TODO o arcabouço social (inclusive na vida escolar) está, sim, levando a uma vida sexual cada vez mais livre e alcançando uma idade cada vez menor? De outro lado, a defesa da responsabilização de menores pelos seus atos não exclui a existência de políticas de responsabilização do PODER PÚBLICO, quando às garantias e tais menores, estabelecidas na Constituição Federal. O que não pode é deixá-los à própria sorte, sob o argumento de uma idílica liberdade,para que matem, roubem, estuprem, viciem-se, reproduzam-se aos milhares, vítimas de estupro ou não, não interessa, e, finalmnte morrram à mingua de cuidados e tratamento. Ou, com base somente nessa hipocrisia de "respeito ao menor" tire-se-lhe a liberdade sexual (maiores de quatorze anos) de fazer sexo com quem bem entendam. Não acho que sejam sinceras as péssaos que dizem que mnores com mais de quatroze anos não saibam e não desejam sexo...Eles farão sexo com maiores ou menores, mas farão...O inaceitável é se condenar pessoas com base em tão somente 'presunção' de violência (exceção, é claro, aos casos de evidente abuso, que deve ser provado). Bem, mas afinal, ainda há pessoas no Brasil que vivem no mundo da fantasia e ainda acreditam em Cinderelas e Príncipes Encantados....

Gabbardo disse:
05 de novembro de 2012 às 13:26

"E o que é pior: sabidamente, crianças vestidas de forma sensual atraem pedófilos, os estimulam. Não por acaso, a cada dia tal tipo de ocorrência aumenta."
A culpa é da vítima! A CULPA É DA VÍTIMA!
Depressão, antigamente, era "privilégio de moças pobres do interior"? Por quê? Por não arranjarem marido?
A cereja no bolo desta ode ao machismo e ao reacionarismo é quando o desavisado colunista inventa de dar pitacos sobre moral e cívica, tão ineptos quanto o resto da coluna. Valores cívicos abandonados? Melancólicos desfiles de 7 de Setembro?
Sr. Vladimir, o sr. tem noção que o mais faustoso desfile de 7 de Setembro da história do País foi o do sesquincentenário da Independência? E que esse era o período da ditadura militar? E que nessa época se torturava gente como política de Estado? Que se usavam remédios para matar cavalos para matar... pessoas? Que o Fleury era o herói do regime? Que a censura imperava - inclusive e especialmente no Estadão?
Como o senhor OUSA fazer, então, um paralelo entre moralidade e desfile de 7 de setembro?
E a corrupção, diminuria se aumentasse o amor pelo Brasil? Se a mulher de 22 anos lembrasse do "deitado eternamente em berço esplêndido", não transaria com o terceiro rapaz?
Sugiro ao Conjur que coloque um adendo à qualificação do colunista. Além de desembargador e professor, ele é uma vergonha para o Judiciário brasileiro, e um descrédito para a instituição que o emprega. Que troquem o nome da coluna para "Eu te amo, meu Brasil, eu te amo", e que o sr. Vladimir passe a usar um pseudônimo. Até dou a minha modesta sugestão: Dom. Ou talvez Ravel.

Ricardo de Faria disse:
05 de novembro de 2012 às 14:55

LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.
Dispõe sobre a alienação parental...
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm
Este assunto, abuso parental e situação de risco de menor deve ter tratamento mais aprofundado pelos nossos brilhantes articulistas e juristas: Trata-se da maior violência contra crianças
Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa...
O CNJ nos deve uma classificação para a respectiva ação autônoma, o que à falta, os TJs "classifica a ação" como "guarda"...

Ricardo de Faria disse:
05 de novembro de 2012 às 16:30

LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.
Dispõe sobre a alienação parental...
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm
Este assunto, abuso parental e situação de risco de menor deve ter tratamento mais aprofundado pelos nossos brilhantes articulistas e juristas: Trata-se da maior violência contra crianças
Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa...
O CNJ nos deve uma classificação para a respectiva ação autônoma, o que à falta, os TJs "classifica a ação" como "guarda"...

Voluntária disse:
06 de novembro de 2012 às 10:33

Parece que o nó da questão é outro, o materialismo, o consumismo, por isso o exemplo do celular a troco do sexo. O artigo mostra este aspecto e não culpa a menor mas o sistema.

Voluntária disse:
06 de novembro de 2012 às 10:33

Parece que o nó da questão é outro, o materialismo, o consumismo, por isso o exemplo do celular a troco do sexo. O artigo mostra este aspecto e não culpa a menor mas o sistema.

Gabbardo disse:
06 de novembro de 2012 às 15:14

Meus outros comentários não serão aceitos? O Conjur aceita que um colunista diga que a culpa pela pedofilia é das crianças e seus pais, mas não aceita que o critique?

Gabbardo disse:
09 de novembro de 2012 às 17:44

...por ter aprovado meu comentário anterior. Retiro todas às críticas ao site.

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