Wadih chama projeto de lei sobre royalties de aberração jurídica

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Wadih Damous, afirmou nesta quarta-feira (7/11) que a aprovação, na Câmara, do projeto de lei do Senado determinando nova distribuição dos royalties do petróleo é uma aberração jurídica e viola a Constituição. "Além de ser um ato de hostilidade e de desrespeito à população do Rio, o projeto viola contratos já celebrados e ignora o ato jurídico perfeito e acabado e direitos adquiridos", criticou.

A proposta de distribuição dos royalties que beneficia estados não-produtores segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. "O falso igualitarimos na distribuição dos royalties não passa de uma política demagógica. Se a presidenta Dilma não vetar esse malfadado projeto, as consequencias para o Rio serão catastróficas", concluiu Wadih.

Ele lembra que o papel dos royalties é compensar as regiões produtoras pelo impacto da extração do petróleo. "Não tem sentido distribuir essa compensação pelo país inteiro", completou. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.

Hiran Carvalho disse:
09 de novembro de 2012 às 15:40

A CF de 1988 destinou os ROYALTIES aos Estados produtores de petróleo (art. 20, §1º) e excepcionou o ICMS respectivo da origem para o destino (art. 155, X, b), estabelecendo, assim, uma divisão equitativa de recursos. Portanto, emenda em projeto-de-lei não pode distribuir os ROYALTIES para todos os Estados sem devolver o ICMS para os Estados produtores, de vez que rompe o equilíbrio estabelecido pela própria Constituição, além de anular os contratos em vigor.

Marcylio Araujo disse:
12 de novembro de 2012 às 19:09

Ora, se em cada 10 Ações Diretas de Incontitucionalidade 07 são de fato inconstitucionais, o que esperar da legislatura de um Congresso Nacional que atropela o texto constitucional original de 1988, quando atopela o direito adquirido? O pior é que há assessores a dar com pau, para orientá-los, mas não querem cumprir as regras jurídicas corretas. Querem impor a maioria política para adequar seus interesses, desconsiderando o bom caminho jurídico. Às favas o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e coisa julgada! Se colar, colou. Haja vista p/ a manobra de votação do caput do artigo 39 da Emenda Constitucional 19 (Reforma Administrativa, jun/1998). Era inconstitucional, mas enquanto o STF não julgou, a pasmaceira reinou. Marcílio Araujo/Assistente em Adm.

Marcylio Araujo disse:
12 de novembro de 2012 às 19:09

Ora, se em cada 10 Ações Diretas de Incontitucionalidade 07 são de fato inconstitucionais, o que esperar da legislatura de um Congresso Nacional que atropela o texto constitucional original de 1988, quando atopela o direito adquirido? O pior é que há assessores a dar com pau, para orientá-los, mas não querem cumprir as regras jurídicas corretas. Querem impor a maioria política para adequar seus interesses, desconsiderando o bom caminho jurídico. Às favas o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e coisa julgada! Se colar, colou. Haja vista p/ a manobra de votação do caput do artigo 39 da Emenda Constitucional 19 (Reforma Administrativa, jun/1998). Era inconstitucional, mas enquanto o STF não julgou, a pasmaceira reinou. Marcílio Araujo/Assistente em Adm.

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