A Associação Juízes para a Democracia (AJD) publicou nota criticando e pedindo a revogação da criação do Gabinete Criminal de Crise do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entrou em funcionamento na última semana.
"A constituição, as leis, os princípios de Direito e o sistema jurídico como um todo não permitem essa medida", afirma a nota. Para a Associação foi criado um Tribunal de Exceção, o que é proibido pela Constituição Federal.
Segundo a AJD, o Poder Judiciário não exerce funções atinentes à segurança pública nem à investigação de crimes, mas sim, de controle da atividade dos órgãos repressivos e de garantia dos direitos das pessoas.
Leia a íntegra da nota:
A AJD – ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA, entidade não governamental, sem fins corporativos, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito e a defesa dos Direitos Humanos, tendo em vista a Portaria n.º 8.678/12, do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que cria o Gabinete Criminal de Crise, vem a público manifestar o seguinte:
1. A criação de um órgão como esse Gabinete Criminal de Crise não pode ser feita por ato administrativo do presidente do tribunal. A constituição, as leis, os princípios de Direito e o sistema jurídico como um todo não permitem essa medida.
2. O problema não é apenas formal, burocrático. Ele afeta o princípio do juiz natural, previsto no art. 5.º, LIII da Constituição. E cria um precedente perigoso e grave, que abre caminho para o avesso da ordem democrática. Só quem pode “decretar medidas cautelares pessoais e reais e medidas assecuratórias” é o juiz regularmente investido de jurisdição, na forma prevista pelo ordenamento jurídico. Não podemos abrir mão desse preceito, nem mesmo em nome de objetivos considerados legítimos, pois os fins – quase nunca e, sobretudo, nesse caso – não podem justificar os meios. Os meios, aqui, são a violação do Estado de Direito e a criação de um Tribunal de Exceção, o que é proibido por nossa Constituição.
3. Limitar o recebimento e processamento de pedidos ao interesse das autoridades policiais e do Ministério Público, com exclusão dos advogados e defensores públicos, é violar garantias constitucionais básicas de acesso à Justiça, do devido processo legal e da ampla defesa, previstas no art. 5.º, incisos XXXV, LIV e LV da Constituição. Isso viola, inclusive, o princípio da isonomia, que é uma das grandes vigas de sustentação de todos os direitos civis.
4. O Poder Judiciário, em um Estado de Direito e Democrático, como é o nosso, não exerce funções atinentes à segurança pública nem à investigação de crimes, mas, sim, de controle da atividade dos órgãos repressivos e de garantia dos direitos das pessoas. E o Judiciário não pode simplesmente renunciar a essas suas funções constitucionais.
Portanto, diante de tantas inconstitucionalidades e violações de direitos e princípios, a AJD espera a revogação do ato que criou esse Gabinete Criminal de Crise no TJ de São Paulo.
José Henrique Rodrigues Torres
Presidente do Conselho Executivo
Luis Fernando Camargo de Barros Vidal
Membro do Conselho Executivo

Os ilustres magistrados deveriam dar sua contribuição, sugerindo ações para evitar o massacre de policiais na cidade de São Paulo. Quem sabe uma das "excelências" saiba dizer o que fazer para evitar as chacinas que acontecem diariamente na maior cidade do país.
Fica fácil ficar dentro de um gabinete, com ar condicionado e segurança, dando palpites sobre segurança pública. Se a nossa justiça, tão inoperante em questões criminais, fizesse seu papel, não estaríamos neste caos.
Qualquer idiota sabe que a situação em São Paulo é dramática e precisa de respostas rápidas. Se formos esperar o ritmo normal do nosso judiciário para tratar do problema do conflito na capital, podemos contabilizar mais um caminhão de mortes, para engrossar as estatísticas.
Darei uma sugestão a estes nobres magistrados, que parecem não entender a gravidade da situação. Porque não organizam um mutirão, em apoio ao gabinete de crise, para agilizar a prestação jurisdicional, e dar uma resposta mais rápida à sociedade? Afinal, e os direitos fundamentais da população paulistana? Seu direito à vida, à segurança, à liberdade de locomoção?
Ao invés de ficar soltando notinhas de repúdio, porque suas excelências não explicam o que tem que ser feito para sairmos desta situação? Ou acham que mais de cem mortos numa semana e o toque de recolher imposto por criminosos coisas normais e aceitáveis?
De fato, trata-se de um tribunal de exceção, expressamente vedado pela Constituição Federal.
Faltou a nobre associação de magistrados explicar também se a ação dos bandidos em SP também é um tribunal de exceção. Afinal, os bandidos, até mesmo de dentro de penitenciárias, decidem sumariamente quantos e quais policiais irão morrer, assim como supostos colaboradores da PM e cidadãos comuns também, para espalhar mais ainda o terror. Seria interessante saber o que a douta associação sugere para acabar com o conflito urbano na metrópole, alimentado pelas execuções diárias, amplamente divulgadas pela mídia.
Isso sim, seria uma contribuição mais útil para salvaguardar a mais importante dos direitos constitucionais: o direito à vida. Se a população e os policiais não puderem contar com o Estado para protegê-los, e o judiciário precisa tomar a frente, as vítimas irão defender-se por seus próprios meios. Neste ponto a barbárie se instala e ninguém mais lembra que existe uma Constituição.
Quem ou o que ela representa?
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