O exagero do título, mas…
Imagine o leitor a seguinte notícia: “Judiciário declara a inconstitucionalidade do feriado de Nossa Senhora da Aparecida.” Ou “Natal é declarado fora da lei pelo Poder Judiciário”. “O Estado do Espírito do Santo tem de mudar o nome por ordem judicial.” Ou, quiçá: “Páscoa passará em branco — a crucificação de Cristo foi considerada hedionda e, por chocar os não cristãos, declarada inconstitucional.” Um adendo na manchete: “Onde está escrito ‘passará em branco’, não há qualquer relação com o conceito antípoda da palavra”… (só para ser politicamente correto — afinal, isso está no contexto, pois não?).
Acha bizarro? Pois ações judiciais nessa trilha não faltam, como a recentemente ACP intentada em São Paulo pelo Ministério Público Federal para a retirada do enunciado “Deus seja louvado” das cédulas da nossa moeda, o real. Qual seria o sentido disso?
Explico: Claro que há um exagero no título da Coluna de hoje. Mas todos já sabem do que quero falar. Particularmente, nunca havia me dado conta de que nas notas do real havia a frase “Deus seja louvado”. Aliás, nunca vi ou ouvi alguém falar sobre isso…
A ação judicial
Vejamos o que diz a petição do MPF: “A manutenção da expressão ‘Deus seja louvado’ na cédula monetária brasileira não se coaduna com mencionada condição de coexistência entre convicções religiosas, característica da laicidade estatal, uma vez que configura uma predileção pelas religiões adoradoras de Deus como divindade suprema, fato que, sem dúvida, impede a coexistência em condições igualitárias de todas as religiões cultuadas em solo brasileiro. A manutenção da situação em discussão constrange a liberdade de religião de todos os cidadãos que não cultuam Deus, tais quais os ateus e os que professam a religião budista, muçulmana, hindu e as diversas religiões de origem africana.”
Justifica, ainda, o MPF que “Para se compreender fielmente o constrangimento e tratamento desigual dispendidos em face dos cidadãos não tementes a Deus, basta empreender um raciocínio de substituição. Imaginemos a cédula de Real com as seguintes expressões: ‘Alá seja louvado’, ‘Buda seja louvado’, ‘Salve Oxossi’, ‘Salve Lord Ganesha’, ‘Deus não existe’. Com certeza cristalina haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus”.
Interessante. Muito! Diria até engraçado. Gostei das comparações, mormente com a nota de real contendo a frase “Deus não existe”. Não havia tido essa epifania! Mas, sigamos. “Estado laico”. Claro. Sob o seu manto, vamos radicalizar. Será que Estado Laico quer dizer isso? Reescrever a história (institucional das relações humanas) faz parte do Estado Laico? Fico imaginando o Bundesverfassunsgericht (que é o Tribunal Constitucional Alemão) examinando a “laicidade” do “feriado natalino”…
Vamos aprofundar um pouco isso? Quais são os limites de uma decisão judicial? O que é direito? O que o Poder Judiciário pode fazer? O que o Ministério Público pode pleitear? A Defensoria Pública pode pleitear qualquer coisa (por exemplo, o direito de um cidadão se tornar “lagarto”?) No que se pode e no que se deve basear um pedido e uma decisão judicial? Vou trazer um exemplo, que trato no livro Hermenêutica, Garantismo e Neoconstitucionalismo, um debate com Luigi Ferrajoli (Livraria do Advogado) sobre o que é prognose e o que não é prognose, análise empírica e a falta de análise empírica.
Vamos lá. Na Espanha houve o “caso do touro Osborne”,[1] julgado pelo Tribunal Supremo (que não é o Tribunal Constitucional). Explico. Em 1988 foi aprovada na Espanha a Ley General de Carreteras, que, em um dos seus dispositivos (art. 24) proibiu a colocação de publicidade nas zonas vizinhas e visíveis da estrada. A pena era uma pesada multa. A empresa Osborne, antes da entrada em vigor da lei, retirou a palavra “veterano” dos imensos touros negros à beira da estrada (eram imensos outdoors, contendo ao centro a marca do conhaque “veterano”). Entrando em vigor a lei, a empresa fabricante do conhaque foi multada. A querela chegou ao TS. A discussão: o que é publicidade. O “imenso touro negro” é publicidade, mesmo sem a palavra “veterano”? O Tribunal deu ganho de causa ao fabricante do conhaque, utilizando argumentos como “o touro já não transmite qualquer mensagem aos espectadores, na medida em que a palavra ‘veterano’ fora apagada”; “para a generalidade dos cidadãos, o touro se transformou em algo decorativo, que já faz parte da paisagem”; “a presença da expressão ‘veterano’ não faz com que aumentassem o consumo do conhaque”; “o touro é esteticamente bonito”; “o touro é como uma escultura e não como um outdoor”.
Percebe-se, nitidamente, o modo com a decisão foi exarada, ou seja, sob o crivo da discricionariedade e do arbítrio. O Tribunal decidiu sem qualquer respeito à integridade e a coerência do Direito, além de não ser uma decisão de princípio. Por exemplo, como saber o modo como as pessoas veem os grandes touros negros à beira das autopistas? Está-se diante de um enunciado empírico, em que o “sim” e o “não” são absolutamente arbitrários. Do mesmo modo, o argumento acerca do (não) aumento do consumo é irrelevante. Mais ainda, qual é a importância de se afirmar que o touro é esteticamente belo? Como aferir o gosto? E qual a relevância jurídica desse argumento? Por fim, fosse relevante o argumento acerca da “finalidade decorativa” do touro, estar-se-ia liberando a colocação de qualquer escultura à beira das autopistas espanholas (p.ex, Gisele Bünchen expondo biquíni, apagando-se o letreiro da marca).
Observe-se: o único argumento plausível, mas não convincente, foi o da perquirição acerca da finalidade da regra. O fim seria duplo: a) evitar a distração dos motoristas; b) evitar a contaminação paisagística. Disse o Tribunal: a presença do touro não vai contra essas duas finalidades da lei. Logo, o touro pode ficar. Ora, mesmo que se aceite o argumentos de que o fim da lei é evitar a distração dos motoristas (o que é plausível), fica a pergunta que diz respeito às especificidades do caso concreto (à faticidade): como pode o Tribunal afirmar que o touro não atrapalha, se não havia qualquer pesquisa a respeito? Portanto, a afirmação do tribunal é fruto de uma indevida discricionariedade (arbitrariedade). O mesmo se aplica ao segundo argumento: o touro não contamina a paisagem. Sob qualquer argumento empírico (e estético) pode o Tribunal fazer tal afirmação? Veja-se, desse modo, os problemas que envolvem os limites do Poder Judiciário. Ele não pode fazer qualquer afirmação…
A falta total de prognose
Ora, o Ministério Público também não pode fazer qualquer tipo de ação ou qualquer tipo de afirmação. Como no caso do Touro de Osborne, qual é a prognose? Quais os dados empíricos? Quantas pessoas estão infelizes (sic) com a frase “Deus seja Louvado” que consta nas notas de real? Qual é o dano que isso está causando nas pessoas “não cristãs” ou congêneres? O que quer dizer “as pessoas se sentem constrangidas”? E esse constrangimento ofenderia um direito fundamental? Heim?
Aliás, o que é um “não cristão”? É um ateu? Um agnóstico? Para trazer “felicidade” para esse conjunto indefinido de pessoas (insisto: não se tem qualquer dado empírico), quais as condições que a lei e a Constituição oferecem para que transfiramos recursos (simbólicos ou não reais) das outras pessoas para a felicidade daquelas? Entre a liberdade e a igualdade, devemos ficar com a liberdade? De quantos? Quer dizer que se um aluno de uma faculdade alegar objeção de consciência em não querer dissecar sapos (com o devido respeito aos meus amigos defensores dos direitos dos animais) na Faculdade de Medicina, a universidade terá que disponibilizar para ele uma disciplina sem a dissecação? Transferindo recursos da malta? Para a sua felicidade individual? Pergunto: há(veria) um direito fundamental a cursar medicina? Do mesmo modo, um aluno traumatizado com Direito Penal pode exigir da Faculdade de Direito um curso sem o Direito Penal? Há um direito fundamental a cursar direito? Como fica a igualdade diante desse “dar felicidade”?
Portanto, antes de fazer uma ação desse quilate — buscar a retirada da expressão “Deus seja louvado” das cédulas do real — o MPF deveria responder a uma série de perguntas. Uma delas é: há um direito fundamental a que se tenha uma moeda sem a expressão “Deus seja louvado”? Colocar expressões nas moedas não é atribuição do Poder Executivo, que é eleito por 50% mais um? Se o Executivo quiser, ele revoga (e terá os ônus e bônus de tal atitude em uma democracia). Mas não parece ser tarefa do Judiciário e nem atribuição do MPF entrar com ação desse quilate.
O que é que incomoda?
Dizer que a expressão incomoda é o mesmo que dizer que “a expressão não incomoda”. Lembrando-me das aulas de neopositivismo lógico e de semiótica (que não é “meia ótica”, desculpem-me a ironia, mas a maior parte da malta nem imagina o que seja isso), há o famoso teste para saber se um enunciado é empiricamente verificável… Neste caso, coloca-se a palavra “não”. Pois é. Dizer que a expressão (não) incomoda é o mesmo que dizer “os duendes (não) se apaixonam” (exemplo que Warat gostava de usar). Semanticamente não verificável! Tanto faz colocar um “não”. Duendes são impossíveis de verificar empiricamente. Da mesma forma que se a expressão “Deus seja louvado” “incomoda” ou não as pessoas. Portanto, no plano do neopositivismo lógico, seria “não científico”. Não passaria no teste da semântica…!
Volto. A sério (não que a discussão do revival do neopositivismo não possa ser séria). Não há qualquer dado empírico. Não há prognose. E dizer que a Constituição institui o Estado Laico e que a expressão vai contra esse Estado laico não tem o menor sentido, na medida em que a própria Constituição estabelece no preâmbulo “sob a proteção de Deus”… Seria a Constituição inconstitucional?
O que quero dizer — e bato nisso de há muito — é que o ativismo judicial (ou ministerial) é uma vulgata da judicialização. Esta, a judicialização, é contingencial; ela acontece. Mas o ativismo é comportamental (behaviorístico). Há uma série de pesquisas importantes sobre isso, produzidas pelo grupo de Vanice do Valle e de José Ribas Viera, na Uerj e na Unesa. Os juristas deveriam ler os resultados dessas pesquisas dos professores do Rio de Janeiro.
A distinção entre ativismo e judicialização é fundamental, porquanto aquela figura é caudatária de uma excessiva intervenção judicial na vida da polis, em detrimento das expectativas dos cidadãos em torno da observância das regras e princípios da democracia substancial.
Não se sustenta a tese da ofensa ou do constrangimento à liberdade de crença, tal como afirma o MPF, porquanto os direitos fundamentais, na perspectiva traçada por Dworkin e Ferrajoli, sustentam-se reciprocamente. Dito de outro modo, não há conflito entre o princípio democrático e o princípio da liberdade religiosa, haja vista que a proteção dos direitos fundamentais, em todas as suas dimensões, é nota característica da adjetivação “democrático” do Estado de Direito brasileiro. Ou seja, a concepção de laicidade não pode ser vista como uma “contrarreligião”; antes disso, a laicidade é condição de possibilidade para o pluralismo!
Invoco, nesse contexto, Tocqueville, em seu A Democracia na América, para quem a ideia dos direitos outra coisa não é senão a ideia da virtude introduzida no mundo político. É com a ideia dos direitos que os homens definiram o que era a licença e a tirania. Esclarecido por ela, pode cada um mostrar-se independente sem arrogância e submisso sem servilismo. O homem que obedece à violência curva-se e se faz servil; quando, porém se submete ao direito de mandar que reconhece a seu semelhante, eleva-se, de certa forma, acima daquele mesmo que o comanda. Não existem grandes homens sem virtude; sem respeito aos direitos, não existem grandes povos; quase poderia dizer-se que não há sociedade; pois, que vem a ser uma reunião de seres racionais e inteligentes, cujo único laço é a força?
Não se pode compreender a laicidade do Estado em uma perspectiva isolada e (des)contextualizada do exercício dos direitos fundamentais, haja vista que a democracia parte do pressuposto de uma parceria dos cidadãos — partnership conception of democracy, como menciona Dworkin, em Justice for Hedgehogs —, isto é, em torno da convivência recíproca em um ambiente plural e fraterno. Mesmo sem prognose, pode-se dizer que a maioria da população não se importa com a expressão “Deus seja louvado”. Mas, por que, então, a minoria que pretensamente “se incomoda” ganharia a “felicidade” em detrimento da conspurcação da igualdade em relação aos demais?
Ainda, é relevante lembrar que, conforme Fernando Catroga, em seu Entre Deuses e Césares (Almedina, 2010), mesmo nas regiões mais secularizadas da Europa Ocidental, parece assistir-se ao “regresso” do sagrado, surto que invalidará as previsões acerca da “morte de Deus” às mãos da autossuficiente razão humana e dos irreversíveis imperativos da história (nesse sentido, deve-se ler Steve Bruce, em seu God is Dead. Secularization in the West; apostando no contrário, ver Sabino Samele Acquaviva, The Decline of the sacred in industrial socity eThomas Luckmann, The invisible religion — the problem of modern religion in modern society ). Veja-se: Não digo que isso seja bom ou ruim. Mas algumas apostas deram com os burros n’água.
O que quero dizer — ainda amparado em Catroga — é que devemos ter muito cuidado. Não podemos, sob pretextos comunitaristas, etnologicizar em excesso o coletivo, olvidando que este somente terá sentido se, em última análise, estiver a serviço da realização, em alteridade, da pessoa humana. Por conseguinte a verdade de uma parte da população não pode se impor a outras escalas mais extensas de pertença e nas quais a própria cidadania nacional, sempre em reconstrução, deve ser vivida como janela aberta para o universal. A laicidade e, sobretudo o laicismo instalou uma ruptura excessivamente “burguesa” entre o espaço público e o privado, esquecendo-se que, se o homem é logos, também é homo ludens, homo loquens, homo simbolicus e homo religiosus, dimensões que ficarão diminuídas se ao sagrado não for reconhecida expressão coletiva, pública e aberta. Caso contrário, a “fé laica” acaba por ser outra religião, uma contrarreligião, sucedânea do princípio une foi, une loi, un roi.
O custo de um argumento
Quando nos aventuramos em um argumento, temos que ir até o final. Isoladamente, até poderia ser possível dizer que a expressão “Deus seja louvado” não é compatível com o “Estado Laico”. Afinal, nem todo mundo acredita em Deus. Mas a questão da laicidade não é esta. Há que se ter cuidado com uma visão apressada, sem levar em conta os efeitos colaterais da afirmação.
Mas, uma vez admitido isso, temos que ir mais longe. Qual é a diferença entre a utilização dessa expressão e o feriado católico da padroeira do Brasil? Pergunto: O que “incomoda” (ou constrange, para usar a linguagem da ACP) mais os não católicos (ou não cristãos em geral)? É a expressão constante nas notas de real ou o feriado? Ou nenhum dos dois?
E o que dizer do Estado do Espírito Santo? Vamos mudar-lhe o nome? E assim por diante. O Cristo Redentor, construído por meio de contribuição pública e mantido com verba de todos, incomoda os que não têm nada a ver com a crença que representa o Cristo Redentor? Vamos continuar com os testes argumentativos ou paramos por aqui?
Claro que minha análise é hermenêutica. Não importa o que eu penso sobre o assunto. Tais escolhas são de índole da razão prática solipsista. E estas não importam. O que falo, aqui, é do âmbito do Direito. E Direito não é filosofia, não é politica, não é sociologia, não é religião, como venho deixando claro. E o que discuto são os espaços da judicialização. Ou o imperialismo da judicialização sobre esses espaços culturais que devem ser discutidos no plano de outra esfera, que não a do Judiciário! É assim que este texto deve ser lido!
Não podemos esquecer que os Tribunais estão em um espaço produzido por uma comunidade histórica. Deve haver uma reconstrução da história institucional, revolvendo o chão linguístico em se sustenta a tradição (para o bem e para o mal). E, daí, ver qual é o espaço para a judicialização dos espaços da laicidade.
“Deus seja louvado” não é constitucional e nem inconstitucional. Se o Poder Executivo resolver retirar a expressão das notas do real, tal circunstância não acarretará o direito a que se recoloque a expressão judicialmente. Ou seja, se o Poder Executivo resolver retirar a expressão, não cabe ação dos descontentes…
Mas, atenção. Também é por isso que não cabe ação judicial para a retirada da frase. Já chega termos judicializado o amor no Brasil, a partir de uma bolha especulativa de princípios (que denuncio, de há muito, como pamprincipiologismo).
Ou seja, hermenêutica é, exatamente, uma antítese às posturas que pretendem transformar o direito a um conjunto de respostas antes das perguntas. Com isso, tais posturas sequestram o tempo e a facticidade. A dogmática jurídica tradicional se enquadra nisso. É cronofóbica e factumfóbica. Quando confrontada com o tempo e os fatos, vira um queijo suíço. Como a ação do MPF.
Numa palavra: Mesmo que o Judiciário decida pela retirada da frase “Deus seja louvado”, isso não a transforma em uma decisão jurídica, no sentido da democracia (apenas no sentido kelseniano é que seria “jurídica”). Portanto, juízes e tribunais decidem por princípios. E não por políticas. Ou por argumentos (não) religiosos. Direito é algo bem mais completo que isso que a tal ação pretende. Mas, o que é direito? Bem, sobre isso já escrevi muito. Basta ver as colunas anteriores.
Um toque final
Pelo andar da carruagem, depois de censurar Monteiro Lobato (o próximo será Aristóteles), vamos instituir multas para quem usar frases que possam “incomodar” (ou constranger) os outros. A cidade de (Santa) Maria (e congêneres) deve mudar de nome e todas as cidades que tenham nome de santos. Eventualmente um cidadão que tenha Santo ou São no nome, deverá imediatamente alterá-lo. Sim, porque pode “incomodar” o próximo. Jogadores de futebol não deverão fazer o sinal da cruz, porque a televisão, concessão pública, estará transmitindo e isso poderá “incomodar” parte da malta.
Ora, ora e ora (não de orar, é claro, porque isso já dária multa!). A cidade de (São) Paulo (ups!) está em face de uma espécie de “neoterrorismo”, o ministro da Justiça diz que, se fosse preso, matar-se-ia (não com essa mesóclise, é claro) e o MPF quer judicializar a “deidade” da choldra pátria (na verdade, faz isso para “protegê-la”; faz “em seu nome”). Em breve, se o sujeito disser “graças a Deus” ou “se Deus quiser”, será multado. Perderá pontos na carteira quem tiver o crucifixo perdurado — de forma ostensiva — no seu carro. E se escrever, no vidro traseiro do velho Chevette “a inveja é uma merda” e “só Jesus Cristo Salva” ou, ainda, “Dirigido por mim, guiado por Deus”, o carro será apreendido pela guarda municipal. Estou pensando seriamente em estocar alimentos. O caos é iminente.
A judicialização do nosso cotidiano ainda vai acabar com a gente. Por isso, estamos criando cidadãos de segunda categoria. Já ninguém reivindica. Terceirizamos. Hoje não conseguimos reunir mais do que 30 pessoas para um protesto. Prá quê? Ingressemos em juízo, pois. Tudo se judicializa. Claro. É mais fácil. Mais rápido. Além disso, temos que arrumar “serviço” para toda a comunidade jurídica… (e, com isso, fomentamos a indústria dos cursinhos e dos concursos públicos). Com tantas carreiras jurídicas, com tudo isso, temos que nos ocupar, não é verdade? E, assim, tudo fica no seu lugar, graças a Deus (ups, fui multado!).
[1] Agradeço a Antonio Garcia Amado os comentários e discussões acerca desse exemplo do Direito espanhol.

é o Estado onipresente, sem nenhum espaço aos cidadãos.
o bom da judicialização é que vai levar anos e anos até chegar ao STF para este dizer que o que inscrito nas cédulas aparece na Constituição ("sob a proteção de Deus"). Seria o preâmbulo inconstitucional? Com a palavra Otto Bachoff...
puro bom senso!
mais uma sábia lição!
valeu!
Lenio Streck no STF já!
Como sempre, um texto deveras prazeroso de se ler. Porém, desta vez, não consigo concordar com nenhum de seus argumentos. O sr. está usando exemplos de fé particular, como adesivos em carro, com a "propaganda" de uma fé em notas públicas.
Como sempre, um texto deveras prazeroso de se ler. Porém, desta vez, não consigo concordar com nenhum de seus argumentos. O sr. está usando exemplos de fé particular, como adesivos em carro, com a "propaganda" de uma fé em notas públicas.
O raciocínio do nobre articulista é deveras perigoso e pode ser utilizado igualmente em diversos outros casos em que os Tribunais se manifestam contramajoritariamente.
Aliás, o próprio conceito do que é ou não direito fundamental não é extraído literalmente da Constituição, mas sim produto de interpretação, a qual também leva em conta o contexto histórico e social em que estamos inseridos.
Além disso, o argumento é deveras falacioso. Não é porque o MPF não requereu que se excluíssem os feriados que a sua postulação perdeu razão de ser. A ausência de outras postulações envolvendo outras questões religiosas não faz com que essa se torne vazia. Não incide a regra do tudo ou nada, ou se impugna tudo, ou tudo é válido.
Mesmo como deísta, compreendo a tristeza que minha mulher, atéia, sente ao ver cruxificos em tribunais e a frase "Deus seja louvado" em seu dinheiro. Ora, isso é um desrespeito a liberdade religiosa de não acreditar. È como se afirmasse "não nós importamos com seu ponto de vista. Deus existe. Ponto."
Imagine o contrário. "deus, só na sua imaginação". Ofende, não é mesmo? De fato. O problema é simples, o Estado deve ser JUSTO, mesmo que em minoria, os ateus devem ser RESPEITADOS. Entrementes, o discursso hipócrita de inofensividade mostra-se como mera bravata para perpertuar a discriminação então observada para todos outros grupos que não cristãos. Tudo isso para agasalhar-lhes de venal e pérfido poder. È isso.
"há mais no ateísmo do que a simples negação de uma afirmação: ele é na verdade baseado em uma atitude científica que valoriza a evidência e a razão, que rejeita afirmações baseadas somente em autoridade e que encoraja uma exploração mais profunda do mundo. Meu ateísmo não é somente uma negativa de deuses, mas é baseada em todo um conjunto de valores positivos que eu enfatizo quando falo sobre ateísmo. Aquele lance de negar a existência de Deus? É uma consequência, e não uma causa." - Myers
No país onde todos os serviços públicos são extremamente deficientes, onde as mães tem os filhos no chão dos hospitais,onde os pobres não tem acesso a medicamentos, onde a corrupção atinge proporção catastróficas, onde a educação pública distribui ignorância aos nossos filhos,e onde a segurança pública é uma quimera, aparece um servidor público sem qualquer noção do mundo em que vive e dos problemas do mundo real para gastar dinheiro público com baboseira dessa natureza. Pagamos impostos para isso?
Muitas dúvidas e questionamentos surgem com essa ação do MP. Deve o estado brasileiro, na tentativa de salvaguardar o dispossitivo constitucional, que torna o País Laico fazendo uma espécie de combate às crenças já postas historicamente, em detrimento de muitas crenças?
O próprio STF é meio suspeito para julgar tal ação. Ora se o estado é laico, independentemente da cultura já imposta há séculos, por que no órgão supremo temos um crucifixo tal como o perpassado pela religião cristã?
Por que não vemos menção aos outros cultos?. Em tese órgãos públicos não deveriam privilegiarem credo algum.
Nas redes sociais, internautas questionam se o MP "não tem o que fazer" há tantos problemas e o órgão preocupado com uma frase nas cédulas monetárias.
O Brasil está atado a religião cristã, tudo o que não for cristão é pagão, diabólico. Porém acredito que baseado nesse dispositivo constitucional não podemos privilegiar um credo em relação aos demais, até por que mesmo o páis sendo majoritariamente cristão, temos muitos adeptos de religiões diversas.
Não se pode também as Universidades na tentativa de dar voz aos outros credos individualizar o pensament de seus gestores em prática geral! vemos por aí, os lugares púbicos dessas instituições locupletados de estátuas que fazem alusão ao candomblé! Por que só a um credo? Se é para fazer façamos com todos!
Estas ações propostas pelo MPF em qualquer lugar do país visando efeitos nacionais deveriam ser objeto de reflexão no CNMP, para evitar casos lamentáveis como o em comento, que acabam por expor negativamente a própria instituição. O MPF de Marília, ou em Salvador ou em qualquer outro ponto do país, deve encarregar-se dos problemas locais e regionais. Se o alcance da medida for nacional, algumas cautelas e providências prévias deveriam ser observadas. Os holofotes fascinam e quem perde é a imagem do Ministério Público.
Eventual incômodo da maioria em relação às notas seria irrelevante, uma vez que a vontade desta (a maioria) não prevalece sobre a Constituição sem que haja para isso o devido processo legislativo (o Mestre Lenio sabe disso melhor do que qualquer um).
Os exemplos de caráter artístico ou histórico - como o Cristo do Rio de Janeiro - parecem-me equivocados exatamente por ignorar esse caráter (o artístico e/ou histórico), bem como a Reserva do Possível (mudar o nome de um Estado - ainda que isso também, s.m.j., seja defensável)
Quanto aos carros com adesivos teístas, poderiam ser usados à vontade, contanto que não sejam (os carros) oficiais (conclusão, aliás, que Corte Maior alemã também já adotou, por mais que tenha, de certa forma, recuado depois)
Aproveito para cumprimentar Lenio Streck pela clareza do artigo!
Saindo do capítulo das discussões sobre laicidade do Estado e seu alcance, mas ainda no quesito "pleitos inúteis do Ministério Público Federal e delírios institucionais", recordo-me da Ação impetrada por conhecido Procurador da República do RJ há um tempo atrás (fiel seguidor da "Ponderação de Interesses") em que sustentava a tese sobre a Inconstitucionalidade da "VOZ DO BRASIL" ser transmitida em um horário fixo, apenas... Queria o douto que o programa fosse transmitido em vários horários para dar liberdade de escolha ao ouvinte... Deveras importante isso!
Desnecessário dizer que a "relevante" ação não foi adiante por ter seu pedido indeferido...
A questão que surge disso tudo (corroborando até os comentários já feitos nessa coluna!) é qual é o papel do Ministério Público. Não estão mais atrelados aos fins estatuídos no art. 127 da CR/88? Pode o dinheiro público dos contribuintes financiar essas "baboseiras" dos ilustres membros do Parquet? Com tantas mazelas no país, a depender de uma forte intervenção do MP, podem seus membros se dar ao luxo de perder seus preciosos tempos com isso?
Enquanto vemos essas esquizofrenias, sobra a REALIDADE nas cadeias, hospitais públicos, dinheiro público sendo mandado (sem retorno) para Cayman Islands e por aí vai... Assim caminha a humanidade! Com passos de formiga e sem vontade!
Saudações cariocas!
Se a vida fosse um tratado de lógica — como alerta outro Grande mestre — as ideias absurdas não teriam chance, mas infelizmente as coisas não se passam assim. Extraordinário, o autor desenvolve o raciocínio com muita elegância e propriedade, aliás, isso que eu chamo de “Fique tranquilo, eu sou profissional, deixa comigo que eu sei o que estou fazendo...”
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É... Quando estamos montados na razão e com conhecimento suficiente, a coisa parece primária!
Se a vida fosse um tratado de lógica — como alerta outro Grande mestre — as ideias absurdas não teriam chance, mas infelizmente as coisas não se passam assim. Extraordinário, o autor desenvolve o raciocínio com muita elegância e propriedade, aliás, isso que eu chamo de “Fique tranquilo, eu sou profissional, deixa comigo que eu sei o que estou fazendo...”
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É... Quando estamos montados na razão e com conhecimento suficiente, a coisa parece primária!
E pelos comentários.Há um método em tudo isto.Sinceramente acredito.Estão fragmentando nossa sociedade de forma proposital.Some-se a isto os burocratas e agentes públicos que acreditam, piamente parece-me, que a sociedade precisa ser tutelada.Há uma infantilização proposital , visando fragilizá-la e tornando-a refém da burocracia estatal para qualquer assunto.
Isto é tudo menos democracia.Ainda não penso em estocar alimentos ( como brincou?! ) o Professor.Mas lamento profundamente os rumos que nosso país tem tomado.
Rezo para o imponderável ( este teimoso da história ) atuar e reverter este sistema que, depois, só com uma "Primavera tupiniquim" será extinto.
A respeito do tema, Daniel Antonio de Moraes Sarmento
leciona que: "(…) a laicidade impõe que o Estado se mantenha neutro em relação às diferentes concepções religiosas presentes na sociedade, sendo-lhe vedado tomar partido em questões de fé, bem como buscar o favorecimento ou o embaraço de qualquer crença.
O princípio do Estado laico pode ser diretamente relacionado a dois direitos fundamentais que gozam de máxima importância na escala de valores constitucionais: liberdade de religião e igualdade. Em relação ao primeiro, a laicidade caracteriza-se como uma verdadeira garantia institucional da liberdade religiosa individual. Isto porque, a promiscuidade entre os poderes públicos e qualquer credo religioso,
por ela interditada, ao sinalizar o endosso estatal de doutrinas de fé, pode representar uma coerção, ainda que de caráter psicológico, sobre os que não professam aquela religião. (...)Por outro lado, a existência de uma relação direta entre o mandamento de laicidade do Estado e o princípio da igualdade é também inequívoca. Em uma sociedade pluralista como a brasileira, em que convivem pessoas das mais variadas crenças e afiliações religiosas,bem como indivíduos que não professam nenhum credo, a laicidade converte-se em instrumento indispensável para possibilitar o tratamento de todos com o mesmo respeito e consideração. Neste contexto de pluralismo religioso, o endosso pelo Estado de qualquer posicionamento religioso implica, necessariamente, em injustificado
tratamento desfavorecido em relação àqueles que não abraçam o credo privilegiado que são levados a considerar-se como 'cidadãos de
segunda classe' (…) "
A respeito do tema, Daniel Antonio de Moraes Sarmento
leciona que: "(…) a laicidade impõe que o Estado se mantenha neutro em relação às diferentes concepções religiosas presentes na sociedade, sendo-lhe vedado tomar partido em questões de fé, bem como buscar o favorecimento ou o embaraço de qualquer crença.
O princípio do Estado laico pode ser diretamente relacionado a dois direitos fundamentais que gozam de máxima importância na escala de valores constitucionais: liberdade de religião e igualdade. Em relação ao primeiro, a laicidade caracteriza-se como uma verdadeira garantia institucional da liberdade religiosa individual. Isto porque, a promiscuidade entre os poderes públicos e qualquer credo religioso,
por ela interditada, ao sinalizar o endosso estatal de doutrinas de fé, pode representar uma coerção, ainda que de caráter psicológico, sobre os que não professam aquela religião. (...)Por outro lado, a existência de uma relação direta entre o mandamento de laicidade do Estado e o princípio da igualdade é também inequívoca. Em uma sociedade pluralista como a brasileira, em que convivem pessoas das mais variadas crenças e afiliações religiosas,bem como indivíduos que não professam nenhum credo, a laicidade converte-se em instrumento indispensável para possibilitar o tratamento de todos com o mesmo respeito e consideração. Neste contexto de pluralismo religioso, o endosso pelo Estado de qualquer posicionamento religioso implica, necessariamente, em injustificado
tratamento desfavorecido em relação àqueles que não abraçam o credo privilegiado que são levados a considerar-se como 'cidadãos de
segunda classe' (…) "
Professor, não há como não se render à sua fina inteligencia e ao seu apurado senso crítico. Esse seu texto é primoroso. A judicialização do nosso cotidiano vai de fato acabar com gente. Precisamos reagir. Parabéns!!!
Pode até ser coincidência, mas saindo do âmbito jurídico, que foi muito bem explanado pelo artigo é interessante o comentário de Silas Malafaia. Pesquisem no Youtube a expressão Silas Malafaia Deus seja louvado.
Em resumo, o Pr. Silas, afirma que o procurador subscritor da ACP é o mesmo que já entrara com outras demandas semelhantes (perdendo, e sendo ridicularizado pelo juiz em sentença), em especial contra a pessoa do Pr Silas, por conta de se manifestar contra o homossexualismo (e, no caso, não foi contra o homossexual, mas contra a prática, e como religioso é esse o seu dever diante de Deus se assim acredita, o que não pode é usar o Estado/Poder público para impor suas crenças, ou mesmo fazendo uso de violência física ou suprimindo direitos).
Enfim, parece que o cidadão, investido no cargo de Procurador, usa suas prerrogativas para fins pessoais disfarçado de interesse coletivo
Devidamente alertado, já retirei o crucifixo que ficava pendurado no espelho do carro. E era bento. Temi ser enquadrado por por concurso, ou em alguma categoria dos hediondos.
Parabéns pelas palavras Professor. Certamente reflete a opinião de muitos (ainda que sem estatísticas para confirmar).
É triste a situação de um país que tem gente que não só defende o desrespeito a constituição mas ainda argumenta que "a maioria não é capaz de incomodar as minorias". Caminhamos rapidamente para o Brasil se tornar, mais uma vez, um estado confessional que nem era no período do império, onde impera a ideia que a ditadura da maioria deve prevalecer e que quem reclama disso é considerado "fresco" ou "desocupado". Porque não tornamos logo o Brasil uma Republica Federativa Cristã do Brasil? Vamos logo suspender as leis e a constituição e partir pra aplicação do Código de Direito Canônico, restabelecer o Index Librorum Prohibitorum e legitimar de vez a perseguição religiosa no Brasil, até mesmo com a criação de uma polícia religiosa aos moldes da Arábia Saudita.
Essa discussão só mostra como o anacronismo da mentalidade do brasileiro médio é latente. Depois ainda questionam o porque do Brasil não ser um país desenvolvido. Claro que o Brasil nunca vai ser um país desenvolvido, pra isso as pessoas devem desenvolver sua capacidade de pensar além do que se pensava na Alta Idade Média. Tem momentos que, ao ver esse tipo de "defesa ao sacro pelo Estado" eu tenho vergonha de não apenas ser brasileiro, mas de trabalhar na área do direito.
Data maxima venia, o senhor está sendo (o gerúndio cabe BEM) ridículo.
A ACP nunca falou de censura. Ela simplesmente lembra o que muitos convenientemente adoram esquecer: o Estado não tem Deus. Eu tenho, o senhor tem, o vizinho tem... O Estado não, ele é laico. E dizer que a expressão incomoda é o mesmo que dizer "existe parcela do povo brasileiro que não quer isso".
O senhor está dizendo que o povo, soberano, não importa? Que só as suas crenças é que valem?
Porque este era o argumento para Deus ser louvado na Idade Média. Veja onde fomos parar.
Mas não me incomodo com a expressão. Aliás, assim como o professor Lenio Streck, nem sabia que ela existia. Aquilo não tinha me chamado atenção. Agora imaginemos que realmente existissem um grande número de pessoas incomodadas com a expressão, qual o argumento de princípio que motivaria demandas como essa? Trata-se de matéria claramente ligada à política. Se alguém se sente incomodado com a expressão, deveria promover um movimento para forçar o Executivo a retirá-la, deveria juntar algumas pessoas que tenham coragem de militar pela causa, mas certamente é muito mais fácil elaborar uma petição de meia dúzia de laudas e protocolizar no Judiciário. E essa invasão política no Judiciário não tem fim, Monteiro Lobato está sendo julgado por racismo, em breve serão Euclides da Cunha e Aluísio de Azevedo. Quem sabe também não conseguem a condenação de José de Alencar por machismo e a de Jorge Amado por ser afeito aos palavrões? Bem, qual é o limite para isso eu não sei.
Mas não me incomodo com a expressão. Aliás, assim como o professor Lenio Streck, nem sabia que ela existia. Aquilo não tinha me chamado atenção. Agora imaginemos que realmente existissem um grande número de pessoas incomodadas com a expressão, qual o argumento de princípio que motivaria demandas como essa? Trata-se de matéria claramente ligada à política. Se alguém se sente incomodado com a expressão, deveria promover um movimento para forçar o Executivo a retirá-la, deveria juntar algumas pessoas que tenham coragem de militar pela causa, mas certamente é muito mais fácil elaborar uma petição de meia dúzia de laudas e protocolizar no Judiciário. E essa invasão política no Judiciário não tem fim, Monteiro Lobato está sendo julgado por racismo, em breve serão Euclides da Cunha e Aluísio de Azevedo. Quem sabe também não conseguem a condenação de José de Alencar por machismo e a de Jorge Amado por ser afeito aos palavrões? Bem, qual é o limite para isso eu não sei.
E vale complementar uma coisa que tem que ser lembrado. Um Estado Laico não é um Estado Anti religioso, e isso tem uma grande diferença. Enquanto o Estado Laico é oficialmente neutro em relação às questões religiosas, não apoiando nem sequer se opondo a nenhuma religião, o Estado Anti Religioso é abertamente contra a religião através da supressão da liberdade de expressão e religiosa.
Santa falta do que fazer do MPF, Batman!!! É, gente...o articulista está coberto de razão. Daqui a pouco, nada mais restará. Tudo tem uma origem histórica, uma razão de ser. Noto que o mundo contemporâneo está abarrotado de gente em busca de uma sociedade insípida, inodora, incolor, tal como a água (mas não salutar como ela). E no fim, o que acontece? Perda de identidade? Vamos nos identificar com o quê, já que tudo ficará tão impessoal, formal, hermético, dentro do vidrinho? A grande questão é: onde está a lesividade nisso tudo, a ponto de o MPF provocar o Judiciário? Aprendi na faculdade que a lei possui uma função social, mas, honestamente, não a estou enxergando. Talvez com a ajuda de Deus eu consiga...
"Depois ainda questionam o porque do Brasil não ser um país desenvolvido. Claro que o Brasil nunca vai ser um país desenvolvido, pra isso as pessoas devem desenvolver sua capacidade de pensar além do que se pensava na Alta Idade Média."
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O argumento não sobrevive aos fatos. Países altamente desenvolvidos não ignoram a religião, como os Estados Unidos da América e vários países da Europa, inclusive o Reino Unido, que é um dos países mais seculares do mundo mas nem por isso tenta esconder a religião a qualquer custo.
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Nos Estados Unidos, testemunhas em julgamentos precisam até mesmo jurar falar a verdade em nome de Deus, exceto se expressamente se recusarem a fazer menção a Deus. Além disso, o Pledge of Allegiance inclui a expressão "under God", como se vê:
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"I pledge allegiance to the Flag of the United States of America, and to the Republic for which it stands, one Nation under God, indivisible, with liberty and justice for all."
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Ou seja, não é porque há referências a Deus que uma nação será atrasada ou deixará de ser atrasada. O Estado nem mesmo deixará de ser laico se houver referências a Deus, como muito bem expôs o jurista Lênio Streck neste artigo. Afinal, esconder a religião a qualquer custo não é o que caracteriza um Estado laico.
Li de um só fôlego a página de hoje do Porf. Lenio.EXCELENTE. De fato, estamos judicializando a vida...o próprio Código Civil, em diversos artigos, depois de expor certo enunciado (jurídico), diz, 'o juiz decidirá', numa velada fdorma de mandar as pessoas ao judiciário! Mas, o pior mesmo é essa judicialização de sentimentos, ou de meras preferências comportamentais, no que determinados GRUPOS querem criminalizar os que pensam em contrário, SÓ PELO FATO DE PENSAR. Lembro que o que distingue o DIREITO dos outros ramos do cohecimento É A SUA COATIVIDADE e, pois, só pode ser judicializada uma conduta quando esta IMPÕE alguma lesão ao outro, esmo que seja tão só de direito (o exercício de direitos). É claro que há conflitos,mas a LIBERDADE deve ser preservada e só deve ser excluída SE NÃO HOUVER NENHUMA POSSIBILIDADE de se conviver com as digerenças em conflito (é o caso da LEI anti-fumo que, antes de procurar uma solução conciliatória, resolveu PUNIR os fumantes, excluindo o fumo dos ambientes públicos, em apoio a uma minoria, ou maioria, se quiserem: em ambs os casos a LEI não se sustenta sob a ótica da LIBERDADE). A continuar dessa forma, como bem conjeturou o articulista,em breve a expressão 'vá com Deus' será objeto de AÇÃO DE DANO MORAL..Enfim, estamos a repetir, em sentido contrário porém do mesmo modo danoso, o DIREITO PENAL DAS ORDENAÇÕES, onde bastava alguém mandar outro 'se danar'para que fosse excomungado e tivesse seus bens perdidos para a Igreja.
Para se analisar se a expressão da cédula do real suporta uma ação judicial para a sua retirada, deve-se fazer só uma pergunta: a expressão coarta a alguém algum direito? Tolda o exercício de qualquer cidadão? O direito deve socorrer simples incômodos que não passam de meras idiossincrasias?
Diogo, o Reino Unido é um Estado confessional não laico e nos EUA a expressão Under God foi incluída após de deliberação legislativa. O Brasil é por força da CF88 um estado laico e a menção a deus foi colocada na moeda por um "presidente por acidente" sem qualquer tipo de deliberação legislativa, tal como é comum lá nas terras de origem do "ilustre" ex-presidente em questão.
Como já falei, o que caracteriza um Estado laico é ele ser oficialmente neutro em relação às questões religiosas, não apoiando nem sequer se opondo a nenhuma religião, ao se colocar uma expressão religiosa em uma nota de dinheiro isso está sendo obviamente sendo desrespeitado. Se há menção a um deus ele, por obvio, não está sendo neutro, e essa é a questão levantada pelo promotor.
Se o Brasil quiser seguir por esse caminho vamos eliminar então de vez o que "não é cristão" da legislação brasileira. Vamos banir o divorcio, vamos proibir o ensino de religiões além das religiões cristãs nas escolas e vamos estabelecer a obrigação de respeitar "dias santos" e proibir que as pessoas trabalhem nesses dias. Vão virar um Brasilistão de vez.
Mas é de se notar que em um país de "rebanho" como nosso, esse tipo de discussão é inerte, e o crescimento da "bancada evangélica" com suas idéias dignas do Século XVIII e sua tentativa de tomar o poder de vez no Brasil comprova isso. Quando houver a supressão de muitos dos direitos individuais e a perseguição aberta a minorias religiosas e raciais, tudo isso com amplo apoio popular, vamos mostrar o nível de "desenvolvimento" do nosso país para o mundo.
hábito comentar os texto do Professor Lênio, pois, os mesmos são notadamente conclusivos. Contudo, não me contive e parabenizo com fervor o articulista pelo artigo. Há pouco tempo houve uma discussão tão rídicula quanto esta quando se aventou a hipótese de retirar os crucifixos das repartições públicas. Esta conduta (arrancar os crucifixos) foi inclusive defendida por um Ministro do STF em texto publicado no Conjur (falo do Ministro mais prolixo de todos).
Os que pensam que os cristãos se importam com estas medidas estão muito enganados. Os cristãos estão "andando" para isto. Aliás, as religiões tem feito muito mais pelos carentes do que o tão falado estado democrático de direito.
O comentário do colega Bruno Kussler Marques feito às 14:12 está perfeito!
A sociedade lutou para conquistar o direito de que a divergência e o respeito em matéria de crença e culto pudessem ser plenamente exercidos. Assim, parece-me marcantemente desarrazoado que, uma vez conquistados esses direitos, passe-se a operar com a fórmula inversa e a perseguir expressões que dizem respeito à maioria.
Se levada essa ação ao limite, os indivíduos terão de esconder símbolos religiosos que ostentam sempre que estiverem em locais públicos, a fim de que terceiros não se sintam incomodados. Entendo que essa seria a absoluta negação dessas liberdades.
É óbvio que a expressão "Deus seja Louvado" deve ser retirada das cédulas. É óbvio que os crucifixos também devem ser retirados dos tribunais e nos demais órgãos públicos. Onde sentenças são comercializadas com estas mesmas cédulas oriundas da corrupção, das drogas, e de muitas mortes, jamais poderiam estar com qualquer menção com as coisas de Deus. Sou católico e acima de tudo sou Cristão. Deixem as coisas de Deus para os homens de Deus. Não vejo problema em retirar, ficaria até feliz!
Excelente. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público Federal aposentado.
Tenho visto intenso debate acerca do sentido da palavra "laico" ou o que significa "laicidade".
Diante disso, me parece que as discussões esqueceram-se do que posto na Constituição acerca do tema, ou seja, o que constante do artigo 19, I:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Ora, onde está a palavra laico?!
Kelsen dava ênfase à definição semântica, exatamente em razão de sua formação, sua historicidade.
Da mesma forma, não podemos ignorar que sua teoria já foi superada e que não basta que fiquemos discutindo o sentido das palavras como se as mesmas possuíssem uma essência. Afinal, quem está apto a dizer em que consiste essa essência?
O que nos interesse, ao menos nesse momento do pensamento (jurídico) filosófico é a linguagem e a tradição (no sentido gadameriano), do que não podemos fugir sem deixarmos de ser assujeitadores e antidemocráticos.
Tal se acentua com a falácia de discutirmos o sentido (fundamental) do que venha a ser laico sem tal expressão sequer figurar da Constituição.
A discussão é sobre uma regra e não sobre um princípio!
Só que muitos comentários, inclusive constantes do artigo do Professor Streck, desviam o foco da discussão para defender os argumentos que pretendem.
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O que tem a ver "tomar multa por andar com crucifixo" e argumentos desse tipo, pra dar um ar apocalíptico à questão?
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A discussão é apenas sobre o fato de o Poder Público manifestar a religiosidade cristã numa cédula. O dinheiro é emitido pelo Poder Público, o debate é somente quanto a isso.
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Os comportamentos dos particulares não estão em jogo aqui.
que o Estado brasileiro será laico? Laico, com tal expressão? Quem foi que disse que laicidade implica em repúdio a qualquer manifestação religiosa, especialmente se ela é sufragada pela maioria e não é discriminatória? pregar a separação absoluta? Pois bem! Comecemos pelas coisas mais graves e importantes: "liderzinho" religioso pedindo voto escancaradamente para um candidato; formação de "bancada religiosa"; igrejas com alto poder econômico que (ainda) gozam do benefício estatal das imunidades tributárias; "liderzinho" religioso enricando a olhos vistos às custas de uma espécie de estelionato espiritual...
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Vamos
Ou a laicidade só é boa quando discutimos símbolos, quando é pra retirar crucifixos e expressões de cédulas?
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Perfeito o Prof Lênio. Não há uma letra na CF que autorize tal invasão do Judiciário no nosso cotidiano, nas nossas crenças, notadamente à míngua de verificação empírica das alegações de ofensividade aos outros cultos (e não cultos).
O Art. 19 nem chega perto disso. Basta saber ler:
"Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;"
Quando terminei de ler o texto pensei exatamente no que gsantos expôs. As comparações (feitas por Lenio indiretamente) são descabidas e totalmente fora de contexto. O MPF não está questionando o comportamento de cada qual, mas sim a emissão de moeda pelo ESTADO com dizeres religiosos. Há uma diferença substancial. E, repito, o autor da coluna tratou dos dois temas comparando-os. Só posso entender que é pra sensacionalizar (o que é um absurdo vindo de um intelectual preparado)! Chamar atenção para os próprios argumentos deturpando a matéria em discussão. Péssimo o tom de espetáculo dado ao assunto, mormente nas últimas linhas. Desonestidade intelectual, nada mais.
Quando terminei de ler o texto pensei exatamente no que gsantos expôs. As comparações (feitas por Lenio indiretamente) são descabidas e totalmente fora de contexto. O MPF não está questionando o comportamento de cada qual, mas sim a emissão de moeda pelo ESTADO com dizeres religiosos. Há uma diferença substancial. E, repito, o autor da coluna tratou dos dois temas comparando-os. Só posso entender que é pra sensacionalizar (o que é um absurdo vindo de um intelectual preparado)! Chamar atenção para os próprios argumentos deturpando a matéria em discussão. Péssimo o tom de espetáculo dado ao assunto, mormente nas últimas linhas. Desonestidade intelectual, nada mais.
Muito bom o texto. O colega advogado da União em São Paulo e o juiz que vai julgar essa causa poderiam ser poupados desse trabalho... Como diria o ex-presidente Sarney, falta do que fazer.
Bom, se não fosse ACP não teríamos um artigo desse nível sobre um tema que fazia tempo esperava uma boa resposta. Pelo menos para isso essa ACP serviu.
Quero parabenizar o Dr.Lenio Streck por este comentário tão oportuno.Mas,com algumas ressalvas o que vemos e como vmeos esta questão levantada pelo MPF.Todos sabem que esta expressão cunhada em nossa moeda foi propositalmente colocada na êpoca pelo presidente Sr,José Sarney no ano de 1986,que me parece muito gostar de imitar um pouco determinadas culturas e isto é caracteristica nossa como nação!parece que na êpoca ninguém foi consultado se poderia ou não fazer isso ele(o Sr.Sarney) simplesmente mandou cunhar e pronto.houve consulta popular?houve pedido ao congresso?temos que ter cuidado p/ não judicializar-mos tudo que não esta no contexto laico.entretanto não podemos deixar que o Estado laico,seja mais ou menos laico ou ele é ou não é.o Congresso infelizmente omisso ainda não se aprofundou nestas questões e nem poderia pois 90%do seu membros são religiosos!ou seja a não há representatividade democrática.vivemos em um Estado omisso em que as religiões fazem o papel do estado em varios segmentos da sociedade pricipalmente entre marginalizados e segregados pelo estado!o que Dr.colocou como exemplo de nomes religosos em estados, feriados etc..vem de um outro contexto histórico de nossa cultura religiosa trazida por nossos patrícios e essas questões não seria relevante trata-las pois o laicismo é novo no estado.Mas,o caso da nota sim pois é algo recente em nossa história pouco mais de 20 anos!podemos pensar assim;hoje cunham a moeda amanhã ensinam criacionismo nas escolas depois,abrem a sesão do plenário com louvores ou cultos(religiosos),mas com certeza não abriram com sesão espirita,ou daqui a pouco vão instituir a obrigatoriedade de ensinar a bíblia nas escolas e só pode ser político quem acredita em deus,é tudo uma questão de ISONOMIA CONTITUCIONAL!
Atualmente virou MODINHA ser ateu-pregador, ou seja, aquele ateu que não se contenta em não acreditar em Deus, mas faz de tudo pra tentar "converter" os fiéis tentando convencê-los de que "Deus" não existe ou criticando outras crenças etc... Para quem usa o facebook deve saber do que estou falando, existem várias páginas e pessoas que amam compartilhar "posts" anti-religiões, muitas vezes com deboches...
SOBRE A ATITUDE DO MPF: como disse o autor do texto, ninguém nunca tinha reparado na expressão "Deus seja louvado" existente no dinheiro... MAS, o objetivo do MPF, salvo melhor juízo, foi alcançado, qual seja: HOLOFOTES!!!!!!!!! APARECER NA MÍDIA!!!!!!!! não vejo outro objetivo, que não seja FAZER GRAÇA... Ou quem sabe desviar o foco de outros assuntos que deveriam ter maior investigação e atenção por parte do MPF... por exemplo fraudes em concursos federais... etc... ABRAÇÃO
Infelizmente, discordo desta vez.
O estado é laico é apenas uma expressão, e não uma realidade, vez que os símbolos são impostos a todos.
Dirigir um carro onde se lê "guiado por Deus" é uma coisa (somente um ou outro dirige, mas isso não é obrigatório para todos), isso é liberdade de expressão.
Agora, um recinto com crucifixo é um lugar onde todos se submetem, uma vez necessitando estar dentro deles.
Usar uma cédula e passar uma mensagem também é algo obrigatório, pois não dá para fabricar uma cédula alternativa, é usar ou usar.
O promotor está certo - e é incrível que, quando se trata de falar nesse assunto, tantas pessoas fiquem cegas pela paixão (ou porque seja conveniente, talvez).
Além disso, quem tem fé e inocência entra no seu quarto e reza em silêncio. Já quem não tem, mas quer parecer "boa gente", ostenta símbolos. Impinge sua crença e sua força, é uma persona coletiva, uma máscara. Faz disso um salvo conduto de sobrevivência, nesta pobre de espírito latinoamerica.
Houvesse algum espírito de Deus nos tribunais penais, por exemplo, e não haveria tantos inocentes nas prisões. Nem seriam tratados como culpados até que provassem o contrário (como se pudessem!). Muitas vezes, são condenados pelo que são - e não por algo de que foram acusados. E quem dá involuntário aval para isso é um crucifixo pregado no alto, como que dizendo: "Estamos com Deus, portanto, estamos certos."
Proponho também ao MPF mandar derrubar a estátua do CRISTO REDENTOR... é um absurdo para os ateus ir ao RJ e ter que ver a imagem de Cristo de braços abertos...
Acho que o MPF deve agir com urgência, o povo está sendo oprimido pela imagem do Cristo Redentor, ele não é condizente com o Estado Laico.
Óbviamente fui irônico, pois é a única maneira de pensar o assunto...
Essa modinha de caça aos religiosos TAMBÉM não condiz com o Estado Laico...
Como diria aquele ditado: "DERAM ASAS PRA COBRA, AGORA AGUENTEM"
Abraço
Prezados Senhores,
Paz e Bem!
Louvo o posicionamento racional, pragmático, visível a olho nu, da expressão viva do direito, que deve abastecer a intelectualidade jurídica deste País, em todas as esferas do campo judiciário.
E, que, o exemplo de como não deve ser feito, deve prevalecer na República Federativa do Brasil.
Para a felicidade e a consolidação da verdadeira democracia, para gáudio de todos nós.
Cordialmente,
RT
Na hipótese de um juiz ser um homem probo e temente a Deus, com base em dada religião que utiliza o crucifixo, o mais provável será que ele queira VER e estar ancorado, durante o seu trabalho, em alguma figura que o inspire.
Assim, ele irá colocar o crucifixo onde ELE possa ver, ou seja, estando o magistrado na parede dos fundos da sala, desejará ter o crucifixo pendurado diante de seus olhos, ie, na parede da entrada. As pessoas presentes poderiam se concentrar no assunto que ali as trouxe, sem ter sua atenção desviada para uma eventual mensagem que o símbolo queira passar (em geral, a culpa).
Assim como um palestrante, preocupado com as horas, fará pendurar um relógio na mesma parede da entrada, onde ele possa ver, e não os demais.
De nada adianta exibir o relógio - ou o crucifixo - acima de sua cabeça, pois não é dessa maneira, exibindo aos demais presentes, que ele se torna O Senhor das Horas.
Será que o digníssimo representante do Ministério Público que propôs essa inútil ação não vislumbra mais nada importante para fazer, já que detém tão construtora função nessa nossa sociedade infeliz e vazia?
Sou católica - GRAÇAS A DEUS - e espero que o Poder Judiciário seja buscado só quando algum DIREITO esteja em risco de não se efetivar ou de desaparecer. Será direito dos ateus e outros constrangidos a exclusão da expressão "Deus seja louvado" do nosso dinheiro?
Amei, como sempre, o texto do ilustre autor, principalmente a afirmação de que laicidade não significa contrarreligião.
Como de sabença geral o Estado separado do ativismo religioso tornou-se laico, ou seja, não pertencente ao clero, tornou-se secular, leigo, por não mais sofrer a influência ou controle por parte da igreja ou da religião. Porém, isso não significa que uma frase colocada em uma nota louvando a Deus, torna o Estado não laico. Uma coisa é ser laico, outra é dever ser laico. Ora em nossa democracia a liberdade de escolha religiosa ou não religiosa, de fé ou não fé, é livre e plural, o que demonstra o dever ser laico do estado brasileiro. Como bem explicitado pelo brilhante professor não podemos ter um ativismo no viés querido pelo MP. Parabéns professor pelo ótimo artigo.
Falta do que fazer é típico de um povo sem personalidade que só existe para copiar tudo o que não presta dos americanos, inclusive a hipocrisia religiosa e a intolerância aos ateus.
E o presidente que mandou colocar, de forma nada democrática, a expressão na nota é mais um estímulo para que eu me mantenha longe de alguns "homens de Deus".
Se não tivesse esse infeliz presidente(?), um exemplo de "homem de Deus", "abençoado" e "iluminado", inventado de colocar essa infeliz frase na nota de real, que circula na mão de todos, teístas, ateus, budistas, satanistas etc., essa discussão seria dispensável agora.
Só num país de "absolutos" cristãos pode ser normal mencionar o nome de Deus nas notas de real, na Constituição, nas aberturas dos trabalhos legislativos, e afixar crucifixos nas repartições públicas.
Fazendo uma paráfrase da declaração do ex-presidente e atual coronel nordestino, eu digo: "Eu tenho pena do homem que faz política como o Sarney" e "Eu tenho pena do homem que acredita no Sarney"
Prof. Lenio,
já tentarem tirar crucifixo, coitado, que
não futuca ninguém. Agora é o nome de Deus.
Pai, perdoe, eles não sabem o que fazem!!
Acrescento às observações, venia,
que a bandeira de Pernambuco possui uma cruz,
desse molde atenta também contra a minoria de ateus.
O brasão da República possui um ramalhete de tabaco,
e se veda a propaganda nociva a saúde,
pois fomentaria o uso de cigarros e congêneres,
deveria então acrescentar outra faixa ao brasão com os dizeres: O Ministério da Saúde adverte... O excessivo politicamente correto seria hipocrisia?
Falta do que fazer é típico de um povo sem personalidade que só existe para copiar tudo o que não presta dos americanos, inclusive a hipocrisia religiosa e a intolerância aos ateus.
E o presidente que mandou colocar, de forma nada democrática, a expressão na nota é mais um estímulo para que eu me mantenha longe de alguns "homens de Deus".
Se não tivesse esse infeliz presidente(?), um exemplo de "homem de Deus", "abençoado" e "iluminado", inventado de colocar essa infeliz frase na nota de real, que circula na mão de todos, teístas, ateus, budistas, satanistas etc., essa discussão seria dispensável agora.
Só num país de "absolutos" cristãos pode ser normal mencionar o nome de Deus nas notas de real, na Constituição, nas aberturas dos trabalhos legislativos, e afixar crucifixos nas repartições públicas.
Fazendo uma paráfrase da declaração do ex-presidente e atual coronel nordestino, eu digo: "Eu tenho pena do homem que faz política como o Sarney" e "Eu tenho pena do homem que acredita no Sarney"
Gosto dos textos de Lenio, infelizmente discordo da conclusão.
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Silogismo barato e redução ao absurdo são argumentos do articulista.
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Questões históricas e costumes não deviam ser usadas pejorativamentes assim.
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De qq forma, também achei os argumentos do Procurador fracos.
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E... incomoda, incomoda muito chegar em audiencia e constatar simbolo religioso presente, incomoda saber que foi adiquirido com meu dinheiro. Ainda mais se pensar no macro da situação.
Lênio, tenho adorado ler seus artigos. Obrigada por você compartilhar suas ideias no Consultor Jurídico, onde eu o conheci. Não concordo com tudo o que você diz, mas admiro sua ousadia, sua capacidade de análise, sua cultura, sua clareza, seu humor. Enfim, sou sua fã. Sempre me utilizei do "bom senso" como parâmetro para diversas áreas, inclusive como instrumento para interpretação de normas jurídicas, por isso, a identificação com o nome de sua coluna foi imediata. O seu programa Direito e Literatura também é muito bom. Obrigada por esses presentes semanais.
Sensacional a coluna! É preciso mesmo denunciar a judicialização e a burrice que assolam o país. O que se vê, hoje, é um autêntico FEBEAPÁ (O 'FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLA O PAÍS' do saudoso Sérgio Porto).
Obrigado Dr. Lênio.
Se algo viola a lei, mesmo que essa coisa não incomode a ninguém, ela deixa de ser uma violação a lei e revoga a lei em questão?
Toda a discussão é essa, se devemos respeitar o texto constitucional. Não é porque supostamente não incomoda a ninguém que uma conduta ilegal passa a ser legitimada. Não vivemos no Common Law para existir esse tipo de mentalidade.
A questão muito bem exposta pelo MPF é que a inclusão da frase na nota está em desacordo com a lei, e portanto ela postura deve ser corrigida. Se começarmos a procurar razões para justificar o não obedecimento das leis por questões religiosas daqui a pouco seremos obrigados a aceitar a discriminação racial, homicídios e abusos sexuais ao dizer que tudo isso foi "porque deus quis" e que isso "não incomoda ninguém".
Quem usa o argumento que a "lei de deus" vale que a "lei dos homens" não deveria estar envolvido na área jurídica em primeiro lugar, deveria procurar um mosteiro ou curso de pastor.
Ainda tenho a esperança que um dia as pessoas vão aprender o que é a diferença entre a esfera privada e a esfera pública do agente estatal, apesar que cada dia que se passa, essa esperança é menor graças ao fanatismo religioso de alguns agentes públicos e a pseudo "cristianofobia" que supostamente discrimina um grupo que de minoria nada tem, e que ainda usa isso pra garantir privilégios ilegais e imorais.
O professor Lênio foi brilhante como sempre, mas parece que se equivoca ao usar um silogismo até engraçado, mas furado.
É evidente que eventual procedência do pedido de retirada da frase das notas não irá gerar pretensões para trocas de nomes de Estados ou absurdos que o valham. É um argumento bobo.
Não há nada histórico em uma exaltação religiosa nas cédulas. Há, sim, demagogia do então presidente que passou anos despercebida. O que se busca através da ação, penso, é demarcar um território em que o populista da vez ou a maioria de plantão não possa se aventurar. E disso o MP e o Judiciário podem se ocupar sem descambar em solipismo. O argumento é sim jurídico.
Erra o MPF ao dizer que a frase ofende a A ou B, como erram os que afirmam que sua retirada seria uma demonstração da antirreligiosidade de um Estado ateu. Na verdade, a retirada apenas iria assentar a neutralidade do Estado, que não deve manifestar religiosidade (ou opção por determinada linha confessional) ou ateísmo em seus bens e documentos. Simples assim.
Então, seguindo a linha de exemplos toscos e sem sentido que temos visto, que tal mais um: Se o novo Secretário de Segurança de SP resolvesse, para ajudar os policiais, v.g., colocar nos carros da Rota a frase: "A serviço de Deus". Ou nas coronhas dos fuzis: "Disparado por mim mas guiado por Deus". Caberia uma ACP para discutir tal legalidade ou deveríamos aguardar uma reavaliação do governador? O MP é constitucionalmente e legitimamente o defensor da ordem jurídica ou seria mais um caso de ativismo tupiniquim de um milionário promotor burocrata que não tem o que fazer (como, aliás, muitos malogrados e recalcados gostam de dizer)?
Oremos, pois.
Ótimo texto!!!
Eu fiquei a questionar-me sobre como se sentem esses tão incomodados com os crucifixos nos tribunais e as cédulas durante os feriados religiosos. De certeza que fazem plantão, afinal que absurdo ser feriado em nome de datas santas como carnaval, Páscoa e Natal!
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Concordo absolutamente com o Autor (só para NÃO variar!).
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Muitos falam de "falta od que fazer" do proponente da ação, ou até "de coisas mais importantes para se ocupar", não percebendo a subjacência de toda a questão, a qual, como no caso dos crucifixos nas dependências públicas volta e meia é questionado.
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Trata-se pura e simplesmente, de uma OFENSIVA IDEOLÓGICA de cunho anticristão, ou mais propriamente, ANTICATÓLICA mesmo! E hoje parece ser o "must" ou "trés chic" se arvorar de "libertário" e contra toda essa "histórica opressão católica que aí está"!
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Gostaria de convidar os D. Comentadores a uma parada para reflexão acerca do quê seria este imenso espaço chamado Brasil, não fosse a Igreja Católica. Ah, e não valem idiotices como "Calabar - o Elogio da Traição" de Ruy Guerra e do Chico Bi-Jaboti, ok?!
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Caro Dr. Bruno Kussler: Sinto muito mas sou obrigado a dizer que V.Sa. labora equivoco graças a diversas falácia da sua argumentação. Ao menos que sejamos Fascistas ou Leninistas, o ESTADO não está acima do cidadão, até porque "quis Deus" que o ser humano fosse destinado à vida em comunidade para a maximização de suas potencialidades em prol do bem comum e da ajuda mútua. Então, neste mundo "Kelsenizado", perde-se a noção de que o INDIVÍDUO precede a FAMÍLIA; esta a SOCIEDADE e esta última o ESTADO em nome de que age e legisla, tudo em prol daquele bem comum! Mais ainda se formos tomar como base o fato de que o famoso LAICISMO adveio de um Revolução sanguinária e regicida, que de "iluminadora" não tinha é nada e, o fato simultâneo de que uma das maiores (senão a maior) DEMOCRACIAS do mundo ser uma MOnarquia aonde a chefa da sua igreja é a Rainha Elizabeth II, convém que não absolutizemos este conceito de "separação entre Igreja e Estado a este nível. O Estado "laico", na minha opinião é um estado antirreligioso. Ao estado, como representante da Sociedade plural, cabe ser NEUTRAL.
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Depois, tomo a liberdade de lembrar-lhe antigo ditado calabrês: "Gato que nasce no forno não é biscoito". E a esmagadora maioria da população é composta de pessoas religiosas e que crêem na existência de um Ser Todo Poderoso e Criador de todas as coisas boas!
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Passar bem.
Olhe que nós, como seus PATRÕES. podemos dar-lhe aviso prévio, hein?!
Qual direito resta violado pela expressão "Deus seja louvado"? Existe esse direito de contrarreligião? Qual lei? A Constituição?
Aponte-me a palavra "laico" no texto Constitucional, por favor (eu posso apontar a palavra "Deus").
Repito: o artigo 19 não autoriza a leitura de um Estado contra a religião, apenas um Estado que propicie ambiente de liberdade religiosa, sem discriminar ou privilegiar determinado culto.
Isso não significa que a separação é absoluta.
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Outra coisa: que chatice é essa com o Cristianismo em geral e o Catolicismo em particular. Vamos banir os símbolos religiosos?
OK, vamos trabalhar então já que a lista é longa... MUITO longa! Cruz, estrela de davi, hexagrama, pentagrama, baphomet, faravahar, torii, enkan, pomba de oxalá, lua crescente com estrela, om, yin-yang, estrela de nove pontas, flor de lótus etc.
Ah, e nada de apelar para a arte, viu?!?! Se a cruz não pode ser considerada artística (ou cultural), os outros também não podem. Ok?
Sério, até parece que não existem outras violações de direitos, muito mais graves: pessoas passando fome, trabalhadores sendo enxotados, crianças sendo estupradas, políticos corrompendo e sendo corrompidos, concessionárias de serviço público violando os direitos dos consumidores, minorias (e maiorias também) sendo massacradas nas ruas, "liderzinho" religioso gozando de imunidade tributária e enriquecendo com o seu (e com o meu) dinheiro... Enfim, tanta coisa para se ocupar, tanta violação diária da Constituição.
Que tal defendê-la? Que tal atacar os problemas reais e não os simbólicos?
Que tal concretizar a Constituição?
Sim, essa mesma Constituição promulgada "sob a proteção de Deus" (ops, foi mal!)
Texto simploriamente falacioso, deprimentemente ruim eticamente, defendendo a "cordialidade" com o catolicismo ('cordialidade' de SBH) acima do Estado de Direito e a igualdade... e ainda por cima truncado, difícil de ler pela escolha bizarra de vocabulário, no seu 'argumentum verbosium";
um texto altamente contraditório, se jurando
isento, mas procedendo a fazer ativismo rasteiro. Não há "teste argumentativo"; há uso de falácias, isso sim, a mancheias. As mesmas falácias de sempre...
usar falácia não é argumentar, é tentar enganar o
leitor.
Ele segue obstinadamente o estilo do
título. Esse estilo, do "espantalho", no fim se revela o único, basilar, do texto...e a cereja no bolo é o bisonho questionamento "fazer isso por acaso deixará as pessoas felizes?", como se esse tipo de pergunta tivesse qualquer tipo de conexão e relevância no cumprimento da lei (fuzilar assaltantes em praça pública deixaria muitas pessoas felizes; "deixar as pessoas felizes" seria um argumento válido juridicamente?)
Aliás, além do "deus seja louvado" nas notas ser, sim, uma aberração (coerente com o legado de Sarney) forçar feriados católicos a toda a população também é, sim, errado e péssimo exemplo de incoerência; do "cordial", do "governar pra agradar o amigo mesmo ao arrepio da lei".
Se a tradição contasse como argumento, a escravidão seria eternamente defensável.
lista de falácias usadas no texto (contei 20!):
1 -'reductio ad absurdum', levar o argumento do outro ao exagero impossível pra criticá-lo (repare que o argumento inicial do outro fica intocado: o que se critica é o exagero impossível, no fim...é como dizer "se permitirem o aborto, o próximo passo seria matar as crianças de 5 anos, porisso o aborto não pode ser permitido".
(continua)
2- espantalho: exagerar o argumento da outra parte, transformando-o em algo monstruoso, e proceder a atacar apenas o argumento monstruoso.
3-apelo à emoção
4-Apelo à antiguidade ou tradição (Afirmar que algo é verdadeiro ou bom porque é antigo ou "sempre foi assim")
5- Apelo ao ridículo (Ridicularizar um argumento como forma de derrubá-lo. Ex.: Se a teoria da evolução fosse verdadeira, significaria que o seu tataravô seria um gorila)
6- Apelo à consequência (Considerar uma premissa verdadeira ou falsa conforme sua consequência desejada.
Ex.:Se Deus existe, então temos direito à vida eterna. Cobiçamos a vida eterna. Então Deus existe.
Se Deus não existe, não precisamos temer punições no pós-vida. Não cobiçamos penas no pós-vida. Então, Deus não existe.)
**7-Argumentum verbosium (prova por verbosidade):
Tentativa de esmagar os envolvidos pelo discurso prolixo, apresentando um enorme volume de material. Superficialmente, o argumento parece plausível e bem pesquisado, mas é tão trabalhoso desembaraçar e verificar cada fato comprobatório que pode acabar por ser aceite sem ser contestado. Típico do rábula: na falta de leitura anterior ao curso o cara se apaixona por isso na primeira semana do curso de direito. O rábula crê firmemente que o jargão e a escolha de vocabulário sozinhos dão qualidade ao que diz **
8 - Bulverismo (Argumentar partindo do pressuposto de que o oponente já está comprovadamente errado.)
9- Complexo do pombo enxadrista (Proclamar vitória, dando a entender que venceu a discussão, sem ter conseguido realmente apresentar bons argumentos.)
10-Conclusão irrelevante (Obter uma conclusão com que nem todos concordam.)
O total das falácias não coube no comentário! Mais uma parte, portanto!
11- Dicto simpliciter (regra geral):
Ocorre quando uma regra geral é aplicada a um caso particular onde a regra não deveria ser aplicada.
12- Egocentrismo ideológico:
Realizar um argumento de forma parcial e tendenciosa.
13-Falácia da pressuposição :
Consiste na inclusão de uma pressuposição que não foi previamente esclarecida como verdadeira, ou seja, na falta de uma premissa.
14-Falacia non causae ut causae (falácia da falsa proclamação de vitória ou tratar como prova o que não é prova)
15- Falsa dicotomia (bifurcação)
16-Ignoratio elenchi (conclusão sofismática) ou falácia da conclusão irrelevante
17-Non sequitur (não segue)
18-Petitio principii:
Demonstrar uma tese partindo do princípio de que já é válida.
19-Red Herring (Falácia cometida quando material irrelevante é introduzido no assunto discutido para desviar a atenção e chegar a uma conclusão diferente.)
20-Terceira causa (Ignorar a existência de uma terceira causa não levada em conta nas premissas)
20-Terceira causa (Ignorar a existência de uma terceira causa não levada em conta nas premissas)
Em suma: é muito triste que o estudante de direito e o advogado formado sejam tão desconectados da realidade, da ética e dos elementos da boa argumentação a ponto de deixar passar um texto como esse, sem notar os absurdos que ele endossa.
Aliás, no espírito "democrático" que o fórum cita ao fazer loas a si mesmo e justificar (!) censura prévia (!!), mais uma contradição seriíssima, duvido plenamente que minha(s) resposta(s) seja(m) publicadas.
O estilo do texto convida apenas à validação por colegas, e não comporta ou resiste ao contraponto, de forma nenhuma, de forma que não poderá admiti-lo, e certamente serei censurado previamente.
Edmilson, sinceramente seu argumento é ridículo. Aponte-me a palavra assasinato no texto Constitucional ou no código penal. Não é por a palavra não existir no texto legal que o assasinato está liberado. A laicidade do Estado foi instaurada pelo decreto 119-A, de janeiro de 1890. Ou seja, num período anterior à Constituição de 1891, que foi a primeira Constituição republicana brasileira, quando o Brasil saía do Império. Então foi o decreto que criou o Estado separado da religião, e na costituição de 88 está determinado no Art. 19, I que diz "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público". A palavra embaraçar-lhes já bastaria para dizer que está havendo a violação do princípio da laicidade previsto no texto constitucional e claro que isso significa que a separação do estado (como ente despersonalizado) e a religião é absoluta.
Agora interessante é lembrar que a costituição de 1891 era mais clara ainda que a de 1988 que no preambulo dizia apenas "Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, estabelecemos, decretamos e promulgamos a seguinte Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil". Nesse aspecto a constituição de 88 foi um retrocesso histórico tremendo.
Mesmo com o risco de ser multado, ouso dizer que Deus distribui seus dons como Lhe apraz, e ao Prof. Lênio Ele deu uma mente jurídica a qual se aplica o título acima. Como precisamos no mundo jurídico de pensadores desse quilate!
Os artigos do Dr.Lenio são excepcionais. Mais uma aula de exposição do pensamento técnico-jurídico!!!
Goste ou não, os artigos de mestre Lenio são sempre marcantes. Às vezes, irreverentes. Talvez para quebrar a rigidez dos temas. O de agora, imagine se a moda pega e além do “Deus seja louvado” o MP, federal ou local, investir contra a Sexta-feira Santa, a Pascoa, a Quaresma, os juninos São João e São Pedro, declarando-os inconstitucionais. Os municípios ficariam sem feriado, sendo estes baseados no Santo do dia de sua fundação. Os de 20 e 25 de janeiro, no RJ e em SP, respectivamente, as capitais não poderiam comemorar sua fundação porque São Sebastião e São Paulo foram marginalizados constitucionalmente. O Estado laico contraria a dominação de uma e uma só vertente religiosa num meio social, não a religiosidade das pessoas. De outra, no “que incomoda” o mestre grafou “meia ótica”. Pareceu ali o termo ser “óptica”, já que ótico e óptico são coisas distintas, mesmo dentro da simiotica. Mas deixo isto para futuramente mestre Lenio expor em mais um excelente artigo intitulado “A óptica e a ótica do judiciário”. Vai a sugestão do tema, que genialidade não há de faltar-lhe.
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