Segunda Leitura: Brasileiros têm direito constitucional à segurança

""Spacca” data-guid=”coluna-vladimir.png ” />Poucos sabem, mas os arts. 5º “caput” e 144 da Constituição dispõem que o direito à segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, a ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Se temos ao nosso lado a Constituição, analisemos quatro perguntas: 1ª.) O Estado está cumprindo o seu dever? 2ª.) O nosso direito está sendo garantido? 3ª.) Por termos também responsabilidade, estamos colaborando de alguma forma para a segurança? 4ª.) Quais os custos da falta de segurança? Vejamos.

1ª.) O Brasil é um país cada dia mais inseguro. E fico nestas 9 palavras. Quem tiver alguma dúvida, ligue a TV, acesse um site de notícias ou leia o jornal.

O enfrentamento entre PMs em São Paulo e o crime organizado contabiliza dezenas de mortos, muitos deles vítimas ocasionais, sem vínculo com o conflito. Segundo o jornal Folha de S.Paulo (1.10.2012, C1) a principal facção criminosa encontra-se em 123 cidades do estado, algumas com menos de 5.000 habitantes.

Os que supunham ser a criminalidade urbana privilégio do RJ e SP surpreenderam-se com mortes e incêndios em Santa Catarina, estado pouco populoso e com excelente nível de vida. Mas, para os mais atentos tudo isto não é novidade. O jornal A Tarde, de Salvador, BA, noticiava em 17.5.2007 que 10 homens encapuzados atacaram dois módulos da PM no bairro Nordeste de Amaralina.

Na base do crescimento da violência está o tráfico de drogas, cujos lucros são enormes. Cada vez mais, pessoas de distintas classes sociais procuram-nas para aliviar suas tensões, seus anseios e receios. Viciados em crack perambulam pelas ruas das cidades e ninguém sabe que destino lhes dar. Os resultados dos projetos de recuperação são pífios. Discussões sobre se devem ou não ser internados compulsoriamente para tratamento se eternizam, sem solução.

Assim, a resposta à primeira pergunta é: o Estado não cumpre a Constituição, pois não fornece segurança pública aos brasileiros.

2ª.) A segunda indagação é sobre estar sendo respeitado o nosso direito constitucional à segurança. A resposta mescla-se com a anterior. As pessoas têm, hoje, suas vidas pautadas pelo medo. Temem parar seus carros nos semáforos, caminhar pelas ruas à noite, sacar dinheiro no caixa eletrônico ou levar crianças a praças públicas.

Os ricos encerram-se em condomínios fechados, verticais ou horizontais, vivendo em um mundo à parte. Seus filhos, muitas vezes, não conhecem o centro de sua cidade. Os pobres enfrentam a violência de perto, dela são as principais vítimas, não sendo raro perderem parentes em meio a tiroteios.

Os policiais, principalmente os PMS, também sofrem pela falta de segurança. Muitos são forçados a morar em bairros populares e escondem suas fardas temendo vingança. Outros sucumbem diante das permanentes situações de perigo, passando por problemas psicológicos.

Portanto, a resposta é não.

3ª.) A terceira pergunta diz respeito ao nosso papel como cidadãos, uma vez que a Constituição dá-nos, simultaneamente, o direito e a responsabilidade pela segurança. Óbvio que, por não sermos agentes do Estado, esse dever é limitado. Mas nem por isso menos importante. Vejamos.

O cidadão pode atuar como voluntário em uma ONG que fiscalize e cobre atos do Poder Público (p. ex., proteção de vítimas), inclusive ingressando em Juízo. Da mesma forma, pode ser voluntário em uma ONG ligada a carências sociais (p. ex., crianças abandonadas), o que é uma forma indireta de colaborar para a paz social.

Os professores de Direito podem estimular estudos ligados à matéria. Sabidamente, não há monografias de fim de curso (TCC) sobre segurança. Ninguém estuda ou discute. No entanto, temas outros (p. ex., guarda compartilhada de filhos) abarrotam os arquivos das Faculdades de Direito. A PUC/PR introduziu em 2012 a cadeira de “Políticas Públicas e Direito Constitucional à Segurança Pública” no seu programa de mestrado e doutorado em Direito.

Editoras podem dar sua colaboração, promovendo publicações na área, mesmo que elas não sejam as que revelem maior lucro. Empresas podem auxiliar na doação de equipamentos. O Ministério Público deve atuar ao lado dos órgãos de segurança e não limitar-se à cômoda posição de criticar ou realizar uma audiência pública. O Poder Judiciário deve introduzir o estudo do tema nas suas Escolas da Magistratura, capacitar os juízes e desembargadores para esta nova fase da vida nacional. A participação de Ministros dos Tribunais Superiores seria muito oportuna, pois depois de dois anos no Distrito Federal o conhecimento da realidade brasileira fica cada vez mais distante.

A resposta, portanto, é, a colaboração existe mas é pequena.

4ª.) As consequências e os custos do estado de insegurança em que se vive são pouco discutidas. Quanto gasta o SUS no atendimento aos feridos? E os parentes das vítimas, que física ou psicologicamente adoecem em razão de atos de violência? Quanto despende o INSS no pagamento de benefícios? E a locomoção dos réus presídio-Fórum para a participação em atos da instrução dos processos, dispensando-se o uso da vídeo-conferência? E os ônibus queimados, quem paga? Quanto se gasta com a ocupação da Força Nacional nos morros do Rio de Janeiro?

Segundo Cláudia Bredarioli, baseada em estudos do IPEA, “é possível estimar que o Brasil gaste mais de R$ 200 bilhões anuais para suprir os custos impostos ao país pela escalada da violência” (http://www.brasileconomico.ig.com.br/noticias/custo-da-violencia-ultrapassa-r-200-bi-por-ano-no-brasil_120306.html).
A resposta a última indagação, portanto, é que a violência causa um enorme prejuízo ao Brasil.

Com estas breves considerações, fácil é concluir que o Direito Constitucional à Segurança Pùblica não é cumprido. Não se pode negar que alguns passos vêm sendo dados, a preocupação é maior. Por exemplo, o 6º Anuário Brasileiro de Segurança Pùblica que dá a conhecer dados concretos, permitindo um mapeamento do Brasil. Mas, revela, também, que em termos gerais os gastos com segurança pública de cada estado foi 0,76% menor em 2011 do que em 2010 (Tabela 16).

Muito embora seja óbvio, sempre é bom lembrar que o problema vai bem além da atividade policial. A violência não se resume a um fator isolado. Ela é, mais do que tudo, consequência de um fato social, ou seja, a migração campo-cidade, fruto da mecanização da agricultura. Surgiram aglomerados urbanos, por vezes sem estrutura de serviços públicos e localizados em áreas de risco, onde a presença do Estado é mínima. Palco ideal para o surgimento de lideranças ligadas a atividades criminosas.

O combate a esta situação, que deve ser realizado combinando segurança e políticas públicas a essa grande massa de carentes sociais, não pode ser feito com a quebra da legalidade, execuções por vingança de supostos criminosos. Óbvio que não é fácil controlar todas as situações que surgem no policiamento de rua. Mas é preciso que o comando tenha liderança sobre os seus subordinados e controle da situação.

Por outro lado, é imprescindível unir esforços de órgãos diversos (p. ex., COAF e Receita Federal), além de investir na tecnologia e na estrutura dos órgãos policiais (p. ex., exames científicos), ainda, em sua maioria, distantes da modernidade.
 

Vladimir Passos de Freitas

é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça, promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
26 de novembro de 2012 às 08:08

Escuse-me o douto e experiente Dr. Vladimir Passos, mas "garantia constitucional", nestes conturbados dias vermelhos (que, aliás, provêm desde sempre em nossa torpe política tupiniquim, só mudando a cor, mas nunca a essência) é "artigo de luxo" praticamente indisponível no "mercado". Se procedermos à análise de cada um dos artigos da nossa retalhada Carta Magna, constataremos que mui poucos são levados a serio e ao estrito e literal cumprimento.
Segurança, saúde, igualdade, funções governamentais etc., são, de há muito (senão desde sempre), letra morta para enganar bobo. Este "fenômeno social" travestido de legalidade sequer "é para inglês ver". Há incontáveis outros apelativos mais "atrativos" no meio que enlevam nosso desatento e descomprometido cidadão, fazendo-o esquecer de que vivemos sob a égide constitucional "negativa e inoperante", colapsada e inerte.
É tema tão surrado esse - "direito constitucional" - que, depois de "tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça" (do imortal Rui Barbosa, um dos 'Sete Sábios de Haia'), só um desatento ou por demais crédulo poderia ainda crer que estamos protegidos pela espada e a balança constitucional.
"No creo en brujas, pero que las hay, las hay" (de outro imortal, o vasco Miguel de Unamuno).

MACUNAÍMA 001 disse:
26 de novembro de 2012 às 10:21

Ninguém aguenta mais o blá, blá, blá inerente aos bacharelismo brasileiro. As lei brasileiras raramente são cumpridas por aqui, e sem qualquer pudor, parcela da magistratura frequenta convescotes pagos por grandes empresas que tem milhares de processos na Justiça, como a Caixa Econômica Federal, bancos privados e grandes construtoras. A verdadeira guerra civil e a corrupção infiltrada na sociedade brasileira nasce nos gabinetes dos tribunais, que desde sempre livraram os "homens bons" das malhas da lei.
As grandes empresas de telefonia, de tv a cabo, etc,... lesam milhares de consumidores porque a justiça brasileira não tem homens capazes de impor pesadas multas que inviabilizem o lucro derivado do descumprimento da lei. Por aqui, o crime praticado por grandes corporações empresarias garante alto retorno financeiro aos seus praticantes e nenhuma punição!!!!

Servidor estadual disse:
26 de novembro de 2012 às 11:45

É preciso mudar paradigmas. Tem que esclarecer a presos e adolescentes infratores que estão sendo punidos. A ressocialização é passo para liberdade condicional. Fim da progressão de regime, pois a pena em que ser cumprida. Fim da nomeclatura do políticamente correto, preso é preso e deve ser posto nesta condição. Crimes que nunca extrapolam a Comarca, como furto, lesão corporal, de trânsito, injuria, ameça, difamação, abandono de incapaz, etc. devem ser atribuição de uma polícia municipal que faça o circulo completo de polícia. Outras investigação devem representar abuso de autoridade e nulidade do procedimento. Polícia Judiciária estadual, cuidará de crimes graves (roubo, tráfico, homicidio). O Banco de dados deve ser único e compartilhado por todas as polícias do país. Proibir exibição de presos e detalhes de crime na imprensa, para por fim à vaidade, mas os dados devem ficar a disposição do cidadão de acordo com a lei de informação. Asações do Estado e política de segurança devem ter planejamento para no minimo 30 anos, e deve ser lei complementar de forma a tornar mais dificil sua alteração pelo governante de plantão. A reparação do dano deve ser obrigatória independente da condição economica do réu para que este obtenha qualquer vantagem no sistema, inclusive liberdade provisória! Nos furtos de até 10 salários minimos a reparação total, diminui a pena em até 2/3. A regressão de regime é automática para quem é surpreendido desrespeitando as regras ou comete outro crime doloso. Todos os crimes devem ser afiançáveis, devendo o juiz ratificar todas as fianças para que se evite que a fiança torne instrumento de corrupção. deve se privilegiar a magistratura de 1ª instância, com o cumprimento imediato de pena

Sargento Brasil disse:
27 de novembro de 2012 às 21:05

Nota-se claramente que os responsáveis pela seguança pública no estado de São Paulo, estão mais preocupados em apresentar à mídia, grande frota de viaturas e efeitivo em comboios, apresentando pela TV ao vivo, informando inclusive, o local onde vão proceder operações,como se dissessem aos delnquentes: ''Corram se não te pego''. É até lúdico. Duas polícias, para que?
As duas estão uniformizadas, ostentando o nome de polícia em suas vestes, nas viaturas, etc. A unificação é imprescindível e os policiais profissionalizados para operar, ostensiva e descaracterizadamente, de acordo com a necessidade do serviço. Não é possível essa dicotomia, sem que uma polícia não sabe o que a outra está fazendo, com duas doutrinas totalmente diferente, com despesas em duplicata, dividindo forças e em certos momentos até antagonistas como já tivemos a oportunidade de verificar. É relmente um dever do estado que deve se especializar em dar segurança inteligente. Da maneira que está, nem a polícia tem segurança, é só ver quantos policiais foram assassinados.

jJorge Cunha disse:
01 de dezembro de 2012 às 09:01

Inicialmente o suspeito ou delinquente é um ser humano como outro qualquer, devendo receber tratamento digno e humano, assim respeitando-se os princípios constitucionais da dignidade humana. Segundo, as polícias tem o dever institucional de prender, não de esculaxar e de executar sumariamente, dando margens ao que estamos vendo em SP, atitude característica do direito praticado na Lei de Talião, "dente por dente, olho por olho", servindo para as demais polícias, principalmente no RJ. Terceiro, o nosso vergonhoso e catastrófico sistema prisional jamais ressocializará quem quer que seja o indivíduo. Além da pena proferida pelo magistrado, o apenado ainda é penalizado duplamente ao ter que cumprir o regime penal em penitenciárias como as nossas, verdadeiros centros de tortura física, psíquica e moral, consistindo em um grande centro de preparo para a violência. Quarto, em nada adianta obrigar o indivíduo a ficar por toda a pena nesses "porões do inferno", pois como vimos, em nada fará mudar a realidade atual. É bom deixar de blá,blá, blá e partir para o que deve ser mudado, como prisões dignas de receberem seres humanos, como as do spá de Benfica, no RJ, para onde são levados os PM's bandidos e, principalmente, programas que possibilitem o trabalho enquanto no cumprimento da pena, possibilitando o aprendizado de novos ofícios, aliado a cursos profissionalizantes. Por último, programas de ressocialização dos egressos do sistema penitenciário, com oferta de empregos, visto que a nossa sociedade é retrógrada e discriminatória, não dando oportunidades para esses homens e mulheres que desejam reconstruir suas vidas e, finalizando, com o fim da corrupção dentro dos sistema prisional.
São medidas simples e racional, vide o sistema prisional da Noruega.

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