A situação crônica de endividamento dos clubes brasileiros e a proximidade da Copa do Mundo levam à reflexão sobre a mudança no estilo de governança corporativa gerencial, com a transformação em companhia.
O sucesso de muitos clubes europeus está ligado ao modo de gestão e a abertura de capital. Somente na Alemanha, o público médio para um determinado clube supera 70 mil pessoas, enquanto, no Brasil, os estádios quase vazios, e a preocupação maior é o dia seguinte, ou seja, como será depois da Copa do Mundo, e quem ocupará as enormes arenas.
Em razão disso, das dívidas com a seguridade social, os valores provenientes das loterias e direito de arena, já chegou o tempo das agremiações pensarem, séria e firmemente, na transformação operacional em sociedades anônimas, pois que conseguiriam adesão de um grande número de associados e torcedores, mediante a compra de suas ações, alocando importantes recursos para a manutenção, além de um corpo profissional adequado.
A caixa de pandora de muitos clubes daria espaço à administração transparente, e a negociação dos seus atletas também imporia um aumento da cotação do papel no mercado acionário, mais do que isso, hoje existe um forte comércio da maioria dos clubes de futebol, e suas atividades poderiam se expandir para outros ramos, a exemplo tênis, vôlei, basquete, assim se criaria musculatura no propósito de se evitar a constante participação de grupos particulares ou públicos nos episódicos momentos de patrocínio.
Pratica-se futebol no país quase que semanalmente, comentários de jornais, de internet e tudo que se possa fazer, daí o momento é nevrálgico para a mudança da legislação e o firme pensamento de concatenar com a abertura do capital em bolsa, mercado primário e, depois, secundário.
As vantagens superariam as desvantagens e todos que acompanham seus clubes poderiam estar sintonizados com o crescimento dos negócios.
De forma alguma o comportamento do clube durante o campeonato traduziria um desinteresse pela compra ou negociação do papel, ao contrário, daria motivação para mais negócios, e os passes dos atletas teriam uma cotação mais real e associada à agremiação, e não aos empresários que pretendem lucrar, desde tenra idade, com atletas que irão se profissionalizar.
Em linhas gerais, estaríamos criando um mercado que agregaria valor e aglutinaria espaço na sua consecução de, inclusive, manter suas arenas construídas depois de eventos mundiais ou, ao mesmo tempo, propiciar recursos correspondentes ao salto de qualidade das entidades.
Não empataríamos se investíssemos pesadamente no aspecto de transformar clubes em agremiações e traríamos, com a governança, uma transparência que hoje não existe.
As federações seriam mais fiscalizadas, as arbitragens e a mídia, de uma forma geral, tudo contribuiria para o crescimento da atividade, sem monopólio ou duopólio de emissoras, mas o aumento de todos os que se interessam pela divulgação da marca e sua expressão.
É comum que, no momento do rebaixamento, os times tenham público menor, direito de arena proporcional e os passes de seus atletas desvalorizem, mas, com o fermento da integração da Bolsa e o mercado, a situação traria um novo denominador comum, a par do Conselho Administrativo e, principalmente, o Conselho Fiscal, e a gestão profissional.
Não há mais tempo para se adiar uma tomada de posição, os clubes estão naufragando em dívidas e não conseguem pagar a Previdência Social, figuram entre os maiores devedores, e a fina sintonia poderia aumentar o leque de atletas que teriam uma remuneração mais proporcional e menos desigual.
Dessa musculatura, sairia a estrutura para a formação da seleção nacional, na medida em que daria ares novos e uma legislação desportiva, já regulamentada pelo mercado acionário e os interesses dos acionistas e investidores, inclusive grandes fundos, que apostam no sucesso da atividade esportiva.
Somente ganharemos profissionalismo e condições reais de termos clubes que mantenham os grandes atletas se os clubes adotarem o perfil de companhias.
O gasto é relativamente pequeno diante do grande dividendo que se logrará obter com a adesão de muitos e o aquecimento dos negócios de cada agremiação.

Parabéns ao nobre Desembargador pelo brilhante artigo. Atualmente, nossos clubes em plena bancarrota só dão lucros para os chamados "empresários do futebol" que aproveitam-se da mercadoria barata formada pelos clubes para amealhar milhões no mercado internacional. Um legado da bola fora Lei Pelé. Atualmente temos clubes de empresários que mudam de cidade como mudam de camisa, os quais não tem nenhuma identificação com os torcedores da cidade onde estão de passagem. Exemplo típico o IPATINGA que vai mudar para BETIM - MG, mudando até de novo. Casos como esse deveria ser proibido pela CBF, mas esta pouco se importa com tais descalabros, a mesma visa apenas lucro e os clubes e torcedores que se explodam. Também queriamos o quê diante de uma entidade presidida por um ladrão de medalhas e por um outro às voltas com a Policia Federal? O exemplo da Europa é para ser copiado, inclusive o calendário. Clubes fortes e torcidas lotando Estádios. Faz gosto ver. Enquanto no Brasil os estádios estão às moscas e depois da Copa teremos alguns elefantes brancos, construídos em lugares escolhidos pelas cabeças "pensantes" da FIFA e CBF (mais interesses políticos e financeiros). Veremos estádios definhando e sem publico nos seguintes locais: CUIABÁ, MANAUS, BRASÍLIA. Quem viver verá!
Querem obrigar os clubes a se converterem em empresas para aumentar a arrecadação tributária fisfarçadamente! desportivo/lei.pdf
Em 2011, apenas o Campeonato Brasileiro de Futebol movimentou 2,9 bilhões de reais. Impor aos clubes transformar-se em empresas significa que todo o movimento financeiro passará a ser tributado.
Deixará de ser simples negociações de uma associação civil, sem fins lucrativos, e passa a uma atividade comercial: Do ingresso, à venda do direito de imagem, tudo será tributado.
Aumentará a arrecadação de impostos em mais de um bilhão de reais só com o Campeonato Brasileiro de Futebol: E os campeonatos estaduais? Os internacionais! Somas vultosas nas transações de atletas, e outras receitas. Tudo será tributado!
Há centenas de outros esportes, com campeonatos e competições de porte. Só MMA cresceu 6.000 por cento e, em 2011, a audiência das lutas superou quaisquer dos campeonatos estaduais de futebol!
Na soma, os esportes movimentam, em nosso país, dezenas de bilhões anuais. Quem tributar tudo! Esse o interesse dos políticos!
Você já se deu conta? Esporte não gera riquezas, apenas as movimenta. Todos os recursos para o esporte saem do nosso bolso! Nós custeamos a atividade esportiva. Teremos que pagar uma conta ainda maior, devido à incidência de impostos em tudo... Já pensou?
Os políticos tentam isso, transformar o esporte em fonte de arrecadação, desde 1993, quando, igualmente alegando intenções maravilhosas editaram a Lei 8.672/93. A desculpa era que a Constituição Federal de 1988 era democrática, obrigando a revogar as leis do tempo da ditadura. Papo furado: Toda a legislação não compatível com a nova Constituição não é, por ela, recepcionada e, portanto, não tem eficácia.
http://www.padilla.adv.br/
Em 1993, o Secretário de Esportes da Presidência convocou o seu pupilo, o Zico, então esperança de sucessor de Pelé, para emprestar carisma e angariar simpatia à Lei sugerindo aos clubes converterem-se em empresas. sesLeis-4planos-6ondas.pdf, cinco anos depois convenceram o próprio Rei do Futebol a participar da encenação.
Como a Lei "Zico" não "colou", apenas 4 clubes caíram na armadilha http://www.padilla.adv.br/desportivo/3fa
Usando do carisma de Pelé, Edson Arantes do Nascimento, o humano mais conhecido de todo o planeta, editaram uma Lei supostamente nova a qual, contudo, na maior parte, em mais de 85%, era mera reprodução da anterior. Fizeram isto apenas para empurrar um dispositivo pretendendo obrigar os clubes a se transformarem em empresa. Muita gente decente questionou a constitucionalidade da imposição, porque há o sistema desportivo tem assegurada autonomia, no art. 217, I, da CF. Justamente esse dispositivo querem anular: http://www.padilla.adv.br/desportivo/cf/
A gritaria contra a imposição dos clubes se transformarem em empresas, enxertada na Lei 9.615/98, fez os políticos recuarem. Passado pouco tempo, tentaram de outra forma. As dezenas de alterações que a Lei Pelé sofreu refletem a gangorra dos políticos criando pretextos para meter (ainda mais!) a mão no nosso bolso:
Lei nº 9.940, em 21.12.1999, inicia a onda de alterações na Lei 9.615/98 a qual, pretensamente, “institui normas gerais sobre desporto”, afirmação em contradição com o seu limitado conteúdo. Repetiu o lapso da Lei 8.672/93, aquela apelidada de Zico, a qual revogou a maior parte das normas do Sistema Desportivo, embora focada em apenas uma modalidade.
Futebol ainda é o esporte mais praticado no planeta. Contudo, há milhares de outros, diferentes, e centenas dos quais são organizados; Destes, dezenas o são profissionalmente. Esse conjunto de esportes é muito mais abrangente do que os futebóis, que não é um, e sim vários. Recomendamos ler a tese de doutorado sobre a deformação dos pés de obra, "Do dom à profissão: uma etnografia do futebol de espetáculo a partir da formação de jogadores no Brasil e na França", Damo, Arlei Sander, Ufrgs-Lume, 2005, http://hdl.handle.net/10183/5343 esmarciais
Em 2010, destacamos que o mundo desportivo, antes dividido entre o Comitê Olímpico Internacional e a FIFA, tripartiu-se com um novo foco: A luta é o esporte que mais cresce! Confira “Comportamento: Paradoxo das Artes Marciais”, Fighter Online v.2, e http://www.padilla.adv.br/desportivo/art
Ao final de 2011, embora muitos boleiros continuem acreditando que o Brasil “é o país do futebol”, os índices de audiência das competições de lutas superou ao dos jogos dos campeonatos estaduais de futebol. Uma legislação, com pretensão de dimensionar o desporto, tem o dever de perceber que o esporte é uma dimensão muito mais ampla do que futebol!
Esporte é uma necessidade social: A civilização produz desconforto quando represa a competitividade. Essa característica da vida foi desenvolvida em 4.000.000.000 de anos de seleção antropogenética: Apenas os competitivos sobreviveram!
A punção compromete a paz social, dai o interesse público em fomentar mecanismos que permitam a descarga tensional. Depois da meditação, o esporte é a mais ecológica criação humana para extravasar a punção (Norbert Elias, The Civilizing Process, 1939; Freud, “O mal-estar na Civilização”, 1930; Jung, “Obras completas”, postmortem, 1982).
Preservar o Sistema Desportivo é um interesse social e revela um Princípio Tutelar, observado no conjunto de diplomas legais que protegem o plano do esporte na sua interação com os demais: http://www.padilla.adv.br/desportivo/tor cedor.pdf IS/L9940.htm
As dezenas de modificações da legislação desportiva, desde 1993, algumas sem critérios técnicos, ou ambíguas, até contraditarias, na maior parte foram elaboradas sem compromisso com a real dimensão do esporte, demonstram a superficialidade com que o tema vem sendo tratado nas duas últimas décadas.
Sobretudo, escancaram um intenso jogo de interesses escusos, alheio ao bem comum e destituído de bom senso, ou de qualquer sentido ecológico.
Originalmente, no texto original de 24.3.1998, o prazo era de 2 anos:
"Art. 94. As entidades desportivas praticantes ou participantes de competições de atletas profissionais terão o prazo de dois anos para se adaptar ao disposto no art. 27."
Desde o D.O.U. de 22.12.1999, e até ser revogada pela Lei nº 9.981, de 14.7.2000, a Lei nº 9.940 determinou que a Lei nº 9.615/98 vigorasse com a seguinte redação:
"Art. 94. As entidades desportivas praticantes ou participantes de competições de atletas profissionais terão o prazo de três anos para se adaptar ao disposto no art. 27 desta Lei." https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LE
Não era pouca coisa tal "adaptação". Em 24.3.1998 impunham a transformação, em sociedades comerciais, das associações desportivas do desporto profissional:
"Art. 27. As atividades relacionadas a competições de atletas profissionais são privativas de: I - sociedades civis de fins econômicos; II - sociedades comerciais admitidas na legislação em vigor; III - entidades de prática desportiva que constituírem sociedade comercial para...
Isto mesmo, obrigava as associações a mudarem sua forma de constituição social, violando a autonomia desportiva.
O prazo, original, de 2 anos, terminaria em 24.3.2000.
Com a Lei nº 9.940, de 21.12.1999, o prazo passou a 3 anos e terminou em 24.3.2000.
Ninguém estava disposto a se submeter à chantagem legislativa, que escondia um maledicente excesso de exação: Exceto quatro, todos demais clubes mantiveram a estrutura associativa.
Meses após o final do prazo que obrigava à transformação, em 14.7.2000, a Lei nº 9.981, converte dez sucessivas edições de Medidas Provisórias (!), ultimadas pela MPv nº 2.011-9/2000, que dispunham sobre variados temas. Entre outros aspectos, esas MPs tratavam de Bingo, até a vedação de controle econômico múltiplo. E alterou a obrigatoriedade para mera possibilidade, conforme publicado no D.O.U. de 17.7.2000:
E assim prossegue a esquizofrenia legislativa, sem precedentes. Ilustra o que foram essas duas últimas décadas os arquivos em anexo, cada uma trás uma das dezenas de alterações!
Estampam que os políticos, em geral, carecem de total falta de respeito para com o esporte.
Não fosse a Cláusula Pétrea do Direito Desportivo na Constituição Federal, obra de um dos mais importantes juristas brasileiros, o professor Álvaro Melo Filho, o esporte teria se tornado um refém, na mão dos políticos oportunistas e interesseiros, que não se constrangeram em editar esse cipoal de normas para, simplesmente, tentar assumir o controle do esporte e aumentar a arrecadação de tributos de forma disfarçada.
Assim, é oportuno que todos nós gritemos contra isso.
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