Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça manteve duas Varas do Distrito Federal impedidas de mudar a posição do representante do Ministério Público em audiências. O impedimento valerá até o Supremo Tribunal Federal definir qual modelo deve ser adotado em todo o território brasileiro. Com a decisão o Procedimento de Controle Administrativo 0001023-25.2011.2.00.0000 deverá ter seu mérito julgado pelo Conselho.
A decisão foi aprovada em sessão plenária do Conselho, na última terça-feira (27/11), e acolhe recurso do Ministério Público do Distrito Federal que tentava reverter a liminar do CNJ que extinguiu, em abril deste ano, o PCA em que o MP-DF questionava a alteração. Segundo o então conselheiro Marcelo Nobre, o PCA foi extinto porque a matéria estava (e segue até hoje) sob análise do STF.
“O que se decidiu foi que não havia impedimento de o CNJ analisar a matéria do PCA, apesar de estar judicializada a matéria perante o STF”, afirmou o relator do recurso no julgamento desta terça-feira (27/11), conselheiro Emmanoel Campelo. Ao ler o seu voto original, Campelo manteve a decisão do ex-conselheiro Marcelo Nobre ao também negar provimento ao pedido do MP-DF.
Após a sustentação oral do promotor de Justiça do Distrito Federal Antônio Suxberger, no entanto, tanto o relator como o restante do plenário mudaram o entendimento anterior e restauraram os efeitos do PCA, seguindo sugestão do presidente do CNJ e do Supremo, ministro Joaquim Barbosa. “Acolhi a sugestão do presidente para restabelecer a liminar cassada e processar o PCA para julgar seu mérito”, afirmou Campelo.
Histórico
Duas varas localizadas em cidades-satélite do Distrito Federal decidiram alterar o lugar ocupado pelo Ministério Público na sala de audiência (geralmente ao lado direito do juiz). O MP-DF recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal conta a mudança na sala de audiência em uma Vara do Núcleo Bandeirante e na sala do Júri em Planaltina. O TJ respondeu que aguardaria uma decisão do CNJ, a quem havia consultado a respeito. Em seguida, o MP passou a questionar o Conselho por meio do PCA que foi extinto em abril e resturado na sessão de terça-feira (27/11). Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

O Ministério Público deve sentar ao lado do juiz, observando tudo do alto de forma imparcial, auxiliando o magistrado nas decisões, após emitir seu palpite sobre a lide. Defensores permanecem ao lado do cliente, porque são parciais. Simples assim!
Um MP imparcial é lenda. Fantasia. E os juizes tem tolerado sua permanecia ao seu lado por mera praticidade, quando insuflados por uma sana legalista e exegética, pois seu comportamento e pensamento juridico é previsibilíssimoo.
Ao se debruçar sobre os fatos, serenamente, por acaso o juizo de valoracao e ponderacao do juiz, este, sutilmente subjetivo, concorreria com a voluntas do MP? Difícil... senão impossível!
O MP, na realidade, é barnabé, funcionário público, antagonizando forças com a defesa.
Por acaso V.Sas. já presenciaram MP pedir absolvição? Raro! Mui raro!
Logo, o orgulho dos presentantes do MP não se justifica para manter seu assento ao lado do Estado-juiz.
Marcelo, meu caro concurseiro, fosse simples a questão não chegaria onde chegou. Ademais, concurseiro que é, deve ter ciência da ausência de hierarquia entre o orgão do MP, o juiz e o advogado, incluído aí o Defensor Público.
PS.: observar do alto? auxiliar o magistrado? palpite? Esses são os deveres institucionais do MP?
Meu caro Marcelo, falta ainda muito conhecimento para que o senhor possa lograr êxito em concursos...muito mesmo.
nas lides criminais, a posição territorial do MP influencia sim, principalmente no Juri. É a mesma inteligencia do reu que ingressa no plenário algemado, vestido de laranja e com havaianas, causa pré conceito (sentido literal) nos julgadores. Para 'dar palpite' o MP pode ficar em qualquer lugar, até em casa (rs)
Rafael, ainda falta muito mesmo para mim. Mas não sou bobo, já estou vendo qual o melhor concurso. Talvez seja diplomata. Quando passar te aviso! Tenho 19 anos e estou indo para o terceiro na faculdade. Tenho uma pequena base, porque fico aqui no escritório da família desde os 15 anos. Ficar no alto não se trata de hierarquia, talvez a pessoa possa ter complexo em se sentar embaixo. Ficar no alto significa distância, apreciando, observando os debates entre os defensores. Por isso o tablado. O juiz e o promotor não podem se colocar no mesmo nível dos defensores, em homenagem a imparcialidade e não questão de hierarquia!
Com tantos assuntos importantes para conhecer e deliberar, agora o STF vai se reunir para estabelecer a posição da cadeira do MP em julgamento...
E é a cadeira em que o sujeito fica sentado enquanto a outra parte se manifesta...
E se for decidido que deve haver alteração... será que vão discutir a distância das cadeiras; e se a cadeira da acusação for diferente da cadeira da defesa, isto seria um desrespeito ao princípio da paridade de armas... imaginem se uma cadeira for uns três centímetros mais alta do que a outra (minha nossa!); e se uma tiver rodinhas e a outra não... será que pode? será constitucional ? e se não há hierarquia entre juiz promotor e defesa, seria o caso de abaixar a cadeira do juiz para o nível do piso, pois assim todos estariam no mesmo nível; como o julgamento dos jurados é soberano e essas pessoas são os representantes do povo, então as cadeiras dos jurados deveriam ser as maiores, mais bonitas e deveriam ser posicionadas no patamar mais alto da sala de audiências. Mas para não haver dúvida e, em respeito ao princípio da dignidade humana, não poderia ser tão alta a cadeira dos jurados, para não colocar em risco o pescoço de cada um, pela proximidade dos ventiladores...
Caro Marcelo, o MP é parcial sim, na medida em que é interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. Veja 138, I c/c 135, V CPC.
Se não for custos legis, deve por força da paridade de armas sentar-se no mesmo patamar do advogado ou defensor público.
Bancadas elevadas consistem no exercício de poder simbólico, já atentava Pierre Bourdieu.
Essa discussão é uma bobagem. O membro do MP, atuando como fiscal da lei, deve sentar-se ao lado do juiz. Atuando como parte, no mesmo plano da parte contrária.
No Brasil, quem fiscaliza o fiscal? Se é fiscal, deve zelar pela lei da DP (complementar 132) que determina que os defensores também devem se sentar no mesmo plano do MP. Nesta não é fiscal da lei?
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