Celso de Mello sobre o mensalão: “Verdadeiro assalto à Administração Pública”

Penúltimo ministro a votar na trigésima sessão de julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, não poupou adjetivos para classificar os crimes cometidos pelos réus do chamado núcleo político da denúncia. De acordo com seu voto, os condenados lançaram mão de “ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas que culminaram, a partir de um projeto criminoso por eles concebido e executado, em verdadeiro assalto à Administração Pública”.

O ministro acompanhou na íntegra o voto do relator, Joaquim Barbosa, para condenar 12 dos 13 réus, cujas condutas foram julgadas no item que terminou nesta segunda-feira (1/10), que faz parte do capítulo seis da denúncia – clique aqui para ler. A maior parte dos ministros refutou a tese de que o dinheiro distribuído para partidos da base aliada no primeiro mandato do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era caixa dois destinado a pagamento de dívidas de campanha. Para eles, tratou-se de compra de apoio político no Congresso Nacional. 

De temperamento calmo, o ministro Celso de Mello foi incisivo e se mostrou indignado ao analisar a conduta dos réus. Isso fica claro nos fragmentos do seu voto, que o ministro liberou para publicação pela revista Consultor Jurídico – leia o documento. Para o decano, “o ato de corrupção constitui um gesto de perversão” da ética do poder. O ministro afirmou que a República “não tolera o poder que corrompe nem admite o poder que se deixa corromper”.

Sobre a Ação Penal 470, Celso de Mello afirmou: “Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais e de desígnios pessoais”.

O decano do Supremo afirmou que o cidadão “tem o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por juízes incorruptíveis”. E emendou: “O direito ao governo honesto – nunca é demasiado reconhecê-lo – traduz uma prerrogativa insuprimível da cidadania”. 

O ministro ainda classificou como marginais do poder os réus envolvidos no esquema de compra de apoio político elaborado pelo PT, de acordo com a Procuradoria-Geral da República e, agora, o Supremo Tribunal Federal. “Esse quadro de anomalia, Senhor Presidente, revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, públicos e privados, e de parlamentares corruptos, em comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis criminais do País, a atuação desses marginais do Poder”.

Clique aqui para ler trechos do voto do ministro Celso de Mello

Rodrigo Haidar

é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

JALL disse:
02 de outubro de 2012 às 06:36

O STF está cumprindo de forma absolutamente redentora o seu papel. Pela primeira vez a expressão usada pelo chefe supremo da quadrilha, "nunca nunca antes na história deste país" a sensação de que o país pode vir a ser uma grande nação foi tão reparadora. Está se revertendo o instituto da impunidade, que fez da defesa dos réus uma "teratologia argumentativa" na expressão do Min. Ayres de Brito. O voto pausado e sereno do Min. Celso de Mello, trouxe o peso da clava forte da justiça de forma até dramática. Enfim, a seriedade e a gravidade dos crimes cometidos relatados pelo voto do Min. Joaquim Barbosa, trouxeram de volta o que se espera de um tribunal de justiça. A Justiça que assegure ao cidadão a sua plena liberdade de agir nos estritos caminhos da lei que não prescinde da ética, com veemente repulsa a comportamentos que eporcalhem o regime democrático, como Mensalão tisnou a história. A sociedade respira aliviada e espera que essa cultura que contaminou os vários níveis dos governos da federação, num mimetismo ao comportamento cínico do Chefe da Quadrilha que negou publicamente a existência desse monstruoso esquema de corrupção, comece a ser varrido, num extenso trabalho de faxina de que está o país a precisar.

Radar disse:
02 de outubro de 2012 às 10:53

Legal. O STF está adorando bater no "sparring". Espero que ele utilize tão apreciável verborragia quando tratar do caso do mensalão tucano. Aí, sim, vou confiar no distanciamento ideológico dos ilustres ministros. Aliás, não os vi sendo tão veementes contra os Dantas da vida. E acho que jamais os verei.

Ciro C. disse:
02 de outubro de 2012 às 11:03

Ver que alguns (brasileiros? Sera?) tratam o mensalao como uma guerra de partidos. Esta `miopia`
eh o que pretendem todos os lideres facistas, que se enriquecem as custas do fanatismo.

Observador.. disse:
02 de outubro de 2012 às 12:37

Muito bom seu comentário.Se houve crime, precisamos criar a "cultura" de julgá-los.E quem for inocente deve ser absolvido e quem for culpado deve ser punido.Simples assim.
Não podemos mais tratar este assunto como se fosse "nós e vocês".É dinheiro do povo.Quem rouba dinheiro do povo tem que responder por isto.
Esta distorções precisam acabar.Assim como o uso indevido da palavra "elite".Há anos alguns governam nosso país, vivem bem , comem bem, ditam regras e valores, mas ainda se referem "às elites" como se delas não fizessem parte.
Pobre ou rico.Quem tem méritos tem méritos, quem é ladrão é ladrão.O resto é conversa fiada.

Willson disse:
02 de outubro de 2012 às 16:16

Não sou ingênuo, sr. Radar. Mas, eu acredito que TODOS os criminosos do colarinho branco, incluindo GDantas, todos os prefeitos e governadores, inclusive aquele do DEM, que, no vídeo aparece manuseando uma bolada de propina, roubadores do dinheiro público, serão julgados com o mesmo rigor que o STF está julgando os delinquentes salafrários de agora.
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Também acredito em papai-noel e no coelhinho da páscoa. RARARÁ!!

Richard Smith disse:
03 de outubro de 2012 às 10:07

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O sr. Radar é apenas um TAREFEIRO PARTIDÁRIO, razão pela qual está "repercutindo" a novidade da semana emanada pelos Diretórios Regionais! Basta ver em qualquer coluna do PIG "Partido da Imprensa Governamental" (também conhecido como JEG - "Jornalismo da Esgotosfera Governista") e da BESTA - "Blogosfera Estatal".
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Na hipótese de serem devidamente apuradas as estrepolias de Marcos Valério e Azeredo (cuspo!) nos idos de 1998, jamais se chegará ao nível de CORRUPÇÃO ORGANIZADA de um Poder pelo outro, como observado no episódio do MENSALÃO. Na minha opinião, O MAIS GRAVE episódio de prostituição da Política já havido no Brasil, como bem o ressaltou o Exmo. Min. Celso de Mello no seu voto - que deveria ser transcrito numa espécie de mini-manual e distribuído para todos os brasileiros, principalmente os laxistas, os cínicos e conformados!
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De resto, é o que sobra ao Partido do "num rôba e neim dêxa robá", ex-campeão da ética e que não se misturava com nenhum outro. Dizer como todo meliante chulé apanhado em flagrante: "SÓ EU?! OLHA O QUE O OUTRO FEZ TAMBÉM!"...
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Mais PATÉTICO do que isto, IMPOSSÍVEL!
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Rafael Lorenzoni disse:
03 de outubro de 2012 às 20:03

Defender-se ou insistir na tese do "caixa dois", no mínimo, foi indelicado. Ninguém pode querer se defender alegando a prática de crime que dificilmente se relacionava à acusação e aos fatos em si.
Normalmente, o réu de um crime de homicídio pode (e normalmente o faz) se defender alegando legítima defesa, a inexigibilidade de conduta diversa ou mesmo a tese do homicídio culposo, visando galgar confiança do julgador em seus argumentos.
Ao alegar a existência de um "caixa dois", a defesa tentou fazer o mesmo: reduzir a repulsa pelas notícias à tona sobre a realidade do mensalão (na época em que ele "explodiu"), mas gerou o efeito contrário. Uma tese que não se mostrou nem um pouco simpática. Ao insistir nesse argumento, "solto" na defesa, certamente houve um prejuízo ao que realmente interessava: a confissão dos réus visando obter atenuante. Essa, talvez, seria a melhor saída para a maioria dos réus, tanto no plano jurídico, quanto no político.

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