Justiça de São Paulo tranca ação contra advogado acusado de injúria

O Colégio Recursal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, nesta quinta-feira (4/10), o trancamento da Ação Penal proposta pelo promotor de Justiça João Carlos Meirelles Ortiz contra o advogado Sergio Niemeyer, acusado de injúria pelo Ministério Público por causa de uma resposta que deu ao promotor durante o julgamento de um outro processo.

O relator, juiz Xisto Albarelli Rangel Neto, determinou o trancamento a partir de Habeas Corpus impetrado pelos advogados Alberto Zacarias Toron e Marcelo Feller, defensores de Niemeyer, por entender que falta justa causa à Ação Penal, uma vez que o advogado está protegido por imunidade no exercício da profissão. “Por mais que entendamos desnecessárias as afirmações até grosseiras do paciente, não há como apartá-las de sua técnica mais contundente de argumentar e, pois, de exercer o seu múnus público”, afirmou Rangel.

A declaração de Niemeyer ocorreu em outro processo, no qual ele defendia um advogado acusado de apropriação indébita do dinheiro de cliente. Segundo a ação, o acordo entre o cliente de Niemeyer e a mulher era de remuneração pelo sucesso, no montante de 20% da causa. O defensor, vencedor, ao receber a quantia, descontou a fração e repassou o restante à cliente.

A cliente foi à Justiça alegando apropriação indébita. A discussão girou em torno da falta de contrato assinado entre o advogado e sua cliente — acertaram-se verbalmente. A mulher alegava jamais ter feito acordo com o advogado, ao passo que o advogado sustentava o contrário. Niemeyer argumentava a validade de acordos verbais.

O promotor, irritado, disse, nas alegações finais da acusação: “Um rábula saberia que o pagamento de honorários num contrato de prestação de serviços de advocacia, qualquer que fosse o seu valor, não poderia ser feito com o dinheiro pertencente a menores impúberes”.

Sergio Niemeyer respondeu: “Pelo que se lê do memorial elaborado pelo parquet, causa espécie tenha seu membro sido aprovado em concurso para ingresso na carreira, pois até um rábula sabe que os contratos não possuem forma especial, salvo os casos previstos em lei”.

Clique aqui para ler a decisão.

Elton Bezerra

é repórter da revista Consultor Jurídico.

VITAE-SPECTRUM disse:
05 de outubro de 2012 às 21:18

Por que o promotor se julgou no direito de afirmar tudo quanto lhe aprouve? Ora, o advogado tem de calar-se e de aguentar os impropérios do órgão ministerial? Cada uma... Vai tomar banho!!!

Elza Maria disse:
05 de outubro de 2012 às 21:36

Uma coisa que não entendo é por que a imprensa e os advogados estão sempre na mira de pessoas que detêm alguma espécie de poder e por causa disso tentam calar uns e outros. Se aceitamos viver numa democracia, gente, temos que aceitar também os ônus e os bônus do regime. A liberdade de expressão é da essência tanto da imprensa quanto da advocacia. Se não me engano, é o próprio dr. Sérgio Niemeyer quem uma vez sustentou aqui que advogado não comete injúria no exercício da profissão. Vou além. O que é injúria? É dizer palavras ofensivas a outra pessoa. Todos concordam com isso. Pois bem, a lei, o CP 142, expressamente diz que “Não constituem injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador”. Quer dizer, não só o advogado, mas as partes também estão expressamente protegidas por esse preceito legal. Além disso, não há nenhuma exigência de que a injúria tenha ligação com a causa. A lei não diz: “não constitui injúria ou difamação a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa e em razão dela, pela parte ou por seu procurador”. Não. A lei diz apenas que a ofensa irrogada em juízo na (durante) a discussão da causa não constitui injúria ou difamação puníveis. Isso porque reconhece que a defesa de interesses, seja no cível, seja no penal, pode assumir temperaturas elevadas e que é próprio do ser humano irrogar ofensas quando contrafeito, afinal, não temos sangue de barata, ou de anfíbio nas veias. Nosso sangue é quente mesmo. Pra mim, como jurisdicionada que devo conhecer a lei, pois desconhecê-la não serve de justificativa para não cumpri-la, toda e qualquer injúria proferida na discussão de uma causa é imune. Toda, sem exceção! Do contrário, violada estará a CF 5º II.

Pefer disse:
05 de outubro de 2012 às 23:03

O Dr. Sergio não exerceu mais do que o direito de qualquer cidadão de criticar os serviços públicos segundo a exigência de eficiência. Evidencia-se, para ele, que o concurso que aprovou o promotor era insuficiente para aferir conhecimento de forma acertada indicando como prova disto a ignorância do promotor em algo elementar.
.
Indago, portanto, se acertada for a crítica do Dr. Sérgio e estando ainda o promotor em estágio probatório, sé possível sua exoneração a bem do serviço público, uma vez que não teria apresentado, repita-se, se acertada a crítica, a excelência que o cargo exige.
.
Aliás, todo o concurso, por extensão, seria, quiçá, anulável? Creio que esta seria uma aplicação extensiva à eventual ignorância crassa de um só, mas segundo os baldrames da lógica, se há pelo menos um que foi aprovado sem o conhecimento real para exercer o cargo, em caso de estar correta a crítica do Dr. Sergio, significa que o concurso não foi eficiente para o fim que se destina. Vejamos:
No quadrado de oposições a contraditória da afirmativa universal “Todos os que passaram no concurso são capazes” é “alguns que passaram não são capazes”, e alguns = “pelo menos um”. Se correta a crítica do Dr. Sergio, então pelo menos um que não seja capaz infirma a idéia de correção do concurso, uma vez que é pressuposto do concurso que todos os que passaram sejam capazes. Pensando bem, o estágio probatório não visa averiguar se o candidato conhece, pois isto já foi supostamente aferido nas provas e títulos; logo, se o que já foi aferido mostra-se incorreto, todos os promotores que passaram no concurso estariam atingidos, no quesito saber, pela inadequação do concurso revelada pela inaptidão intelectual de um, e deveriam ser exonerados, por ser ato adm. nulo.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de outubro de 2012 às 23:48

Essas constantes agressões contra advogados, com imputações descabidas de crimes, ocorre porque no final das contas aquele que viola a lei e as prerrogativas da advocacia nada perde. No máximo, a ação penal será arquivada, e o caluniador nada sofrerá. Não é a primeira vez que o colega Sérgio sofre tal tipo de agressão no exercício de sua função. Em outra oportunidade, chegou a ser necessário recorrer até o Supremo, quando já havia sido condenado em primeira instância, sobrevindo decisão de trancamento. Nesta oportunidade, a OAB ainda ingressou com as medidas visando trancar a ação, através do colega Toron, mas agora parece que nada fez. Falta uma resposta corporativa mais intensa, e a busca real pela responsabilização daquele que tenta criminalizar o exercício da advocacia. Os detentores de cargos e funções na Ordem preferem não se indispor com as autoridades, transigindo com os agressores em prol de melhor status pessoal enquanto as violações às prerrogativas crescem a todo momento.

Spartacus disse:
06 de outubro de 2012 às 11:12

Uma correção se impõe ao seu comentário: NUNCA fui condenado em primeira instância. A ação que sofri foi trancada pelo STF com um acórdão histórico antes de ser prolatada a sentença de primeiro grau. No STF o HC foi impetrado pelo Conselho Federal da OAB, representado pelo Dr. Alberto Zacharias Toron, na época Conselheiro Federal, o único que sempre agia, age, e agirá na defesa dos advogados e suas prerrogativas. Já na ação noticiada acima, a OAB/SP chegou a enviar um colega para me assistir. Porém, preferi, por opção própria, desistir daquela assistência para ser representado novamente pelo Dr. Alberto Zacharias Toron, uma vez que não conheço ninguém melhor para defender os advogados e suas prerrogativas no exercício da profissão.
.
Grato pelo apoio, e um abraço do
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Pefer disse:
06 de outubro de 2012 às 11:52

De fato cada vez mais revela-se urgente a tipificação penal da violação de prerrogativas dos advogados. Só que o problema é que seriam justamente eles, os que mais as violam, os juízes, os que julgariam o processo disto decorrente, ainda em regime privilegiado, por serem magistrados.
.
Parabéns ao Dr Sérgio, sobretudo por seu destemor, pois, onde outros, temerosos, recuariam, transigiriam ou retratar-se-iam ele foi até o fim, sendo um exemplo de quem não se curva ao abuso pelo qual juízes e membros do MP sempre querem impor humilhações aos advogados.
.
O Dr. Sérgio uma vez mais esfregou na cara de um deles a prova de seu erro e abuso. Não obstante, o que fica, afinal, para estes que cometem tais abusos, senão o desagrado de ler aqui a notícia? Enquanto o advogado teve de experimentar por meses o tormento de saber que era processado penalmente, o promotor terá apenas o constrangimento de ler esta notícia passageira. Penso então que igual dissabor deve ser imposto ao promotor e, já que infelizmente não se pode processa-lo criminalmente, deve-se ao menos fazer uma representação no CNMP e também ingressar no em juízo com um pedido de indenização por dano moral contra ele pedindo não menos do que R$ 200.000,00 a fim de que possa o Dr Sérgio sentir prazer na mesma medida em que sofreu pelo abuso. Indago ao Dr Sérgio se o fez contra o juiz no caso parecido, trancado no STF.

Marcos Alves Pintar disse:
06 de outubro de 2012 às 13:17

Peço desculpas ao colega Sérgio Niemeyer pelo equívoco. Quanto à assistência do colega Toron, realmente não existe ninguém melhor para defender as prerrogativas da advocacia.

Ademilson Pereira Diniz disse:
06 de outubro de 2012 às 19:19

Parabenizo o colega Dr. Sérgio Niemeyer por mais essa vitória retumbante sobre os algozes da classe.Infelizmente foi necessário ficar na mira da JUSTIÇA, sob o guante de um processo criminal, o que, só por sua simbologia já é bastante doloroso.Mas a luta continua e todos os advogados devem firmar fileiras para a defesa das prerrogativas da advocacia, transformando sua violação em crime.Faço minhas as palavras da comentarista Elza maria, jornalista, com sua permissão, quando, indagando sobre o porquê de se querer calar os advogados, já responde que é ato insano dos que detém o poder; é justamente isso, sendo a advocacia uma profissão com evidente vocação libertária, com isso não se conformam os poderosos.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.