Presidente da OAB-RJ diz que greve de juiz é inconstitucional

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Wadih Damous, criticou a decisão dos juízes federais de promover uma paralisação de dois dias em novembro, o que acarretará no cancelamento das audiências já marcadas para essas datas. “Não e aceitável uma greve de magistrados sob qualquer ponto de vista. Juridicamente, é inconstitucional e politicamente um atentado à democracia”, afirmou Damous.

Entendemos, disse o presidente da OAB, que a magistratura deve ser bem remunerada, mas o caminho da greve não é o mais adequado porque só traz prejuízos à cidadania. “Esperamos que os juízes conquistem as suas reivindicações salariais, mas trilhando outros caminhos que não o da paralisação”, afirmou.

Juízes e desembargadores da Justiça Federal realizaram uma assembleia-geral extraordinária, na primeira semana de outubro, e decidiram fazer uma paralisação por tempo determinado, entre 21 e 22 de novembro, cancelando a tomada de depoimentos e suspendendo as audiências já marcadas. Alguns magistrados chegaram a propor que a greve fosse por tempo indeterminado.

Segundo eles, o objetivo é chamar a atenção para a situação salarial da magistratura, exigir "tratamento mais adequado" da parte dos poderes públicos e pressionar a presidente Dilma Rousseff a atender às demandas da categoria.

Advogato79 disse:
10 de outubro de 2012 às 18:37

A greve de juizes é tão inconstitucional quanto a ausência de revisão dos subsídios dos magistrados e, por que não, do funcionalismo público em geral.
Não vejo a OAB defender a revisão dos subsídios e das remunerações dos funcionários públicos, como deveria ser feito todo ano em cumprimento à constituição.
Aliás, poderia a OAB dar uma sugestão de como os magistrados, que não podem fazer greve, podem atingir seus objetivos? Como fazer isso?
Mais ainda: é constitucional a obstrução de pauta no Congresso? É certo parlamentares usarem expedientes pouco republicanos para evitrar votações de projetos? Diversos projetos relacionados a remuneração de servidores públicos rolam há anos no Congresso, sem votação definitiva, ainda que contrária. Isso é constitucional? Não vejo a OAB dizer nada sobre isso.
Quando o direito ignora a realidade, a realidade ignora o direito.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de outubro de 2012 às 00:54

Tal como todo cidadão brasileiro, os juízes tem todo o direito de sustentar suas tese a respeito da carreira, bem como ingressar se o caso com as medidas judiciais cabíveis (não é isso que eles dizem?). Porém, não podem parar um serviço essencial para exigir o que eles consideram como legítimo. Tudo bem. Irredutibilidade dos subsídios e revisão anual supostamente são normas constitucionais que estão sendo violadas. Mas, da mesma forma, o cidadão comum vê seu direito constitucional à segurança pública ser violado, assiste todos os dias a garantia da razoável duração do processo ser letra morta, e por aí vai. Assim, será que seria legítimo ao cidadão deixar de pagar todos os tributos e contribuições previdenciárias, a título de protesto, considerando o descaso estatal? Não, dirão os juízes, que vão mandar prender aqueles que não pagaram os tributos e contribuições sociais, e ainda farão com que eles paguem tudo acrescido de multas absurdas. O fato é que os juízes brasileiros se consideram mais importantes do que os cidadãos, com um direito próprio que não é extensível aos "comuns". Resta ao cidadão comum pensar consigo próprio se realmente deve ser concedido mais vantagens para uma classe que assim se porta.

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