Juiz anula efeitos da reforma de Previdência por causa do mensalão

Um juiz da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte anulou os efeitos da reforma da Previdência, de 2003. Ele afirmou que, uma vez que a reforma só foi aprovada pelo Congresso com a compra de votos, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão, ela é inválida, bem como seus efeitos. O juiz Geraldo Claret de Arantes disse que as leis aprovadas dessa maneira têm vícios de decoro parlamentar. A decisão é do dia 3 de outubro.

O juiz determinou o reajuste no pagamento de pensão de um servidor público morto em 2004. O julgado vale somente para o caso específico. Mas a polêmica sobre a invalidade das leis aprovadas já foi levantada durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelo ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação.

Os ministros do Supremo julgaram que houve compra de apoio político no primeiro mandato do governo Lula para que parlamentares votassem a favor de leis de interesse do governo. Entre os projetos que, segundo o Supremo, foram negociados dessa forma, está a Emenda Constitucional 41/2003, a reforma da Previdência.

O juiz citou a tese do ministro relator, Joaquim Barbosa, seguida pela maioria dos ministros do Supremo, de que a EC 41/2003 foi fruto não da vontade popular representada pelos parlamentares, mas da compra de tais votos. Isso, diz Claret, “destrói o sistema de garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito”.

O juiz fez referência à teoria dos “frutos da árvore envenenada”, utilizada na jurisprudência do Direito Penal, declarando que a EC 41/2003 é fruto da árvore envenenada pela corrupção da livre vontade dos parlamentares, ferindo a soberania popular, em troca de dinheiro.

Pelo menos cinco ministros do Supremo sinalizaram, durante o julgamento do mensalão, que são contra anular as reformas aprovadas com a compra de votos que os levou a condenar os réus da AP 470. O ministro Gilmar Mendes disse, no dia 9 de outubro, que a legalidade das reformas está mantida. Embora sem adiantar votos, o posicionamento foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber e pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.

O revisor do caso, ministro Lewandowski concordou com os colegas, mas disse que a questão “se revela muito problemática”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 0024.12.129.593-5

alvarojr disse:
24 de outubro de 2012 às 18:20

E já começa a repercutir...

Spartacus disse:
24 de outubro de 2012 às 19:35

Quem se elege pela compra de votos perde o mandato porque a votação foi fraudulenta. A lei ou emenda constitucional aprovada com a compra de votos também constitui uma fraude. Se o STF reconheceu a existência dessa fraude como expediente de manipulação do regime (aparentemente) democrático para instaurar um regime de governo autoritário disfarçado de democrático, então, não há como escapar: todas as leis e emendas constitucionais aprovadas sob o esquema do mensalão são nulas e não podem produzir nenhum efeito porque não refletem a vontade livre do Congresso Nacional, mas uma vontade viciada, fraudada, COMPRADA, CORROMPIDA.
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Por outro lado, se essas votações forem consideradas válidas, então não ocorreu fraude, nem corrupção, nem vontade comprada. E aí, desaparece a razão de ser das condenações proclamadas pelo STF.
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Não se pode condenar pessoas por um crime e convalidar o ato criminoso e seus efeitos. Se isso acontecer, esvai-se toda justificativa que sustenta a tipificação do crime de lavagem de dinheiro, por exemplo. O Estado-juiz não pode compadecer-se com atos criminosos e convalidá-los, bem como a seus efeitos, dissipando o vício de origem, que serviria somente para a condenação dos agentes que os praticaram. A alternativa é aceitar que não ocorreu crime algum e que não se pode condenar alguém por crime inexistente.
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Se querem passar o país a limpo, que seja de modo total e coerente!
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Elza Maria disse:
24 de outubro de 2012 às 20:19

Preservar as votações pode causar um estrago de dimensões incalculáveis. Seria acalentar a fraude, como muito bem observa o dr. Sérgio Niemeyer. Mas convalidar a fraude implica tornar lícitos os atos praticados pelos protagonistas do mensalão e daí não tem cabimento puni-los, já que não se pune ninguém pela prática de atos lícitos. Seria uma situação inaceitável. Aí sim, o julgamento ganharia todos os tons típicos de um julgamento de exceção: ação lícita e agente condenado. O imbróglio vai ficar ainda mais complicado. Foram se ajoelhar para a opinião pública, agora, terão de rezar pela cartilha da opinião pública. Do contrário vão fomentar e ser responsáveis por uma revolta civil que pode varrer e devastar o país. A Síria está aí para dar o exemplo vivo do que um povo é capaz quando contrariado em sua grande maioria. Ou alguém tem dúvida de que o PT vai incitar seus militantes a isso? Há o PT, os diversos MSTs espalhados pelo Brasil. Tempos difíceis se anunciam... Ou anulam tudo, ou livram todo mundo: eis o dilema... Mas acho que a coisa não vai sair barato, não. O bicho vai pegar...

_Eduardo_ disse:
24 de outubro de 2012 às 22:58

Prezada Elza, dizer simplesmente que o STF OPTOU por se curvar a opiniao pública é querer simplificar por demais uma questão absolutamente complexa, mormente considerando que voce sequer teve acesso aos autos para repercuti este discurso da moda de que o STF condenou sem provas.
Se com ou sem provas, somente com o exame dos autos. O resto é seguir o mesmo raciocínio dos que criticam o STF: seguir a "imprensa não golpista"

A CF proíbe, expressamente, o oligopólio nas comunicações disse:
25 de outubro de 2012 às 00:46

Elza Maria (Jornalista). Opinião pública? Acho que você se refere à opinião "publicada".
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Tenho uma dúvida. Considerando que o STF reconhece que "quadrilha de delinquentes" manipulou o regime democrático para instaurar e perpetuar um regime de governo autoritário, invalidando seu atos, isso pressupõe que os atos indicações dos 8 ministros, que passam pelo senado, seriam ilegítimas? Se assim o forem, suas decisões também seriam nulas (anuláveis, sei lá!), ou seja, o próprio julgamento não valeria nada. Obviamente, sei que não será assim, mas é interessante considerar a hipótese que levaria a um looping :)

Marcelo Nogueira Advogado disse:
25 de outubro de 2012 às 09:16

O artigo abaixo, publicado na Tribuna da Imprensa, traz interessantes ponderações sobre a inconstitucionalidade por vício de decoro parlamentar, utilizando a doutrina dos Poderes Implícitos e a motivação das leis como fonte de inconstitucionalidade:
http://www.tribunadaimprensa.com.br/?p=49302

RAFAEL ADV disse:
25 de outubro de 2012 às 09:45

Muito boa a opinião do colega sobre a nulidade dos atos praticados sob a fraude...
Agora sobre o caso do Mensalão, vemos muito no facebook e outras redes, mensagens idolatrando o Barbosa e condenando o Lewandowski, porém opiniões emitidas por quem nada entende de direito e/ou não teve acesso aos autos (meu caso) então, sem ter acesso aos autos é complicado saber se o Barbosa está sendo um "herói" ao "condenar geral", neste caso estaria julgando com base em provas concretas dos autos, ou se está julgando com base na MÍDIA E OPINIÃO PÚBLICA e contrariando as provas e princípios do direito (ex: in dubio pró réu), neste caso pra mim "herói" seria aquele que está absolvendo (caso a prova dos autos ou falta de provas assim exija), pois estaria julgando independente do clamor social... ou seja, muito se comenta, porém só quem tiver acesso aos autos e provas saberá quem está julgando corretamente... se é um a favor da mídia ? ou outro a favor dos acusados ? ... etc...

Pefer disse:
25 de outubro de 2012 às 09:52

Srs, infelizmente a ilogia, que já fazia parte da lógica brasileira na política, inundou nossa suprema corte e não causará nenhuma estranheza.
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Coerência, a partir da admissão de Ministros como Fux, Rosa Weber e Barbosa, que viraram o direito penal de pernas para o ar, com ressonância de sua mediocridade por toda a Corte, que assim se fez sua igual, não há de se esperar mais.
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Sim, tempos difíceis se anunciam. Mas não por uma insurreição e sim pelo uso da máquina estatal nos trilhos dos novos princípios erigidos pelo STF para perseguir todos. O PT foi golpeado pelos instrumentos que na verdade são tudo o que sonhou ter e agora vai usá-los.
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É evidente que atos que dimanaram de uma vontade viciada não podem ser convalidados. Isto seria tornar lícito aquilo que se obtém pelo crime. O STF está numa sinuca de bico: ou reconhece não haver ilicitude e absolve todos os acusados no Mensalão ou anula todas as reformas e atos legislativos tidos como realizados por meio dele.

Jcandal disse:
25 de outubro de 2012 às 09:55

Caros colegas, não se esqueçam de que o SUPREMO tudo pode, ou não seria "supremo"!
Não há com que se preocupar, pois tenha certeza de que o problema será resolvido politicamente, tal como está ocorrendo com o julgamento do mensalão.
Lá pelas tantas, qualquer dos Ministros lançará mão de alguma dessas teorias que vagam por aí - tipo "domínio do fato" -, dando um jeitinho de adaptá-la à situação da reforma da previdência, para, ao final, deixar tudo como está!
Ouso especular apontando para as teorias do "fato consumado" e da "governabilidade", apenas a título de advinhação!
Quem viver, verá!

Jcandal disse:
25 de outubro de 2012 às 10:02

Em meu comentário anterior lancei "governabilidade" como espécie de teoria, o que todos sabemos não é correto! Todavia, não deixa de ser uma "baita justificativa", aliás, já utilizada pelo Supremo em outras decisões!

.WALMIR. disse:
25 de outubro de 2012 às 10:08

Pessoas devem ser dissociadas da instituição que representam. As Leis não foram aprovadas por José Dirceu, Marcos Valério, José Genoíno, etc.... Foram aprovadas pelo CONGRESSO NACIONAL.
Ainda cabe lembrar que tudo o que beneficia o cidadão se sobrepõe em caso de dúvida. "in dubio pró reu", (por exemplo). Caso o STF venha a julgar a validade dos atos praticados sob a influência do mensalão, creio que deverão considerar isso. Esclareço que não sou atuante na área do direito, e simplesmente estou comentando nesta coluna para poder levar minha colaboração aos ilustres doutores da ciência do direito.

Eduardo. Adv. disse:
25 de outubro de 2012 às 10:33

Não fique preocupada, o Brasil não tem o mesmo brio que os outros.
Agora, não entendi... Como assim "Foram se ajoelhar para a opinião pública, agora, terão de rezar pela cartilha da opinião pública. Do contrário vão fomentar e ser responsáveis por uma revolta civil que pode varrer e devastar o país.". O mensalão não existiu? O problema é que só Marcos Valério será verdadeiramente punido, e talvez de forma superestimada.
O STF vem atendendo aos reclamos da "sociedade" ou de parcela dela. Lembra-se da celeuma relativa à união homoafetiva (que hoje é considerada e utilizada pelos grupos de pressão como se fosse o reconhecimento do direito ao casamento e como se casamento fosse para fins de pressão sobre o Legislativo) e de tantos outros temas espinhosos e ainda não pacificados no seio da sociedade?
Não, não haverá revolta civil a não ser que a mídia assim deseje. Afinal, há algum tempo a televisão (principalmente em horário "nobre") vem ressaltando o poder e a participação da "nova classe média" (ganha cerca de três salário mínimos, continua sem acesso a educação formal e substancial e a tantos outros direitos básicos) que consome vorazmente.

.WALMIR. disse:
25 de outubro de 2012 às 10:43

As Normas foram aprovadas pelo CONGRESSO NACIONAL, com legitima representatividade popular.
Os crimes foram praticados por cidadãos, e por mais paradoxal que seja o fato de aprovar normas benéficas para a sociedade, os meios para tal, foram induzidos através de atos ilícitos.
Não podemos deixar de considerar que as Normas que beneficiam a sociedade se sobrepõe a qualquer atitude pessoal isolada. Temos doutrina vasta sobre Normas que beneficiam a sociedade terem peso maior sobre as Normas punitivas, em casos análogos.
Caso a Legitimidade dos atos aprovados pelo CONGRESSO NACIONAL, sejam julgados pelo STF, em decorrência da Ação Penal 470(de caráter individual), tudo isso deve ser analisado. Aceitem minha colaboração de cidadão neste comentário, inclusive não atuante na área do direito. Mas com uma opinião meramente baseada em premissas que, ao meu ver, são coerentes.

zenivaldo disse:
25 de outubro de 2012 às 11:03

sabe-se que FHC tentou reformar a previdência dos servidores públicos por imposição do FMI/banco mundial mas aquela época o PT se fazia de contrário ,mas no governo quanta diferença , para se manter no poder a primeira coisa que fez foi reformar a previdência mas vale lembrar que um milhão de servidores públicos aposentados recebem mais do que os milhões de trabalhadores da iniciativa privada . Viva A Revolução Democrática que acabará com todos os privilégios.

Ricardo disse:
25 de outubro de 2012 às 12:24

consoante princípio básico de hermenêutica (vide, ad exemplum, Carlos Maximiliano, C. A. Lúcio Bittencourt), não importa os motivos que levaram à edição da lei, ainda que reprováveis, se o seu conteúdo não é atentatório à Constituição (e a reforma da previdência não é incompatível com a ordem constitucional) o Tribunal se abstém de condená-la.
o tal vício de decoro parlamentar não conduz à invalidade da lei aprovada, ainda que parte da doutrina o qualifique como eiva de inconstitucionalidade.
aliás, se votação suspeita gerasse a inconstitucionalidade de lei dela resultante, o nosso ordenamento jurídico se esvairia como pó, a começar pela CF/88, cuja tramitação foi no mínimo suspeita, bastando lembrar o comentário feito pelo então Min. Nelson Jobim, que, sponte propria, resolveu introduzir no texto final matéria não aprovada.
princípio é base do ordenamento jurídico. assim, com a devida vênia, a observância de princípio válido de direito não traduz expressão de incoerência.

Ademilson Pereira Diniz disse:
25 de outubro de 2012 às 12:27

Confesso que, antes mesmo dessa decisão vir a lume, mas com base no que estava dizendo o STF no julgamento do mensalão (admitindo que houve,sim, compra de apoio parlamentar), eu, que tive de trabalhar por mais QUATRO LONGOS ANOS para conseguir posentar-me por causa da famigerada REFORMA DA PREVIDÊNCIA considerada viciada, pensei em propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. Mas,não vejo sucesso na empreitada. É que, com todo respeito a quem pensa diferente, não vejo ilogicidade em que o STF, apesar do quanto admitido, venha a ANULAR as reformas. É que admitiu-se que ALGUNS políticos se venderam, mas não TODOS (tratou-se de VOTAÇÃO DE COLEGIADO; onde estão os outros) e não se conseguiu mensurar se os VOTOS COMPRADOS FORAM SUFICIENTES PARA COMPROMETER A VOTAÇÃO (sabemos que sim, mas não se provou). Não é tão complexa a situação: já vimos casos em que determinado DESEMBARGADOR ou MINISTRO foram acusados de VENDER VOTOS e nem por isso se tratou de se anular as decisões de suas turmas ou de seus colegiados, o que só seria possível se TODOS da tuma sofressem a mesma acusação. No caso do CONGRESSO NACIONAL que aprovou as tais REFORMAS seria necessário PROVAR que TODOS os congressistas ou a GRANDE MAIORIA deles, suficiente à aprovação, tivesse embolsado a propina, o que não restou demonstrado. No caso do mensalão foram poucos os DEPUTADOS (e nenhum SENADOR, me parece) acusados nesse particular de VENDA DE APOIO, isto me parece insuficiente para fundamentar uma ANULAÇÃO das REFORMAS. Só temos a lamentar,a LAMENTAR, principalmente, que essa REFORMA veio, não para salvar a PREVIDÊNCIA, mas para criar um filão inesgotável de dinheiro para os BANCOS: a criação das CARTEIRAS de PREVIDÊNCIA PRIVADA, e estão todos dando risadas com as centenas de bilhões de dólares em caixa...

Ricardo disse:
25 de outubro de 2012 às 14:11

embora prejudicial aos interesses dos servidores públicos, principalmente, a reforma da previdência era sim necessária. mas aproveitar o mote do mensalão para declará-la inválida, tal como noticiado neste sítio, traduz completa falta de equilíbrio, bom senso e pressupõe a mais completa anarquia jurídica, ideia contraposta à de segurança jurídica, que neste país não é muito resguardada. a viúva não suportará tamanho golpe em suas combalidas finanças.

AUGUSTO LIMA ADV disse:
25 de outubro de 2012 às 14:59

Não encontro outra palavra a não ser Tumultuar.
Este Magistrado de primeiro grau visa somente criar uma aberração e sufocar com recursos a já lotada justiça brasileira.

Marcelo Nogueira Advogado disse:
25 de outubro de 2012 às 18:40

Com todo respeito aos colegas, esse argumento da necessidade de corrupção da maioria dos parlamentares não é pragmático. Ninguém precisa corromper a maioria para alterar uma votação, basta corromper tantos votos contrários forem necessários para obter a vitória.
E quanto a prova de que houve alteração no resultado, trata-se de prova diabólica.
Se o STF utiliza a motivação das leis para anulá-las e discute o mérito de urgência das Medidas Provisórias, é lógico que a quebra do decoro parlamentar pode ser causa de inconstitucionalidade.
Além disso, sendo o decoro um valor constitucionalizado, a teoria dos Poderes Implícitos, largamente utilizada pelo STF, autoriza a declaração da inconstitucionalidade.
Quem tiver interesse, disponibilizo artigo sobre o tema em: http://www.tribunadaimprensa.com.br/?p=49302

Marcylio Araujo disse:
25 de outubro de 2012 às 21:46

Está certo o juiz Geraldo Claret de Arantes, da 1ª Vara de Fazenda de BH. Alguém aqui do baixo-clero tem que começar a próxima etapa: a de cobra as devoluções. Assiste-se agora apenas a ponto do grande iceberg. O STF não está pressionado pela mídia. A mídia que o mostra não é de massa. Ele deve estar pressionado pela errada concordância que deu à Emenda 41, quando julgou politicamente sua constitucionalidade. Atropelou o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, quando permitiu desconto dos já aposentados pela lei antiga. Contra esta decisão, há denúncia (já aceita pelo Relator) no Tribunal Interamericano de Direitos Humanos, em San José da Costa Rica. Pleiteia-se recuper tudo o que descontado. E o Perú de Fujimori é o precedente. O Brasil vai ser condenado. É melhor então resolver internamente!

Marcylio Araujo disse:
25 de outubro de 2012 às 21:46

Está certo o juiz Geraldo Claret de Arantes, da 1ª Vara de Fazenda de BH. Alguém aqui do baixo-clero tem que começar a próxima etapa: a de cobra as devoluções. Assiste-se agora apenas a ponto do grande iceberg. O STF não está pressionado pela mídia. A mídia que o mostra não é de massa. Ele deve estar pressionado pela errada concordância que deu à Emenda 41, quando julgou politicamente sua constitucionalidade. Atropelou o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, quando permitiu desconto dos já aposentados pela lei antiga. Contra esta decisão, há denúncia (já aceita pelo Relator) no Tribunal Interamericano de Direitos Humanos, em San José da Costa Rica. Pleiteia-se recuper tudo o que descontado. E o Perú de Fujimori é o precedente. O Brasil vai ser condenado. É melhor então resolver internamente!

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