Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, negou a uma loja maçônica o direito de gozar de imunidade tributária (RE 562.351/RS). Este direito, na prática, afastaria a obrigação de pagamento de impostos, tais como IPTU.
Segundo informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal (Informativo 678), o argumento que favoreceu o Fisco foi no sentido de que a Maçonaria seria uma ideologia, e não uma religião.
Pois bem. Como se sabe, nos termos do artigo 150, VI, “b”, da Constituição Federal, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos sobre “templos de qualquer culto”. Aqui a surpresa é inevitável: “templos de qualquer culto”, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, seria equivalente a “local de manifestação religiosa”.
Mas, embora a religião muitas vezes se expresse mediante a prática de culto, será que todo culto está relacionado a uma prática religiosa?
Sim, não, qualquer seja a resposta, certo é que a vagueza semântica da expressão "templo de qualquer culto" permite um cenário de mão dupla, inviabilizando uma decisão baseada exclusivamente em fundamentos técnicos, por parte de qualquer juiz.
Assim, cumpre questionar: até que ponto pode o julgador adentrar no mérito de que determinado templo seja em prol de uma “ideologia” ou “religião”? Budismo e Cientologia…..o que seriam?
Ora, é compreensível o desejo de todo julgador ser técnico, mas o preço de se exigir uma resposta “científica” para tudo é incompatível com o Estado Democrático de Direito, pois, ao fim e ao cabo, a autoridade acabará se sobrepondo à razão. Como dizem por aí, vencerá o argumento de autoridade, e não a autoridade do argumento.
Não foi o que ocorreu no Supremo Tribunal Federal?
Às vezes, a dúvida dialoga melhor com a democracia e a liberdade. Juristas devem esforçar-se ao máximo para obter uma posição técnica e científica. Porém o termo final dessa investigação deve ser no exato momento em que a soberania toma lugar no discurso, e acaba mitigando princípios básicos do Estado Democrático de Direito.
Em síntese, a posição no RE 562.351é incompatível com nosso ordenamento jurídico.
Essa opinião jurídica do Eduardo Higashiyama é a mais estapafúrdia que desde muito tempo eu não via.
Religião de portas fechadas e reuniões secretas? Conta outra!
Religião de portas fechadas e reuniões secretas? Conta outra!
Com o devido respeito ao autor do artigo, discordo da sua opinião. Compartilho do mesmo entendimento do STF. Maçonaria não é religião, não está inserida dentro da hipótese de não incidência tributária.
Caso fosse adotado o entendimento de que qualquer associação fosse isenta, sob a ótica de realização de "cultos", seria desvirtuada a finalidade da lei, que visa religião.
Inúmeras pessoas podem se reunir com objetivo cultural, até rezar no início ou final das reuniões, ou fazer práticas "esotéricas", mas longe do enquadramento legal de religião.
Respeitosamente, não posso convir em que se assuma a opinião anterior. Sob ângulo da legítima interpretação constitucional, a qual - bem ou mal - há pertencido à Suprema Corte, impõe-se perquirir o motivo de o legislador constituinte haver-se referido à expressão "templos de qualquer culto" e não à palavra "religião" ou "religiões". À evidência (tudo no-lo indica), aquele intentar escapar ao problema sociológico, antropológico e filosófico de, a contento, definir-se o sentido próprio à(s) religião(ões). Naturalmente, haveria de exsurgir o conceito de Deus, fazendo a questão propender a outros aspectos como o do "monoteísmo".
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O intento do constituinte, porém, não era pregar o adequado ou "verdadeiro" de religião, antes delinear, em sentido objetivo, como poderia existir manifestação "religiosa", capaz de evocar o transcendente ou, em termos, o "metafísico" (apesar de esta ser uma parte específica da filosofia). Do contrário, deparar-se-ia ao problema da visão monocular, assestada para as tradições ocidentais eminentemente cristãs. Ora, onde ficariam as religiões com pluralismo de deidades, a exemplo do Candomblé? Onde se poriam o Zoroastrismo, o Budismo, o Jainismo, o Hinduísmo ou denominações modernas como a aludida Cientologia? Quem pode ou não ditar quem está ou não está agindo no seio de uma religião?
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Logo, o legislador constituinte optara por referir-se a "templos de qualquer culto" e não a "religiões". Fico a me perguntar, com todo o respeito: como definir o Cristianismo hoje? ICAR, IURD, Igreja Batista, Igreja Presbiteriana, Igreja da Assembleia de Deus, Igreja Quadrangular etc? Sou pessoalmente contrário a essa imunidade tributária (templos), porém não se podem ignorar as origens e os aspectos iniciáticos da Maçonaria, não mesmo!
Respeitosamente, não posso convir em que se assuma a opinião anterior. Sob ângulo da legítima interpretação constitucional, a qual - bem ou mal - há pertencido à Suprema Corte, impõe-se perquirir o motivo de o legislador constituinte haver-se referido à expressão "templos de qualquer culto" e não à palavra "religião" ou "religiões". À evidência (tudo no-lo indica), aquele intentara escapar ao problema sociológico, antropológico e filosófico de, a contento, definir-se o sentido próprio à(s) religião(ões). Naturalmente, haveria de exsurgir o conceito de Deus, fazendo a questão propender a outros aspectos como o do "monoteísmo".
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O intento do constituinte, porém, não era pregar o adequado conceito de religião, antes delinear, em sentido objetivo, como poderia existir manifestação religiosa capaz de evocar o transcendente ou, em termos, o "metafísico" (apesar de esta ser uma parte específica da filosofia). Do contrário, deparar-se-ia ao problema da visão monocular, assestada para as tradições ocidentais eminentemente cristãs. Ora, onde ficariam as religiões com pluralismo de deidades, a exemplo do Candomblé? Onde se poriam o Zoroastrismo, o Budismo, o Jainismo, o Hinduísmo ou denominações modernas como a aludida Cientologia? Quem pode ou não ditar quem está ou não está agindo no seio de uma religião?
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Logo, o legislador constituinte optara por referir-se a "templos de qualquer culto" e não a "religiões". Fico a me perguntar, com todo o respeito: como definir o Cristianismo hoje? ICAR, IURD, Igreja Batista, Igreja Presbiteriana, Igreja da Assembleia de Deus, Igreja Quadrangular etc? Sou pessoalmente contrário a essa imunidade tributária (templos), porém não se podem ignorar as origens e os aspectos iniciáticos da Maçonaria, não mesmo!
Estou confuso. Não sei se o artigo do colega não foi totalmente transcrito ou se o mesmo foi muito sucinto, mas não achei nenhuma tese ou justificativa do porquê ele achar que a maçonaria entraria na imunidade de culto.
A prevalecer o entendimento do autor as confrarias diversas existentes no País também seriam tidas como religião.
Não conheço a Maçonaria com a máxima profundidade. Mas, sob minha ótica, essa organização está mais para uma confraria do que para uma religião. Assim, se fosse possível se conceder isenção tributária aos seus "templos", também se deveria estender o benefício da confrarias de vinhos, confrarias de queijos, confrarias e golfe, e por aí vai.
A imunidade tributária nesse caso é relacionada à templos de qualquer culto. Ora, sendo culto entendido como um conjunto de práticas visando a adoração de uma entidade, se torna meio complicado desvencilhar a imunidade da religião.
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Então, salvo a hipótese do segredo dos maçons ser que a maçonaria é na verdade o culto a alguma entidade, não vejo como encaixa-la na imunidade constitucional.
Se tomássemos como correta a tese do articulista o PT seria imune à tributação, pois nos seus diretórios o que se faz é cultuar e idolatrar o grão-cumpanhêro.
Daqui a pouco vai ter fã clube de cantor sertanejo querendo imunidade tributária.
Daqui a pouco vai ter fã clube de cantor sertanejo querendo imunidade tributária.
Curiosamente, alguns opinantes aqui incorrem em falácia o tipo "ignoratio elenchi". Primeiro: fosse um templo BUSDISTA, qual seria a "entidade" a ser cultuada ou adorada, considerando-se mais de 60 escolas de interpretação? Segundo: a Ordem Maçônica não se resume a simples confraria, não. Claro que não. Não se trata do "Lyons Club" ou do "Rotary Club". Existem sim rituais iniciáticos, cuja tradição remonta séculos. Ora, eu gostaria de saber qual órgão brasileiro se encontra abalizado para determinar o que é o que não é religião, em se considerando o critério dos "templos de qualquer culto".
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Quando se abre uma "igreja" a que se apõe um nome qualquer, a título de ser representante do Cristianismo, alguém põe em dúvida esse caráter de "templo"? Ora, impõe-se ter lógica: além de a CF referir-se a "templo", nele pode haver "qualquer culto". Qualquer!!! Não se pode inferir "adoração de uma entidade", porque não se usou a palavra "religião". De mais a mais, devem-se analisar as finalidades primeiras da instituição e o próprio objetivo das reuniões nela realizadas, independentemente de existirem ou não fins sociais.
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Por outro lado, a maioria dos que negam a tese propende a ver como religião apenas o que se tem admitido como tal, mais por tradição do que por análise filosófica. Ademais, a "manifestação" não precisa de ser cristã para tanto, tampouco adoração de entidade necessita ser definida. Trata-se de uma premissa, em que se lastreiam algumas opiniões. Desde que o objeto não fira o ordenamento jurídico e não envolva finalidade escusa, a palavra "qualquer" tem abrangência necessária à compreensão do busílis. "Nec plus ultra". Detalhe: NÃO SOU MAÇON.
Curiosamente, alguns opinantes aqui incorrem em falácia do tipo "ignoratio elenchi". Primeiro: fosse um templo BUSDISTA, qual seria a "entidade" a ser cultuada ou adorada, considerando-se mais de 60 escolas de interpretação? Segundo: a Ordem Maçônica não se resume a simples confraria, não. Claro que não. Não se trata do "Lyons Club" ou do "Rotary Club". Existem sim rituais iniciáticos, cuja tradição remonta séculos. Ora, eu gostaria de saber qual órgão brasileiro se encontra abalizado para determinar o que é o que não é religião, em se considerando o critério dos "templos de qualquer culto".
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Quando se abre uma "igreja" a que se apõe um nome qualquer, a título de ser representante do Cristianismo, alguém põe em dúvida esse caráter de "templo"? Ora, impõe-se ter lógica: além de a CF referir-se a "templo", nele pode haver "qualquer culto". Qualquer!!! Não se pode inferir "adoração de uma entidade", porque não se usou a palavra "religião". De mais a mais, devem-se analisar as finalidades primeiras da instituição e o próprio objetivo das reuniões nela realizadas, independentemente de existirem ou não fins sociais.
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Por outro lado, a maioria dos que negam a tese propende a ver como religião apenas o que se tem admitido como tal, mais por tradição do que por análise filosófica. Ademais, a "manifestação" não precisa ser cristã para tanto, tampouco adoração de entidade necessita ser definida. Trata-se de uma premissa falsa, em que se lastreiam algumas opiniões. Desde que o objeto não fira o ordenamento jurídico e não envolva finalidade escusa, a palavra "qualquer" tem abrangência necessária à compreensão do busílis. "Nec plus ultra". Detalhe: NÃO SOU MAÇON.
Outra coisa: que tem a ver com o assunto essa referência ao PT. Tudo sempre descamba para assuntos político-partidários? "Ignoratio elenchi".
Vejamos a definição do Michaelis para "culto":
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1 Forma pela qual se presta homenagem à divindade; liturgia. 2 A religião: Culto católico, culto protestante. 3 Cerimônias religiosas. 4 Veneração. C. externo: cerimônias e festividades religiosas. C. interno: o que se rende a Deus por atos interiores da consciência.
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Ou seja, a não ser que queiramos fazer uma interpretação BEM ampliativa da palavra "culto", de forma a abranger todo grupo que tenha ritos próprios a seus membros, o seu conceito está ligado à veneração. Mesmo que aceitemos essa interpretação elástica como válida, o comando constitucional da imunidade, por excepcionar um comando legal, deve ser interpretado de forma restritiva.
Maçonaria/templo
Em tempos remotos os maçons se reuniam em qualquer lugar.
Hodiernamente eles se reúnem em seus próprios templos, seguindo rituais rigorosos, em graus que vão de um a trinta e três, cujos três primeiros são denominados “simbólicos” e os demais “perfeição”. Seus rituais não têm índole religiosa, mas acreditam em Deus. Só as pessoas que forem iniciadas e declaradas pelo título “maçom” têm acesso ao templo a fim de participação ritualística do seu próprio grau. Dom Pedro I, numa só noite, em ritual especial para ele, tornou-se “grão-mestre”. A Maçonaria não se assemelha a clubes de serviço, e tem como objetivo buscar a perfeição humana pela trilogia igualdade, fraternidade e justiça.
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