Roberto Romano: Livre advocacia é indispensável para democracia

[Artigo publicado no jornal O Estado de S.Paulo neste sábado ( 01/09)]

Com o "mensalão" vieram à tona alguns pontos cediços do Estado brasileiro. As origens do processo residem nos municípios e Estados, na promiscuidade entre cofres oficiais e particulares, favores que abrem gabinetes, lobbies conduzidos por deputados e senadores. A causa relevante encontra-se no imenso poder do Executivo, pois as políticas públicas são monopolizadas pelo Palácio do Planalto.

Os congressistas "negociam" apoios em troca de recursos para as regiões. Das verbas aos seus bolsos o espaço é pequeno. Educação, tecnologia, segurança, cultura, a vida coletiva está presa à tutela da Presidência. Como de praxe, no fracasso em face dos piores males, nomeia-se uma vítima que deve lavar todos os pecados. É o que ocorre com a defesa dos réus na famigerada Ação Penal 470.

Em razão do abuso de prerrogativas aqui existente, a começar pela de foro, nenhum partido político exibe ortodoxia puritana. Some a ética, a lei corre perigo. Sábia definição das leis: "Teias de aranha que prendem os pequenos insetos e liberam os grandes". A frase é de Anacharsis, contemporâneo do regime democrático grego. Ele também indica na Ágora, lugar dos julgamentos políticos, o espaço "onde todos se enganam mutuamente e onde todos se enriquecem praticando o roubo".

Agostinho, ao classificar os Estados sem justiça como quadrilhas, teve predecessores… A justiça, diz Sócrates, "é como a caça escondida na moita, ela escapa das mãos". Não existe, no tempo e nos espaço, justiça absoluta. Daí a necessária e polifacetada mediação do promotor, do juiz, da defesa. As três funções são essenciais par a o equilíbrio instável que define o direito.

Justo Lipsio (Política ou sobre a Doutrina Civil, 1594) critica a advocacia: "O mister de advogado é a praga da Europa, banditismo permitido, concessum latrocinium". Os habitantes da Utopia, diz Tomás Morus, "excluem da justiça, um santuário, os perigosos advogados que se encarregam das piores causas, usam a arte de colorir com o mais belo verniz e, com discursos insidiosos, absolvem o culpado, condenam o inocente". Juan de Mariana ataca o mundo jurídico, "massa de advogados ou procuradores que, por suas tergiversações, prevaricações, seus prazos, vivem de algum modo da miséria alheia" (De Rege). François Hotman, advogado e protestante, deplora na Franco-Gália o aumento e o abuso dos processos ("ars rabulatoria"). Thomas Hobbes ataca a advocacia: "Ofício da eloquência, nele o mal e o bem, o honesto e o desonesto parecem maiores do que na realidade, ele faz passar por justo o não justo" (De Cive).

Em nossa era, o juiz Macklin Fleming afirma que na corrida pelo dinheiro a advocacia perde o sentido profissional e gera insatisfação nos clientes e angústia nos causídicos. A moeda dissolve a fé pública, destrói a accountability. "Na busca do sucesso financeiro", diz o magistrado, "os truques e ausência de franqueza, somados às distorções dos fatos, aumentaram nos últimos tempos. Tais coisas foram acolhidas com tamanha tolerância que os clientes, o público, e os próprios advogados, não têm mais confiança na profissão" (Lawyers, Money, and Success: The Consequences of Dollar Obsession, 1997). Na Escócia existe uma comissão destinada a receber queixas contra os defensores – a Scottish Legal Complaints Commission.

As invectivas dirigidas à defesa são antigas, renitentes, amplas, duradouras e justificadas em boa medida. Mas pensemos o que significa abolir a defesa.

Vejamos o que ocorria na Grécia antiga. Ali, a pessoa assumia sua própria causa. Mas nem todos tinham dinheiro para remunerar os sofistas que redigiam as justificativas a serem lidas pelos réus. Surgiram os advogados na própria Ágora (onde, segundo Platão, muitos juízes roncavam durante as sessões) para garantir a defesa, salvando vidas e posses do arbítrio, sobretudo político. O processo de Sócrates, no qual ele mesmo falou em seu favor, mostra o perigo dos juízes que não têm, diante de si, a defesa (cf. também o clássico de John Campbell Atrocious Judges, 1856). Em Roma, antes dos césares, no Fórum eram defendidas as liberdade públicas e privadas.

Na Bolonha medieval os advogados abriram a via da moderna pesquisa contra soberanos autoritários. Nos séculos 17 e 18, as revoluções da Inglaterra, dos Estados Unidos, da França são impensáveis sem eles.

No poder napoleônico e na Santa Aliança, juízes e defesa perderam seu poder, a polícia era árbitro da morte, das prisões, dos exílios. No século 20 a fraqueza da advocacia trouxe desastres indizíveis. Recordemos os julgamentos de Vichy, os tribunais sobre raça na Alemanha, os processos de Moscou. Quem defendeu os judeus nos "crimes" de ordem racial? Quem defendeu os cidadãos caídos, sob Stalin? Quem defendeu os presos da ditadura grega de 1967?

Quem defende hoje os réus no Irã, na China, na Coreia comunista? Quem defende os opositores em Cuba? Recordemos, na outra margem, os advogados de Guantánamo, perseguidos por patrocinarem a causa de pessoas "indefensáveis" (Mark P. Denbeaux , The Guantanamo Lawyers: Inside a Prison Outside the Law, 2009).

Roberto Romano

é professor de Ética e Filosofia Política da Unicamp.

Spartacus disse:
01 de setembro de 2012 às 21:56

(CONTINUAÇÃO)...
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Assim fazendo, a lei é indulgente e sinaliza que também os atores do palco forense devem sê-lo uns com os outros, pois de nada lhes aproveita arguir terem sido injuriados ou difamados no curso da peleja.
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A advocacia, contudo, prepara o indivíduo para o debate, para o manejo da palavra como arma ou lança nessa justa forense. O causídico deve ser alguém talhado para o uso da palavra, escrita e oral, sem inibição, sem temor de desagradar a quem quer que seja, sem o receio de ferir suscetibilidades, articulando o discurso objetivo e emocional para dele obter o resultado perseguido em favor do seu constituinte, porque age munido de mandato para fazer o que seu constituinte faria se tivesse o mesmo treinamento.
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Quando as pessoas entendem o que é a advocacia e como ela é importante, quando se veem às barras dos Tribunais em busca do que entendem deva ser a justiça no seu próprio caso, aí começam a valorizar a advocacia e perceber sua imprescindibilidade.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
01 de setembro de 2012 às 21:58

(CONTINUAÇÃO)...
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Se injuriar é ofender a dignidade e o decoro de alguém (CP, art. 140), se difamar é imputar a alguém fato ofensivo a sua reputação (CP, art. 139), então, a vontade da lei é que tais condutas não sejam causa para amesquinhar-se a defesa (ou a acusação) em juízo. É exatamente isso o que está vazado no art. 142 do CP, sem nenhuma ressalva ou estreitamento de significado (valor semântico): «Não constitui injúria ou difamação punível: I – a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador».
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Em abono para confirmar o que se deve entender acorre o próprio texto da lei. A injúria ou a difamação não deixam de ser ofensivas. Conquanto ofensas, irrogadas pela parte ou seu procurador em juízo, ou seja, no exercício da defesa, são permitidas. A lei não exige nenhum outro requisito, senão que a ofensa seja proferida em juízo. Se tem ou não ligação com a causa, para a norma, é de somenos importância. O que a lei põe sob proteção é o extravasamento do espírito, a vazão ou descarga das tensões decorrentes do embate daqueles que se digladiam e se veem contrafeitos e contraditados em muitos momentos da discussão.
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(CONTINUA)...

Spartacus disse:
01 de setembro de 2012 às 22:00

É do texto: «segundo Platão, muitos juízes roncavam durante as sessões». Parece que a esse respeito pouca coisa mudou de lá para cá. Passaram-se mais de 2.500 anos e os juízes, muitos deles, se não roncam, bocejam, «pescam», e por vezes cochilam nas sessões de julgamento, ignorando solenemente as sustentações dos advogados, a presença da plateia (= povo), como se a sessão de julgamento não passasse de uma solenidade de homologação do voto do relator, em vez de uma solenidade de julgamento em que a causa deve ser discutida.
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A defesa daqueles que se envolvem numa refrega judicial sempre foi alvo de ataques que objetivam miná-la, coartá-la, reduzi-la a um mínimo meramente simbólico e ineficiente, como mero figurante, em vez de genuíno ator protagonista da relação que se desenvolve no palco forense. É necessário entender que no foro, embora se disputem direitos, ainda assim trata-se de uma disputa. E como em toda disputa, as partes podem sair feridas. A disputa que se trava no foro é uma justa em que a lança é a palavra. Assim como a lança fere, a palavra não deixa a desejar. Por isso o legislador foi sábio e excluiu a punibilidade da injúria e da difamação quando irrogadas, seja pelas partes, seja por seus advogados, no foro, no calor do debate, seja contra quem forem proferidas.
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(CONTINUA)...

Marcos Alves Pintar disse:
01 de setembro de 2012 às 22:09

Desde que existe advocacia existem os inimigos da advocacia. Como o universo do direito só é compreensível a quem é do meio, os espíritos despóticos desde o início descobriram que mitigar a importância da figura do advogado, e tolher os mecanismos de atuação desta categoria profissional, é o caminho mais célere para a injustiça, para as perseguições e condenações desarrazoadas. Porém, creio que o Articulista teve a intenção neste artigo de chamar a atenção para os abusos que, historicamente, comete-se em nome de exercer o direito de defesa. Embora efetivamente sejam diminutos os casos de abuso por parte de advogados, apesar de que muitas são as acusações infundadas, vale refletir um pouco.

Marcos Alves Pintar disse:
01 de setembro de 2012 às 22:19

Ainda há poucos dias estive em audiência de conciliação no Tribunal de Ética da OAB, relativa a uma representação que formulei contra um "colega" advogado que me imputou falsamente a prática de uma infração disciplinar (quando ele próprio reconhecer estar equivocado) que nunca existiu. Quando o "colega" chegou já manifestou sua intenção de conciliar e por fim à representação (o que era também de minha intenção) aduzindo de forma espalhafatosa que o que importa na advocacia é ganhar dinheiro, e ficar discutindo questões éticas não enseja nenhum ganho. "Isso aqui", disse o "colega" apontando para os autos da representação, "não dá dinheiro pra ninguém". Tive que pedir a palavra e dizer que havia um abismo entre nós, uma vez que na visão dele o advogado deve fazer apenas o que dá dinheiro, mas de minha parte acredito que o advogado é o defensor do Estado Democrático de Direito e da ordem jurídica, sendo o recebimento de honorários mera consequência. Para exemplificar, disse que havia ingressado com uma representação no Conselho Nacional de Justiça pelo fato de que, no Fórum da Justiça Federal de São José do Rio Preto, apenas os advogados são submetidos ao detector de metal, sendo que todos os demais ingressam no prédio sem qualquer controle, revista, ou submissão a aparelhos de detectores de metal. Aleguei que essa representação (que vai ser julgada procedente, já que o Diretor do Fórum já admitiu os fatos), além de não me render um único centavo, vai gerar um amplo universo de represálias contra mim, uma vez que os juízes se sentem deuses e quando forem submetidos ao mesmo regime do que consideraram como a "escória" (ou seja, os advogados) vão retaliar. É necessário que alguns comecem a repensar algumas posturas, e o artigo nos chama a isso.

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