Dilma encaminha ao Congresso projeto de Lei Orgânica da AGU

A presidente Dilma Rousseff encaminhou, na última sexta-feira (31/8), ao Congresso mensagem transformada em projeto de lei que “altera a Lei Complementar 73, de 10 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União”. De acordo com a mensagem encaminhada, a alteração tem "finalidade de situar na lei as funcionalidades institucionais que o exercício de suas comeptências evidenciou necessária".

A mensagem foi transformada no Projeto de Lei Complementar 205/2012 e, segundo a União dos Advogados Públicos Federais (Unafe) surpeendeu as carreiras da Advocacia Pública por não levar em consideração apelos das entidades para uma discussão mais acurada do tema. 

O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) criou um Grupo de Trabalho que irá apresentar as emendas aos parlamentares no Congresso. As sugestões dos Procuradores da Fazenda Nacional podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico do coordenador do GT, José Roberto Couto: jrmcouto85@hotmail.com.

A Unafe também disponibilizou um e-mail para que seus associados apresentm sugestões: atendimento@unafe.org.br. Os e-mails deverão ter como título “SUGESTÕES LEI ORGÂNICA” para que possam ser compilados e encaminhados ao Centro de Estudos da entidade até o dia 20/09.

O Centro de Estudos da Unafe está trabalhando também na elaboração de emendas ao texto enviado ao Congresso Nacional.

O projeto enviado à Câmara Federal terá que ser votado, obrigatoriamente, no plenário, mediante quórum de maioria absoluta de votos para aprovação, após a análise das comissões. Com informações das Assessorias de Imprensa da Sinprofaz e Unafe.

Eduardo Girão disse:
03 de setembro de 2012 às 23:18

A quem interessar: pelo novo projeto de lei, não é mais necessário fazer concurso para ser membro da AGU. Basta ocupar cargo comissionado em órgão da AGU.

AMIR disse:
04 de setembro de 2012 às 00:31

A Constituição estabelece que, diretamente ou através de seus órgãos vinculados, a representação da União cabe à Advocacia-Geral da União. Se a PGFN não é a Advocacia-Geral da União, ela também é um órgão a ela vinculado, como a PGU, PGF e a PGBACEN o são, com a peculiaridade história de ter suas atribuições especificadas no texto magno. Por ser órgão, ela pode integrar a própria AGU, do mesmo modo que uma Vara Cível é órgão que integra o Poder Judiciário, ao lado de uma Vara Criminal ou do Juizado Especial. Aliás, este último tem previsão constitucional como a PGFN e ninguém discorda que ele é um órgão judiciário tanto quanto os demais. O mesmo raciocínio, pois, se aplica à PGFN, PGU, PGF e PGBACEN - todos são órgãos da AGU. O texto constitucional é claro: a representação e o assessoramento da União é feito apenas através da AGU, que pode se dividir em órgãos.
Pensar de forma diferente é NÃO TER PENA do dinheiro do contribuinte que tem que pagar por 4 estruturas diferentes para fazer o mesmo trabalho de 1. No caso do Enem, um advogado da União, representando a União e um Procurador Federal, representando o INEP, atuaram no mesmo caso: dois advogados fazendo o trabalho de um. O mesmo aconteceu em Belo Monte: um procurador federal pelo IBAMA e um Advogado em nome da União. Em nenhuma empresa privada, se admitiria tamanho absurdo. Se o cliente é o mesmo, o cargo deveria ser o mesmo: Procurador da União. Esse é um caminho que os Estados e o DF já trilharam há muitos anos.
Como o Executivo manteve o dinossauro, sem qualquer piedade do dinheiro público, está na hora do Congresso aproveitar a oportunidade, cortar gastos enxugando a estrutura da AGU e emendar o projeto (art. 63, I da CF).

AMIR disse:
04 de setembro de 2012 às 00:31

A Constituição estabelece que, diretamente ou através de seus órgãos vinculados, a representação da União cabe à Advocacia-Geral da União. Se a PGFN não é a Advocacia-Geral da União, ela também é um órgão a ela vinculado, como a PGU, PGF e a PGBACEN o são, com a peculiaridade história de ter suas atribuições especificadas no texto magno. Por ser órgão, ela pode integrar a própria AGU, do mesmo modo que uma Vara Cível é órgão que integra o Poder Judiciário, ao lado de uma Vara Criminal ou do Juizado Especial. Aliás, este último tem previsão constitucional como a PGFN e ninguém discorda que ele é um órgão judiciário tanto quanto os demais. O mesmo raciocínio, pois, se aplica à PGFN, PGU, PGF e PGBACEN - todos são órgãos da AGU. O texto constitucional é claro: a representação e o assessoramento da União é feito apenas através da AGU, que pode se dividir em órgãos.
Pensar de forma diferente é NÃO TER PENA do dinheiro do contribuinte que tem que pagar por 4 estruturas diferentes para fazer o mesmo trabalho de 1. No caso do Enem, um advogado da União, representando a União e um Procurador Federal, representando o INEP, atuaram no mesmo caso: dois advogados fazendo o trabalho de um. O mesmo aconteceu em Belo Monte: um procurador federal pelo IBAMA e um Advogado em nome da União. Em nenhuma empresa privada, se admitiria tamanho absurdo. Se o cliente é o mesmo, o cargo deveria ser o mesmo: Procurador da União. Esse é um caminho que os Estados e o DF já trilharam há muitos anos.
Como o Executivo manteve o dinossauro, sem qualquer piedade do dinheiro público, está na hora do Congresso aproveitar a oportunidade, cortar gastos enxugando a estrutura da AGU e emendar o projeto (art. 63, I da CF).

Marlon Mochnacz disse:
04 de setembro de 2012 às 08:19

Trata-se de verdadeiro projeto de privatização da AGU (Advocacia-Geral da União), com a legalização do aparelhamento partidário do Estado na área jurídica, em ofensa direta ao art. 131 da Constituição Federal. Por isso, deve ser imediatamente arquivado, ante a flagrante inconstitucionalidade e por representar um malefício ao interesse público, ao abrir brechas para a prática da corrupção.

Marlon Mochnacz disse:
04 de setembro de 2012 às 08:19

Trata-se de verdadeiro projeto de privatização da AGU (Advocacia-Geral da União), com a legalização do aparelhamento partidário do Estado na área jurídica, em ofensa direta ao art. 131 da Constituição Federal. Por isso, deve ser imediatamente arquivado, ante a flagrante inconstitucionalidade e por representar um malefício ao interesse público, ao abrir brechas para a prática da corrupção.

Marcos Alves Pintar disse:
04 de setembro de 2012 às 14:48

Vamos ver se pelo menos desta vez o Partido dos Trabalhadores consegue arrumar algo. O povo não aguenta mais ficar pagando vencimentos para os membros da AGU recorrerem até a última instância.

AWM disse:
04 de setembro de 2012 às 15:54

Este projeto é um ataque direto à Constituição Federal!! servidores públicos devem ser contratados através de concurso público!! a advocacia é da UNIÃO, e não do GOVERNANTE DE PLANTÃO!!!

Clovis Leão Bezerra disse:
05 de setembro de 2012 às 11:49

Se não precisa fazer concurso público e não há independência técnica, qual o perfil do novo membro da AGU? Sugiro macacos e papagaios. Os macacos apertam as teclas e os papagaios gritam: "processo instruído, processo instruído".

Leandro Ferrari disse:
06 de setembro de 2012 às 17:03

E por que não aprovar a PEC 140/2007 - estão com "medinho" ou não interessa perder a quantidade absurda de cargos comissionados?
Não estão querendo moralização? Pois então, aprovamos a PEC 140/2007 e estamos conversado.
Art. 1º. O inciso V do art. 37 da Constituição Federal passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 37.
.......................................................
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente
por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos
em comissão destinam-se às atribuições de direção,
chefia e assessoramento, observado o seguinte.
a) a quantidade de cargos em comissão em cada órgão
ou entidade não poderá ser superior a vinte por cento
dos cargos efetivos;
b) pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em
comissão serão preenchidos por servidores de
carreira;
c) na nomeação para cargos em comissão, serão
exigidos nível de escolaridade e qualificação
profissional compatíveis com suas atribuições, bem
como idoneidade moral, vedado o nepotismo;
d) além do previsto neste inciso, a lei poderá estabelecer outras condições e requisitos para o provimento de cargos em comissão;” (NR)

Você precisa estar logado para enviar um comentário.