Tramita no Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional 44/2012 determinando que os ministros do Supremo Tribunal Federal sejam escolhidos pelo presidente da República após lista sêxtupla formada por dois indicados do Ministério Público Federal, dois do Conselho Nacional de Justiça, um da Câmara dos Deputados e um da Ordem dos Advogados do Brasil.
De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a PEC altera o artigo 101 da Constituição Federal. A proposta ainda proíbe a indicação de quem tenha, nos quatro anos anteriores, ocupado mandato eletivo no Congresso Nacional ou cargos de Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União ou de ministro de Estado. Pela proposta, depois de recebidas as indicações, o presidente da República formará lista tríplice, enviando-a ao Senado. A lista será submetida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que procederá à sabatina pública de cada indicado, formalizando a escolha do nome a ser submetido ao Plenário do Senado. Ainda de acordo com a PEC, o Plenário, por maioria qualificada, aprovará a indicação.
Em caso de não aprovação, a proposta determina que o segundo nome seja submetido ao Plenário; se não aprovado, passa a ser examinado pelos senadores o terceiro nome da lista; se mais esse nome for rejeitado, a vaga fica em aberto, e o processo recomeça com novas indicações. Se a escolha for aprovada, o nome será enviado ao presidente da República para nomeação. O novo ministro terá prazo de 30 dias para tomar posse.
Ao justificar a proposta, Cristovam Buarque sustenta que o atual processo representa excessiva personalização, por resultar de uma escolha unipessoal do presidente da República. O senador avalia que a inclusão no procedimento de escolha de instituições como Câmara dos Deputados, OAB, Ministério Público Federal e Conselho Nacional de Justiça conferirá maior qualificação e equilíbrio às designações de juízes do STF. "Cremos que os fundamentos desta proposição são detentores de potencial para recuperar os princípios da impessoalidade e da moralidade pública nessa importante ocorrência constitucional", diz o senador na justificativa do projeto.
Para o jurista Erick Wilson Pereira, doutor em Direito constitucional pela PUC de São Paulo, seria salutar democratizar a forma de escolha dos ministros do STF a exemplo do que ocorre na Itália e na Alemanha. “O grande problema en frentado reside no fato de que o Senado brasileiro não cumpre seu dever constitucional de analisar o notório saber jurídico com profundidade e seriedade nos questionamentos”.
Segundo o jurista, as sabatinas no Brasil não conseguem durar uma tarde enquanto que nos Estados Unidos as sabatinas duram meses de discussões com a efetiva participação da sociedade. “Nao adianta mudar a forma de escolha se o Senado continuar a exercer suas funções nessa espécie de compadrio com os indicados só visto na Republica brasileira”.
O promotor de Justiça em Minas Gerais André Luís Melo contesta a iniciativa. Para ele, não é necessária uma Proposta de Emenda à Constituição para mudar a indicação de ministros ao Supremo. "Basta o Senado abrir um período de inscrições, pois é ele quem aprova o nome, na sabatina. A Constituição não limita quem indica para aprovação, apenas define que o presidente nomeia depois da aprovação do Senado."
A despeito da questão de fundo - a PEC em si - por que a parte referente ao MP terá dois representantes e a de advogados, uma só? Ainda, por que a parte referente ao MP não é oriunda de escolha feita pelo CNMP (que congrega e representa os vários MP´s do Brasil)?
Segue sugestão para as indicações iniciais:
01 – STF
01 - CNJ (todos os Juízes do Brasil)
01 - CNMP (todos os membros dos vários MP´s do Brasil)
01 - Câmara dos Deputados (todos os cidadãos do Brasil)
01 - OAB/Conselho Federa (todos os advogados, públicos e privados, do Brasil)
01 - Defensoria Pública/União e Estados (todos os defensores públicos do Brasil)
Cordialmente, Pedro Paulo.
Alguém se deu o trabalho de ler essa PEC 44/2012? É uma piada. Atribui ao Senado o poder de nomeação, alarga ainda mais os poderes do Ministério Público, já que esse órgão indicará dois pretendentes ao cargo de ministro do STF, enquanto a Câmara dos Deputados, tadinha, indicará só um, e a OAB idem. A Presidência da República não indicará nem unzinho sequer. Só por aí já se percebe sua inconstitucionalidade. Fere a harmonia que deve haver entre os poderes, como determina o artigo 2º da Constituição. Melhor seria se o Senado fizesse sua parte e sabatinasse efetivamente aqueles que, segundo o sistema vigente, são indicados pelo Presidente da República, inclusive rejeitando a indicação quando entender que está impregnada de pessoalidade. A solução para o equilíbrio está aí, na Constituição atual. Só que nunca foi posta em ação efetivamente. O que sempre se fez foi um conchavo. O Presidente indica, o Senado finge que sabatina, mas aprova todo mundo. Depois vem essa lengalenga de que é preciso mais impessoalidade. Tenham vergonha na cara! Parem de transferir a responsabilidade por suas faltas para outras pessoas. Assumam-nas!
Essa ilustre publicação poderia adotar um filtro para comentadores. Vir aqui e ficar atacando este ou aquele partido não me parece uma politica correta. Quanto a pec em sí é mais um devaneio. Triste ver um senador da republica gaga em exercicio.
"Melhor seria se o Senado fizesse sua parte e sabatinasse efetivamente aqueles que, segundo o sistema vigente, são indicados pelo Presidente da República, inclusive rejeitando a indicação quando entender que está impregnada de pessoalidade. A solução para o equilíbrio está aí, na Constituição atual."
Este trecho da jornalista Elza Maria ( comentarista abaixo ) expõe - em minha opinião - o que deveria ser feito.
No Brasil adoramos transferir os problemas - ou criar novas leis - em vez de enfrentá-los, corretamente, com o que temos.
Só uma coisa é certa: do que jeito que está não dá para continuar. Com a visibilidade que o STF tem hoje, fica evidente a falta de preparo técnico e isenção de alguns dos "nomeados", o que vem repercutindo amplamente na sociedade com prejuízos visíveis à já desgastada imagem do Poder Judiciário. Quem for procurar e analisar críticas ao Ministro Toffoli, por exemplo, terá o que fazer por meses.
Esse senador Cristovam Buarque é aquele que faz proposições legislativas exóticas e extravagantes, mas que "todo mundo" aplaude, não se entende por qual razão.
Ele se diz defensor da educação, mas nunca houve tantas greves na educação pública do Distrito Federal como nos tempos(1995-1998) em que ele governou a unidade federativa.
Como senador, Cristivam foi aquele que, próximo de sua última reeleição, em 2010, havia proposto o fechamento do Senado, quando da crise gerada pela amante do Renan Calheiro e as suas complicações lobísticas...
Por último, antes dessa PEC ridícula sobre o Supremo, o injustificadamente admirado Cristovam Buarque(impugnei a candidatura dele `{a Presidencia da República em 2006, por abuso de poder econômico, lembram-se?) propôs que a felicidade deveria ser inscrita na Constituição como dever do Estado para com o cidadão, lembram-se. Mais uma iniciativa folclórica do Cristovin, esse conterrâneo do Lula.
Duvido que o CONJUR vá publicar esse meu comentário, como vem fazendo com todos.
O CONJUR não publica baixarias, né? Hêhêhê...
Esse senador Cristovam Buarque é aquele que faz proposições legislativas exóticas e extravagantes, mas que "todo mundo" aplaude, não se entende por qual razão.
Ele se diz defensor da educação, mas nunca houve tantas greves na educação pública do Distrito Federal como nos tempos(1995-1998) em que ele governou a unidade federativa.
Como senador, Cristivam foi aquele que, próximo de sua última reeleição, em 2010, havia proposto o fechamento do Senado, quando da crise gerada pela amante do Renan Calheiro e as suas complicações lobísticas...
Por último, antes dessa PEC ridícula sobre o Supremo, o injustificadamente admirado Cristovam Buarque(impugnei a candidatura dele `{a Presidencia da República em 2006, por abuso de poder econômico, lembram-se?) propôs que a felicidade deveria ser inscrita na Constituição como dever do Estado para com o cidadão, lembram-se. Mais uma iniciativa folclórica do Cristovin, esse conterrâneo do Lula.
Duvido que o CONJUR vá publicar esse meu comentário, como vem fazendo com todos.
O CONJUR não publica baixarias, né? Hêhêhê...
Olá,
Novamente, estamos a mudar (ou propondo a mudar), mas para que tudo fique na mesma.
O processo de indicação de ministro para o STF não é o problema.
A indicação, feita chefe do executivo, deve ser revista pelo Senado Federal. Quem acompanhou a última indicação, sabe que a atual Ministra Rosa não tem a mínima condição para ser ministra do STf, por total falta de conhecimento, mas o Senado a aprovou.
Quem ouviu/viu as perguntas feitas pelo "ilibado" Dep. Demostenes, percebeu que ela nada sabia, inclusive das materias importantes que estão pendentes de julgamento, mas, repito, foi aprovada.
O cargo público, no Brasil, é um favor a compadre/comadre político.
Acho que houve somente um caso de recusa, mas no STM, e na época do Sarney. Este indicou, e os ministros do STM o recusaram e criou um desconforto político, que levou o Sarney a retirar a indicação.
Agora, nada mudará ao alterar quem indica ou aprova, se continuarmos tratando como deferência ao indicador.
Se o Senado levasse a sério a função e não como barganha política e realmente avaliasse o candidato, não teríamos tais situações.
Basta ver como são as seções da Comissão do Congresso, nos EUA, que avaliam as indicações do presidente.
Acolá, o candidato é investigado pelo FBI, a sociedade participa, apoiando ou recusando, e os membros da Comissão realmente sabatinam o candidato. É disponibilizado toda produção intelecutal do condidado, inclusive decisões judiciais se ele era juiz, e assim por diante.
O candidato não senta à mesa com a Comissão, mas em uma mesa a frente do comissão.'
É uma questão de cultura política, e não de compadrio.
Cristovam, meu querido, olha o foco. Seu negócio é educação, o que por sí só já é uma terafa hercúlea. Não entre na seara jurídica. A educação é pura, inocente, autruísta. Ao contrário dos assuntos que se referem a justiça, que se resumem mais numa briga de egos, vaidades e $$$, onde o jogo sujo é a regra.
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CENSURA é a pedra de toque da PeTralhada, alguém já DEIXOU de notar?!
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Comentários e opiniões, SÓ A FAVOR! Nem na chamada "ditadura" era assim!
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E: Ô "funcionário público"! Cumprindo tarefa partidária em horário de EXPEDIENTE, rapá?! Olhe, que como seu patrão, vou dar-lhe aviso prévio, hein?!!!
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Hoje temos: iedade_debate_forma_escolha_ministros_st f
1. Celso de Mello - Indicado por Sarney - Aposentadoria em 2015
2. Marco Aurélio - Indicado por Collor - Aposentadoria em 2016
3. Gilmar Mendes - Indicado por FHC - Aposentadoria em 2025
4. Ayres Britto - Indicado por Lula - Aposentadoria em 2012
5. Joaquim Barbosa - Indicado por Lula - Aposentadoria em 2024
6. Ricardo Lewandowski - Indicado por Lula - Aposentadoria em 2024
7. Carmem Lúcia - Indicada por Lula - Aposentadoria em 2024
8. Dias Toffoli - Indicado por Lula - Aposentadoria em 2037
9. Luiz Fux - Indicado por Dilma - Aposentadoria em 2023
10. Rosa Weber - Indicada por Dilma - Aposentadoria em 2018
11. Teori Zavascki - Indicado por Dilma - Aposentadoria em 2018
O trator também está no Judiciário.
Supondo que a Dilma ganhe em 2014 (ou o PT), serão 16 anos de PT na presidência, até lá, somente o Gilmar Mendes que não terá sido escolhido pelo PT. Discussões do Governo petista à parte, serão 16 anos podendo escolher quem quiser para a Suprema Corte, no que diz respeito ao princípio da separação de poderes é um risco enorme que deve urgentemente ser revisto!
E outra: isso é assunto antigo que vem sendo deixado de lado como se não houvesse importância: PINHEIRO, A. Sociedade debate forma de escolha de ministros do STF. Conjur, 10 dez 2005 - Disponível em: http://www.conjur.com.br/2005-dez-10/soc
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