O juiz eleitoral Ruy Jande da Rocha, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande (PB), determinou, nesta sexta-feira (14/9), a prisão do diretor do Google Brasil Edmundo Luiz Pinto Balhazar. Segundo o juiz, a medida é necessária para que o provedor acate a decisão da Justiça Eleitoral que determinou a retirada de um vídeo contrário ao candidato à prefeitura Romero Rodrigues (PSDB). “Trata de clara recusa dolosa ao cumprimento de ordem da Justiça Eleitoral”, afirmou Rocha.
Segundo o processo, a ordem de retirada já havia sido enviada ao Google, que pediu reconsideração tendo em vista as garantias constitucionais de liberdade de expressão e de pensamento. O juiz enviou nova ordem de retirada, mas a empresa respondeu com novo pedido de reconsideração, o que foi entendido como um “artifício jurídico descabido” por Rocha. “Mesmo depois do indeferimento do pedido de reconsideração, e sendo duvidosa a legitimidade do provedor para defender a permanência na internet de vídeo postado por usuário, sob anonimato,continua resistindo a ordem judicial”, afirmou.
Dessa forma, o juiz considerou que o Google se recusou a cumprir ordem da Justiça Eleitoral, crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, com pena de três meses a um ano de deteção. “Há de se adotar as medidas necessárias para que o poderoso provedor da internet respeite a legislação brasileira e as autoridades constituídas”, justificou.
O juiz determinou ainda a quebra do sigilo dos dados na internet do responsável pelo site em que o vídeo foi publicado e investigação da Polícia Federal para que se apure a identificação do responsável.
Segundo o processo, o video usa alterações de voz, uma frase ofensiva e imagens do personagem Chaves, dizendo "ai que burro!", no momento em que o candidato Romero Rodrigues comete um equívoco quanto ao significado da sigla Ideb — Índice de Desenvolvimento da Educação Básica. O juiz considerou a propaganda negativa e determinou sua retirada do ar.

A cada dia que passa, a liberdade de expressão no Brasil fica mais próxima de ser uma mera ficção, tão fantasiosa quanto filmes do Spielberg.
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Em virtude de um mísero vídeo, o qual o artigo dá a entender que possuía teor humorístico, o juiz quer agora prender, quebrar sigilo, investigar, etc...dá medo até de postar qualquer coisa.
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Atitudes assim provocam um "chilling effect" enorme, provocando em cidadãos um receio de exercer seu direito constitucional à manifestação do pensamento. O direito à livre expressão deveria se sobrepor a qualquer direito à imagem ou à honra exceto em ocasiões excepcionalíssimas. Infelizmente, no Brasil ocorre justamente o contrário.
Ademais, a decisão do juiz é flagrantemente inconstitucional e teratológica, por violar o princípio da proporcionalidade. O único crime que está sendo cometido é o abuso de autoridade. Mandar prender por não retirar um vídeo? Se fosse 1° de abril, pensaria o artigo ser uma piada elaborada pelo ConJur. Infelizmente, não é 1° de abril.
Esse pessoal vem de regimes democráticos montar empresa aqui, e acha que vivem em democracia. Aqui no Brasil pode matar, estuprar, mutilar, torturar, desde que tenha boas relações com os detentores do poder, esteja a mando deles ou pratique essas condutas visando favorecê-los. Para os contrários, até uma piada é motivo de processo crime, prisão, expropriação de bens e tudo o mais.
Sinceramente, criticar a decisão sob o fundamento de que ela fere a liberdade de expressão é passar recibo de desconhecimento da legislação eleitoral!!!!!! Além disso, como a inclusão do vídeo foi anônima, então o juiz não tinha outra saída a não ser condenar o Google solidariamente pela obrigação de fazer consistente na retirada do vídeo!!!!!! Portanto, antes de fazer críticas, por favor, estudem, porque só assim não passam vergonha!!!!!!!
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