Dias Toffoli reafirma obrigatoriedade de horário da Voz do Brasil

Em decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli acolheu um pedido da União e confirmou jurisprudência da corte no sentido da obrigatoriedade de as emissoras de rádio transmitirem a Voz do Brasil entre as 19h e 20h, de segunda a sexta-feira.

Nesse sentido, o ministro aplicou entendimento da corte, segundo o qual a Lei 4.117/62 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e, portanto, é legal a determinação para que empresas de radiodifusão estejam obrigadas à retransmissão diária do programa Voz do Brasil no horário determinado. Esse entendimento foi firmado pelo STF na apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade 561.

O recurso interposto pela União contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que permitiu que a Rádio FM Independência transmitisse a Voz do Brasil em horário alternativo que não o oficialmente estabelecido por lei. A rádio também interpôs Recurso Extraordinário ao STF, mas para alegar violação ao artigo 220, caput e parágrafos, da Constituição Federal, que diz que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado apenas o que nela está disposto. A emissora pretendia ver reconhecida a inconstitucionalidade da imposição de retransmissão do programa, ainda que em horário alternativo.

O ministro Dias Toffoli negou o recurso da rádio com base exatamente na jurisprudência do STF. Por outro lado, afirmou que o acórdão do TRF-4, “ao dispor de modo diverso, divergiu da pacífica orientação desta Corte sobre o tema”. Em razão disso, ele entendeu que a decisão da corte regional merece ser reformada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 646135

Ricardo disse:
17 de setembro de 2012 às 21:10

é resquício do período de exceção, diriam alguns. mas então porque a "esquerda" no poder não acaba com essa tortura de uma vez? não será porque os meios de comunicação servem para dominar as massas. se funcionou na Alemanha nazista, por que não funcionária aqui no BR?

Richard Smith disse:
22 de setembro de 2012 às 02:45

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Imaginem se o "Totó" iria contra um lei do tempo da Ditadura (esta sim!) Getulista e o interesse do Governo e de todas as nulidades como severino cavalcanti que contam com essa "janela" de propaganda para engabelarem os seus pobres eleitores!
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