O Conselho Nacional de Justiça julgou ilegais, nesta terça-feira (18/9), as entrevistas secretas, com perguntas subjetivas e pessoais, feitas por desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo aos candidatos no último concurso para juiz.
A maior parte dos conselheiros considerou que as entrevistas, apesar de serem tradicionais nos concursos da corte, afrontam, no mínimo, o princípio constitucional da impessoalidade.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, resumiu, ao final da sessão, o sentimento da maioria dos conselheiros: “Concursos públicos devem primar pela imparcialidade dos julgadores e pela objetividade dos critérios. Quanto maior a objetividade, maior a imparcialidade. Quanto mais se aproxima da subjetividade, mais se afasta do desejo constitucional da imparcialidade. Essa tal entrevista reservada seguiu o caminho inverso, colocou-se em rota frontal de colisão com a Constituição”.
Candidatos reprovados no 183° concurso de ingresso para a magistratura paulista relataram que, apos a prova oral, quarta etapa do concurso, foram feitas entrevistas com cada um dos candidatos, com perguntas bastante subjetivas, que, por fim, pesaram na avaliação.
Entre as perguntas feitas por desembargadores estavam, por exemplo, as seguintes:
– Mas a senhora está grávida. Não acha que já começaria a carreira como um estorvo para o Poder Judiciário?
– Gente de Brasília não costuma se adaptar a São Paulo. O senhor está convicto de seus propósitos?
– Qual sua religião?
– Sua esposa trabalha? Qual a profissão dela? Tem certeza de que se adaptaria?
Os conselheiros, por maioria de oito votos, decidiram que os 146 candidatos reprovados na prova oral, representados pelo advogado Luís Roberto Barroso, terão o direito de refazer o exame e os 70 candidatos aprovados tomarão posse imediatamente, mas sem que o concurso seja homologado pelo tribunal. Apenas após a classificação que surgirá dos novos exames é que o certame poderá ser homologado. O prazo para que o tribunal conclua as novas provas é de 60 dias.
Prevaleceu o entendimento de que os aprovados, representados pelos advogados Pedro Lenza e Joelson Dias, não tiveram culpa das irregularidades, não contribuíram para que acontecessem e não houve qualquer benefício ou apadrinhamento especial. Ou seja, os aprovados conseguiram sucesso por mérito, apesar dos erros do TJ paulista e não podem ser prejudicados.
Da tribuna, Barroso argumentou que o procedimento adotado no concurso "ultrapassou a fronteira de todos os erros escusáveis". O advogado ressaltou que os próprios desembargadores afirmaram que as entrevistas serviam para verificar, além do conhecimento técnico, se o candidato era "talhado" para o ofício de julgar. Barroso rememorou que essa era a prática adotada pela ditadura militar, para excluir dos concursos as pessoas "inadequadas". À época, esquerdistas, mulheres separadas e homossexuais. "Ninguém está acima da lei. Nem mesmo o poderoso Tribunal de Justiça de São Paulo. Quem acha que está acima da lei se comporta abaixo da crítica".
Pedro Lenza, em nome dos aprovados, defendeu, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que "o Estado não pode brincar com o cidadão". Segundo ele, "feito o concurso, aprovado o candidato, é preciso dar posse". O advogado disse a eventual violação do procedimento administrativo tem de ser provada, em nome da presunção de legitimidade do ato administrativo. "Não há presunção de vívios".
Decidiu-se pelo meio termo. Não houve dúvidas entre a maioria dos conselheiros de que o concurso pecou, sim, com diversas irregularidades. Mas as falhas não beneficiaram os aprovados. Prejudicaram os reprovados. Logo, cabia a reaplicação da prova para os afetados.
Nova chance
Em um julgamento que durou quase sete horas, mesmo com o apelo feito em vão pelo ministro Ayres Britto para que os conselheiros fossem breves, o CNJ considerou que a quarta etapa do concurso foi eivada de irregularidades. Além da entrevista secreta ilegal, decidiu-se que o TJ paulista desrespeitou todo o procedimento previsto na Resolução 75/2009 do CNJ, no que diz respeito às regras para a prova oral.
Apenas dois conselheiros consideraram que as perguntas não tinham nada de errado. Tourinho Neto e Silvio Rocha defenderam a entrevista. Para Rocha, as entrevistas foram feitas com boa fé e depois da prova oral. Assim, não havia prova de que interferiram na avaliação dos candidatos. Ele ressaltou a “lisura do concurso”.
Já o conselheiro José Lúcio Munhoz, apesar de considerar as entrevistas irregulares e votar também para que os reprovados possam refazer a prova oral, fez questão de “afastar o adjetivo pejorativo de entrevista secreta”. Segundo ele, o Ministério Público faz a mesma entrevista em seus concursos. “Não é algo feito com malícia, de modo a prejudicar, a colher frutos indevidos”, disse.
Sete conselheiros reconheceram, em maior ou menor grau de extensão, ilegalidades no procedimento adotado pelo tribunal e determinaram que os reprovados refaçam as provas: Jefferson Kravchychyn, Emmanoel Campelo, Francisco Falcão, Carlos Alberto Reis, Ney Freitas, José Lúcio Munhoz e Wellington Cabral Saraiva. O conselheiro Silvio Rocha, a despeito de defender a lisura do concurso, votou com a maioria.
Outros três votaram pela anulação total das provas, para aprovados e reprovados: o relator Gilberto Valente, Jorge Helio e o ministro Ayres Britto. O conselheiro Tourinho Neto votou pela regularidade do concurso e Bruno Dantas abriu uma quarta corrente. Para ele, a posse dos 70 candidatos deveria ser suspensa pelo prazo de 90 dias até que o tribunal reaplicasse a prova para os 146 reprovados. Só então, seria feita a classificação, dada a posse e homologado o concurso. Os conselheiros Neves Amorim e Vasi Werner se declararam impedidos ou suspeitos de julgar o caso.
Com os oito votos da maioria, os 146 reprovados depois da entrevista ilegal poderão refazer a prova oral, sob a avaliação de uma nova banca examinadora. Desta vez, sem uma entrevista pessoal, reservada e recheada de perguntas subjetivas. Nos termos propostos pelo conselheiro Wellington Saraiva, a nova prova deverá ser avaliada também por uma nova banca examinadora.
Subjetividade máxima
A entrevista foi bastante criticada, mas os conselheiros apontaram diversas outras irregularidades no concurso. O ministro Ayres Britto disse que ficou “muito mal impressionado com o número de vícios graves e grosseiros”. E listou os problemas: “entrevista pessoal, sessão secreta de abertura das notas, não lançamento imediato da nota da prova oral, descarte dos envelopes antes do fim do concurso, arredondamento de notas sem critérios claros”, entre outros.
As irregularidades foram bem pontuadas no voto do relator, Gilberto Valente. De acordo com a resolução do CNJ, após a prova oral, os examinadores têm de atribuir imediatamente a nota do candidato, envelopá-la e lacrar o envelope. Depois disso, a abertura dos envelopes deve ser feita em sessão pública. O critério é adotado porque nas provas orais os candidatos são identificados. Por isso, o cuidado para que não haja ninguém prejudicado ou beneficiado indevidamente.
O TJ de São Paulo não fez nada disso. “Não se compreende como pessoas experientes deixaram de cumprir procedimentos tão simples”, disse o relator do processo no CNJ. “O Tribunal de Justiça ignorou os procedimentos”. De acordo com os conselheiros, o tribunal não deu notas aos candidatos após a prova – mas só depois da malfadada entrevista subjetiva –, não lacrou os envelopes e fez a divulgação das notas em sessão secreta, sem informar qualquer dos interessados. Depois, fez uma sessão pública só para informar os resultados. “O conjunto da obra é absurdo”, concluiu Gilberto Valente.
O conselheiro Jefferson Kravchychyn, que inaugurou a divergência ao defender a reaplicação das provas apenas para os reprovados, afirmou que o procedimento tem vícios, mas não fraudes. Na mesma linha votou Emmanoel Campelo. “A discussão é sobre falhas e vícios acontecidos. Mas em nenhum momento foi questionado apadrinhamento ou favorecimento. Então, a aprovação não é objeto de discussão”, disse.
Além de criticar duramente as entrevistas pessoais, Jorge Helio disse que o TJ de São Paulo parece ter “certa repugnância do CNJ”. Segundo o conselheiro, não é só o tribunal paulista, mas especialmente ele tem um histórico de embate com as regras do CNJ. Ele fez referência a um vídeo em que o presidente do TJ diz aos aprovados que eles poderiam ficar tranquilos, garantindo que o concurso seria homologado mesmo com o caso em discussão no Conselho.
Bruno Dantas também foi enfático: “Costume secular não prevalece sobre a Constituição de 1988. Algumas tradições seculares precisam ser superadas. O CNJ nasceu para ajudar o Poder Judiciário a superar tradições seculares anti-republicanas, antidemocráticas e, portanto, inconstitucionais”. Segundo ele, é o caso das entrevistas secretas e do descumprimento de regras de concursos públicos.
O conselheiro Carlos Alberto Reis classificou a entrevista pessoal como “um horror” e disse que o concurso tem, sim, irregularidades. Mas também defendeu que, diante da falta de provas de que houve qualquer benefício aos aprovados, deveria se garantir a posse deles e permitir que os prejudicados refizessem a prova oral. “O tribunal de São Paulo tem de viver o hoje. O ontem é ontem. Faziam, mas não pode fazer mais. A cada tempo, o seu cuidado, dizem as escrituras”, afirmou o conselheiro.
O concurso foi aberto em 2011 com 193 vagas previstas. Ao longo do certame, abriram-se novas vagas. Hoje, segundo informações do TJ paulista, há 265 cargos vagos. Como são 216 os candidatos classificados para a prova oral, há vagas para todos os que atingirem a nota exigida.

A decisão do CNJ é nitidamente contraditória. Se o concurso foi irregular, e fases terão que ser repetidas, jamais os "aprovados" poderão tomar posse, pois dessa forma estar-se-á empossando quem foi beneficiado pela irregularidades, ainda que não se tenha provado má-fé. A aprovação em concurso público da magistratura não é um prêmio para quem é "bonzinho", mas uma forma de se selecionar os melhores candidatos às vagas. Um concurso eivado de vícios, é um concurso que não pode produzir nenhum resultado (ou seja, nenhuma posse) até que as fases viciadas sejam refeitas.
A meu ver, o nobre colega comenta da forma como o fez por nunca ter passado por um assédio em uma sessão secreta de humilhações de toda sorte que os semi-deuses impõem aos candidatos, e também o faz sem qualquer conhecimento dos autos. Esse tipo de comentário evidencia um ditado popular que diz "pimenta no olhos alheios é refresco".
O torto falando do empenado. As palavras do conselheiro relator são de uma precisão cirúrgica: “Não se compreende como pessoas experientes deixaram de cumprir procedimentos tão simples”. A verdade que delas irradia é tão forte e virulenta que tudo devasta, inclusive o voto do próprio relator e o resultado do julgamento. Afinal, se o concurso está tão eivado de irregularidades, se o TJ-SP não observou os procedimentos (e olha que são juízes que deixaram de adotar os procedimentos devidos, como que se rebelando contra tais procedimentos), outra não pode ser a solução: o concurso é nulo. Teve um concurso para delegações notariais do RJ foi anulado por causa de favorecimento a uns poucos. A anulação prejudicou a todos os candidatos. Por que agora não acontece o mesmo? Só por que se trata de concurso para juiz? Aquele que se sentir prejudicado com a anulação pode procurar seus direitos batendo às barras dos tribunais. Ou será que não acreditam na justiça brasileira e que ela será capaz de conceder-lhes a devida indenização pelos prejuízos sofridos? O que eu não consigo entender é essa mania de ver irregularidade e acomodá-las para que mesmo assim as coisas se ajeitem. É o famoso jeitinho se apossando do CNJ também. Assim, nunca deixaremos de medíocres. É mais imoral manter uma imoralidade porque é imoralidade ao quadrado, uma metaimoralidade, imoralidade que acoberta a imoralidade. Oh! Que horror!
"Diante do sufoco ou perante a INjustiça, algumas pessoas clamam por Deus, outras ligam para polícia e outras ainda batem na porta dos advogados".
Aliás, o respeito, a consideração, a atenção e a receptividade deveríam estar presentes, quando vamos despachar com ALGUNS juízes.
Ora, se há dúvidas, tenho a impressão que o interesse público deva prevalecer. Por que digo isso? Simplesmente pelo fato de que, claramente, ainda que não haja provas, os candidatos aprovados foram beneficiados por um certame irregular. Portanto, qual o interesse público? Que os aprovados em cargo tão relevante para a vida de todos os cidadãos sejam conduzidos àquele cargo por regras claras, objetivas e absolutamente transparentes. Desta forma, o concurso, como um todo, deveria ter sido considerado nulo. Ou, pelo menos, a partir do ponto em que houve a identificação dos vícios. Assim, todos, repito, todos devem refazer as provas. Ponto.
O resultado do julgamento a meu ver foi o melhor possivel para o caso. Mas o que não pode deixar de ser observado é o enfoque dado a comissão examinadora pregressa, pois teremos a aplicação de nova prova com outra comissão, quer dizer, isto é um absurdo. Que moral terão estes desembargadores alijados de seus cargos de examinadores de frequentarem o cafezinho com a turma. Se tiverem o minino bom senso pedem aposentadora hoje. Estes, pelo visto, devem ter saudade do Presidente Médici. Volta meu padrinho!!!
Imagino quantos, no passado , quando ninguém se pronunciava diante de tais absurdos, entraram sem méritos para diversas carreiras "de estado".
Sempre me chamou atenção alguns filhos ( muitas vezes mais de um ) terem o "brilho" dos pais, e se destacarem em concursos que - por acaso - tinham semelhança com as carreiras seguidas por seus genitores.
A quantidade de filhos prodígio ( em alguns setores ) sempre me chamou atenção.Muitas vezes pessoas que foram estudantes sem destaque.Mas em concursos se revelavam.
O artigo de hoje me fez entender melhor o porquê.
Uma posição da comentarista Elza Maria ( Jornalista ) deveria ecoar, pois ajuda a pensar sobre nossa cultura nestas situações:
"O que eu não consigo entender é essa mania de ver irregularidades e acomodá-las para que mesmo assim as coisas se ajeitem. É o famoso jeitinho se apossando do CNJ também. Assim, nunca deixaremos de ser medíocres".
Desde há muito venho sustentando às claras, para quem queira e não queira saber, que o Judiciário precisa entrar na República; que entrevistas pessoais ferem a impessoalidade; que concursos para juiz são de provas e títulos, e não de impressões pessoais, ou de relacionamentos pessoais. Logo, tem que ser decretada a inconstitucionalidade, também, da exigência de os candidatos indicarem o nome de autoridades com quem tenham trabalhado, ou que possam fornecer informações "sigilosas" sobre a sua pessoa. Concurso público não admite nenhuma fase sigilosa. E as famigeradas "sindicâncias da vida pregressa" têm que acabar.
As "sindicâncias de vida pregressa" são desnecessárias: basta o candidato apresentar Certidões e, se positiva alguma for, ser-lhe aberto prazo para exercício da ampla defesa. O TRF3 IMPEDE os candidatos e ex-candidatos a juízes de terem acesso e tirarem cópias desses amontoados de sandices senis, em que inimigos dos candidatos têm a oportunidade de ofender-lhes a honra, sob a toga protetora e cor de urubu da Corte. A desculpa? "Proteger o Tribunal", alegando que, se os processos não forem secretos contra o próprio sindicado, "ninguém quererá prestar essas informações", segundo as palavras nada louváveis de Marli Ferreira, então Presidente do TRF3, em informações no MS 2007.03.00.090845-2.
Nessa decisão histórica, brilham mais altas do que todas essas duas estrelas-guias da atualidade: de um lado, o advogado Luís Roberto Barroso, que trouxe essa causa ao Conselho, assim como levou ao STF outras causas divisoras de águas, como a das células-tronco, dos anencéfalos, da união homoafetiva; de outro, o Ministro Carlos Ayres Britto, com mais um, dentre tantos, votos divisores de tempos. Sonho de todos nós: vê-los juntos no STF, como colegas.
Fico a imaginar quantos juízes devem estar hoje desenvolvendo a atividade no Brasil por terem sido beneficiados por entrevistas secretas e outras irregularidades graves visando o favorecimento pessoal. Obviamente que nenhum deles vai admitir que "entraram pela porta dos fundos", mas não é difícil encontrar em decisões e comportamentos diversos de magistrados indícios de que nem de longe ostentam condições técnicas ou psicológica para a profissão. Em uma época na qual se fala em revogar códigos, frear recursos e negar vigência à Carta da República visando impor "maior agilidade" aos feitos, parece-me que a solução seria justamente dar vigência à Carta da República e realizar concursos para a magistratura com um mínimo de lisura e seriedade, suficientes para trazer bons profissionais do direito para o cargo.
A decisão do STJ é daquelas que a gente espera uma vida toda para ver. Desde meus tempos de faculdade, e já lá se vão algumas décadas, sempre considerei que a existência dessas tais 'entrevistas' pessoais, secretas, maculavam a lisura de qualquer concurso, mas, nunca acreditei que isso pudesse mudar...Agora vejo que SIM, que isso mudou e sirva de lição para os outros concursos que fazem uso de tal expediente absolutamente antirepublicano. O CNJ, no presente caso, acolheu o anseio democrático de todos os cidadãos de bem do país - aquele que acredita que a civilidade deve ser conquistada, ainda que passo a passo, e essa decisão representa isso: um passo na construção de um país sério. O direito ao ingresso no serviço público -- direito público subjetivo -- não pode ficar sujeito àqueles que já lá estão, eis que não são os DONOS dos cargos públicos. Parabéns a DEMOCRACIA BRASILEIRA. Outros CONSELHOS SUPERIORES atinetes ao SERVIÇO PÚBLICO (POLÍCIA, sobretudo) precisam ser criados para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA deixe de ser apenas uma 'longa manus' de políticos inescrupulosos que mantém os servidores como marionetes a seus serviços.
Conheço algumas pessoas que não conseguem aprovação na magistratura (do TJ/SP), mas logram Procuradorias, MP, magistratura do trabalho, etc, etc...
Por outro lado, são várias as famílias compostas por juristas do TJ/SP (pai Desembargador, filhos (2,3) juízes com aprovação em primeiro concurso)...
Como explicar? Lógico, há alguns méritos, mas o alto índice de aprovações em razão do vasto conhecimento transmitido por herança genética é peculiar...
Se buscar a coincidência de sobrenomes...
Algo excepcional... Evidentemente, não se pode generalizar, mas o índice e curiosamente elevado...
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