Porto Seguro deve pagar R$ 1 milhão por consultar SPC na hora de contratar

Por conduta indevida em relação a contratação de funcionários, a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos.

A decisão foi tomada pela 53ª Vara do Trabalho de São Paulo ao julgar Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora do Trabalho Adélia Augusto Domingues, do Ministério Público do Trabalho em São Paulo.

O juiz José Celso Bottaro entendeu que “é inaceitável do ponto de vista da preservação da dignidade humana que a sociedade difusamente considerada se veja sujeita de forma sistemática e genérica à consulta de dados creditícios de candidatos a emprego, ação que não guarda correlação com a verificação da aptidão necessária para o exercício da função”.

A Porto Seguro utilizava do recurso de consulta aos serviços de proteção ao crédito na hora de empregar os seus colaboradores e até mesmo adotava o procedimento com relação a seus empregados. Como argumento para a prática, a empresa disse agir somente nos casos nos quais há pertinência, justificada pela própria atividade desenvolvida pela ré.

Além do dano moral, a empresa foi condenada também a abster-se de buscar informações creditícias relativas a candidatos a emprego, bem como em relação a empregados, sob pena de multa de R$ 10 mil por pessoa pesquisada. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-SP.

Clique aqui para ler a sentença.

Lucas. disse:
19 de setembro de 2012 às 18:04

É importante o Ministério Público do Estado de São Paulo atentar também para o fato de a mesma empresa consultar o SPC/Serasa, instituições financeiras e OUTRAS SEGURADORAS na hora de aceitar uma proposta de seguro. Quem, por exemplo, já teve veículo sinistrado com perda total tem dificuldades, para não dizer que é impedido, de fazer seguro na companhia.

Spartacus disse:
19 de setembro de 2012 às 18:39

Não vejo nenhum dano moral indenizável no fato de uma empresa consultar se o candidato a uma vaga nos seus quadros empregatícios possui dívidas na praça ou não, principalmente se o cargo a ser exercido é daqueles que se exige confiança por lidar com recursos de vulto. Isso não significa desconfiar da pessoa, mas certificar-se de que ela não está ou será demandada para pagamento de dívidas, o que poderá interferir em sua produtividade e até colocar em risco as operações da empresa consulente. Trata-se apenas de uma forma de resguardo e um critério de decisão.
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Dano moral existe, isto sim, quando há negativação indevida. Seja porque indevidamente lançada, seja porque indevidamente mantida, seja porque não devidamente cancelada. Mas nesses casos quem responde é quem fez ou manteve o registro negativo. Não a empresa que apenas se vale deles como fonte de informação para a tomada de uma decisão. Cada um elege os critérios decisórios que bem entender. Isso é próprio, ou melhor, é o que caracteriza a iniciativa privada, a qual está assegurada pela Constituição Federal.
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Por isso, acho que essa sentença será reformada no tribunais.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Marcos Alves Pintar disse:
19 de setembro de 2012 às 18:49

Curiosamente, o próprio Poder Judiciário adota como praxe em suas seleções entrevistas secretas, exame de vida pregressa, e outros expedientes que, na visão da decisão em referência, podem ser considerados como atentatórios à dignidade humana. Por aí se vê quão contraditória é a Justiça brasileira, que de "justiça" propriamente herda tão somente o nome.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de setembro de 2012 às 18:56

Observe-se que os trabalhadores, pela decisão, não vão receber um único centavo. O dinheiro será revertido ao Fundo de Amparo doTrabalhador, administrado da forma que sabemos. Expropriação de bens disfarçada, em claro atentado à propriedade privada garantida pela Constituição.

Neli disse:
20 de setembro de 2012 às 00:33

nada demais a empresa querer em seus quadros uma pessoa que cumpre as suas obrigações contratuais.E a multa é um exagero,estapafúrdio o valor. Como se chegou a isso?
Em meu tempo de jovem se sabia que as empresas faziam essas pesquisas.
Por fim,o candidato ao MP ou à Magistratura tem a sua vida investigada,pois não?!

Mig77 disse:
20 de setembro de 2012 às 11:14

Isso acontece sob os olhos perniciosos de uma sociedade com enorme distúrbio conceitual de valores.
Essa decisão é absurda e ratifica a verdadeira "cara" da Justiça do Trabalho.Confunde-se "direito" de verificar com "dever" de verificar.Não é possível caber dano moral nessa questão.
Como não existe sentença sem custo o lado bom é que continua em alta o descrédito nessa justiça inútil.

Denis Soares Acioli disse:
20 de setembro de 2012 às 11:22

Tenham a certeza de que o magistrado autor da sentença quando foi aprovado no concurso para o TRT apresentou certidões negativas e autorizou a justiça a chafurdar sua vida pregressa. Francamente voltem aos bancos escolares.

Carvalho Netto disse:
23 de setembro de 2012 às 00:43

A decisão tomada pelo juiz trabalhista, José Celso Bottaro, da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo, me deixa perplexo quanto a sua capacidade de julgar questões que não exigem uma análise mais aprofundada para dizer do direito do que foi pretendido. Uma empresa condenada a pagar indenizações por buscar informações sobre candidatos a ocupar cargos no seu quadro de funcionários ??!! isto é uma aberração total...me parece tendenciosa e , pior, agrava ainda mais o descrédito de confiança que as instituições públicas atravessam. Decisões imbecis, suspeitas, que causam insegurança jurídica, deveriam ser investigadas sistemática e rigorosamente e seus autores punidos exemplarmente, pois quem detém o poder de julgar, deve julgar bem, com competência, imparcialidade, responsabilidade e com isenção de ânimo e não venha me dizer que cabe aí a soberania do convencimento do julgador. Ainda sou apenas um cidadão comum que se indigna com as aberrações que somos obrigados cotidianamente a rechaça-las. Carvalho Netto - Bacharel em Direito - Belém/Pa.

Carvalho Netto disse:
23 de setembro de 2012 às 01:26

A decisão tomada pelo juiz trabalhista, José Celso Bottaro, da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo, me deixa perplexo quanto a sua capacidade de julgar questões que não exigem uma análise mais aprofundada para dizer do direito do que foi pretendido. Uma empresa condenada a pagar indenizações por buscar informações sobre candidatos a ocupar cargos no seu quadro de funcionários ??!! isto é uma aberração total...me parece tendenciosa e , pior, agrava ainda mais o descrédito de confiança que as instituições públicas atravessam. Decisões imbecis, suspeitas, que causam insegurança jurídica, deveriam ser investigadas sistemática e rigorosamente e seus autores punidos exemplarmente, pois quem detém o poder de julgar, deve julgar bem, com competência, imparcialidade, responsabilidade e com isenção de ânimo e não venha me dizer que cabe aí a soberania do convencimento do julgador. Ainda sou apenas um cidadão comum que se indigna com as aberrações que somos obrigados cotidianamente a rechaça-las. Carvalho Netto - Bacharel em Direito - Belém/Pa.

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