A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a responsabilidade civil de um gestor de fundo de investimentos pelos prejuízos financeiros sofridos por cliente em decorrência da desvalorização do real, ocorrida em janeiro de 1999, com a mudança da política cambial pelo governo. A decisão foi tomada em Recurso Especial, com relatoria do ministro Raul Araújo.
O gestor, que não deverá mais arcar com os prejuízos do cliente, alegou que a a abrupta desvalorização do real constituiu força maior: “embora considerada possível por alguns, não poderia ser considerada previsível, nem mesmo para os especialistas em mercado financeiro, diante da própria posição do governo federal, que assegurava a manutenção da política cambial”.
O gestor também sustentou que o investidor não é coagido a aplicar o seu capital em fundo de alto risco. Ao contrário, ele faz essa opção em busca de rápida e alta rentabilidade, que, segundo o gestor, pode chegar a dez vezes o ganho da caderneta de poupança.
Antes de analisar o caso específico, o ministro explicou que o fundo derivativo (natureza da aplicação financeira feita pelo cliente) é um investimento ousado, com a possibilidade de elevados ganhos, envolvendo também risco de perdas.
O ministro afirmou que não ficou caracterizado defeito na prestação do serviço por parte do gestor, o qual, apesar de ser remunerado com a finalidade de propiciar lucro ao investidor, não assumiu obrigação de resultado, mas obrigação de meio, de bem gerir o investimento.
Segundo o relator, os prejuízos sofridos devem ser atribuídos à desvalorização cambial efetivada pelo governo, fato que, em seu entendimento, não poderia ser previsto nem por especialistas em mercado financeiro. “Os gestores e administradores de fundo de investimento não poderiam ter informações privilegiadas quanto a procedimentos internos de estado e de política pública na economia, o que legalmente nem é admissível”, afirmou Araújo. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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