CCJ da Câmara aprova filtro para recurso especial apresentado ao STJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (27) a Proposta de Emenda à Constituição que obriga o recorrente de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça a demonstrar a importância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. A proposta será agora analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada pelo Plenário da Câmara, em dois turnos.

A proposta altera o artigo 105 da Constituição. De acordo com a medida, o STJ deverá examinar a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento. A análise da admissibilidade do recurso especial deverá avaliar a relevância da questão a ser decidida, ou seja, será preciso demonstrar que o assunto causa repercussão geral que ultrapasse interesses subjetivos.

Para o presidente do STJ, ministro Felix Fischer, o filtro deverá  aliviar a carga de trabalho do Tribunal, sem comprometer o direito de defesa e o acesso à Justiça. O objetivo central da proposta é fazer com que o STJ deixe de atuar como terceira instância, revisora de processos cujo interesse muitas vezes está restrito às partes, e exerça de forma mais efetiva o seu papel constitucional de uniformizador da jurisprudência sobre a legislação federal.

Os deputados do Luiz Pitiman (PMDB-DF) e Rose de Freitas (PMDB-ES), autores do projeto, alegam que as alterações propostas serão de grande relevância ao bom funcionamento do Superior Tribunal de Justiça, na medida em que permitirão uma atuação mais rápida e eficiente do tribunal.

Os deputados citam o exemplo do Supremo Tribunal Federal, que desde que adotou a requisito da repercussão geral na admissibilidade dos recursos extraordinários, reduziu o número de processos de 159 mil, em 2007, para 38 mil, em 2011. No Supremo, para recusar um recurso são necessários oito votos, dos onze possíveis.

Segundo a Constituição, compete ao STJ julgar, em recurso especial, entre outros instrumentos, causas decididas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos estados e do Distrito Federal, quando a decisão recorrida contraria legislação federal.

O advogado Antonio de Pádua Soubhie Nogueira, sócio do Ávila, Nogueira e Miguel Neto Advogados, é contrário à medida. “Ao possibilitar ao STJ que escolha os casos que serão julgados, haverá o risco de algumas leis ficarem sem interpretação, por não serem consideradas pelos ministros como de grande interesse”, afirma. Para ele, é necessário que a atuação de um tribunal superior que faça a interpretação e uniformização das leis.

Outro risco apontado é a possibilidade de tribunais estaduais se tornarem a última instância. "Em casos que são importantes para as pessoas envolvidas, como em caso pensão alimentícia, por exemplo, pode ser mal interpretada pela Justiça estadual, e esta será a última instância", explica.

Ele critica ainda a fundamentação para esta proposta, baseada unicamente no número de processos que são analisados pelo STJ. "Há outras maneiras de combater o assoberbamento de processos, como aumentando o número de ministros e criando a jurisprudência vinculante”. Ele explica que a jurisprudência vinculante já está prevista no novo Código de Processo Civil, que tramita na Câmara dos Deputados. Para Nogueira, a repercussão geral no STJ até poderá ser criada, mas antes é necessário combater o assoberbamento de outras maneiras.

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Ray Oten disse:
02 de abril de 2013 às 21:36

Esse Deputado Luiz Pitiman deve conhecer tanto de Direito quanto entende de fissão nuclear!
Já não bastavam os filtros realizados pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, pelas conhecidas e famigeradas Súmulas 7 (reexame de prova) e 284 (prequestionamento), além de outras desculpas para para não analisar os recursos que lhe são submetidos.
Na verdade, esses ministros do STJ não querem é trabalhar.
E ainda falam em "Tribunal da Cidadania".
Poupe-nos dessa, Câmara dos Deputados!

Luiz Parussolo disse:
03 de abril de 2013 às 16:23

Nada mais aprecidado por nós que sermos considerados pelas nações desenvolvidas, que estão aqui dentro produtiva, comercial e nas prestações de serviços, e que exploram nossas riquezas, nosso povo, aqui nos nossos meios e também exportam para nós toda tecnologia e criações para nosso desenvolvimento (sic), que sermos considerados povo analfabeto funcional e que nem tecnologia, ciência próprias e educação possuimos devido somente à casta dominante, esta sim analfabeta funcional, que sempre dominou e submeteu o país.
Considerando,
Existem dois parâmetros para o verdaeiro conhecimento, este essencialemente racional, isto é racional:
O cristianismo primitivo arrebatado pelos romanos animalizados que adulteraram seus verdadeiros princípios em benefício do poder da nobreza; e
A maçonaria como princípio laico em sua origem e que também leva todo o conhecimento ao domínio do espírito através de suas medidas e dimensões onde expressa aos sábios somente que é a geometria o único conhecimento inato(a priori) sintético (real) e a matemática inato (a priori) analítico (ideal). Fora disso tudo é burrice materialista da mediocridade vazia daqueles que não possuem espírito racional e sim espírito comum como qualquer mamífero do mundo animal.
Esta tambèm nâo fugiu à realidade da vaidade comum e acabou em domínio da burguesia opressora e burra.

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