A Proposta de Emenda Constitucional que repara o equívoco pontuado no artigo 7º da Carta Magna é de suma importância para o sistema jurídico brasileiro. A omissão existente na Carta Cidadã decorre exclusivamente da prática escravocrata existente no Brasil em momento pretérito próximo.
Inquestionável que nossa Constituição foi promulgada no final do século passado, sendo que alguns dos empregados foram deixados de fora dos direitos basilares da constituinte, não idealizando o momento em que vivemos, haja vista, que os empregados domésticos possuem os mesmos direitos celetistas, podendo ser visualizado no cenário atual. Deveria a redação, naquela promulgação excluir do já citado artigo em linhas volvidas, em seu parágrafo único, com a inclusão dos domésticos equiparados aos empregados rurais e urbanos. Em nosso pensar, com a aprovação da PEC, na forma da redação primitiva, diversas inseguranças jurídicas podem e devem ser remediadas.
Dentre os vários pontos, merece destaque a jornada de trabalho. Tudo em decorrência desse empregado doméstico alcançar sua jornada de trabalho equiparada aos demais empregados celetistas, ou seja, no período máximo de quarenta e quatro horas por semana, sob a pena, do empregador, adimplir com horas extras.
Assim, visualizando as linhas dessa vitória, podemos afirmar que o doméstico está sendo equiparado ao empregado celetista, devendo sua jornada ser delimitada e caso ultrapasse, deve perceber pelo trabalho extraordinário. Pois bem. O autor destas linhas visualiza deficiência na redação da PEC quanto ao controle de horário de trabalho do empregado doméstico, haja vista a forma de como deve ser realizado o controle da jornada de trabalho pelo empregador.
Sabido que o trabalho doméstico não gera lucros ao empregador, sendo confiado ao primeiro dentro do seio da família. Nesta forma, a fiscalização pelos órgãos competentes não pode e não deve estender os limites das residências onde os domésticos desenvolvem seus trabalhos, ou seja, não vai ocorrer qualquer tipo de fiscalização, surgindo em caso de ações judiciais trabalhistas indagações. Os familiares do empregador podem testemunhar em juízo visando fazer prova? Como serão produzidas as provas? A resposta da primeira pergunta, obviamente é não. Já a segunda, dependerá de cada caso em particular.
Com aprovação da PEC, em breve necessitaremos de nova legislação que regulamente a forma de fiscalizar a jornada de trabalho, mesmo sabendo que a jornada de quarenta e quatro horas seja justa e deve ser respeitada, pois a PEC é omissa acerca de tal matéria.
Outro ponto que merece comentários é a questão sobre a despedida sem justa causa, sendo a PEC totalmente omissa, tudo em decorrência de princípios constitucionais, que não há como obrigar nenhum empregador a manter seu empregado no labor pactuado, existindo a em favor do segundo seguro desemprego, levantamento do fundo de garantia, entre outros, protegendo os empregados das dispensar arbitrárias. E, caso surja cláusula de proteção em desfavor das despedidas sem justa causa, apartará ainda mais a classe dos domésticos, tendo em vista o nascimento de discussões de empregados urbanos e rurais pretendendo o mesmo direito.
Outro ponto que entendemos com surgimento da PEC, decorre do fundo de garantia e a retroatividade da lei, levando em consideração que justo a garantia do doméstico o benefício do fundo de garantia. Ocorre que a PEC é insegura quanto a tal benefício, especialmente se o direito é retroativo ou não.
Reflita num caso de um doméstico desenvolvendo trabalho há vários anos, com aprovação da PEC o empregador constitui passivo trabalhista de recolhimento com atualizações devidas. Pode parecer loucura, mas tal argumento surgiu na ocasião que fora aprovada lei que modificou o aviso prévio de trinta para noventa dias, aplicando aos empregadores os pagamentos retroativos, sendo pacificada divergência, com súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
Diga-se de passagem que o TST não possui competência para legislar, sendo a súmula jurisprudencial sem força de lei, mesmo sabendo que é utilizada muita das vezes como lei fosse. Assim, com a aprovação da PEC a lei vai retroagir ou não? Entendemos que a lei não pode retroagir, assim visando o surgimento de dúvidas o legislador deveria incluir na redação definitiva tal omissão.
Ponto obscuro da PEC, também, é quanto à redução dos riscos do trabalho. Caso o trabalho do doméstico apresente algum risco, poderia ser considerado insalubre ou perigoso? Caso seja considerado o adicional de insalubridade ou periculosidade será devido ao doméstico? A PEC peca nesse sentido, visto que não menciona atividades que o doméstico pode ou não fazer, não vislumbrando norma regulamentadora, apenas proibição desse tipo de trabalho aos menores de dezesseis anos, ou seja, aos maiores é permitido e se permitido como deve ser determinado?
Sem mais delongas, último ponto merece ser demonstrado é a equiparação do direito dos domésticos aos demais empregados rurais e urbanos, sendo, portanto, validado direitos iguais para todos. Entretanto, possuímos uma legislação, a Lei 8009/90, que em seu artigo 3º, I, pontua sobre a impenhorabilidade do bem de família, não sendo oponível no processo executivo trabalhista quando se trata dos créditos de trabalhadores da própria residência, ou seja, se em uma ação trabalhista o doméstico tiver êxito e o empregador não tiver outro bem senão o bem de família esse, poderá ser executado para saldar os débitos? Dúvidas, recursos e ações judiciais devem surgir, caso aprovada a PEC futuramente.
A nova PEC é a modernização dos direitos, chegando em momento certo para deletar quaisquer resíduos herdados da época escrava, que ainda possa existir. Assim, é preciso uma grande cooperação dos órgãos fiscalizadores, sociedade, empregados e empregadores, para que as alterações constitucionais sejam realizadas e respeitadas.
O Governo não está um pouquinho sequer preocupado com os trabalhadores (inclua-se as domésticas. O que ele quer é "ARRECADAR". Inúmeras vantagens(ajudas, presentes e outras)que hoje damos às nossas empregadas, serão cortadas. Faltou: desconta; Chegou atrasada: desconta; Saiu mais cedo: desconta.Não tem mais presente do Dia das Mães, Dia das Crianças; Páscoa, Natal. Olho por olho, dente por dente. É assim que o Governo quer.ACORDA BRAZZZZILZIZNHO.
A inovação legislativa é apenas mais um regalo no pacote de populismo que tem infestado o Brasil neste governo e no anterior. Mas o modelo já está fazendo água por todos os lados. Agora, o que se conseguiu é em nome de um discurso patético de "igualdade a qualquer custo", aumentar o desemprego no setor doméstico e turbar relações jurídicas que são ontologicamente distintas do emprego assalariado comum. Todos perdem, ninguém ganha, excetos advogados que agora vigiarão cada família de classr média em busca de um potencial processo trabalhista.
ou diminuir a exploração nua do trabalho alheio? como somos hipocritas... que niilismo é esse que nos assola? que dificuldade de enxergar além do próprio umbigo!
O Partido dos Trabalhadores quer criar, a todo custo e a qualquer preço na linha do falecido Chaves, uma sociedade ilusória, com um suposto crescimento econômico e melhoria nas condições de vida dos mais pobres (que na prática não existe). As diversas exigência legais para o trabalho doméstico já está causando desemprego no setor, sem que no entanto existam mecanismos efetivos e concretos visando reinserir os trabalhadores dispensados em outras áreas. E o resultado disso todos nós sabemos: vão todos correr em busca de benefícios sociais, formando um curral eleitoral em favor do PT. Muitos vão acreditar que ficar o dia todo sem fazer nada, recebendo benefícios sociais, é melhor do que "ralar" o dia todo como doméstica. Trata-se de uma "igualdade" forçada, ilusória, que só atrasará o desenvolvimento do País e gerará mais pobreza e marginalização.
Mais uma "lei-bonita-no-papel".Mais um absurdo produzido por mentes ideológicas e não, de fato, preocupadas em melhorar relações trabalhistas.
Não se quer ter trabalho.Aquele trabalho duro que é o de pensar.Pensar muito e fazer projeções de como, na prática, esta ou aquela lei irá funcionar.O que se busca é "jogar para platéia".Do mesmo jeito que criaram a falsa classe média.Na caneta, apenas, ela existe.O que passou a existir, na realidade, é uma classe de trabalhadores hiper-endividados, que agora estão recebendo a conta dos exageros cometidos.Há números que apontam para 65 milhões, o de brasileiros com dividas em bancos, cartões etc.
No caso das domésticas, que não geram lucro para os patrões, haveriam formas de protegê-las, sem expô-las ao desemprego.Já vi político se orgulhando que, agora, seremos igual aos EUA.Só ricos terão empregados.E isto, por acaso, é bom para economia?E as empregadas que tem empregada?Há diversos casos.Elas darão conta de pagar as babás ou empregadas que cuidam das suas famílias?
Enfim.Mais um tiro no pé, que a ideologia faz o Brasil dar.
E uma relação que era baseada na confiança mútua poderá, com o tempo, ser minada pelo rigor das regras.
Simples (Sistema Simples) é a solução para a empregada doméstica, com o direito do patronal descontar no seu imposto de renda custos extras com o seu empregado, tipo: refeição e dormir no emprego. Emprego doméstico é uma iniciativa empreendedora individual. O empregador deve ser estimulado a empregar, e não arcar com "direitos trabalhistas" de uma empresa. Passar para o empregador atribuições trabalhista é um pensamento tacanho, castrador, paternalista. Essa PEC demonstra o "nível" dos nossos parlamentares, que só enxergam entre o bem e o mal, tradicionalmente e não inovam, não incentivam à produção, só a punição por tributação e responsabilidades fiscais. Jovens deveriam ser impulsionados a aprender e valorizar o emprego doméstico como uma etapa na sua vida, na qual ele aposta no sistema pagando por si mesmo uma pequena taxa (Simples). E o empregador a entender o empregado doméstico como pessoa que dá os seus passos trabalhando na comunidade familiar. Vejo essa PEC como punição à figura humana: de quem trabalha e de quem paga. Por mais que se façam discursos "bonitos", de ambos os lados, há o sentimento de exploração mútua nessa relação que, em breve, eclodirá nas indenizações por tempo de serviço. Quem empregou terá de pagar com a sua poupança (se tiver); que trabalhou vai exigir o que é devido, nem que haja a penhora de bens, e a legislação trabalhista permite. Os advogados vão adorar incentivar uma empregada doméstica tirar os bens da pessoa que ela serviu com tanta eficiência e conhecimento do seu dia a dia. No final, será: "Trabalhando com o inimigo"! De social essa PEC nada tem. Apenas desfaçatez do que vem por aí!
Vou copiar e guardar os textos dos comentários a este artigo. Talvez daqui a uns vinte anos seja possível mostrá-los e ver uma reação de perplexidade e indignação das pessoas. Mas, lamentavelmente, por enquanto esses comentários ainda refletem o pensamento de grande parte de nossa população. São, enfim, um fiel retrato do cinismo da nossa sociedade. Ainda bem que dessa vez o Congresso Nacional agiu em sentido oposto a esta triste realidade. O brasileiro é um povo oprimido, sim, mas quando tem a oportunidade de oprimir, não demora em aproveitá-la, até a última gota.
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