Oito envolvidos no incêndio na Boate Kiss, no Rio Grande do Sul, responderão pelo crime de homicídio doloso qualificado — quando há intenção ou se assume o risco de matar. Como é qualificado, podem ser considerados agravantes e haver elevação de pena. O juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, aceitou nesta quarta-feira (3/4) a denúncia do Ministério Público gaúcho. Os advogados dos réus, que serão julgados por tribunal do júri, têm dez dias para se manifestar.
Com a decisão de Louzada, os sócios-proprietários da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e os músicos da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, são acusados de crime de homicídio doloso qualificado. Já os bombeiros Renan Severo Berleze e Gerson da Rosa Pereira, o ex-sócio da Kiss Elton Cristiano Uroda e Volmir Astor Panzer, funcionário do pai de Elissandro Spohr, responderão por fraude processual e falso testemunho.
O juiz de Santa Maria também determinou o arquivamento das investigações relativas a cinco pessoas. Três deles são Ricardo de Castro Pasche, gerente da boate, Luiz Alberto Carvalho Junior, secretário municipal do Meio Ambiente, e Marcus Vinícius Bittencourt Biermann, chefe do Setor de Cadastro da Secretaria Municipal de Finanças, que emitiu o alvará de localização da boate. Os promotores alegaram não terem encontrado elementos que indiquem participação no crime.
O juiz também decidiu arquivar as investigações relativas aos bombeiros responsáveis pela fiscalização, Vágner Guimarães Coelho e Gílson Martins Dias. Eles foram indiciados pela polícia por homicídio doloso, mas o MP entendeu que deveriam responder por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, na Justiça Militar.
Na denúncia, a Promotoria pediu novas investigações para apurar as responsabilidades de Ângela Aurélia Callegaro, gerente da boate e irmã de um sócio do estabelecimento, Elissandro Spohr, de Marlene Teresinha Callegaro, sócia da boate e mãe de Elissandro, de Miguel Caetano Passini, secretário municipal de Controle e Mobilidade Urbana, e de Beloyannes Orengo de Pietro Júnior, superintendente de Fiscalização da Secretaria Municipal de Controle e Mobilidade Urbana.
Segundo o Ministério Público, pelo menos 877 pessoas estavam na boate na noite de 27 de janeiro de 2013, quando ocorreu a tragédia. Ao todo, 241 pessoas morreram em decorrência do incêndio e mais de 600 ficaram feridas. Com informações da Agência Brasil.

Quem viu comentários do Juiz na coletiva? Elogiando o trabalho da Polícia e MP, dizendo que a denúncia tava muito boa e etc. Daí pergunto, aonde está a imparcialidade?
Os réus acusados de homicídio doloso já estão pronunciados, onde sofrerão o já conhecido linchamento público.
E quem apareceu perantes os holofotes, ficou bem na foto!
Quem viu comentários do Juiz na coletiva? Elogiando o trabalho da Polícia e MP, dizendo que a denúncia tava muito boa e etc. Daí pergunto, aonde está a imparcialidade?
Os réus acusados de homicídio doloso já estão pronunciados, onde sofrerão o já conhecido linchamento público.
E quem apareceu perantes os holofotes, ficou bem na foto!
Gente do céu, a denúncia apresentada pelo Representante do Ministério Público, no caso da Boate KISS, pretendendo a condenação dos quatro acusados por 241 homicídios qualificados e por mais de 600 tentativas de homicídio é simplesmente uma aberração jurídica.
Quem em sã consciência pode afirmar, plenamente convicto de estar certo, que qualquer um dos envolvidos no episódio teve a mínima intenção ou assumiu o mínimo risco de matar tantas pessoas assim?
O caso é grave, gravíssimo. Os acusados têm que ser responsabilizados criminal e principalmente civilmente, sem nenhuma sombra de dúvidas.
Mas, da forma como está capitulada a acusação, estamos simplesmente equiparando esses acusados a um Hitler ou Sadam, que assassinavam simultaneamente pelos maiores dos torpes motivos.
Gente, os acusados não são bandidos, estão longe de sê-los. Eles estavam no local TRABALHANDO, tirando o sustento de suas famílias. Não estou querendo isentá-los de culpa ou dizer que são bonzinhos e merecem nossa complacência, mas o tratamento que lhes está sendo ministrado é pior do que membros de organização criminosa. A pena que se está pretendendo é desproporcionalíssima ao ilícito praticado
Beccaria neste momento está se debatendo todo no túmulo neste momento.
Hoje em dia, a fórmula aberta contida na lei para definir o crime doloso praticado na forma eventual, tem permitido abusos das mais variadas espécies, para albergar situações onde é evidente a simples culpa, o próximo passo é estende-la aos casos de responsabilidade objetiva.
Por isso que, logo que me formei, mesmo amando a área criminal, parei de atuar nela e até desisti do mestrado que então cursava na PUC São Paulo. Há um hiato gritante entre o que está nos livros e o que prevalece nos pretórios nacionais.
Realmente, é um trabalho hercúleo e de pouco resultado tentar convencer o cidadão brasileiro comum que o direito é uma ciência, e que a acusação deve estar embasada em princípios jurídicos. No caso sob apreciação todos nós com conhecimentos jurídicos sabemos que se os Acusados forem levados a juri popular a condenação será posteriormente anulada, e possivelmente haverá prescrição pois o processo será nulo desde o despacho que incorretamente recebeu a denúncia pela perspectiva do dolo eventual. O midiatismo, neste caso, já está sendo embaraço a uma rápida e segura condenação. Trata-se de uma praga que se alastra pelo Ministério Público e Judiciário, com consequências altamente danosas à vida coletiva.
A BANALIZAÇÃO da pretensão de utilização da risível teoria que responde pelo nome de "dolo eventual" está se tornando patética, se não perigosa.
Instrumento de adoração para alguns membros da Polícia e do Ministério Público, satisfaz a sanha sanguinária desregrada da mídia e da opinião pública, porém quase sempre em bases duvidosas e altamente questionáveis.
Assim caminha a Humanidade.
Os conceitos de dolo e culpa ficam ao sabor dos ventos...
A dogmática penal é esquecida. A ciência do direito jogada no lixo.
O que importa é a catarse coletiva!
A lei é mera ficção. Deve ser interpretada e reinventada a cada acontecimento, segundo a vontade de maiorias eventuais ou da opinião posta.
E assim caminhamos, cada dia mais longo de um Estado que não é de Direito e mais próximo do autoritarismo casuístico.
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