Seis tribunais não cumprem meta do CNJ para reduzir estoque de processos

Pelo menos seis tribunais de Justiça do país descumpriram, em 2012, a Meta 2 do Judiciário, de analisar pelo menos 80% dos processos distribuídos em 2007. Bahia, Ceará, Piauí, Rondônia, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça, não alcançaram o patamar mínimo estabelecido para análises de casos. A proposta faz parte das 19 Metas do Judiciário estabelecidas pelo CNJ para 2012. São Paulo, o maior tribunal do país, Rio de Janeiro e Acre não revelaram os dados sobre o tema. Rondônia teve o índice mais baixo: 27,78%.

As informações revelam avanço na redução de estoque de ações em tramitação no país, que já são de aproximadamente 62 milhões. Essa é uma das principais bandeiras do CNJ. Em 2010, quando foi fixada a meta de julgar todos os processos de conhecimento distribuídos até dezembro de 2006, nenhum dos tribunais de Justiça cumpriu totalmente o objetivo. Para o Conselho, o resultado de 2012 é positivo porque grande parte do Judiciário tem atendido ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

Nas Justiças Eleitoral, do Trabalho, Federal e Militar Estadual, o objetivo de julgar os casos mais antigos foi atingido em mais de 95% das cortes em 2012. A situação é bem diferente de 2010, quando metade dos tribunais superiores e das unidades da Justiça do Trabalho tiveram índice inferior à meta. No caso da Justiça Federal, o objetivo não havia sido alcançado em nenhum estado e, na Justiça Eleitoral, apenas um terço dos processos saíram do estoque de atrasados.

Tribunais abarrotados
O desequilíbrio entre a capacidade de produção e a demanda é, segundo o relatório, o principal motivo para o congestionamento da Justiça. Entre 2011 e 2012, a quantidade de processos julgados passou de 17,045 milhões para 18,528 milhões — aumento de 8,69%. Em contrapartida, a demanda cresceu em maior proporção. Ao longo de 2011, 18,526 milhões de novas ações chegaram ao Judiciário enquanto, no ano seguinte, a quantidade foi de 20,575 milhões — 11,06% a mais.

O excesso de processos por juiz preocupa o CNJ. Em média, a produção anual é de 1.095 ações por magistrado. A entrada, porém, é de 1,2 mil novos casos para cada um dos juízes. De acordo com o artigo 93 da Constituição, o número de juízes na unidade jurisdicional deve ser proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população. O Brasil tem cerca de 17 mil juízes. 

De acordo com o último relatório Justiça em Números, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é o que teve em 2011 maior número de sentenças por juiz: 2.913. A corte fluminense é seguida pelos TJs do Rio Grande do Sul (2.427), de São Paulo (1.779) e de Santa Catarina (1.451). Já o TJ piauiense, naquele ano, foi o que teve quantidade mais baixa de ações analisadas por juiz: 396. Na Justiça do Trabalho, a média foi de 1.172 sentenças por magistrado, e na Justiça Federal, de 1.734.

A expectativa do Conselho é que a implantação gradativa do Processo Judicial Eletrônico (PJe) acelere os trâmites. Na Justiça do Trabalho, por exemplo, 23 dos 24 dos tribunais regionais conseguiram cumprir a Meta 16 — implantar o PJe em ao menos 10% das varas. O TRT-15, de Campinas, havia sido o único a não atingir o patamar mínimo. Atualmente, o tribunal já cumpriu a meta.

Abandonar o papel, porém, não tem sido tarefa simples. As seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco, Pará e Rio de Janeiro já questionaram no CNJ a obrigatoriedade do uso do sistema eletrônico. Por problemas estruturais, o TRT–8 suspendeu temporariamente o peticionamento eletrônico na Comarca de Belém. Segundo a OAB-PA, o andamento dos processos ficou mais demorado e a ideia é tornar a aplicação do PJE facultativa nessa fase de adaptação. Em Pernambuco, uma liminar do CNJ de fevereiro suspendeu o uso exclusivo do processo eletrônico nas unidades de Justiça do estado.

A implantação do sistema eletrônico para consulta à tabela de custas e emissão de guia de recolhimento, a Meta 5, foi concluída por 93% das cortes. Já a Meta 7 — de implantar projeto-piloto do PJe em pelo menos uma unidade da Justiça Militar Estadual — não foi seguida pelos tribunais de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo. 

As plataformas virtuais também contribuem para dar transparência ao trabalho das cortes. Dos 91 tribunais do país, apenas dez não seguiram a Meta 3 — tornar acessíveis as informações processuais atualizadas sobre andamento e decisões, respeitando o sigilo de Justiça. A situação está mais atrasada na Justiça do Trabalho, em que cerca de um quinto das varas ainda não disponibilizam o material na rede.

Outras frentes
Além da tecnologia, o CNJ aposta nas alternativas extrajudiciais para reduzir o déficit de julgamentos. Quatro dos cinco tribunais regionais federais cumpriram a Meta 10 — de designar 10% a mais de audiências de conciliação do que em 2011. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região — que abrange Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe — foi o único a não alcançar o objetivo.

O aumento da quantidade de execuções encerradas na Justiça do Trabalho — definido pela Meta 17 — preocupa o Conselho. Durante 2012, 14 dos 24 TRTs não conseguiram elevar em 10% o número de execuções terminadas em relação ao ano anterior. Os tribunais regionais do trabalho — exceto o TRT–6, de Pernambuco, e do TRT–10, do Distrito Federal e Tocantins — já haviam instalado um núcleo de apoio à execução em 2011. 

Na tentativa de facilitar o planejamento e o trabalho dos tribunais, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu, ainda em novembro de 2011, as metas para este ano. Além de julgar quantidade maior de processos do que recebem, objetivo cumprido por somente 27% de todas as cortes brasileiras em 2012, os tribunais terão que continuar o esvaziamento do estoque de ações. Dentre outros objetivos, deve haver novo aumento de 10% nas audiências de conciliação na Justiça Federal, aplicação do PJe em pelo menos 40% das varas da Justiça do Trabalho e acréscimo de 15% no quantitativo de execuções concluidas na comparação com 2011.

Victor Vieira

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Tiago Rossato disse:
08 de abril de 2013 às 17:55

O Tj/RS cumpriu a meta com 91,77%. Houve erro quanto ao estado. Quem não atingiu a meta de no mínimo de 80% foi o RN (rio grande do Norte)

C.. disse:
08 de abril de 2013 às 18:23

O cego cumprimento das, a meu ver, malfadadas metas impostas por este que, talvez, nutra a pretensão de se tornar espécie de "super órgão" administrativo do Poder Judiciário, se traduz, via reversa (e perversa), em excelente instrumento de travestida tentativa de intimidação dos integrantes da Magistratura nacional, comprometendo ou, no mínimo, ameaçando, a autonomia e a independência funcional de um sem número de magistrados.
Em nome do diligente cumprimento das "metas" impostas, "custe o que custar", aos integrantes da Magistratura, pode-se constatar, com pesar, eventualmente, inúmeros processos sendo sumariamente extintos, ainda que em fase de execução, com fulcro nos mais injurídicos argumentos, principalmente no regime dos Juizados Especiais, que se mostram, muitas vezes, verdadeiros sistemas judiciários "ditatoriais", ante a infeliz e antidemocrática impossibilidade recursal, ora legalmente instituída.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
08 de abril de 2013 às 18:51

Parafraseando o comercial do VISA , para falar besteira , tentando nos borrifar de excrecências , segure o seu impulso e PENSE , QUE É MUITO MELHOR . Se , ainda , assim , predomina a intenção de falar , VÁ TOMAR UM BANHO , QUE É MUITO MELHOR .
Se , com a cabeça fria , o desejo de falar besteiras for incontido , FALE , AOS BERROS , NO SEU QUARTO , COM AS JANELAS E PORTAS FECHADAS , para não incomodar aos seus vizinhos ... , E , se , por incrível que pareça , voce insite em falar asneiras , pare , pense e troque de profissão , porque advogado , voce jamais conseguirá ser .
Felicidades e CALMA !

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
08 de abril de 2013 às 18:53

Parafraseando o comercial do VISA , para falar besteira , tentando nos borrifar de excrecências , segure o seu impulso e PENSE , QUE É MUITO MELHOR . Se , ainda , assim , predomina a intenção de falar , VÁ TOMAR UM BANHO , QUE É MUITO MELHOR .
Se , com a cabeça fria , o desejo de falar besteiras for incontido , FALE , AOS BERROS , NO SEU QUARTO , COM AS JANELAS E PORTAS FECHADAS , para não incomodar aos seus vizinhos ... , QUE É MUITO MELHOR . E , se , por incrível que pareça , voce AINDA insiSte em falar asneiras , pare , pense e troque de profissão , porque é muito melhor .
Felicidades , Lucidez e CALMA !

C.. disse:
08 de abril de 2013 às 19:06

Comece pelo exemplo. Siga teu próprio conselho e, antes de postar vossa discordância, duas vezes e com textos distintos, de forma prepotente e deprimente, VÁ TOMAR UM BANHO , QUE É MUITO MELHOR .
Se , com a cabeça fria , o desejo de postar sem nada acrescentar for incontido , FALE , AOS BERROS , NO SEU QUARTO , COM AS JANELAS E PORTAS FECHADAS , para não incomodar aos seus vizinhos ... , QUE É MUITO MELHOR . E , se , por incrível que pareça , voce AINDA insistir em falar asneiras , pare , pense e troque de profissão , porque é muito melhor.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
08 de abril de 2013 às 19:12

Sua sofreguidão e pobreza cultural , não tem solução !
Pare de plagiar , que é muito melhor !

Artur Félix disse:
08 de abril de 2013 às 19:17

Sempre fui a favor de uma justiça mais célere, de maneira que vibrei em 1995 qual foi publicada a Lei dos Juizados " DAS PEQUENAS CAUSAS". Depois de anos no Rio de janeiro descobri que que a celeridade era só no papel. Para minha felicidade e alento foi criado o CNJ, que por sua vez criou as metas, meta 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12...
Esse monte de metas trouxe sem dúvidas uma rapidez, por outro lado o juiz está julgando processo como se fosse taxista do aeroporto, louquinho para terminar a "corrida" para pegar outra. É como trabalhar em comissão, quanto mais melhor. Mas todo mundo saber que o Direito deve ser HUMANIZADO e não mecanizado. Posso dizer que a prestação jurisdicional caiu muito com tantas metas, cobranças etc....
O que o judiciário precisa é de juízes e servidores que possam estudar um processo sem ter a espada administrativa sobre suas cabeças. Relembro, o Direito deve ser HUMANIZADO e não MECANIZADO. Por outro lado, pode soar que sou a favor da velha burocracia, mas não! Pelo contrario sou a favor de um processo sereno, tranquilo. Portanto essa justiça em número não me causa
nenhuma admiração. Quero saber é se fizeram uma pesquisa de satisfação do jurisdicionado, se o Judiciário recuperou 100% da confiança nacional.

Artur Félix disse:
08 de abril de 2013 às 19:17

Sempre fui a favor de uma justiça mais célere, de maneira que vibrei em 1995 qual foi publicada a Lei dos Juizados " DAS PEQUENAS CAUSAS". Depois de anos no Rio de janeiro descobri que que a celeridade era só no papel. Para minha felicidade e alento foi criado o CNJ, que por sua vez criou as metas, meta 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12...
Esse monte de metas trouxe sem dúvidas uma rapidez, por outro lado o juiz está julgando processo como se fosse taxista do aeroporto, louquinho para terminar a "corrida" para pegar outra. É como trabalhar em comissão, quanto mais melhor. Mas todo mundo saber que o Direito deve ser HUMANIZADO e não mecanizado. Posso dizer que a prestação jurisdicional caiu muito com tantas metas, cobranças etc....
O que o judiciário precisa é de juízes e servidores que possam estudar um processo sem ter a espada administrativa sobre suas cabeças. Relembro, o Direito deve ser HUMANIZADO e não MECANIZADO. Por outro lado, pode soar que sou a favor da velha burocracia, mas não! Pelo contrario sou a favor de um processo sereno, tranquilo. Portanto essa justiça em número não me causa
nenhuma admiração. Quero saber é se fizeram uma pesquisa de satisfação do jurisdicionado, se o Judiciário recuperou 100% da confiança nacional.

C.. disse:
08 de abril de 2013 às 19:50

O excesso na reação causa estranheza. Felizmente vivemos sob a égide de regime democrático, no qual, não obstante a intolerância de uns, a opinião pode ser manifestada.
Note que inexistem acusações pessoais ou menção a casos concretos. A imposição de metas pode comprometer a melhor solução ou não?
De bom grado analisaria argumentos contrários. Porém nenhum foi exposto.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
08 de abril de 2013 às 21:09

Se tivéssemos o desvelo de fazer um plebiscito por menor que seja, chegaremos facilmente a conclusão de que a maioria absoluta dos operadores do direito estão satisfeito com o surgimento (e desempenho) do depurador CNJ. Antes, Os TJs faziam e aconteciam, era como se os tribunais fossem feudos de poucos "senhores". Enquanto isso, a cidadania ficava a ver navios. Já não bastando o imoral nepotismo, sobravam as sérias e graves denúncias de inescrupulosa "comercialização" de sentenças e acórdãos sem qualquer exemplar punição. Até porque, as corregedorias,até então, não passavam de órgão meramente decorador, e na maioria das vezes faziam o jogo nefasto do maléfico corporativismo. Porém, os nebulosos dias estavam contados, pois com o surgimento do CNJ sobeja notório (vide, por exemplo, o número de julgadores afastados por desvio de conduta) que as coisas mudaram para a imprescindível moralização do próprio Poder Judiciário. Neste contexto, o pior cego é deveras, o que não quer enxergar. Por fim, não se permite olvidar que mesmo com informatização processual (empurrada goela abaixo da advocacia!) e os instrumentais colocados à disposição dos tribunais, com tudo isso custeado pelo cidadão, contribuinte e jurisdicionado, a celeridade processual ainda parece coisa de ficção do que de eventual realidade. Assim, é de bem observar que somente muito recentemente - com a instituição do CNJ! - esta realidade está sendo impulsionada gradativamente com a seriedade e o tratamento que merecem(cumprimento de metas, um deles!), para o bem da cidadania. SE ASSIM O É, ENTÃO, VIDA LONGA AO DEPURADOR CNJ!

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
08 de abril de 2013 às 21:10

"Está satisfeita"!

analucia disse:
08 de abril de 2013 às 21:53

é preciso controlar a justiça gratuita e premiar as varas que cumprem as metas, pois isto não tem sido feito. Tem que premiar por Vara e não por Tribunal, pois evita omissões.

Gusto disse:
09 de abril de 2013 às 10:38

Sempre me surpreendo em gargalhadas quando vejo matérias como essa, sempre tentando achar o culpado fora de casa. Ora, é mais do que evidente que os Tribunais estão sobrecarregados em face da própria negligência, incúria mesmo, de grande parte dos juizes de primeira instância, os quais simplesmente negam-se perempetoriamente a seguir determinações, jurisprudência consolidada e até sumulada pelos Tribunais Superiores, em nome de sua "convicção pessoal", seu livre arbítrio, sua liberdade de julgamento. Fazem alhos e bugalhos de legislações, aplicam interpretações cerebrinas a questões de há muito resolvidas, removem os túmulos jurídicos para buscarem sustentação ao seu posicionamento, mesmo sabendo que a reforma será inevitável pelas instâncias superiores.
Assim, não há outro caminho ao advogado que não seja a interposição de recursos, sendo que, de contrapartida, deveriam os órgãos máximos do Judiciário, instituir e aplicar sim a súmula vinculante, ao menos no que pertine a matérias de cunho institucional (questões puramente de direito) e que não dependem de análise fática e verificação de provas e as quais não serão modificadas a não ser pelo advento de nova legislação.
Em minha ótica, essa medida atenuaria bastante o ingresso de recursos. E, caso a parte contrária, que sustenta "tese" inversa da sedimentada, insista em recorrer, seu inconformismo deve ser aniquilado sumariamente em mera análise de admissibilidade pelo próprio juízo singular, inclusive com aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 17, VII, do CPC.
Aos colegas para concordarem ou discordarem.

Cbaiao disse:
09 de abril de 2013 às 12:52

Concordo com o Dr Paulo Jorge. Premiar por tribunal é camuflar as aberrações jurídicas, os destemperos, e e indolência de muitos magistrados.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
09 de abril de 2013 às 15:24

Com a devida vênia ao comentário da Analúcia, contudo, torna-se importante observar que - ainda - vivemos em um país de muita carência, o que torna inviável adotar-se um regramento austero à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Ainda, a título de exemplo, como explicar em tratando-se de um jurisdicionado poder arcar com as custas processuais, admitindo ter ele um patrimônio de um milhão de reais e dívidas em suposta execução de cinco milhões? É bom refletirmos, pois a matéria é por demais polêmica.

Rivaldo Penha disse:
13 de abril de 2013 às 09:57

É perversa a tática de cumprimento de metas da câmara criminal do TJRN. Na imensa maioria dos casos, simplesmente estão parafraseando as sentenças de 1ª instância, adotando os seus mesmos fundamentos ou os do questionável parecer do MP de 2° grau, que por sua vez seguiu os termos do MP acusação. É tudo muito burocrático. Quem tem todo o trabalho é o juiz de 1º grau. Se esse julga ao arrepio da lei, não adianta o acusado recorrer que a câmara do TJRN está lá só pra confirmar as sentenças. CPP e CF são meras peças decorativas. Devido processo legal, provas ilícitas, provas exclusivamente judicializadas, exame de corpo delito, identidade física do juiz, competência territorial, ampla defesa, presunção de inocência, divergência com o relator etc., são artigos de luxo que ainda não chegaram por essas bandas. O CNJ deveria ver o quão absurdas são muitas das sessões e exigir compromisso com a norma e maior qualidade nessas câmaras criminais. Há casos que o juiz e/ou o MP chegam a alterar fatos a fim de prevalecer sua vontade, mas isso não importa para o TJ que acaba fazendo vista grossa. Se o intuito é dar celeridade, talvez a solução fosse extinguir essa câmara, de molde que o recurso siga direto para o STJ e/ou STF. Coitado daqueles que não podem a eles recorrer e daqueles que têm medo de denunciar. Do jeito que estão julgando aqui é piada de mau gosto.

Rivaldo Penha disse:
13 de abril de 2013 às 09:57

É perversa a tática de cumprimento de metas da câmara criminal do TJRN. Na imensa maioria dos casos, simplesmente estão parafraseando as sentenças de 1ª instância, adotando os seus mesmos fundamentos ou os do questionável parecer do MP de 2° grau, que por sua vez seguiu os termos do MP acusação. É tudo muito burocrático. Quem tem todo o trabalho é o juiz de 1º grau. Se esse julga ao arrepio da lei, não adianta o acusado recorrer que a câmara do TJRN está lá só pra confirmar as sentenças. CPP e CF são meras peças decorativas. Devido processo legal, provas ilícitas, provas exclusivamente judicializadas, exame de corpo delito, identidade física do juiz, competência territorial, ampla defesa, presunção de inocência, divergência com o relator etc., são artigos de luxo que ainda não chegaram por essas bandas. O CNJ deveria ver o quão absurdas são muitas das sessões e exigir compromisso com a norma e maior qualidade nessas câmaras criminais. Há casos que o juiz e/ou o MP chegam a alterar fatos a fim de prevalecer sua vontade, mas isso não importa para o TJ que acaba fazendo vista grossa. Se o intuito é dar celeridade, talvez a solução fosse extinguir essa câmara, de molde que o recurso siga direto para o STJ e/ou STF. Coitado daqueles que não podem a eles recorrer e daqueles que têm medo de denunciar. Do jeito que estão julgando aqui é piada de mau gosto.

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