Caixa aceitará procuração dos autos para liberar alvará de pagamento

A partir de agora, basta que o advogado apresente a procuração nos autos para que seja liberado o alvará de pagamento em nome do profissional. A novidade foi divulgada pelo diretor jurídico da Caixa Econômica Federal, Jailton Zanon da Silveira, que esteve nesta quinta-feira (18/4) na sede da Ordem dos Advogados do Brasil.

Acabam, portanto, exigências feitas em agências dos bancos para liberar o alvará, como reconhecimento de firma do profissional, atualização do documento pelo cliente e até mesmo de comprovante de residência do advogado. A Caixa passa a aceitar a procuração do advogado nos autos, com a simples apresentação de uma certidão do cartório da Vara comprove a constituição do profissional no processo.

“É uma grande vitória a ser comemorada pelos advogados militantes, que são os que mais necessitam do braço forte da OAB em defesa de um exercício profissional respeitado”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “Com essa decisão, a Caixa demonstra a atenção e seu reconhecimento à indispensabilidade do advogado para o sistema de Justiça”, elogia.  

De acordo com o diretor jurídico da Caixa, não será mais necessária a atualização da procuração. Essa obrigatoriedade é considerada um transtorno para os profissionais, que precisavam procurar outra vez o cliente, depois de anos de tramitação do processo, para obter nova procuração.

Marcus Vinicius afirmou que as exigências que vinham sendo feitas não tinham cabimento, o que levou a  OAB e requerer um procedimento mais simples para que o advogado recebesse, em nome de seu cliente, os alvarás liberatórios.  Também participaram da reunião na sede da OAB o gerente nacional de Atendimento Jurídico da Caixa, advogado Leonardo Groba, e o advogado Luis Tarcísio Teixeira. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de abril de 2013 às 00:35

Finalmente. Ainda esses dias ingressei com um mandado de segurança sobre isso, e com a modificação amanhã mesmo vou lá receber o dinheiro de meu cliente.

Zé Machado disse:
22 de abril de 2013 às 07:28

No Banco do Brasil, chega a ser uma humilhação para receber verbas oriundas da Justiça Federal, São tantas exigências que às vezes leva-se meses para conseguir sacar e, skomente o autor da ação. Deveriam estender tal procedimento para o referido Banco.

Zé Machado disse:
22 de abril de 2013 às 07:28

No Banco do Brasil, chega a ser uma humilhação para receber verbas oriundas da Justiça Federal, São tantas exigências que às vezes leva-se meses para conseguir sacar e, skomente o autor da ação. Deveriam estender tal procedimento para o referido Banco.

Marco 65 disse:
22 de abril de 2013 às 15:16

De um lado, os nobres advogados que precisam de agilidade nos foruns, afim de liberar o dinheiro para seus clientes e, evidentemente, os honorários...
Mas, de outro lado, os coitados dos clientes que confiam em seus procuradores e as vezes são enganados por uma minoria de profissionais que se apoderam do dinheiro do cliente.
é por esse motivo que se procurou dificultar a liberação de alvarás...aliás, já houve propostas no sentido de se liberar os honorários do advogado diretamente e ele, claro, e o saldo ser liberado diretamente ao cliente. e aí fica a pergunta:
Por quê a OAB não prestigiou essa proposta????
Já passei por esses dissabores por algumas vezes... chega a ser vexatório termos que interpelar o causídico e ouvir dele que a "justiça ainda não liberou o valor" sabedores que somos do saque já efetuado pelo infeliz!!!
A partir de agora, voltamos a estaca zero e abrimos oportunidade para os maus advogados pintarem e bordarem...
APROPRIAÇÃO INDÉBITA, neste caso, deveria ser punida com a cassação do registro do profissional, afinal, isso é crime e aos advogados não se admite tal procedimento...
Mas, não é o que ocorre, não...

Marcos Alves Pintar disse:
22 de abril de 2013 às 16:26

As afirmações caluniosas do Marco 65 (Industrial), alvorando-se em profundo conhecedor da advocacia, não possui o menor embasamento fático. Embora seja comum entre aqueles que odeiam a advocacia prolatar tal tipo de difamação, na prática são raríssimos os casos nas quais o advogado se apodera de dinheiro de cliente, embora alegações existam aos montes. Observe-se que no Brasil nós temos 800 mil advogados em atuação, e cerca de 90 milhões de ações em curso. Os casos devidamente comprovados de apropriação indébitas, no entanto, são diminutos. Duvido que alguém tenha condições de apontar mais do que uma dúzia de casos na última década. O fato é que nenhuma atividade humana é inume a desvios. Servidores já se apropriaram do dinheiro das custas, funcionários de bancos já se apoderaram de senha de cliente, e juízes já receberam dinheiro para decidir. Não podemos, no entanto, proibir tais atividades com base no desvio de alguns, assim como não se pode proibir o livre exercício da advocacia porque alguns poucos advogados incorreram em condutas menos nobres.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de abril de 2013 às 16:30

As dificuldades criadas pelos bancos para liberar os depósitos judiciais nada tem a ver com supostos desvios imputáveis aos advogados. Os bancos querem liberar os depósitos sem que o cliente esteja acompanhado de seus advogados para impingir-lhe serviços bancários que eles não querem, como seguros, contas, etc. Quando o cliente comparece sozinho para efetuar o levantamento o funcionário do banco passa a alegar que o dinheiro só vai estar disponível depois de alguns dias, mas afirma que se o sacador fizer um seguro, por exemplo, "aí libera na ora". Se o advogado está presente, ele exige que a lei seja cumprida, e isso irrita o funcionário do banco, que quer se prevalecer da falta de conhecimento e experiência do sacador para lhe impingir prejuízo. Aliás, bancos, desvios e abusos são palavras sinônimas no Brasil de hoje. Nenhum outro ramo econômico LESA de forma tão ampla os clientes, mas curiosamente não se vê quase ninguém reclama disso.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de abril de 2013 às 17:29

A propósito, gostaria que o Marco 65 (Industrial) fornecesse publicamente o nome do advogado responsável pelo desvio que ele narra, a fim de que a OAB seja acionada, ou do contrário retire a acusação que fez.

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